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CEO da ABREN diz que pelo menos 130 MW de projetos de RSU com Licenças Prévias estão em condições de disputar os leilões A-5 e A-6


Pelo menos 130 MW de projetos que já receberam Licenças Prévias de respectivos órgãos ambientais e mais 55 MW ainda com processos de licenciamento em tramitação poderão vir a participar dos primeiros leilões de energia de térmicas movidas a resíduos sólidos urbanos: A-5 e A-6, em setembro.

A estimativa é do presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Yuri Schmitke Almeida Belchior, que defende um preço teto no valor de R$ 650,00/MWh, prazo de 30 anos e flexibilidade na comprovação do combustível.

Em 2020, segundo dados da Câmara de Comércio de Energia Elétrica ( CCEE), as térmicas a biogás produziram cerca de 110,2 MW médios ao ano, superando a marca de 102,3 MW médios de 2019.Para Belchior, esse dado considera apenas o aproveitamento de gás de aterro, cuja grande maioria dos projetos é contratada por meio da Geração Distribuída (GD), via sistema de compensação remota (net meetering), conforme Resolução Normativa ANEEL 484/2012, ou no mercado livre. “Existem formas mais eficientes e sustentáveis de geração de energia por meio do lixo, por usinas de recuperação energética de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)”, sustenta o CEO da ABREN.

São Paulo, segundo ele, é o hoje o estado mais avançado na produção de energia de RSU, embalado por cerca de 15 milhões de toneladas por ano de resíduo doméstico, sem considerar os resíduos comerciais e industriais. “Com essa demanda, gera-se a necessidade de mais aterros e soluções melhores, como a recuperação energética”, assinala Belchior.

Ele lembra que o estado também é pioneiro na regulamentação de emissões atmosféricas das Usinas de Recuperação Energética (URE), ou Waste-to-Energy (WTE), por meio da Portaria SMA 79/2009. Nessa linha, recentemente foram emitidas licença de instalação para a URE Barueri, com 20 MW de potência instalada, e licença ambiental prévia para a URE Mauá, com 80 MW de potência instalada.

O estado do Rio de Janeiro vem em segundo no ranking nacional do setor, tendo emitido licença prévia ambiental para o projeto da URE Ciclus, com 30 MW de potência instalada.
“Há estados que estão bastante atrasados, como Minas Gerais, que estranhamente proíbe a recuperação energética de RSU por meio da incineração, cuja tecnologia hoje coloca essa fonte como a termoelétrica mais limpa hoje existente, classificada mundialmente como energia lima e renovável”, assinala Belchior.


Lembra o dirigente que o Brasil somente veio a regulamentar o assunto em 2019, por meio da Portaria Interministerial 274 (MME, MDR e MMA), “o que faz com que as leis estaduais ou municipais que proíbem a recuperação energética sejam flagrantemente inconstitucionais, além de inimigas do meio ambiente e da saúde pública”.

Sobre o Plano Decenal de Expansão – PDE 2030, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que previu para o setor 60 MW de potência instalada, o empresário assinala que se trata de mero indicativo. “Apesar disso, a instituição já aponta pela existência desta fonte na matriz elétrica, o que é um grande avanço para a sociedade brasileira”, pontua ele.

Segundo dados da ABREN, apenas nas 28 regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes, que representa 48% da população brasileira ou 100 milhões de habitantes, existe um potencial de 18,9 TWhe por ano, ou 2,3 GW de capacidade instalada a partir de RSU.

Com base na média do CAPEX por MWt de 48 projetos no exterior , a entidade chegou a um valor total de investimentos no Brasil de R$ 75 bilhões correspondente a 118 usinas de 20 MW de potência instalada cada uma. Ou seja, o tratamento de 60 milhões de toneladas ano de resíduos urbanos, que representa o lixo de 48% da população brasileira, atenderia 3% da demanda nacional de eletricidade.

Fonte: https://revistamodal.com.br/ceo-da-abren-diz-que-pelo-menos-130-mw-de-projetos-de-rsu-com-licencas-previas-estao-em-condicoes-de-disputar-os-leiloes-a-5-e-a-6/

Novo projeto fotovoltaico PMGD obtém aprovação ambiental no Chile

O projeto Meco Chillán, com 7,1 MW de potência instalada, será adicionado aos outros 5 parques solares que já estão em operação na região de Ñuble, onde outros 6 projetos aguardam a aprovação da Comissão de Avaliação Ambiental.


O parque solar de 7.1MW Meco Chillán foi aprovado por unanimidade na quinta-feira passada pela Comissão de Avaliação de Serviços de Avaliação Ambiental da SEA e será o sexto projeto fotovoltaico na região de Ñuble. O parque solar, que faz parte do Programa de Geração Distribuída de Mídia Pequena (PMGD), entrou no SEIA em janeiro passado. 

O desenvolvedor é a PV Power Chile SpA, membro do Czech Solek Group, que possui um portfólio de 500 MW no Chile sob a modalidade PMGD.

Pedro Lazo, gerente de projetos da Solek, disse que o projeto está previsto para ser construído ainda este ano. "Teremos um investimento de 7 milhões de dólares equivalentes para mitigar aproximadamente 10.000 toneladas de CO2, é como remover 817 carros, tudo isso em consonância com a próxima COP25 a ser realizada em nosso país", afirmou Lazo.

O projeto Meco Chillán se une aos outros 5 parques solares que já estão em operação, enquanto outros 6 projetos aguardam a aprovação da Comissão de Avaliação Ambiental.

Cientistas lançam carta com críticas a proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG). Foto: Felipe Werneck/Ibama

Uma lei geral sobre licenciamento ambiental está em construção na Câmara dos Deputados. Casos como o ecocídio em Brumadinho e Mariana, os altíssimos índices de poluição em Cubatão ou a devastação da floresta amazônica provocados pela rodovia Transamazônica são alguns exemplos que poderiam ter sido evitados se tivéssemos uma legislação equilibrada de licenciamento.

O projeto base, apresentado pelo deputado e coordenador do grupo de trabalho Kim Kataguiri (DEM-SP) apresenta ameaças à preservação do meio ambiente como isenção de licença para atividades agropecuárias e também para melhorias e ampliações em obras de infraestrutura e ainda a “autorregulação” dos empreendimentos por meio da LAC – Licenciamento por adesão e compromisso.

O projeto está sendo debatido na Câmara dos Deputados com agenda intensa de 10 audiências públicas seguidas e na sequência seguirá para o plenário para ser votado. Ambientalistas alertam sobre os prazos apertados e temem que suas propostas não sejam discutidas de forma adequada. Especialistas de todos os campos e posições estão participando das audiências e hoje, 3 de julho, um grupo de cientistas entregou à Kataguiri uma nota técnica com críticas ao texto e propostas para elaboração. Confira na íntegra:

NOTA TÉCNICA A RESPEITO DA PROPOSTA DE LEI GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O licenciamento ambiental (LA) foi concebido como instrumento preventivo de gestão ambiental com o propósito de induzir formas sustentáveis nas intervenções e atividades humanas que possam ocasionar significativas modificações ao ambiente. Esse propósito foi reafirmado na Constituição Federal (Art. 225, alínea iv), que determina como incumbência do poder público exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (BRASIL, 1988). Para atender a esses propósitos, a condução do licenciamento ambiental foi sistematizada, no plano nacional, mediante uma análise modulada de apreciações, constituindo-se em uma sucessão de atos de decisão encadeados, acompanhando o processo de amadurecimento e as definições específicas do projeto, ou seja, as fases de planejamento, de instalação e de operação do empreendimento e sua renovações visando o aprimoramento contínuo. Denota-se, portanto, que o licenciamento ambiental compreende um processo sistemático de avaliação prévia e de gestão adaptativa.

As polêmicas sobre sua efetividade têm sido objeto de muitas controvérsias que resultaram em diversas iniciativas legislativas que culminaram na proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Proposta como Subemenda Substitutiva ao projeto de lei nº 37297, de 2004 (PEREIRA, 2018), (ZICA, 2017), visa regulamentar o inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, propõe modificações em diversos dispositivos, que em geral seriam acrescentadas aos procedimentos existentes, e institui a avaliação ambiental estratégica (AAE) como instrumento complementar à AIA. Assim, foram acrescidas novas tipologias de LA e as correspondentes alterações relativas aos procedimentos de tramitação das solicitações de licença ambiental.

A fim de contribuir para a compreensão dos aspectos técnicos, procedimentais e conceituais que podem amparar o projeto de lei, de tal modo que a integração entre a Avaliação de Impacto Ambiental e o Licenciamento Ambiental reflita as evidências e os princípios de boas práticas internacionais, a ABAI – por meio de sua Vice-Presidência do Setor Acadêmico e de Pesquisa – apoia a Nota Técnica elaborada por um grupo de associados docentes e pesquisadores, coordenado pelo prof. Alberto Fonseca (Universidade Federal de Ouro Preto). O documento constitui uma das referências utilizadas pelo prof. Luis Enrique Sánchez (USP) durante a Audiência Pública que ocorre na Câmara dos Deputados no dia 03/07/2019.

O objetivo dessa Nota Técnica é analisar, crítica e construtivamente, a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Mais especificamente, objetiva-se analisar o texto-base do PL à luz das boas práticas internacionais e evidências empíricas da ciência, destacando questões críticas para serem consideradas em eventuais revisões e regulamentações legislativas.

A análise do PL se deu com base em um quadro compilatório de 50 elementos de boas práticas internacionais organizado recentemente por Fonseca e Gibson (2019), inspirados nos Princípios para a Próxima Geração de Avaliações de Impacto (Gibson, Doelle, & Sinclair, 2016a; Gibson et al., 2016b; Sinclair et al., 2018). Esses elementos ajudam a avaliar em que medida propostas legislativas alteram cada etapa do processo decisório, tais como enquadramento, escopo, decisão, etc., bem como questões transversais relacionadas à eficiência administrativa, participação pública e credibilidade. Esses elementos também facilitam a identificação de um amplo conjunto de questões do processo decisório que são relevantes para a promoção da sustentabilidade socioambiental.

A partir do desenvolvimento de considerações técnicas e conceituais relativas à aplicação do Licenciamento Ambiental no Brasil, as questões suscitadas na presente nota pretendem contribuir para que se entenda o significado das propostas em relação aos seus objetivos originários e quais os ganhos que efetivamente seriam logrados com essas mudanças.

Severino Soares Agra Filho – Vice-Presidente do Setor Acadêmico e de Pesquisa da ABAI

Marcelo Marini Pereira de Souza – Presidente da ABAI

A Nota Técnica poderá ser acessada aqui [faça o download].

Além da ABAI, apoiam formalmente a Nota Técnica (relação atualizada no dia 2 de julho de 2019).

Piauí abre licitação para projetos de miniusinas para geração de energia solar fotovoltaica

Os projetos de PPP do Centro de Convenções de Teresina e de Miniusinas de Energia Solar fotovoltaica estão em consulta pública.



As audiências públicas também estão marcadas para os dias 26 de junho e 02 de julho, respectivamente, às 09h no Auditório da Agência de Tecnologia de Informação, no Centro Administrativo.

O objetivo desta fase é que as empresas interessadas e os diversos setores da sociedade possam enviar sugestões acerca dos projetos.

De acordo com a superintendente de parcerias e concessões, Viviane Moura, essa metodologia de trabalho permite intensificar a articulação entre o Governo e a sociedade no que diz respeito aos projetos de PPP, além de atribuir maior transparência e competitividade à licitação.


"Esses projetos estão em início de processo licitatório. Feita a audiência pública, a gente vai para a fase de recebimento das propostas, ainda no mês de agosto", explica a gestora.

Centro de Convenções

Segundo Viviane Moura, o projeto do Centro de Convenções prevê a finalização da obra e a estruturação do espaço, a fim de atender a demanda de eventos da capital, aproveitando a crescente do turismo de eventos e negócios no país.

"O interesse do Governo é fazer com que esse equipamento público passe a funcionar, promovendo uma gestão eficiente. Isso vai fazer com que toda a cadeia do turismo na capital também se desenvolva, como hotéis e restaurantes, trazendo benefícios diretos à população, com a geração de emprego e renda", completa Viviane.


Com a parceria, o Centro de Convenções passará a contar com auditório de 1.116 lugares, salas de convenções simultâneas, estacionamento coberto e externo, restaurante, além de toda a estrutura de backstage.

Miniusinas de Energia Fotovoltaica


Com o intuito de incentivar a autosuficiência de energia para atender prédios da Administração Pública estadual, o projeto de PPP das Miniusinas de Energia prevê a implantação de oito sistemas de minigeração de energia, com capacidade para 5MW cada, para posterior injeção da produção na rede da concessionária de energia elétrica e compensação com a energia utilizada pelo governo.

As miniusinas serão instaladas nos municípios de Cabeceiras, Caraúbas do Piauí e Canto do Buriti e outros de escolha e aprovação do poder público.

A proposta é que o Estado produza a sua própria energia e lance na rede de distribuição para que seja compensada com o consumo pelos órgãos do governo, representando uma economia para o governo.

"Vamos tornar a administração pública do estado autossustentável em relação à própria demanda de energia elétrica. Gerar energia, jogar na rede e o equivalente monetário de energia gerada será compensado com o consumo de energia do estado. Será mais desenvolvimento e movimentação da economia no Piauí", garante Viviane Moura.

Para ter acesso aos dados do projeto, é necessário acessar o site, (www.ppp.pi.gov.br). As sugestões podem ser enviadas para os e-mails: (centrodeconvencoes@ppp.pi.gov.br e miniusinas@ppp.pi.gov.br), durante o periodo da consulta pública.


Os avanços propostos pela lei geral de licenciamento ambiental

Renata Messias Fonseca. FOTO: DIVULGAÇÃO 

Há mais de uma década, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 3729/2004, que visa instituir uma lei geral de licenciamento ambiental, a qual orientará referido processo em todo o território nacional. 

O texto, que já foi objeto de incontáveis alterações e emendas desde a sua apresentação à Câmara dos Deputados, tem sofrido diferentes críticas e interpretações, especialmente após os acidentes de Mariana e Brumadinho, que despertaram ainda mais atenção ao tema. 

Apesar disso, é consenso a necessidade e importância da edição de uma norma federal que equalize os diferentes tratamentos dispensados ao processo de licenciamento nos estados e municípios da federação, garantindo o desenvolvimento sustentável do país e maior segurança jurídica aos empreendedores e órgãos ambientais. 

Ainda que o texto em debate possua arestas a serem aparadas, alguns avanços propostos são inegáveis, como a disposição no sentido de que as condicionantes ambientais devem guardar relação direta com os impactos identificados nos estudos apresentados no processo de licenciamento, garantido sua adequada mitigação e compensação. Essa proposta garante o tratamento dos impactos efetivamente experimentados pelo meio ambiente em que o empreendimento está inserido, ao passo em que evita que as licenças ambientais se tornem objeto de solicitações infundadas aos empreendedores, especialmente relacionadas ao atendimento de demandas de responsabilidade do poder público, muitas vezes impostas aos responsáveis pela implantação de grandes obras de infraestrutura. 

Outro avanço significativo refere-se à regulamentação da participação popular no processo de licenciamento, seja por meio de consultas ou audiências públicas, inclusive pela internet, buscando-se especialmente a oitiva da população da área de influência do empreendimento, que é a mais interessada na mitigação e compensação dos impactos negativos dele provenientes, bem como na potencialização dos impactos positivos observados. 

Mais um ponto de destaque, e que tem como principal consequência a agilização do processo de licenciamento ambiental, diz respeito à emissão das autorizações e outorgas que se fizerem necessárias para o pleno exercício da licença ambiental previamente ou concomitantemente a ela, evitando, por exemplo, que empreendimentos com licença de instalação emitidas fiquem impedidos de iniciar suas obras por ausência de uma autorização para supressão da vegetação ou para resgate da fauna no local, as quais são outorgadas apartadas das licenças ambientais. 

Outros aspectos que garantem maior agilidade ao licenciamento, sem implicar redução da proteção ambiental, referem-se à possibilidade de realização de estudos conjuntos para empreendimentos localizados na mesma área de influência e do aproveitamento de diagnósticos ambientais constantes em estudos anteriormente realizados na mesma área, observada a realidade do novo empreendimento. 

Pontos mais polêmicos, como a possibilidade de licenciamento por adesão ou compromisso, também representam avanço, na medida em que se limitam aos casos em que são conhecidas as características ambientais da área interferida, além dos impactos e das condições de instalação e operação do empreendimento, estando previamente definidas as medidas de controle pertinentes e garantida a conferência, pelo poder público, dos dados apresentados pelo empreendedor. Não se trata, portanto, de um autolicenciamento não fiscalizado ou que ocorre à revelia do órgão ambiental, mas da agilização de processos que envolvem atividades cujos impactos e área de inserção são conhecidos dos órgãos ambientais. 

É preciso lembrar que o objetivo primordial do processo de licenciamento ambiental não é proibir a implantação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, mas viabilizá-la em harmonia com a preservação ambiental, concretizando o desenvolvimento sustentável. 

Portanto, as normas que regem referido processo devem garantir a implantação e operação dos empreendimentos considerados ambientalmente viáveis em tempo razoável, e mediante a imposição de medidas adequadas e proporcionais para evitar, mitigar e compensar os impactos verificados. 

Diante das melhorias já propostas, e das outras tantas ainda possíveis de serem consideradas pelos congressistas, a edição de uma lei geral de licenciamento ambiental mostra-se uma valiosa oportunidade, garantindo maior agilidade ao processo e maior segurança jurídica aos envolvidos, sem que isso implique menor proteção ambiental. 

*Renata Messias Fonseca é coordenadora do Grupo de Trabalho de Licenciamento Ambiental do Fórum do Meio Ambiente do Setor Elétrico e coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica

Renan Poli: Os Desafios da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O GT, aprovado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), estuda o marco legal do licenciamento ambiental nacional e já demonstra os desafios de se criar consenso em uma matéria tão sensível com o tema da primeira audiência (Crédito: Leonardo Milano/ICMBio).

Por Renan Poli – Advogado, engenheiro e biólogo. Escreve na coluna Direito, Política e Sustentabilidade do Money Times.

Entre cafés de Kim Kataguiri (DEM) e Rodrigo Agostinho (PSB) e declarações esdruxulas do governo, talvez reste apenas um denominador comum: destravar a economia, com geração de empregos e equilíbrio das contas públicas. Circula com pressa na Câmara dos Deputados a Lei Geral do Licenciamento Ambiental Brasileiro.

Ocorre nesta segunda (17) às 14h30 a primeira das dez audiências públicas previstas pelo Grupo de Trabalho (GT) liderado pelo democrata, que visa propor, a partir de um texto base, uma lei uniforme sobre a matéria.

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O GT, aprovado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), estuda o marco legal do licenciamento ambiental nacional e já demonstra os desafios de se criar consenso em uma matéria tão sensível com o tema da primeira audiência. Proposto pelo coordenador do GT como “Dispensa de licenciamento para atividade agrossilvipastoril em solo de uso alternativo”, foi aprovada em reunião ordinária como “Licenciamento para atividade agrossilvipastoril em solo de uso alternativo”.

Fazendo pressão, a bancada ruralista, que tinha apenas 28, dos mais de 2800 projetos em licenciamento pelo IBAMA no ano passado, queria de largada que fosse dispensado de licenciamento todo e qualquer projeto agropecuário em áreas já desmatadas. Na contraposição, ambientalistas ressaltavam que determinados projetos poderiam causar impactos significativos, a depender das áreas onde fossem instalados ou dos recursos a serem consumidos e despejados nas áreas.

O licenciamento ambiental é instrumento nacional desde 1981, com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938). É regulado essencialmente por Resoluções do CONAMA, órgão colegiado recentemente reduzido em representatividade por decreto do governo, e pela Lei Complementar nº 140/2011, que divide as competências da União, Estados e Municípios. O resto, cabe aos Estados e municípios legislar e determinar. Aí é que mora o problema. Milhares de projetos de menor monta são analisados nesses entes federativos, com realidades e estruturas das mais diversas e critérios dos mais variados para se debruçar sobre o que propõe cada empreendedor.

Há décadas acusado como excessivamente burocrático, lento e custoso, o instrumento também padece muitas vezes de segurança jurídica para ambas as partes. Seu objetivo é certificar-se da viabilidade de empreendimentos e melhorar a performance de projetos.

Há muito a se otimizar no licenciamento, ainda mais com as facilidades e recursos da era digital. Reduzir a necessidade de constantes levantamentos em estudos muitas vezes sobrepostos, evitar prolongadas discussões sobre quais os tipos de estudo necessários, entre outros, economizará tempo e dará maior efetividade ao instrumento.

Além do que a lei pode alcançar, melhor estruturar órgãos, fornecer informações mais claras ao planejamento ambiental e empreendedores, trabalhando-se com transparência, é tarefa do governo e sem dúvidas contribui.

Este, no entanto, embora afirme a todo custo que quer destravar a economia com uma política liberal, dá constantes sinais contrários. Servidores do IBAMA acusam o ministro do meio ambiente de sucatear as mais diversas diretorias. Todos dos ex-ministros da pasta desde a era Collor endossam reclamações em carta aberta. Informações antes em fácil acesso são suprimidas do público.

Não se pode ignorar que o licenciamento adequado previne o esgotamento de recursos que abastecem não apenas a população, mas também as indústrias e agropecuária. Previne a contaminação de áreas sensíveis com subprodutos da exploração e transformação de matérias de forma mal planejada. Reduz as chances de rompimentos de barragens e assegura que planos de contingenciamento estejam adequados. Diminui custos.

Não há soluções simples. Mas ignorar e atropelar o licenciamento certamente ajudará a reduzir a competitividade nacional e poderá colapsar setores. O mercado internacional já dá sinais de que não compactuará com a exportação brasileira irresponsável.

Não parece ser esse o discurso agora recalibrado no GT, que será testado nas próximas semanas. Com a meta de entregar um texto depurado para deliberação no plenário em meados de agosto, se os congressistas atingirem consenso sobre uma lei geral de licenciamento ambiental, poderemos ter surpresas e será ótimo para o país. Faltará então convencer o governo a jogar a favor do interesse nacional se e quando a lei entrar em vigor.

Desburocratização favorece instalação de usina de energia solar em Ceilândia

Em parceria com a CEB, maior geradora do modelo fotovoltaico no DF vai produzir mais de 11 mil MW ao ano.

Governador Ibaneis Rocha inaugura, em Ceilândia, a maior usina de energia fotovoltaica do DF. Foto: Renato Alves/Agência Brasília

A agilidade na liberação de licenciamentos ambientais pelo Governo do Distrito Federal (GDF) colheu mais um fruto. Foi inaugurada nesta segunda-feira (20), com 100% de produção, em Ceilândia, a maior usina de energia fotovoltaica do DF. Obtida por meio da conversão de luz do sol em eletricidade, a produção alimentará a subestação da Companhia Energética de Brasília (CED) da região e será descontada do que for consumido pela empresa Claro. O empreendimento é uma parceria público privada(PPP) do Executivo com a RZK Energia e a operadora de telefonia.

O governador Ibaneis Rocha esteve no terreno de aproximadamente 12 hectares em Ceilândia Norte para a inauguração. Na área estão instalados 18 mil módulos fotovoltaicos. O licenciamento foi feito pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e é pioneiro nesse tipo de empreendimento. A celeridade com que foi emitido é inovadora no Distrito Federal e possibilitará que outras empresas de energia limpa e renovável possam se instalar com mais facilidade na região.


Até então, a licença ambiental para esse tipo de empreendimento levava alguns meses para ser emitida. No caso da usina de Ceilândia, o tempo da emissão foi de apenas uma semana. A expectativa é que projetos nos mesmos moldes que tramitarem no Ibram recebam o mesmo tratamento. “Tenho dito que onde tem agilidade não tem corrupção. Quanto mais o empresário ver que a liberação de licenças está andando, menos ele será assediado por corruptos que tentam criar dificuldades para vender facilidades”, ressaltou o governador Ibaneis.

Por ser fonte de geração renovável, a energia fotovoltaica contribui positivamente na redução de emissões de gases de efeito estufa com impacto positivo de aproximadamente milhares de toneladas de CO2 na atmosfera. Foram investidos aproximadamente R$ 26 milhões. Há a expectativa de que um novo empreendimento da RZK Energia seja instalado, também em Ceilândia.

Vice-Governador Paco Britto inaugura maior usina fotovoltaica no DF

Licenciamento emitido em curto período favorecerá outras empresas empreendedora

O vice-governador Paco Britto e o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Edson Duarte, participam nesta segunda-feira (20), às 11h, da inauguração da maior Usina Fotovoltaica (energia solar) no DF, que está localizada no lote nº 454, da Gleba nº 3, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão (Ceilândia Norte). O licenciamento ambiental foi feito pelo instituto e é pioneiro na forma de tratamento no que diz respeito a esse tipo de empreendimento.

O projeto é inovador na questão da celeridade com que o licenciamento ambiental foi feito, pois também visa incentivar investimentos no que diz respeito à energia limpa e renovável, no caso a energia solar. Anteriormente, o licenciamento levava alguns meses para ser emitido, já nesse projeto, o tempo da emissão foi de apenas uma semana. Com isso, todos os outros projetos que tramitarem no Ibram nos mesmos moldes terá a sua emissão de licenciamento com maior rapidez.

“O território do DF se consolida como um ambiente de negócios propício para se tornar um pólo de atração e difusão de energia limpa e renovável. Trata-se de um exemplo importante da força da economia verde no Brasil”, completa o presidente do Ibram, Edson Duarte.

Ibama fora do debate sobre Lei do Licenciamento Ambiental


Presidente do instituto não quer interferir no debate, mas defende licença por adesão e compromisso

O Ibama não vai participar do debate sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, atualmente em tramitação na Câmara, afirmou nessa segunda-feira o presidente do órgão, Eduardo Bim. Segundo ele, o instituto não entregará propostas ao texto para “não interferir” no debate legislativo.

Durante evento na OAB do Rio de Janeiro, Bim foi criticado pelo ex-superintendente do Ibama no estado Rogério Rocco por manter o instituto longe do diálogo quando o órgão tem o maior expertise no assunto dentro da administração federal. A fala de Rocco foi aplaudida por parte da plateia.

“Tenho opinião sobre o projeto mas não vou falar”, disse Bim. “Deputado nenhum veio me procurar sobre o projeto e se vier vou falar para ir ao ministro (do Meio Ambiente, Ricardo Salles)”, respondeu o presidente do Ibama. Antes, Bim fez uma apresentação de quase duas horas exatamente acerca das “perspectivas para o licenciamento ambiental do Brasil”.

Três propostas para reduzir a discricionariedade na atuação dos órgãos licenciadores

Ainda que resista a participar do debate sobre a nova legislação, Bim listou três propostas que consideraria importantes no novo texto para reduzir a discricionariedade na atuação dos órgãos licenciadores e a consequente insegurança jurídica em processos de licenciamento:

1) abordar a questão da divergência de opiniões entre diferentes agentes no processo de licenciamento para evitar judicialização;

2) definir claramente no corpo da nova lei qual o escopo da atividade de licenciamento para ajudar na objetividade do trabalho dos órgãos licenciadores;

3) a instituição de um padrão de qualidade nacional capaz de padronizar a atuação de órgãos federais, estaduais e municipais.

Ele também frisou que gostaria de ver no novo texto uma definição mais clara sobre a atuação dos órgãos intervenientes, como o ICMBio, Funai e Fundação Palmares, nos processos de licenciamento.

A postura do presidente do Ibama de permanecer longe do debate legislativo é contrária à adotada por outros órgãos da administração federal que já se movem para enviar colaborações ao relator do PL 3729/2004, o deputado Kim Kataguri (DEM/SP). Há duas semanas o Ministério da Infraestrutura elaborou sugestões ao texto. Agora o Ministério de Minas e Energia fez o mesmo (como detalhamos mais abaixo).

Ao Político, serviço de notícias exclusivas da epbr, o presidente do Ibama afirmou que acompanha o debate do texto, mas frisou que não foi procurado pelo relator do PL. O deputado Kataguri já afirmou à epbr que procuraria o órgão para colher sugestões.

Licença ambiental por adesão e compromisso (LAC)

Bim defendeu que o Brasil deve caminhar para um modelo de licenciamento por adesão e compromisso, capaz de agilizar processos de empreendimentos de menor impacto ambiental, como licenciamentos em área rural que preveem o cultivo rotativo da terra.

Para ele, a exigência de documentação mais complexa como um EIA/RIMA para esses casos não faz sentido, enquanto o novo modelo seria capaz de desafogar a estruturado Ibama e “racionalizar” o licenciamento.

“Precisamos adotar o modelo focado em adesão e compromisso ou a gente nunca vai dar conta do recado”, disse após fazer uma referência à redução de pessoal no órgão. O Ibama tem atualmente 2.600 servidores na ativa e, segundo seu próprio presidente, esse número deve ser reduzido com a reforma da previdência.

Quanto à estrutura precária, Bim negou que haja um desmonte dos órgãos ambientais em curso no governo Bolsonaro e afirmou que as dificuldades de estrutura do instituto vêm de “de governo anteriores”.

Fonte: Agência EPBR

CURSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL



DESCRITIVO

Objetivos do Curso O curso de Licenciamento Ambiental oferece subsídios teóricos e práticos sobre os procedimentos e processos na obtenção das licenças ambientais (licença prévia, de instalação e de operação). 

Além disto, o curso propicia também: Conhecimento da legislação ambiental; Atividades e empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental; Conhecimento sobre o licenciamento nos recursos hídricos, nas atividades de pesca, na flora e fauna, na biodiversidade, defensivos agrícolas e meio ambiente urbano. 

O público desse curso de Licenciamento Ambiental é voltado para profissionais e demais interessados em adquirir conhecimentos atualizados e avançados para sua formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Módulo 1 - Sociedade e meio ambiente: relações históricas
  • Breve introdução conceitual: meio ambiente, ecologia, desenvolvimento sustentável, impacto e degradação ambiental
  • Reflexões sobre a relação homem/sociedade e natureza e a defesa ambiental
  • As empresas e gestão ambiental

Módulo 2 - Legislação ambiental no Brasil
  • Breve histórico das Normas de proteção ambiental no Brasil
  • A Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
  • O meio ambiente e a Constituição Federal de 1988
  • Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza
  • Os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o licenciamento ambiental em destaque

Módulo 3 - Sobre as licenças ambientais
  • O que é o licenciamento ambiental
  • Os diferentes tipos de licenças ambientais: licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO)
  • SISNAMA, CONAMA, IBAMA e o licenciamento ambiental
  • A Resolução Nº 237/97 do CONAMA e a competência para licenciar
  • Prazos e validade para o licenciamento

Módulo 4 - Atividades e empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental
  • Empreendimentos e atividades que precisam de licenciamento ambiental
  • Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais
  • Cadastro Técnico Federal para as Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
  • Cadastro Técnico Federal para as Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (IN 010/01 IBAMA)

Módulo 5 - O licenciamento ambiental
  • Procedimentos e rotinas do processo de licenciamento ambiental (LP, LI, LO)
  • EIA- Estudo de Impacto Ambiental
  • RIMA – Relatório de Impacto Ambiental

Módulo 6 - Licenciamento ambiental, recursos hídricos e atividades de pesca
  • Dos Recursos Hídricos
  • Irrigação, métodos, categorias e licenciamento
  • Os empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental
  • Das Atividades De Pesca
  • Sobre a pesca, peixes ornamentais, algas e carcinicultura

Módulo 7 - Licenciamento ambiental, flora, fauna e biodiversidade
  • Da Flora
  • Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)
  • Supressão de vegetação Utilização e comercialização de produtos florestais
  • Da Fauna
  • Fauna ameaçada de extinção
  • Criação e comercialização de animais
  • Criadouros, zoológicos, circos e animais de estimação
  • Biodiversidade
  • Convenção sobre Biodiversidade – ou Diversidade Biológica
  • Deliberações do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGPG
  • Coleta, transporte e armazenamento de espécimes

Módulo 8 - Licenciamento ambiental, agrotóxicos e meio ambiente urbano
  • Sobre Os agrotóxicos
  • Registros de agrotóxicos
  • Prestadores de serviços e a devolução das embalagens vazias
  • Meio Ambiente Urbano
  • O Estatuto das Cidades Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no ambiente urbano

BÔNUS

BÔNUS 1 - Curso de Auditoria Ambiental - Curso com carga horária de 80 horas e certificado.

BÔNUS 2 - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS)

BÔNUS 3 - Metodologias para Projetos de Educação Ambiental

BÔNUS 4 - 5 Palestras gravadas na área ambiental

BÔNUS 5 - Certificado - O certificado será concedido pelo CENED a todos os estudantes que cumprirem satisfatoriamente as atividades propostas no curso. No certificado constará o nome do curso, nome do estudante, a carga horária, o período de realização, o conteúdo programático e será assinado e carimbado pelo CENED.


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CURSO DE CONFECÇÃO DE MAPAS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL




DESCRITIVO

O curso Analista em Topografia é um curso totalmente baseado no dia a dia dos escritórios de Topografia. O curso utiliza um método aonde durante 6 meses se dedicando de uma a duas horas por dia o aluno conseguirá se tornar um analista em Topografia, resolvendo a maioria dos problemas que surgem em um escritório de topografia, terá a base teórica necessária e saberá trabalhar com diferentes softwares. 

O curso de confecção de mapas para licenciamento ambiental ensina passo a passo como confeccionar as diferentes plantas necessárias em processos de licenciamento ambiental. O curso é para os profissionais que precisam aprender a confeccionar plantas de acordo com a legislação. Com o curso você obteria todos os conhecimentos necessários para conseguir confeccionar plantas de altíssima qualidade. Após fazer o curso você poderia dizer com toda ênfase para seus amigos e colegas de trabalho que é um especialista em elaboração de plantas para licenciamento ambiental. 


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Módulo 1 - Introdução ao ArcGIS

Neste Módulo você irá conhecer a Interface e as Principais ferramentas do Programa. Tratasse de um Módulo bem básico que garante que você mesmo que nunca tenha aberto o ArcGIS consiga acompanhar as práticas!


Módulo 2 - Curso de Google Earth Pro

Com este curso você aprenderá a tirar o máximo de proveito do Google Earth Pro aprendendo a construir verdadeiros SIGs sobre o Google Earth, a obter e exportar imagens. 


Módulo 3 - Produção do primeiro mapa passo a passo

Com este módulo você irá aprender a produzir seu primeiro mapa. Aprenderá também a vetorizar, a fazer o tratamento de dados, a produzir shapefiles e a configurar o layout dos mapas. 


Módulo 4 - Produção De Mapas Diversos 

Neste módulo você aprenderá através de uma série de exercícios práticos os mais variados mapas. E quando digo exercícios práticos quero dizer que irei mostrar cada etapa da produção de um mapa de maneira cirúrgica.


BÔNUS

  • Bônus 1 - Shapefiles De Uso Do Solo - São mais de 50 Shapefiles que ajudarão você a potencializar sua produtividade.
  • Bônus 2 - Layouts Formato A0 Ao A4 - Tratasse de uma série de layouts de mapas que você poderá plugar em seus projetos produzindo mapas maravilhosos e obtendo uma grande produtividade.
  • Bônus 3 - Apostila Arcgis Aplicado A Análise Espacial - É uma super apostila preparada com todo carinho para você na qual reuni os principais comandos e passo a passos de utilização do ArcGIS para análise espacial. 
  • Bônus 4 - Curso De Cartografia E Transformação De Dados - Tratasse de um curso completo de Cartografia com o qual você irá aprender a transformar os dados de acordo com a legislação nacional.
  • Bônus 5 - Apostila AutoCAD para Topografia Cadastral - Tratasse de uma apostila com os principais passos a passo, ferramentas e atalhos do AutoCAD para Topografia.

LINK DE INSCRIÇÃO: https://go.hotmart.com/N10267554F


Passagem de linha de transmissão de energia eólica por reserva ecológica gera polêmica

A Reserva Ecológica Verdes Pastos, com 122 equitares, localizado no Município de São Mamede, Sertão da Paraíba, que serve de refúgio para animais recuperados pelo IBAMA além de campo de estudos para alunos da UFCG sofre a ameaça de ser “invadida” por torres de transmissão da empresa geradora de energia eólica em funcionamento no vizinho município de Santa Luzia.

As linhas de transmissão devem se estender de Santa Luzia até o Estado vizinho, Ceará, e será necessário passar por áreas rurais onde serão colocadas torres de energia e o caminho passa pela Reserva Ecológica Verdes Pastos.

O diretor da Reserva, Pastor John Philip Medcraft, Inglês radicado no Brasil , recebeu o comunicado da empresa Avalicon Soluções em Engenharia de Avaliação, Topografia e Regularização Fundiária, que tem sede em Minas Gerais, e está responsável pela construção das redes de transmissão que serão montados para levar a energia elétrica produzida pelas usinas eólicas na região de Santa Luzia.

A construção de torres com cabos de alta tensão necessitam derrubar árvores e abrir caminhos modificando a paisagem por onde passa, o que motivou o pastor John a fazer um apelo para que utilizem um outro caminho que não destrua uma reserva natural. “Se você vai ter um rastro rasgado e destruído por tratores de esteira de 60 metros de largura no meio de uma reserva, acabou a reserva”, desabafa.

A reportagem tentou entrar em contato com a empresa Avalicon Soluções em Engenharia de Avaliação, Topografia e Regularização Fundiária que tem sede em Belo Horizonte Minas Gerais, mas não obteve êxito na respostas.

Fonte: paraiba.com.br

Maior parque de geração de energia eólica da região Sul será inaugurado no Paraná em 2019

Complexo de Geração Eólica Palmas II terá potência de 200 MW, a partir da energia gerada pelos ventos abundantes de Palmas, na divisa com Santa Catarina.

Geradores do Complexo Eólico Palmas. Novo complexo terá capacidade de geração de energia 80 vezes maior. Foto: Rafael Drake/Creative Commons

O município de Palmas, região Sudoeste do Paraná, deve ser contemplado com a segunda usina eólica instalada em seu território. Trata-se do Complexo de Geração Eólica Palmas II com potência total projetada de 200 MW (megawatts), o suficiente para abastecer um município de 240 mil habitantes. Essa potência é quase 80 vezes maior ao primeiro parque construído de forma pioneira pela Copel. O Palmas I, que entrou em operação em 1999, tem potência de 2,5 MW e era, até então, o único parque eólico do Sul do País.

Dessa forma, o Complexo de Geração Eólica Palmas II será a maior usina de energia eólica do Sul do Brasil, se estendendo sobre uma superfície de 16 mil hectares, que corresponde a mais da metade do município de Curitiba. De acordo com o projeto atual, o complexo será formado por sete parques individuais que terão 100 torres de 120 metros de altura cada.

O projeto se insere integralmente no município de Palmas, nas imediações do km 30 da PR-280, em áreas com incidência de ventos favoráveis, com velocidade média anual em torno de 7 m/s a 100 m de altura, o equivalente a 25 km/h.

De iniciativa privada, a investidora do empreendimento é a empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente, que tem sede em Curitiba. Os projetos de engenharia ficaram a cargo da sócia Enercons e os estudos energéticos são de autoria da Innovent, empresa alemã associada ao projeto. O investimento previsto para o empreendimento é de R$ 1,2 bilhão.

Segundo o engenheiro Ivo Pugnaloni, presidente da Enerbios e responsável técnico pelo projeto, os investimentos no parque eólico iniciaram há dez anos, com o arrendamento das terras e medição dos ventos. A mais recente atualização do empreendimento foi realizada no dia 01º deste mês quando a empresa venceu mais uma etapa do licenciamento ambiental prévio, em audiência pública convocada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que contou com a presença de mais de 200 pessoas.

Agora, a próxima etapa do projeto é a emissão da licença prévia ambiental, com a conclusão de alguns documentos complementares, esperados para os próximos sessenta dias. Depois, para que a obra seja de fato iniciada, é preciso obter, junto ao IAP, a licença ambiental de instalação, que é emitida assim que o órgão constatar que todos os programas ambientais que a empresa se comprometeu estão sendo cumpridos, o que deve acontecer já no segundo semestre de 2018.

“Estamos muito confiantes de que não vai haver problema algum com relação ao licenciamento ambiental da nossa usina. Isso porque contratamos uma das melhores empresas de estudos ambientais do Brasil, a paranaense Cia Ambiental”, destaca Pugnaloni.

Desafio na comercialização

A construção da usina eólica em Palmas, no entanto, esbarra em um grande desafio: a venda da energia elétrica produzida pelo empreendimento, que pode ser comercializada tanto em sistemas de leilão, um sistema regulado, para as 62 distribuidoras de energia do Brasil, como para o ambiente não regulado, ou mercado livre. Neste caso, a energia é vendida para comercializadoras que revendem o produto para grandes consumidores, como indústrias, supermercados e shoppings.

“Gostaríamos que o governo se interessasse pela mercadoria que estamos oferecendo aos seus consumidores”, afirma o empresário. “Nós temos pela frente o desafio de convencer os governantes dos benefícios da energia renovável, sobretudo da eólica”, acrescenta.

Um aceno positivo da Copel já foi dado para o empreendimento, durante a audiência pública. Na ocasião, o diretor de Desenvolvimento de Negócios, Harry Françóia Junior, afirmou que, desde o ano passado, o projeto Palmas II já está em avaliação pela companhia estatal quanto à viabilidade de aquisição de sua energia gerada para uso no mercado livre.

Se vencido o desafio da comercialização da energia, as obras iniciam imediatamente após a liberação do IAP, que deve acontecer ainda em 2018. E devem ficar concluídas em até um ano. Dessa forma, o Complexo de Geração Eólica Palmas II deve começar a operar já em 2019.

A concessão do empreendimento é de 25 anos. Durante este período, devem ser gerados 7.500 empregos diretos e indiretos na região. A mão de obra contratada vai desde a montagem e construção do parque, a manutenção e o monitoramento ambiental. Além dos empregos diretos, prevê-se a geração de empregos indiretos associados a atividades de serviços no município como alimentação, hotelaria e turismo.

As medidas de compensação ambiental

A construção de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental deve ser seguida de medidas mitigatórias e de controle ambiental que garantam o uso sustentável dos recursos naturais. Esta necessidade é regulamentada pela Portaria IAP 38-2010 que prevê a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e Relatórios sobre o Meio Ambiente (RIMA).

Neste sentido, apesar de os empreendimentos eólicos se destacarem pelos reduzidos impactos ambientais, se comparados a empreendimentos de porte similar de exploração de outras fontes de energia, ainda sim, são necessárias a realização de medidas mitigatórias.

No caso do Complexo de Geração Eólica Palmas II, as medidas consistem, em linhas gerais, no cuidado com nível de ruído e distância de moradias; proteção contra colisão com pássaros; e cuidados na abertura de novos acessos. As estradas rurais já existentes nas propriedades em que o empreendimento se insere irão receber diversas melhorias, como alargamento, implantação de cascalhamento, sinalização e drenagem.

Empresário critica opção do governo pelas termoelétricas

A energia eólica é a fonte de energia que mais tem crescido no Brasil. Em 2017, a geração dessa fonte de energia cresceu 25%, se comparado ao ano anterior, segundo dados divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Para se ter uma ideia, a geração de energia eólica já supera a geração de hidroeletricidade no Nordeste.

No entanto, embora a expansão do setor de energia eólica seja considerável, os valores ainda são muito baixos para se dizer que há um processo de diversificação energética em curso no Brasil. De toda energia produzida no país, apenas 7% é gerada pelas usinas eólicas.

Para o engenheiro Ivo Pugnaloni, presidente da Enerbios, empresa de consultoria em energias renováveis, este valor poderia ser bem maior, caso o governo federal investisse na diversificação das fontes de energia. “Ao longo dos anos, o governo federal colocou preços muito baixos na energia renovável e admitiu preços muito altos na energia fóssil, gerada pelas termoelétricas”, criticou. “Para se ter uma ideia, a emissão de gases de carbono e particulados quadruplicou no Brasil no período de 2001 a 2014.”

A boa notícia é a nova portaria estabelecida pelo governo federal, que passou a vigorar em março deste ano, que estabeleceu novos valores anuais para empreendimentos de geração distribuída, conectados diretamente à rede de distribuição da empresa compradora da energia. A partir de então, o valor da energia eólica ficou em R$ 296/MWh.

Mesmo assim, o engenheiro afirma que a impressão que se tem é que há uma preferência pela geração de energia termoelétrica porque ela gera mais impostos a curto prazo, a partir da taxa cobrada sobre o combustível que alimenta esta indústria. Pugnaloni ressalta, entretanto, que esta preferência tem feito o consumidor pagar caro na conta, já que a energia elétrica do Brasil figura entre as mais caras do mundo.

Além disso, o encarecimento da energia barra o desenvolvimento da indústria, que permanece ocupando apenas 7% do PIB do país desde 1950. De acordo com o empresário, a conta de energia no país aumentou 450% desde 2002, sendo que a inflação no mesmo período foi de 150%. “O aumento de três vezes do custo da energia encarece o produto gerado no Brasil, tornando-o invendável, e garante a perda de competitividade para as indústrias brasileiras de todos os setores.”

Ainda segundo Pugnaloni, o apoio do governo às energias renováveis poderia retomar o crescimento do Brasil, privilegiando uma energia mais barata, que não agride o meio ambiente e que gera mais empregos no país.

As principais etapas de geração eólica

  1. A força do vento gira as pás da turbina que movimentam um rotor, o qual, através do eixo principal, move um gerador elétrico;
  2. Dentro da turbina há um multiplicador de velocidade que permite que o gerador produza eletricidade;
  3. A eletricidade é enviada por cabos que descem pelo interior da torre e se conectam a redes de energia que a transportam até uma subestação;
  4. A partir disso, a energia produzida adentra no sistema de distribuição e chega até nossas casas através da rede elétrica.
As vantagens da energia eólica
  • Opção viável e competitiva, contribui de forma importante como fonte complementar à matriz elétrica brasileira baseada na hidroeletricidade;
  • Permite que outras atividades econômicas sejam exploradas junto aos parques eólicos, como a agropecuária e o turismo rural;
  • Reduz a emissão de gases de efeito estufa, ao substituir combustíveis fósseis na operação do sistema;
  • Geradora de empregos e renda para população local;
  • A operação e manutenção dos parques eólicos possibilitam a formação de mão de obra qualificada na região.

Paraná regulamenta licenciamento ambiental para uso da energia solar


A geração de energia elétrica a partir de fonte solar agora pode ser licenciada no Paraná. A permissão para esse tipo de licenciamento no estado foi regulamentada pela portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), assinada nesta terça-feira (7), durante a posse da nova diretoria do Programa Oeste em Desenvolvimento durante o Show Rural, em Cascavel.

A portaria nº 19/2017, assinada pelo presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar para sistemas heliotérmicos e fotovoltaicos.

Para isso, são consideradas a geração distribuída, microgeração distribuída, minigeração distribuída, usinas com capacidade de produção acima de cinco megawatts, empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto.

“Havia uma solicitação muito grande do setor produtivo do estado para que a gente fizesse esse trabalho e a partir de hoje torna-se viável o licenciamento ambiental para essas atividades. A portaria permite, por exemplo, que produtores rurais possam instalar esses equipamentos para geração de energia solar e suprir uma possível falta de energia além de também a própria Copel poderá receber o excedente de energia”, explica o presidente do IAP.

De acordo com o presidente, a minuta da portaria foi elaborada por técnicos do IAP e depois submetida ao grupo técnico formado por pessoas do Programa Oeste em Desenvolvimento. “Como a demanda também é da região, existe uma Câmara Técnica criada dentro do Programa que discutiu a questão. Por isso, determinamos a participação de técnicos do IAP para a criação da portaria bem fundamentada”, explicou Tarcísio.

REGULAMENTAÇÃO

Os licenciamentos e estudos necessários para os empreendimentos são de acordo com a potência energética, levando em consideração que os empreendimentos de energia solar têm baixo potencial poluidor. A portaria foi instaurada a partir de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e portarias anteriores do IAP.

Os empreendimentos de até 1 MW (megawatt) estão dispensados de estudos e de licenciamento ambiental. De 1 MW a 5 MW, é necessário apresentar um memorial descritivo para a autorização ambiental ou dispensa de licenciamento ambiental.

Já os empreendimentos com potência entre 5 MW e 10 MW, o relatório ambiental simplificado é exigido para a emissão das licenças prévias, de instalação e de operação, de acordo com a etapa da obra. A partir de 10 MW, são necessários o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para a emissão das licenças correspondentes.

"É importante ressaltar que esses licenciamentos citados na portaria são para empreendimentos sem supressão florestal e fora de áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e de proteção integral de unidades de conservação. Caso o empreendimento se enquadre em uma dessas áreas ou precise realizar supressão florestal, serão exigidas outras autorizações e pareceres específicos", afirma a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.

OESTE EM DESENVOLVIMENTO

A assinatura da portaria ocorreu durante a posse da nova diretoria do Programa Oeste em Desenvolvimento, eleita para a gestão 2017/2018. No evento, tomaram posse o presidente eleito, Danilo Vendruscolo, e o vice-presidente Elias Zidek.

O Programa Oeste em Desenvolvimento é uma ação de governança regional que busca promover o desenvolvimento econômico da região por meio de um processo participativo, fomentado no território a cooperação entre os atores, públicos e privados, para o planejamento e a implementação de uma estratégia de desenvolvimento integrada.

Licença Prévia para a primeira Usina Heliotérmica do Brasil


A licença prévia para o projeto da primeira planta-piloto heliotérmica do Brasil, no município de Petrolina (PE), deverá ser emitida até o primeiro semestre deste ano, após a conclusão do Estudo Técnico Ambiental (ETA) que analisa o clima, geologia, população e economia da região. Após a licença prévia, o próximo passo será a obtenção das licenças de instalação e de operação.

Até agora, duas etapas para a implantação da planta-piloto foram completadas. A primeira foi a instalação de uma estação meteorológica para coleta de dados, em operação desde meados de 2014. A segunda diz respeito a um contrato firmado com a empresa alemã Enolcon para assessoria e acompanhamento de todo processo de construção da planta.

O projeto da usina começou em 2013 e, quando for concluída, a unidade terá capacidade de 1 MW, o suficiente para abastecer até mil residências. Existe ainda o projeto de transformar o local num centro de pesquisa ou de testes de tecnologia.

Plêiades apresenta um projeto de 280 MW às autoridades ambientais chilenas

Com esse projeto no norte do país, o volume de usinas solares que solicitaram ou obtiveram a licença ambiental no Chile é de 4,5 GW.


A empresa chilena Pleiades SA apresentou hoje um projeto fotovoltaico de 280 megawatts (MW) de energia planejado no norte do Chile para o Serviço de Avaliação Ambiental. A empresa observa no relatório apresentado que o investimento para o Projeto Alfa Solar é de 560 milhões de dólares. 

A usina fotovoltaica estaria localizada na região de Antofagasta, no norte do Chile, e estaria conectada à rede do Sistema Interconectado do Norte Grande (SING). Durante a fase de construção, a empresa estima que seria necessária uma força de trabalho máxima de 700 funcionários.

A empresa defende que este parque fotovoltaico contribuirá para cobrir a crescente demanda de eletricidade no Chile e especialmente no norte do país. Essa região está passando por um aumento na demanda do setor de mineração. Muitos dos projetos fotovoltaicos planejados no Chile fornecem eletricidade para empresas do setor de mineração. 

Em seu relatório de abril, o Centro de Energia Renovável afirma que havia um volume de 3.064 megawatts de energia solar com autorização ambiental, mas sem ter iniciado a construção no Chile e 1.064 megawatts esperando receber autorização ambiental. Com este projeto, já existem cerca de 4,5 gigawatts (GW) de energia solar no Chile.

Outros 200 MW recebem autorização ambiental em Arica e Parinacota

Dois projetos de energia solar, totalizando 202 MW de energia que serão realizados no setor chileno de Pampa Dos Cruces, receberam a aprovação de suas declarações de impacto ambiental.


A Comissão de Avaliação Ambiental (CEA) deu o sinal verde para os projetos fotovoltaicos Azapa empresa Vale Andes Mainstream e Willka, a empresa Desarrollos Fotovoltaica de Chile SA, que estão localizados na região chilena de Arica e Parinacota e total de 202 megawatts (MW) de potência. 

No Vale Central de Azapa, que terá uma potência de 104 megawatts, serão instalados 479.736 módulos solares. O investimento para este projeto é estimado em 210 milhões de dólares norte-americanos. Por outro lado, o parque fotovoltaico Willka terá uma potência de 98 megawatts. O investimento será, neste caso, de 196 milhões de dólares.

Ambos os projetos, que estarão localizados no setor Pampa Dos Cruces, foram apresentados ao Serviço de Avaliação Ambiental em novembro passado. Em Arica e Parinacota, existem outros quatro projetos fotovoltaicos que já foram aprovados. 

De acordo com o último relatório do Centro de Energia Renovável, no Chile havia 3.064 megawatts em abril em projetos de energia solar em posse da autorização ambiental, enquanto 1.144 megawatts de energia solar estavam pendentes de aprovação.

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF


É um processo mais simples e rápido para a regularização ambiental. Refere-se a empreendimentos ou atividades que são considerados de impacto ambiental não significativo, que estão dispensados do licenciamento ambiental, estes devem obrigatoriamente, requerer a AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento.

São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.

Para obtenção da AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI). Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:
  • Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
  • Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.
Quando necessário, serão ainda exigidos pelo IEF:
  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
  • Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.

A AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.


Para mais informações:

Contato: Eng. Raoni Pinheiro
Email's: EcoSolarEnergiasRenovaveis@gmail.com
EcoAmbiental.EngAmb@gmail.com
raoni.pinheiro@gsenergias.com.br
Fones: +55 (83) 98895-1106 (Whatsapp) / 99821-0382 (Tim)

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