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Paraná propõe prazo de isenção de ICMS a pequeno gerador de energia e frustra setor

Projeto que estabelece benefício de 48 meses está na ordem do dia para ser votado nesta segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa.


O anúncio de que o Paraná sairia da condição de um dos únicos três estados que não incentivava a microgeração de energia renovável, por meio de isenção de ICMS, veio acompanhado de uma frustração para o setor. Quando aderiu ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no mês passado – concordando em não cobrar a alíquota de 29% de quem gera mais energia do que precisa e resolve vender ao sistema elétrico – o governo paranaense condicionou o incentivo ao prazo de 48 meses. Todos os demais estados, com a exceção de Santa Catarina, não estabelecem o fim do benefício.

“É melhor que nada, mas colocará o Paraná na lanterna no incentivo às energias renováveis”, afirma Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O Paraná é um dos que menos tem sistemas de captação fotovoltaica – cerca de 2 mil unidades contra 3,6 mil no Rio Grande do Sul, por exemplo. Com a adesão ao convênio, o Paraná concordou em não cobrar ICMS de quem gerar até um megawatt (1 MW), seja de energia solar, eólica, hídrica ou de biomassa.

Sauaia alega que há uma demanda reprimida, de pessoas que gostariam de investir, mas que a falta de previsibilidade sobre a amortização das despesas acaba reduzindo a atratividade de novos empreendimentos. O governo, porém, alega ter motivos para estabelecer um prazo.

Como funciona

O presidente da Absolar explica que a instalação de equipamento doméstico custa, em média, de R$ 15 mil a R$ 20 mil. Normalmente a residência consegue reduzir em 80% os gastos com a rede convencional de energia elétrica e gera excedente de 50%. O que não é usado acaba sendo injetado no sistema geral, mas o gerador não recebe dinheiro por isso e, sim, créditos de energia elétrica para abater no futuro. Contudo, atualmente, ainda é preciso pagar imposto sobre a geração extra.

O setor trabalha para provar que, ao incentivar o investimento em energias renováveis, o governo paranaense arrecadará de outras formas, com a geração de empregos e com impostos nos demais componentes da cadeia produtiva, como equipamentos e a prestação de serviços. Por isso, a negociação para tentar tirar o prazo de 48 meses já começou. A expectativa é sensibilizar os deputados e o governo. “Já estamos dialogando e estamos confiantes de que será possível”, comenta o presidente da Absolar.

Além de ter sido estabelecido no teor do convênio, o prazo também consta no projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa – e que está na ordem do dia para ser votado nesta segunda-feira (18). Em abril, um projeto de lei de conteúdo semelhante havia sido aprovado pelos parlamentares, mas foi vetado pela governadora Cida Borghetti (PP), com o argumento de que iniciativas de origem parlamentar que gerem despesas ou renúncia fiscal, sem apontar compensação, são inconstitucionais. A proposta do deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia, era direcionada exclusivamente para a energia solar.

Meio termo

O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, afirma que o governo tem motivos para estabelecer um prazo. Primeiro, o Paraná seria o mais prejudicado pela regra que determina a cobrança de ICMS no local de consumo da energia. Ou seja, é o maior produtor de energia, mas não fica com o imposto correspondente ao que é gerado.

Além disso, o secretário considera que o prazo de 48 meses permitiria que fosse reavaliada, no futuro, se a projeção de renúncia fiscal está adequada. Para ele, o limite de tempo foi resultado de uma negociação, um meio termo melhor do que manter a cobrança do ICMS. “O inverso que seria danoso. Não estabelecer um prazo e depois decidir colocar um limite”, pondera. Para o secretário, caso fiquem provados os benefícios da isenção, o período de liberação de imposto pode ser estendido novamente, no futuro.

Legislação

Para que a medida passasse a valer, bastava que o convênio do Confaz fosse assinado e publicado um decreto governamental estabelecendo as regras. Mas a administração estadual informou que optou por propor uma legislação específica, entendendo que os deputados gostariam de discutir o assunto e que havia a intenção de garantir a isenção por força de lei.

O governo estima que a isenção vai representar a renúncia fiscal de R$ 1,5 milhão em 2018, R$ 4,5 milhões em 2019 e R$ 24 milhões em 2020. A compensação virá da reoneração de alguns tipos de operações de exportação.

Fonte: Gazeta do Povo

O estado do Pará não cobrará imposto de energia solar

O Pará deu um passo importante em favor da sustentabilidade na geração de energia elétrica. O Estado aderiu ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia gerada por sistemas de micro ou minigeração distribuída, como a solar fotovoltaica, eólica ou através de biomassa. A adesão foi publicada na edição do dia 25 de agosto 2016 do Diário Oficial da União e ratificada nessa sexta-feira (27), no Decreto 1.687 publicado no Diário Oficial do Pará, assinado pelo Governador Simão Jatene. A ação foi coordenada entre as secretarias estaduais de Desenvolvimento Econômico (Sedeme) e da Fazenda (Sefa). Nessa modalidade, quem instalar um sistema de painéis solares fotovoltaicos, por exemplo, não pagará o tributo de ICMS pela eletricidade devolvida para a rede da CELPA. Somente pagando o tributo sobre a diferença a mais que a Concessionária fornecer à sua unidade consumidora.

“Na prática, o convênio do Confaz faz com que o consumidor seja tributado pelo ICMS apenas no excedente consumido. Por exemplo, uma casa ou comércio que consome 200 kWh da dede da CELPA ao mês e que produza 120 kWh para a Rede da CELPA, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh. Isso torna a geração distribuída mais viável para os consumidores, que pagam imposto somente sobre a energia que não devolverem ao sistema”, expica o Secretário da Sedeme, Adnan Demachki.

Este incentivo melhora ainda mais a posição do Estado em relação à sustentabilidade, visto que Belém foi considerada a melhor cidade entre as capitais brasileiras para se investir em um sistema fotovoltaico para a geração de energia em casas, segundo a Comerc Energia, maior gestora de energia do País, responsável pela gestão de 15% de toda energia consumida no mercado livre brasileiro. 

”Considerando fatores como a grande incidência solar, tarifa e certamente, agora com a contribuição da adesão do Estado do Pará ao Confaz, Belém se torna, de fato, a melhor opção entre as demais capitais na hora da tomada de decisão”, analisou o diretor de Energia, da Sedeme, Cláudio Conde, que observa que a adesão ao Confaz garantirá ao investidor pequeno (residências, pequenas fazendas e comércios e até indústrias) um retorno mais rápido do investimento na implantação de micro e mini sistemas de geração com destaque para os painéis solar-fotovoltaicos, que deverão ser os mais aplicados.

O Pará continua a avançar na geração de energia solar. O Governo do Estado desenvolve em parceria com a Celpa o projeto solar fotovoltaico de 900 kVA para o Hangar Centro de Convenções, com previsão de ser implantado até julho/2017. Com a conclusão do projeto, o Hangar se tornará o maior sistema da Amazônia e um dos maiores do Brasil nesta categoria.

O Estado iniciou um rápido desenvolvimento neste setor, como a implantação do sistema solar-fotovoltaico da 1ª Cooperativa de Energia do Brasil, a Coober, inaugurada no município de Paragominas, em agosto do ano passado. O empreendimento tem capacidade para gerar até 75 kVA, e até então é o maior sistema em operação no Norte.