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PROJETOS DE REFLORESTAMENTOS


O Projeto de Reflorestamento tem o papel de aliar a conservação da biodiversidade da região com o uso sustentável dos recursos naturais através do pagamento de serviços ambientais. 

O reflorestamento e implantação de SAFs em áreas degradadas, tanto em áreas destinadas a conservação (Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente) como em áreas de reconversão produtiva, trazem a adicionalidade do projeto através do incremento do sequestro de carbono, a geração de serviços ambientais, como mais uma alternativa econômica ao produtor rural.


Para mais informações:


Contato: Eng. Raoni Pinheiro
Email's: EcoSolarEnergiasRenovaveis@gmail.com
EcoAmbiental.EngAmb@gmail.com
raoni.pinheiro@gsenergias.com.br
Fones: +55 (83) 98895-1106 (Whatsapp) / 99821-0382 (Tim)
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AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL


Como conseguir uma Autorização para Supressão Vegetal?

A maioria das legislações municipais que tangem a Arborização Urbana toma para si, com base na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a responsabilidade de fiscalizar, avaliar e emitir pareceres técnicos a respeito de árvores públicas e/ou privadas. Sendo assim o empreendedor, o munícipe e todo aquele interessado efetuar intervenções, seja de poda, supressão ou transplante de árvores, deve acionar o órgão competente municipal, de forma a obter a Autorização de Supressão de Vegetação (a nomenclatura pode variar de cidade para cidade).

As questões sobre Arborização Urbana no Brasil ainda são tímidas, tendo os congressos e seminários, inclusive internacionais, pouca expressividade na sociedade civil e nos governos, mesmo que esses últimos enviem seus técnicos a participarem de tais eventos.

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão Vegetal.

Postas essas características a EcoAmbiental Engenharia Ambiental atua no processo de obtenção da Autorização para Supressão Vegetal, podendo incluir neste serviço a avaliação prévia do espécime que sofrerá a intervenção, análise de risco de queda, inventário (se for o caso de muitas árvores), a avaliação e/ou proposição de alternativas que evitem a supressão e o transplante, como também o plano de manejo da vegetação em questão.


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PROJETO TÉCNICO DE RECONSTITUIÇÃO DA FLORA - PTRF


O PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.

Considera as características bióticas e abióticas para o planejamento da reconstituição da flora em determinada área de preservação permanente. Considera-se particularmente o bioma e a fisionomia específica (por exemplo, mata ciliar, entorno de nascentes). Sua necessidade está condicionada em acordo com os critérios do IEF na ocasião de manejo das APP’s.

A intervenção ambiental é caracterizada pela supressão, uso e ou ocupação em Área de Preservação Permanente (APP). Segundo a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013 é considerada intervenção ambiental:
  • supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;
  • intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
  • destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
  • corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
  • manejo sustentável da vegetação nativa;
  • regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
  • supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
  • supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;
  • supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF;
  • aproveitamento de material lenhoso.
As medidas mitigatórias e compensatórias são ações correlacionadas com aspectos de caráter essencialmente ambiental. As medidas mitigatórias serão adotadas com o objetivo de minimizar os impactos, já as medidas compensatórias determinam ações através das quais se compensa direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos, causados pela intervenção em APP.

Segundo o novo Código florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) são territórios protegidos com função ambiental, com o intuito de preservar e proteger o meio ambiente (recursos hídricos, solo, fauna e flora) assegurando a sobrevivência dos seres vivos. 

E de acordo com o disposto na Lei considera-se como APP: 
  • as florestas e demais formas de vegetação natural situada às margens de lagos ou rios (perenes ou não); 
  • nos altos de morros; nas restingas e manguezais; 
  • nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; 
  • e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal.

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PLANO DE MANEJO DE MEIO AMBIENTE


O plano de manejo é um documento consistente, elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Ele estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais da UC, seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados, podendo também incluir a implantação de estruturas físicas dentro da UC, visando minimizar os impactos negativos sobre a UC, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.


A importância do Plano de Manejo

O Plano de Manejo significa elaborar e compreender o conjunto de ações necessárias para a gestão e uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade no interior de uma área e em seu entorno de modo a conciliar, de maneira adequada e em espaços apropriados, os diferentes tipos de usos com a conservação da biodiversidade.

O processo de elaboração do Plano de Manejo é um ciclo contínuo de consulta e tomada de decisão com base no entendimento das questões ambientais, socioeconômicas, históricas e culturais que caracterizam uma área e a região onde esta se insere.


O Plano de Manejo no Ambiente Urbano

Comumente o Plano de Manejo é aplicado às unidades de conservação, tanto públicas quanto privadas, mas as questões ambientais também são pertinentes ao ambiente urbano (veja: Bases ecológicas para o desenvolvimento sustentável – Ecologia Urbana). Mesmo que este sofra todas as modificações antrópicas também apresenta questões associadas aos recursos naturais, tendo assim o Plano de Manejo a função de ferramenta mestra na gestão desses conflitos entre o meio ambiente e o meio urbano.

Nesse contexto pode-se discutir a função das Florestas Urbanas, abordada na literatura sob os mais diversificados pontos de vista, mas todos ensejam o mesmo objetivo que se define para uma área verde. Principalmente no que diz respeito ao conjunto de benefícios diretos e indiretos desses espaços dentro das cidades, que se relacionam com os aspectos sociais, econômicos e ambientais, os quais são amplamente difundidos e conceituados.


Plano de Manejo em Florestas Urbanas

As Florestas Urbanas que também podem ser definidas como a cobertura arbórea urbana, públicas ou privadas, são importantes na contribuição da manutenção da biodiversidade. São locais onde plantas, insetos e animais encontram abrigo e alimento dentro da cidade. A implementação de uma Floresta Urbana serve de potencial alternativa de lazer e muitos benefícios à população. 

Permite a toda população da cidade se deparar, numa caminhada mais atenta, com várias espécies de pássaros, insetos, flores e mamíferos. Entretanto, o seu valor para a cidade vai além da preservação das espécies e do lazer. Esses fragmentos vegetais podem mitigar os efeitos da poluição química e sonora, reduzir o efeito de ilha de calor, aumentar a disponibilidade e qualidade da água, reduzir a erosão nas encostas e, por consequência, os assoreamentos dos rios.

As iniciativas e mecanismos para proteção das florestas particulares em áreas urbanas são quase inexistentes, mas não deve ser um fator motivador a falta de consciência perante a conservação e manutenção dessas áreas. Os benefícios são indiscutíveis e a justificativa para se fazer o Plano de Manejo para estes espaços verdes vai de encontro a valores culturais, históricos, familiares, ecológicos, ou mesmo por motivos de exigência legal e de valorização financeira.

Segundo o Manual de Arborização, no momento da realização do Plano de Manejo de um espaço verde urbano, é importante lembrar que ele está conectado com diversos seres vivos, que dependem uns dos outros, numa complexa teia de vida. Assim, quando for preciso realizar uma intervenção em uma área, é importante planejá-la, para evitar ou minimizar os danos sobre ela mesma e sobre os outros seres vivos que com ela interagem, incluindo os seres humanos.


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