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Aneel ameaça geração de empregos no setor solar com nova proposta


A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a resolução normativa (REN) 482/2012, que regulamenta a geração distribuída no Brasil, ameaça a geração de empregos e novos investimentos em energia solar no País. Somente no ano passado, foram criados 75 mil postos de trabalho pelo segmento. A avaliação é da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar).

Os termos da nova proposta foram divulgados publicamente por meio de uma minuta no dia 1º de abril.

Para a associação, as mudanças previstas representam "uma preocupante quebra de confiança" da Aneel com o Congresso Nacional no debate para a construção de um marco legal para o segmento, em curso na Câmara dos Deputados. Uma das principais discordâncias em relação à minuta é a retomada da previsão de cobrança de taxas por uso de fio pelo gerador, quando injetar na rede elétrica a sua energia excedente. A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, diz que a minuta contradiz declarações recentes de diretores da Aneel, garantindo que a agência aguardaria uma lei do Congresso Nacional antes de alterar as regras.

“A proposta da agência, apresentada nessa nova minuta, desconsidera os benefícios que a geração distribuída agrega a toda a sociedade brasileira e resultaria em uma desvalorização de até 57% na energia elétrica gerada pelas fontes renováveis nesta modalidade. Ela ameaça a segurança jurídica e previsibilidade regulatória de consumidores e agentes de mercado que investiram no segmento desde 2012", afirma Bárbara.

O presidente-executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, avalia que a criação de uma legislação para a geração distribuída é prioridade.

“Somente em 2020, o segmento de geração distribuída solar foi responsável pela atração de R$ 11 bilhões em investimentos ao Brasil e geração de 75 mil novos empregos e mais renda a trabalhadores espalhados por todo o território nacional, em um dos momentos mais críticos da economia do País. A previsão é de que o setor possa gerar cerca de 500 mil novos empregos nos próximos três anos”, diz Sauaia.

Manifesto critica proposta da Aneel para geração distribuída


Um grupo de onze entidades ligadas ao setor de energia lançou no início deste mês um manifesto contra a possibilidade de redução de benefícios à geração distribuída no País.

A crítica tem como foco o processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012 (REN 482). As entidades criticam a proposta preliminar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresentada no último dia 19 de fevereiro.

Para integrantes do setor de energia renovável, regras atuais da REN 482 permitem "aos consumidores gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com a compensação de créditos equivalentes em sua conta de luz" e permitiram não só a redução de gastos com energia elétrica, mas também a geração de milhares de empregos.

Ainda conforme o setor, a revisão da Aneel “desconsidera os principais argumentos técnicos apresentados ao longo dos quase três anos de debates sobre a REN 482".

Entre os signatários do documento estão a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Em seu site, a ABGD defendeu que as regras da geração distribuída não sejam mudada até que o mercado fotovoltaico se consolide.

"Essa proposta, se aprovada, vai significar um retrocesso para o mercado de energias renováveis e resultará em perda de investimentos e empregos no país", diz nota da ABGD.

Com a REN 492, quem gera a própria energia por fonte renovável pode injetar excedente na rede convencional e recebe desconto proporcional a todo volume gerado em sua conta de luz. A Aneel avalia a redução desse benefício, alegando haver perdas para o consumidor convencional no atual sistema.

Confira as outras entidades que assinaram o documento:

Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia (ABAQUE), Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (ABRAPCH), Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará, Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás (CIBiogás), Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável (INEL), Associação Baiana de Energia Solar (ABS) e Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (AGPCH).

A verdade por trás da proposta da ANEEL

No dia 22 de janeiro de 2019 a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por unanimidade, deliberou pela abertura de Audiência Pública (AP) com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR para o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).

Desde então, foram realizadas algumas consultas e audiências públicas para que os setores envolvidos, especialistas e sociedade expusessem suas considerações adicionais que, sob seus pontos de vista, deveriam ser incluídas na AIR. As audiências públicas, encontram-se disponíveis no canal da ANEEL no YouTube, desta forma, qualquer cidadão poderá conferir o que já foi dito publicamente em algumas audiências.

Nessa reta final estamos vendo uma discussão bastante acalorada na mídia impressa e digital, redes sociais e profissionais onde um lado acusa o outro de “Fake News”. Desta forma, este artigo propõe apresentar uma visão técnica sobre o assunto de forma que a desmistificar o que é Fake ou Fato nesta discussão.

Pela complexidade do assunto, não se pretende esgota-lo, contudo, poderá ser utilizado como referência para os interessados que desejam formar uma opinião baseada em um levantamento de conceitos e conteúdos sobre o assunto, colhidos em bibliografia especializada, bem como a análise de alguns artigos contidos em revistas técnicas e acadêmicas. Portanto, vamos focar em pontos de divergência, incoerências e equívocos apresentados nas consultas e audiências públicas que estão provocando este debate.

1. Do que trata a Resolução Normativa 482/12 que a ANEEL quer alterar?

A ANEEL, em gestão anterior, publicou a Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012, a qual estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica - SCEE, e dá outras providências. Como o próprio escopo da resolução diz, ela não trata apenas de um tipo de energia, mas trata de sistemas de micro e mini geração que pretendem se conectar ao sistema de distribuição de energia elétrica. Dentre eles, estão fontes de energia hidráulica, solar, eólica, biomassa, biogás (biodigestores) ou cogeração qualificada.

A gestão seguinte da ANEEL decidiu então aprimorar a resolução normativa através da publicação da Resolução Normativa nº 687 de 24 de novembro de 2015. O seu próprio escopo diz que objetivo da resolução foi alterar a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Dentre as alterações podemos citar: a validade dos créditos de energia passariam de 36 para 60 meses (5 anos); diminuição da burocracia e tempo para conexão à rede; a criação da geração compartilhada, múltiplas unidades consumidoras, geração remota e divisão de créditos (consórcio, cooperativa, condomínio).

Em 2018 a gestão atual da ANEEL promoveu a Consulta Pública nº 10/2018, a qual recebeu contribuições da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR, dentre outros.

A primeira desmistificação já pode ser feita aqui. Estas resoluções normativas tratam de mini e microgeração distribuída, o que difere completamente de geração centralizada ou de uma única fonte de energia. Provavelmente o equívoco em acreditar que se trata de uma resolução para energia fotovoltaica seja o forte engajamento da ABSOLAR e seus associados na defesa da micro e minigeração distribuída, porém este é o papel de qualquer associação: defender os interesses de seus associados. Assim como é legítimo a ABRADEE defender os interesses de seus associados.

2. As resoluções normativas 482 e 687 concedem algum privilégio para a energia fotovoltaica?

A geração distribuída, como o próprio nome diz, é a geração de energia feita em diversos locais, através de sistemas de geração que ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) e que são ligados a rede de distribuição de energia elétrica.

A geração centralizada é quando as grandes usinas geradoras é que produzem a energia e a envia aos consumidores através das redes de transmissão e distribuição, chegando até eles pelas distribuidoras locais.

A geração centralizada e distribuída podem ser originadas de fontes renováveis e não renováveis, então vamos exemplificar na Figura 1 a diferença entre o que é geração centralizada e distribuída para uma mesma fonte de energia renovável. A Figura 1a (à esquerda) apresenta o Parque Solar Nova Olinda de 475 MW. Trata-se de um exemplo de geração centralizada. A usina está localizada no município de Ribeira do Piauí, a 377 quilômetros de Teresina, na microrregião do Alto Médio Canindé. A Figura 1b (à direita) apresenta algumas das unidades habitacionais em Goiás com energia solar fotovoltaica. Tratam-se de exemplos de geração distribuída.

Figura 1 – Sistemas Fotovoltaicos: (a) exemplo de geração centralizada e; (b) exemplo de microgeração distribuída.

A resolução normativa vigente define como microgeração as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica. Também define como minigeração distribuída as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada. Acima disso já não se trata mais de micro ou minigeração.

Por estar fora do escopo das resoluções normativas 482 e 687, o Parque Solar Nova Olinda comercializará aproximadamente 80% de sua produção para distribuidoras do mercado regulado e 20% será comercializado no mercado livre de energia regulado pela CCEE.

Já a micro e minigeração não pode comercializar a energia produzida. A energia injetada na rede deve ser cedida, por meio de empréstimo, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.

Desta forma, o que se pretende alterar são as regras que regulam os menores sistemas de geração, ou seja, aqueles que produzem sua própria energia com o único objetivo de reduzir sua conta de energia elétrica, visto que o escopo das resoluções 482 e 687 não permite a venda de energia elétrica.

Portanto, é FAKE que existem privilégios para quem gera a própria energia, visto que o consumidor com geração distribuída (seja por fonte hídrica, eólica, solar, biogás, combustível, etc) continua pagando pela energia que consome a partir do sistema de distribuição, pela tarifa mínima ou demanda, bandeiras tarifárias, iluminação pública, taxa de uso do sistema de distribuição TUSD e todos os demais encargos que os demais consumidores de mesmo porte são obrigados a pagar.

3. Existe Subsídio para Micro e Minigeração Distribuída?

Ao longo de todas as discussões, consultas e audiências públicas, a ANEEL, ABRADEE e seus associados afirmam existir um subsídio para a micro e minigeração distribuída, porém, apresentam esse subsídio como se existisse um custo para os consumidores que não possuem geração distribuída. Se esse custo existisse não faria sentido as distribuidoras praticarem a estratégia de alocação de perdas em redes de distribuição de energia elétrica com geradores distribuídos por décadas e até os dias atuais. Falaremos sobre essa estratégia com mais detalhes no próximo tópico. Ademais, a geração centralizada, esta sim goza de subsídios. Desta forma, ao não diferenciar a geração centralizada da geração distribuída é possível que se crie uma confusão de entendimentos.

De onde terá vindo esta ideia de que existem subsídios então? Talvez um pouco de história explique.

Na Alemanha, A Lei Energy Feed-in de 1991 obrigava os fornecedores de energia a aceitar energia de pequenas centrais renováveis (eólica, fotovoltaica, etc.). O subsídio de 17 Pfennigs (algo como o centavo na Alemanha) por kWh não foi suficiente para uma operação econômica de usinas fotovoltaicas. Por esse motivo, os ambientalistas exigiram um subsídio mais alto para a energia fotovoltaica.

Um papel fundamental foi desempenhado pela Associação de Promoção da Energia Fotovoltaica de Aachen. Essa associação conseguiu que, em 1995, fosse introduzido o subsídio de cobertura de custos a uma taxa de 2 DM (marco alemão) por kWh para a energia fotovoltaica, que ficou conhecida como Modelo de Aachen.

No entanto, aqui no Brasil o modelo não é o Energy Feed-in e sim o Net Metering, o qual não remunera ninguém em dinheiro e não obriga a distribuidora a pagar pela energia injetada. Por exemplo, se uma residência injeta energia na rede, essa energia será consumida imediatamente pelos seus vizinhos, reduzindo assim as perdas elétricas e os custos de transmissão e distribuição. A distribuidora, entretanto, irá cobrar o valor cheio da energia elétrica dos vizinhos, como se os custos e as perdas existissem nesse exemplo.

Além disso, o consumidor que instala um sistema de micro ou minigeração não recebe nada de graça, o mesmo deve custear a aquisição do sistema de geração como qualquer outro bem de consumo. Portanto, é FAKE que existem subsídios para a micro e minigeração distribuída.

Uma exceção a este FATO está vindo justamente por parte de distribuidoras e/ou empresas do mesmo grupo econômico das distribuidoras, as quais estão ofertando sistemas de geração distribuída subsidiados com dinheiro do Programa de Eficiência Energética – PEE da ANEEL. Subsidiados como? O consumidor paga pela aquisição do seu sistema de geração distribuída, por um preço bem abaixo do valor de mercado e a outra parte do valor é paga com dinheiro do PEE. O fundo de eficiência energética da ANEEL é um dos maiores fundos de eficiência energética do Brasil e construído com dinheiro de todos os consumidores, com ou sem GD. Aquele mesmo que antes era utilizado para trocar geladeiras e lâmpadas velhas e menos eficientes. Isto sim pode ser considerado um exemplo de subsídio, onde todos os consumidores pagam para manter este fundo e este dinheiro está sendo utilizado para alavancar as empresas de geração distribuída do mesmo grupo econômico das distribuidoras. O que reforça a importância da geração distribuída para todos. Não faremos juízo de valor se esta prática está certa ou errada, apenas é a constatação de um FATO.

4. A geração distribuída reduz perdas e custos de transmissão e distribuição?

Sim, é FATO que a geração distribuída reduz as perdas técnicas em redes elétricas tanto para transmissão quanto para distribuição. Inclusive a estratégia de alocação de perdas com geradores distribuídos é antiga no setor elétrico.

Algumas distribuidoras de energia elétrica chegam a usar geradores à diesel para usufruir dos benefícios da estratégia de alocação de perdas. Isto se deve ao fato de que a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico e concessionárias, entre os quais se destacam:
  • A postergação de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição; 
  • Se utilizadas fontes renováveis, têm-se o baixo impacto ambiental; 
  • A melhoria do nível de tensão da rede nos períodos de demanda elevada; 
  • O aumento da eficiência energética da fonte pela redução das perdas de produção e transmissão de eletricidade; 
  • A diversificação da matriz energética, e; 
  • O favorecimento à criação de novos modelos de negócios aplicáveis ao setor elétrico. 
O sistema elétrico de potência é dividido em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A energia medida pelas distribuidoras nas unidades consumidoras será sempre inferior à energia recebida dos agentes supridores (transmissoras, geradores ou outras distribuidoras). Isto acontece porque existem perdas, as quais são classificadas da seguinte forma:

I. Perdas na Rede Básica (ou Transmissão): são aquelas que ocorrem entre a geração de energia elétrica nas usinas até o limite dos sistemas de distribuição. São apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme dados de medição de geração e a energia entregue às redes de distribuição. A diferença entre elas resulta no valor de Perdas na Rede Básica e seu custo é rateado em 50% para geração e 50% para o consumo.

II. Perdas na Rede de Distribuição: aquelas que ocorrem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias, conforme sua causa:

a) Perdas Técnicas: inerentes ao transporte da energia elétrica na rede, relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, etc. Podem ser entendidas como o consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia;

b) Perdas Não Técnicas: correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc. Esse tipo de perda está diretamente associado à gestão comercial da distribuidora.

As perdas técnicas de cada distribuidora são calculadas na revisão tarifária periódica, conforme as regras definidas no Módulo 7 do PRODIST. Portanto, quando são aplicados os reajustes na sua conta de energia elétrica, você está pagando pelas perdas técnicas da distribuidora.

Quanto às perdas não técnicas, cabe à ANEEL definir qual a parcela de perdas não técnicas de energia que poderá ser repassada à tarifa. Novamente, este outro custo também é pago pelos consumidores regulares.

A ANEEL disponibiliza em seu site uma Tabela de Perdas de Energia Elétrica. A Figura 2 apresenta o início desta tabela, com os valores de perdas regulatórias estabelecidas para as distribuidoras X e Y entre os anos de 2010 a 2014.

Figura 2 – Perdas elétricas percentuais regulatórios e reais. Fonte: ANEEL.

Nesta tabela podemos observar distribuidoras com baixas perdas de energia (técnicas e não técnicas) ao longo dos anos. Porém, também é possível observar distribuidoras com incríveis perdas de energia acima de 65%.

Portanto, é FATO que a geração distribuída aumenta a eficiência da rede de distribuição através da redução das perdas de produção, transmissão e distribuição de eletricidade.

5. Quais foram as premissas da ANEEL?

A ANEEL afirmou que o objetivo da revisão da resolução é trazer o equilíbrio entre os usuários da rede de distribuição com e sem geração distribuída. Porém, todos os cenários propostos pela ANEEL levam ao aumento médio das tarifas de energia elétrica para todos os usuários.

Segundo a ANEEL, a sua lógica para fazer sua análise e chegar nesse equilíbrio seria calcular os custos e benefícios. Segundo a ANEEL existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída e esses custos devem ser reduzidos. Desta forma, tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

Quando se espera uma explicação plausível para os supostos subsídios, surge um slide da ANEEL (Figura 3) onde é apresentada a composição dos custos e benefícios. O custo apresentado não são os supostos subsídios e sim a redução de mercado das distribuidoras (confira no vídeo da Audiência Pública essa afirmação a partir dos 18min:44seg).

Figura 3 – Slide utilizado pela ANEEL durante as audiências públicas para explicar o que foi considerado para calcular os custos e benefícios da geração distribuída. Fonte: ANEEL.

Os benefícios quantificados foram: a energia que deveria ter sido gerada na geração centralizada e foi evitada através da geração distribuída, a redução das perdas na distribuição e na transmissão, e por fim, a postergação de investimentos em capacidade de geração futura. A redução na emissão de CO2 e a geração de empregos foram chamadas de “externalidades” e não foram considerados na AIR. 

Este slide da própria ANEEL reforça o FATO de que o problema não é um suposto subsídio na geração distribuída. Pelo contrário, olhares atentos perceberão que, para a ANEEL, o problema está na redução de mercado das empresas de distribuição e que esta redução tem um peso muito maior do que todos os demais benefícios proporcionados pela geração distribuída.

Mas será que essa redução de mercado foi quantificada e considerada mesmo? Uma pesquisa rápida na internet revelará que muitas distribuidoras estão batendo recordes de lucro ano após ano. Algumas utilizando-se deste lucro para criar suas próprias empresas de geração distribuída.

Pelo que se pode observar através da apresentação da própria ANEEL, é FAKE que existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída. É FAKE que o objetivo é reduzir esses custos. É FAKE que a alteração da resolução pretende tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

6. O usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora?

Esse é um ponto de bastante discussão. O usuário da rede de distribuição que possui geração distribuída continua pagando por:
  • Toda a energia que consome a partir do sistema de distribuição, após descontada a energia que ele injetou na rede. 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo B, ele continuará pagando a tarifa mínima, o que significa que mesmo que ele gere toda a sua energia e não consuma nada a partir da rede elétrica ele irá pagar por 30 kWh/mês se possuir instalação monofásica, 50 kWh/mês se possuir instalação bifásica e 100 kWh/mês se possuir instalação trifásica. Além disso, o tamanho do sistema é limitado pela carga instalada no local; 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo A, ele continuará pagando pela demanda. Inclusive é bastante comum os consumidores do grupo A necessitarem contratar uma demanda maior apenas para conseguir instalar um sistema de geração maior, pois o tamanho do sistema é limitado pela demanda contratada no local. Este consumidor do grupo A terá desconto apenas na TE (tarifa de energia) e continuará pagando pela TUST/TUSD. Além disso, mesmo se tratando de empréstimo de energia, a grande maioria destes consumidores pagam pelo ICMS. Apenas alguns estados isentam o ICMS da energia injetada na rede; 
  • Bandeiras tarifárias; 
  • Taxa de iluminação pública. 

Os itens 2 e 3 tratam exatamente de remuneração pelo uso da rede de distribuição. No entanto, o consumidor que gera a sua própria energia não é remunerado:
  • Quando falta energia da distribuidora e o seu sistema de geração deve ser desligado, deixando de gerar energia; 
  • Pela redução das perdas de transmissão e distribuição; 
  • Pela energia injetada que é cobrada do vizinho e que a distribuidora irá faturar como se essa energia tivesse sido gerada à quilômetros de distância, cobrando custos de transmissão e distribuição que não existiram; 
  • Pelo que deixou de gerar por culpa de descumprimentos de prazos e erros grosseiros das distribuidoras durante as consultas de acesso, solicitação de acesso e solicitação de vistoria; 
  • Pelos erros de medição dos leituristas. 

Vamos ver o que acontece na prática com um consumidor que conseguiu gerar toda a energia que consumiu? A Figura 4 mostra a composição da fatura de energia elétrica de março de 2017 de um consumidor com geração distribuída e o valor total a pagar. Trata-se de um cliente do grupo B, portanto, deve pagar o custo de disponibilidade (também conhecida como taxa mínima), bandeiras tarifárias e contribuição de iluminação pública (CIP). Como trata-se de um cliente com ligação trifásica, o custo de disponibilidade a ser pago é referente ao custo de 100 kWh + impostos, o que equivalia a R$ 63,37 à época. Este valor somado aos valores de bandeira e iluminação resulta em R$ 100,67 (R$ 63,37 + R$ 2,14 + R$ 35,16 = R$ 100,67). 

Figura 4 – Trechos do demonstrativo de faturamento de um consumidor que gerou toda a energia consumida.

No entanto, chama a atenção o FATO que mesmo pagando o custo de disponibilidade referente à 100 kWh, ainda assim este consumidor teve descontado 902 kWh de sua geração e não 802 kWh + 100 kWh. Desta forma, não é nenhum exagero afirmar que esta distribuidora recebeu duas vezes por 100 kWh deste consumidor.

A Figura 5 mostra como as distribuidoras praticam o faturamento de 100 kWh em duplicidade. Ao cobrar 100 kWh de custo de disponibilidade e abater 902 kWh dos créditos de energia gerados pela unidade consumidora, a distribuidora fatura na prática 1.002 kWh do consumidor com geração distribuída, mesmo ele tendo consumido efetivamente da rede elétrica 902 kWh.

Figura 5 – As distribuidoras aplicam o faturamento de 100 kWh em duplicidade.


Se o cliente consumiu efetivamente da rede elétrica 902 kWh, é racional que primeiro fosse descontado o custo de disponibilidade de 100 kWh e posteriormente 802 kWh, de modo que o resultado seja os 902 kWh.

Portanto, é FAKE que o usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora. O consumidor com geração distribuída paga pelo uso da rede e o faz em duplicidade.

7. Todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede?

Existem condições específicas que definem quando o consumidor deve ou não deve pagar algum custo de melhoria ou reforço na rede. A resolução normativa 687 estabelece que:
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída não devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada. 
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor. 
Então, primeiramente deve-se identificar se o custo trata-se de melhoria ou reforço no sistema de distribuição. Depois, identificar se trata-se de uma micro ou minigeração. A microgeração representa os menores sistemas possíveis (até 75 kW), então, por se tratar de sistemas pequenos os custos de melhorias e reforços são arcados pelas distribuidoras. A microgeração representa apenas 1,5% da faixa de potência disponibilizada para geração distribuída. Ainda assim não é muito raro que clientes reclamem da cobrança indevida de melhorias e reforços na rede mesmo quando trata-se de uma microgeração.

No entanto, se tratando de sistemas acima de 75 kW até 5 MW (98,5% da faixa de potência), o consumidor que desejar se conectar ao sistema de distribuição é obrigado a arcar com todos os custos de melhoria e reforços no sistema de distribuição. É neste ponto que são eliminados ou postergados os investimentos no sistema de distribuição.

Portanto, é FAKE que todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede. É FATO que a microgeração não deve arcar com os custos de melhoria ou reforços da rede e é FATO que a minigeração deve arcar com estes custos.

8. Conclusão

A sociedade está se movimentando em mídias digitais, redes sociais e buscando o apoio da classe política não para a obtenção de privilégios, mas para garantir a manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482 da ANEEL.

Segundo dados da ABSOLAR, caso as regras vigentes sejam alteradas, o Governo Federal e os Governos Estaduais vão perder mais de R$ 25 bilhões em arrecadação até 2027 e deixarão de abrir mais de 672 mil novos empregos apenas nos segmentos de micro e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035. Se considerarmos os demais segmentos, como biogás, pequenas eólicas, pequenas centrais hidroelétricas (PCH’s), dentre outros, este número se torna bem mais significativo. Ademais, certamente teremos o fechamento de várias micro e pequenas empresas de um setor que felizmente se mantém aquecido e gerando empregos mesmo em tempos de crise econômica.

Por falar em crise econômica, não faz muito tempo que tivemos apagões no setor elétrico. Curiosamente, durante uma das audiências públicas em março de 2019 foi registrado um apagão no Estado de Roraima. E quando nossa economia voltar a crescer, de onde virá a energia elétrica necessária? De caras termoelétricas que precisarão ser construídas, queimando carvão vegetal e aumentando os custos de geração de energia para todos?

Além disso, a insegurança jurídica causada por uma eventual mudança de regras no meio do jogo, como a que está sendo planejada com a mudança da resolução normativa 482, já está impactando negativamente o desenvolvimento do setor, com risco de atrasar ainda mais a entrada efetiva do Brasil em um mercado mundial de 200 bilhões de dólares anuais das energias renováveis.

Muitos outros aspectos da micro e minigeração distribuída que pesam em seu favor poderiam ser abordados neste artigo, porém, para não estender bastante o assunto e não tornar a sua leitura uma tarefa exaustiva, pontuamos apenas os tópicos mais polêmicos e os argumentos que careciam de fundamentação técnica.

Brasil tenta proteger os direitos adquiridos na atualização das regras de geração distribuída

O Parque Solar Fotovoltaico em Inés Indart, na Argentina, foi realizado no âmbito do Programa de Geração Distribuída Renovável promovido pela Proinged. Fonte: Cooperativa Limitada de Consumo de Energia Elétrica da Salto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), apoiada pela ABSolar, reafirma o compromisso do regulador de preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem uma instalação fotovoltaica de geração distribuída.

Durante o debate sobre a geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ele reafirmou o compromisso do regulador para preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já têm um sistema fotovoltaico geração distribuída.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir energia própria a partir de fontes renováveis ​​com maior liberdade e economia, só entrará em vigor quando o Brasil atingir um nível mínimo de participação. a geração distribuída na matriz elétrica nacional.

"Mudanças nas regras de geração distribuída no Brasil, deverá ser publicado no segundo semestre deste ano, só será válida para novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia "Vieira disse durante uma reunião convocada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSolar) em São Paulo na semana passada. Um dos temas centrais da discussão foi o modelo de valoração da eletricidade e os benefícios da microgeração e da minigeração solar fotovoltaica distribuída para o setor elétrico, a sociedade brasileira e o desenvolvimento sustentável do país.

Ao longo do processo de debate regulatório, a ABSolar orientou a discussão sobre microgeração e microgeração solar fotovoltaica distribuída a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. "Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel incorporaram corretamente vários dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando esses atributos com os possíveis custos existentes", lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia. Segundo ele, apesar de ser um bom começo, o projeto continua incompleto. "Há uma necessidade de melhorias, como ajustar premissas importantes e incorporar os outros benefícios relevantes que a geração distribuída adiciona ao país que ficaram de fora da análise", explicou.

Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSolar, lembrou que embora a geração distribuída esteja finalmente começando a crescer no país, o Brasil está muito atrás do mundo. "Portanto, ainda é cedo demais para qualquer mudança na norma. A geração solar fotovoltaica distribuída trouxe liberdade e escolha para menos de 75.000 usuários dos mais de 84 milhões de consumidores que ainda dependem de distribuidores. Em outras palavras, não representa nem metade de uma gota em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas ”, disse Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída ABSolar, atualizar o marco regulatório deve considerar amplamente, energia, benefícios elétricos, econômicos, sociais e ambientais. "Além de reduzir as perdas na transmissão e distribuição e reduzir a capacidade, é necessário considerar, por exemplo, adiando investimentos em transmissão e distribuição de energia eléctrica, efeito bairro rede de alívio, gerando empregos, diversificação da matriz elétrica e redução das emissões de gases de efeito estufa, entre outros ", concluiu.

sistemas fotovoltaicos instalados no Brasil sob o quadro regulamentar para a geração distribuída, que inclui todas as instalações que não excedam 5 MW em tamanho, alcançou 501,9 MW no final de dezembro de 2018, de acordo com estatísticas publicadas pelo ABSolar .

Debate sobre geração distribuída e alteração da resolução 482/2012 da Aneel divide setor


Se em uma roda de gaúchos, quando o tema é futebol, o assunto mais acirrado é o Grenal, no setor elétrico o mesmo pode ser dito atualmente sobre a discussão que está sendo promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto às normas da geração distribuída (produção de eletricidade para satisfazer o consumo próprio, normalmente através painéis fotovoltaicos).

Se por um lado as distribuidoras de energia defendem que alterações são necessárias para que as concessionárias não sejam prejudicadas, os empreendedores da geração distribuída, especialmente os da área de produção solar, temem que mudanças mais radicais possam refrear esse mercado.

A audiência pública para colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, que trata das regras para micro e minigeração distribuída, foi aberta em janeiro e se estenderá até 19 de abril.

Quem adota a geração distribuída pode jogar na rede elétrica o excedente do que foi produzido em relação ao seu consumo próprio e depois obter créditos com a sua distribuidora para abater da sua conta de luz, nos momentos que utiliza a energia da concessionária.

Atualmente, 100% da energia que o minigerador joga na rede pode ser compensada da sua conta. No entanto, para as distribuidoras, esse modelo não representa uma remuneração adequada da rede de distribuição, e, para os minigeradores, é preciso que o sistema atual seja mantido para consolidar o mercado.

Empreendedores da área solar temem que mercado seja prejudicado

Em princípio, a Aneel está analisando hipóteses como manter as regras atuais ou diminuir o percentual de compensação de energia injetada na rede (os índices sugeridos para possíveis compensações, inicialmente, são de 100%, 72%, 66%, 59%, 51% e 37%).

A mudança seria feita a partir de “gatilhos”, quando os sistemas locais de geração distribuída (onde a produção é feita na própria unidade consumidora) atingir 3,4 mil MW instalados e a geração remota (o sistema gerador está instalado em local distinto do lugar de consumo) 1,25 mil MW.

Atualmente, conforme dados da Aneel, a geração remota representa 178 MW instalados, e a local, 558 MW (somados esses números, representam uma potência equivalente a duas usinas como Candiota 3).

O advogado Frederico Boschin, da Souza Berger Advogados e especialista na área de energia, atesta que as concessionárias veem a geração distribuída como uma remuneração equivocada.

Na ótica dessas empresas, quem gera a sua própria energia paga uma tarifa mínima que não cobre o custo da concessionária que tem que disponibilizar a rede de distribuição. Boschin reforça que as distribuidoras estão pressionando a agência reguladora para que seja aplicada uma taxa extra sobre quem faz a sua própria geração.

A geração distribuída do ponto de vista regulatório e nanceiro, ressalta o advogado Frederico Boschin, é um dos melhores investimentos que podem ser feitos.

Uma prova disso é o crescimento do número de conexões. De acordo com a Aneel, de 2012 para cá, já foram implantadas mais de 60 mil unidades produtoras de energia, dentro do segmento de geração distribuída.

Boschin admite que as mudanças das regras, aceitando um maior ressarcimento para as distribuidoras, pode atrapalhar o retorno do investimento, mas sustenta que não acabará com a viabilidade da geração distribuída e, por consequência, a instalação de painéis fotovoltaicos.

“O que pode ocorrer é aumentar o prazo de retorno do investimento em um ou dois anos”, salienta. O advogado acrescenta que as tarifas de energias têm uma tendência de crescimento contínuo, ou seja, o preço da eletricidade sempre aumentará tornando atrativa a geração própria. Boschin destaca, como outro ponto favorável, os custos dos equipamentos que vêm caindo.

O advogado salienta que é provável que as alterações nas regras devam vigorar a partir do próximo ano, com os contratos antigos sendo respeitados.

“Por isso, há uma tendência de uma aceleração muito grande no mercado para aproveitar a regra velha até o m de 2019″, enfatiza. O diretor da Comerc ESCO, Marcel Haratz, acredita que, tecnicamente, o crescimento da geração distribuída, particularmente com a fonte solar, poderá implicar alguma complexidade para as distribuidoras, mas não agora.

“Talvez, quando esse tipo de geração atingir 10% ou 15% do total da matriz elétrica brasileira, poderá trazer algum impacto para o sistema”, projeta.

Porém, Haratz ressalta que a energia solar tem vantagens, como poder car perto do centro de carga e seu ápice de geração encontra-se no momento de maior consumo, quando a incidência solar está mais forte.

Por isso, o diretor da Comerc ESCO considera os reexos da geração distribuída como sendo mais positivos do que negativos. Haratz julga que o pleito das distribuidoras será “mais do que um freio no mercado, será uma pancada muito forte”. Contudo, a energia solar e a geração distribuída continuarão a crescer e ter papéis relevantes, aposta o executivo.

Um dos argumentos utilizados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) para defender a mudança nas regras da geração distribuída é o ônus que a prática implica para os demais consumidores de energia.

Conforme o diretor da Abradee Marco Delgado hoje existe uma espécie de subsídio cruzado, que está implícito e é arcado pelos demais clientes das concessionárias. “Como agora a geração distribuída tem escala, tem competição, tem preço, não precisa mais de subsídio, pode se desenvolver de uma maneira sadia”, frisa o executivo.

O presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Vivan, detalha que o pedido das distribuidoras é serem remuneradas pelo uso total da rede, e não apenas pela diferença da geração e do consumo de quem pratica a geração distribuída.

Essa utilização da rede, explica o dirigente, demanda manutenção e investimentos, e a distribuidora não está sendo remunerada por esse uso. Esse custo, explica Vivan, para que a empresa não tenha um desequilíbrio nanceiro, é cobrado na conta de luz das distribuidoras, rateado pelos demais consumidores.

O dirigente atribui razão às distribuidoras quanto ao argumento que os consumidores que geram sua própria energia usam duas vezes a rede das concessionárias, para consumir e injetar essa eletricidade.

“Eles até pagam a rede para injetar, mas, com a regra como está hoje, só pagam a diferença entre o que injetam e o que consumem”, comenta. O presidente da ABCE reforça que o pleito das distribuidoras é serem remuneradas pelo uso total da rede e não apenas pela diferença da geração e do consumo.

De acordo com cálculos da Abradee, esse subsídio cruzado da geração distribuída onerou as concessionárias e outros consumidores em 2018 na ordem de R$ 270 milhões, e, se não houver alterações nas regras, esse montante, em 2020, chegará a mais de R$ 1 bilhão.

Delgado recorda que a Resolução Normativa nº 482/2012, que possibilitou a criação do mercado de geração distribuída no País, já nasceu com um artigo que apontava a necessidade de revisão da norma.

Conforme Delgado, o custo para instalar equipamentos de geração distribuída, como painéis fotovoltaicos, vem caindo com o passar do tempo, e o setor está chegando à sua maturidade.

“Por isso, nessa revisão, é um momento oportuno de se colocar uma tarifação mais adequada, que remunere os serviços efetivamente prestados pelas redes elétricas”, defende o dirigente.

Absolar chama a atenção para benefícios proporcionados pela atividade

No momento de avaliar a alteração das regras da geração distribuída, é preciso levar em conta os benefícios que essa atividade proporciona, defende o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia.

Entre as vantagens dessa prática, o dirigente cita a possibilidade de evitar a ativação de termelétricas e a importação de energia, gerações mais caras. Também cria empregos e permite uma economia de gastos para quem investe na área.

Sauaia enfatiza que o Brasil ainda está atrasado em relação ao uso da geração distribuída e, por isso, é importante ter esse debate com muita cautela e calma, para se tomar decisões regulatórias bem retidas.

O dirigente recorda que a discussão dentro da Aneel, nessa primeira fase, irá até abril, e um texto com propostas deve ser apresentado no segundo semestre. O presidente executivo da Absolar alerta que uma grande mudança na metodologia da compensação dos créditos, neste momento, poderia ter um impacto prejudicial no desenvolvimento do mercado.

Para Sauaia, o crescimento da geração distribuída não acarreta uma transferência de custo para outros consumidores maior do que os benefícios que a ação traz para o sistema elétrico.

“A Aneel fez um levantamento de custos e benefícios, e a conclusão preliminar da agência é que, no modelo atual, existem mais custos do que benefícios, e esse não é o nosso entendimento”, frisa.

O presidente da ABCE, Alexei Vivan, concorda que, do ponto de vista técnico, a geração distribuída, desenvolvendo-se ainda mais, será vantajosa para o setor elétrico, pois acabará injetando energia em vários pontos da rede. Essa característica diminui as perdas de energia, pois a geração está perto da área de consumo, evitando o transporte de energia por longas distâncias.

“Precisa se achar um meio termo entre o que está sendo demandado da rede e o que a benecia. Eu acho que ainda a rede está sendo mais demanda do que beneficiada, então tem que ter um pagamento adicional”, pondera. Entretanto, Vivan reitera que é preciso considerar os benefícios dessa adição de energia no sistema elétrico no momento de onerá-la.

ANEEL fará audiência pública para debater regras de microgeração


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (22) a abertura de audiência pública para discutir alterações nas regras da mini e microgeração de energia elétrica, a chamada geração distribuída. Por esse modelo, o consumidor é quem produz a própria energia, a exemplo do uso de painéis solares. A audiência pública ocorrerá entre os dias 24 de janeiro e 19 de abril.

Pelas regras atuais, quem produz a própria energia pode injetar a energia excedente gerada na rede da distribuidora. Essa energia pode ser utilizada para abater até a totalidade da conta de luz de uma ou mais unidades do mesmo titular.

No modelo atual, os consumidores não pagam pelo uso da rede de fios das distribuidoras de energia. De acordo com a Aneel, a audiência tem por objetivo analisar diferentes alternativas para “o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, previstos na Resolução Normativa 482/2012, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.”

Dados da Aneel mostram que, atualmente, há mais de 53 mil unidades consumidoras usando o sistema de micro ou minigeração distribuída e gerando um total de 660,13 MegaWatts (MW) de energia, a maior parte delas usam placas solares para gerar energia.

A distribuidora guarda essa sobra da energia para ser usada em momentos que o sistema não está gerando energia. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

A proposta da Aneel é que as regras atuais sejam mantidas até que a potência de micro e minigeração distribuída instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).

Segundo a agência, “a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria. Nesse sentido, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.”

O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, disse que as novas regras valerão para os novos usuários na geração distribuída. Para quem já está no mercado, valem as regras atuais. “Temos estabilidade regulatória, a regulação é para o futuro, para novos entrantes”, disse Pepitone para quem o crescimento da geração distribuída é um “movimento inexorável, que permite o empoderamento do consumidor”.

A revisão nos regulamentos terá sessões presenciais no dia 21 de fevereiro, em Brasília, e em 14 de março, em São Paulo. Uma terceira reunião será realizada em Fortaleza (CE), em 11 de abril.


Aneel abre audiência para analisar de regras para geração distribuída

Agência quer colher subsídios para encontrar alternativa de cobrança para o uso da rede de distribuição por microgeradores, os consumidores que produzem sua própria energia. foto: Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press

Como quem produz a própria energia, por meio de painéis fotovoltaicos ou outras fontes, utiliza a rede elétrica pagando pelo uso do fio o mesmo que os consumidores convencionais, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/1), a abertura de audiência pública para colher subsídios que permitam uma alteração regulatória na Resolução Normativa 482/2012, que trata das regras para micro e minigeração distribuída. 

As distribuidoras temem que, com o aumento exponencial de consumidores que geram a própria energia, o negócio das concessionárias seja prejudicado, com aumento de custo e, consequente, reflexo na tarifa rateada entre todos os brasileiros. Isso, porque a micro e a minigeração distribuída (realizadas por consumidores que também são produtores) utilizam a rede elétrica nas duas direções: tanto para consumir energia, quando não gera, quanto para injetar o excedente na rede. O pagamento pelo uso do fio, no entanto, é pela tarifa convencional.

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Desde o ano passado, o diretor geral da Aneel, André Pepitone, vem afirmando que a revisão da regulação sobre o tema é necessária que seria realizada em 2019. Hoje, a diretoria da agência deu o primeiro passo: abriu uma consulta pública. A audiência ocorrerá entre 24 de janeiro e 19 de abril deste ano, com sessões presenciais em 21 de fevereiro, em Brasília (DF) e, em 14 de março, em São Paulo (SP). Uma terceira reunião será realizada em Fortaleza (CE), em 11 de abril.

Alternativas

Segundo a Aneel, o “objetivo da tomada de subsídios é analisar diferentes alternativas para o sistema de compensação de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil”.

“Os estudos, porém, indicam que a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria. Nesse sentido, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída”, afirmou o órgão regulador.

Pepitone destacou que, quando forem aprovadas, as novas regras valerão para os novos entrantes na geração distribuída. Para quem já está no mercado, valem as regras atuais. “Temos estabilidade regulatória, a regulação é para o futuro, para novos entrantes”, disse. Por conta disso, o crescimento de novos micro e minigeradores vem sendo exponencial desde o ano passado.

A isenção do ICMS para a geração distribuída de energia: críticas, riscos e exemplo

Consumidores e investidores em Minas Gerais devem explorar geração distribuída com cautela, considerando em seus cálculos os riscos tributários associados à isenção mineira.


O Convênio ICMS nº 16/2015, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizou os Estados signatários, mediante edição de legislação específica, a concederem isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora ou por outra unidade do mesmo titular, através de geração distribuída com capacidade instalada de até 1 MW, nos termos da Resolução Normativa nº 482/2012.

Após a edição do referido Convênio ICMS nº 16/2015, a Aneel alterou a Resolução Normativa nº 482/2012, através da Resolução Aneel nº 687/2015, para admitir que a geração distribuída fosse explorada através de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, bem como elevar o limite de capacidade instalada para até 5 MW. Estas alterações ainda não foram assimiladas pelo Convênio ICMS nº 16/2015.

Em iniciativa arrojada, o Estado de Minas Gerais promulgou, no final do mês de junho, a Lei nº 22.549/2017, que acrescentou o Art. 8-C à Lei 6.763/1975, que consolida a legislação tributária naquela unidade federativa. Referida norma não só concedeu a isenção do ICMS nas operações previstas no Convênio ICMS nº 16/2015 como foi além, e admitiu a aplicação dessa desoneração na compensação da energia gerada através de projetos de geração distribuída que integrem ou se caracterizem como empreendimento de múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada e/ou possuam capacidade instalada de até 5 MW. Como ponto negativo, a referida norma isentou o ICMS apenas na compensação de energia proveniente de geração distribuída de fonte solar fotovoltaica.

Apesar de a legislação mineira promover a convergência com as alterações trazidas pela Resolução Aneel nº 687/2015, há aspectos jurídicos relevantes acerca da constitucionalidade da referida desoneração estadual.

A Constituição, em seu Art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”, estabelece que cabe à Lei Complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, as isenções do ICMS serão concedidas”. Por sua vez, a Lei Complementar nº 24/1975, dispõe, em seu art. 1º, que as isenções do ICMS devem ser concedidas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados.

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados (o que inclui as isenções), somente são válidos se autorizados previamente por Convênios celebrados no âmbito do Confaz. São diversos os julgados envolvendo incentivos fiscais estaduais que foram declarados inconstitucionais por aquele tribunal e outros ainda estão pendentes de julgamento (como é o caso dos incentivos concedidos pelo Estado de Pernambuco, no âmbito do Prodepe).

Considerando que o art. 8-C da Lei nº 6.763/1975 extrapolou os limites do Convênio Confaz nº 16/2015, há o risco de que seja declarada sua inconstitucionalidade parcial, caso o Judiciário seja instado a se pronunciar sobre o tema.

Embora o procedimento para obtenção do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 8-C da Lei nº 6.763/1975 de Minas Gerais não seja célere, o quadro normativo atual revela insegurança jurídica. Em caso de declaração de inconstitucionalidade do incentivo estadual, os consumidores perderiam o direito à fruição da isenção em relação às competências futuras, bem como poderiam ser cobrados pelo imposto não pago anteriormente.

É fato que o Estado de Minas Gerais, com a isenção concedida, ganha ainda mais espaço no cenário da geração distribuída. O Estado, hoje, já possui o maior número de conexões de geração distribuída em todo o Brasil, contando com mais de 33.500 conexões (62% a mais que o segundo colocado, o Estado do Ceará, que possui cerca de 20.600 conexões).

Os próximos meses serão determinantes para verificar se a iniciativa de Minas Gerais contribuirá para a atualização do Convênio Confaz nº 16/2015 aos termos da Resolução ANEEL nº 687/2015 (estimulando os demais Estados a seguir o exemplo) ou se as outras unidades federativas tentarão impedir a aplicação do art. 8-C da Lei 6.763/1975.

Assim, os consumidores e investidores de energia no Estado de Minas Gerais devem explorar a geração distribuída com cautela, considerando em seus cálculos os riscos tributários associados à isenção mineira.

Por Thiago Castilho é especialista em Direito Tributário e Lucas Cortez Pimentel é especialista em Direito de Energia do escritório Da Fonte, Advogados

Novas regras para energia solar entram em vigor


Produzir a sua energia elétrica com a luz do sol ficou muito mais fácil!

O ano de 2016 será um marco para o setor de energia solar no Brasil. No dia 01 de março deste ano entraram em vigor as novas regras para a produção de energia solar residencial, bem como para produzir energia solar para a sua empresa.

A ANEEL Agencia Nacional de Energia Elétrica aprovou no final de 2015 a revisão da resolução normativa 482 de 2012 que regulamenta os sistemas de energia solar para a autoprodução de energia na sua casa ou empresa. A publicação da nova resolução a RN 687/2015 traz grandes melhorias como a redução da burocracia e a possibilidade de pessoas e empresas se juntarem para produzir a sua própria energia elétrica.

Conheça as novas regras da Resolução 687 da ANEEL

As novas regras para produzir energia solar fotovoltaica vão fazer com que o mercado de energia solar cresça de forma sólida. Segundo a ANEEL até 2024 cerca de 1,2 milhões de geradores de energia solar devem ser instalados em casas e empresas em todo o Brasil.

Agora ficou muito mais fácil e vantajoso investir em energia solar e produzir a sua própria energia elétrica com a Luz do Sol. Confira as mudanças e melhorias nas regras abaixo:

1 – Geração Distribuída – o que é e como funciona?

Quando você produz energia elétrica na sua casa ou empresa com um painel solar e está conectado na rede da sua distribuidora, isto é chamado de geração distribuída. As grandes usinas que produzem energia são categorizadas como geração centralizada.

2 – Sistema de Compensação – o que é e como funciona?

A compensação de créditos de energia é a forma de como este mercado de energia solar foi regulamentado no Brasil. Quando você produz mais energia do que consumiu em um determinado mês, esta energia vai para a rede da distribuidora e se torna um “crédito de energia”. Este crédito de energia é usado para abater o seu consumo de energia em algum mês que seu sistema produzir menos energia do que você consumiu. Desta forma é possível reduzir a conta de luz em 95%. Estes créditos com as novas normas possuem validade de 5 anos.

Obs: Os créditos não podem ser vendidos, apenas usados para abater o consumo na conta de luz.

3 – Geração compartilhada de Energia Solar – o que é e como funciona?

Antes quem tinha um sistema fotovoltaico só podia compensar os créditos de energia excedente em locais onde a conta de luz estava sob o mesmo CPF ou CNPJ. Agora com as novas regras para a energia solar, é possível transferir estes créditos excedentes para outros CPFs ou CNPJs desde que firmado em contrato. Sendo possível fazer isso através de cooperativas ou consórcios de pessoas ou empresas. Desta forma agora é possível você juntar um grupo de empresas ou amigos para construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.

Obs: Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.

4 – Geração de energia solar em Condomínios – o que é e como funciona?

Agora é possível gerar energia solar em condomínios e repartilhar a energia gerada entre os condôminos. A geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.

Obs1: Em caso de prédios é fundamental que se tenha área de cobertura suficiente, de fácil acesso e com muito sol o dia todo. Para um prédio o ideal é que se tenha no mínimo 200m² de área disponível.

5 – Autoconsumo remoto – o que é e como funciona?

Esta modalidade tornou possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente, produzirem a sua energia.

Em muitos casos escritórios, comércios, apartamentos, lojas e indústrias não possuem espaço para instalar energia solar, ou mesmo não são proprietários dos imóveis que estão ocupando e não podem fazer esta instalação. Na modalidade de autoconsumo remoto é possível utilizar um terreno de sua propriedade para construir um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a sua conta de luz, na cidade, por exemplo.

Obs: É importante lembrar que você só pode fazer isso desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora. Exemplo: Você tem um apartamento em Belo Horizonte que a conta é da CEMIG e possui uma chácara onde a conta também é CEMIG.

6 – Burocracia Reduzida

Nos últimos 3 anos as distribuidoras demoravam até 90 dias para permitir a conexão do seu sistema de energia solar na rede. Com as novas regras este prazo caiu para 34 dias e ficou mais simples.

Projeto de microgeração vende energia solar no mercado livre


Os consumidores de energia elétrica têm, desde 2012, a possibilidade de instalar sistemas próprios, como placas fotovoltaicas ou mini-turbinas eólicas, para produzir a própria eletricidade. A microgeração, regulamentada pela Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já ganhou adeptos, e funciona por meio do mecanismo net metering, modalidade em que o consumidor recebe créditos de consumo proporcionais à energia por ele gerada. Mas uma nova forma de viabilizar a microgeração de energia já é realidade na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) desde o início deste ano.

“Temos acompanhado um projeto piloto que consiste na instalação de placas fotovoltaicas em um condomínio residencial para a venda de energia para o sistema. Os montantes de geração têm sido comercializados no âmbito do mercado livre”, explica o gerente executivo de Cadastro e Contratos da CCEE, Marcos Peres.

O projeto, autorizado pela Resolução Autorizativa 4.385/13 da Aneel, consiste na instalação de 9 mil painéis solares nos condomínios Praia do Rodeadouro e Morada do Salitre, ambos em Juazeiro, na Bahia,com um total de 2.103 kWp em potência. Os sistemas de geração são conectados ao sistema da Coelba e possuem equipamentos de medição para apuração dos montantes gerados.

A geração de energia solar pelo projeto piloto será avaliada pela Aneel após o segundo ano de operação, quando o empreendedor responsável, Brasil Solair, deverá encaminhar à agência um relatório sobre o desempenho do sistema de geração, com detalhamento das soluções de medição e comunicação de dados utilizadas; e também relatórios sobre as dificuldades encontradas e análises de custos, benefícios e viabilidade econômica da iniciativa.