O RAP tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, enfatizando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade.
O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
É o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia. Maiores detalhes, vide Resolução CONAMA 279/01.
O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo equipe multidisciplinar. Deve abordar um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno.
De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos deverão ser apresentados. Dependendo da complexidade da atividade/empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.
Caso o RAP – Relatório Ambiental Preliminar não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do EAS (estudo ambiental simplificado) ou RAS – Relatório Ambiental Simplificado.
Para mais informações:
Contato: Eng. Raoni Pinheiro
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