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Minas é o 1° estado a atingir 1GW em potência instalada de energia solar

Líder no segmento, o estado é responsável por 18% de todo o potencial instalado no país, com 844 cidades abastecidas por geração própria de energia

Usina solar fotovoltaica em Uberlândia, no Triângulo Mineiro
(foto: Gil Leonardi/Imprensa)O estado de Minas Gerais ultrapassou a marca de 1 gigawatt (GW) de potência instalada de geração distribuída (GD), de energia solar fotovoltaica.

O marco mantém Minas na posição de líder em geração distribuída de energia solar no país, sendo responsável por 18% de todo o potencial instalado no Brasil. São 844 cidades abastecidas com geração própria, o que resulta em 98,9% dos municípios mineiros.

Toda essa energia solar é produzida a partir de painéis fotovoltaicos instalados nos telhados e nas áreas de casas, prédios residenciais, condomínios e edifícios públicos, incluindo os comerciais e industriais, além de propriedades rurais.

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a energia renovável é fornecida por 84.248 usinas de microgeração e minigeração instaladas no estado, que beneficiam mais de 120.929 consumidores e evitam a emissão de aproximadamente 394 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano.

Recorde e geração de empregos

A marca de 1 GW de potência instalada, alcançada nessa quarta-feira (19/5), representa aproximadamente R$ 4,5 bilhões efetivamente investidos pelos mineiros para geração da própria energia, no sistema de compensação da Aneel, a partir da fonte solar fotovoltaica.

Esses empreendimentos garantem a geração de empregos, formação de profissionais técnicos, qualificados e produção de renda.

Investimentos

O governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, vem desenvolvendo ações e projetos para atrair investimentos nesse setor.

“Este registro é mais um resultado do nosso trabalho, comprovando que Minas Gerais possui o melhor ambiente de negócios para investimentos”, destaca o secretário Fernando Passalio.

Ele ressalta, ainda, o projeto Sol de Minas, que atua na manutenção e melhoria desse ambiente de negócios, em todos seus aspectos, como tributário, ambiental, regulatório e de financiamento.

“Orgulho em fazer parte dessa conquista! Resultado de um amplo trabalho que visa a Minas Gerais do futuro. Fruto de muito esforço, da luta que travei pela inovadora legislação mineira de incentivo ao setor, com leis de minha autoria, especialmente a Lei nº 22.549/17, primeira no país, que isenta de ICMS usinas até 5 MW, beneficiando sistemas de pequeno e médio portes (micro e minigeração)”, destacou o deputado estadual Gil Pereira (PSD).

Capacitação

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) vai realizar nos dias 20 e 21 de junho, a segunda capacitação de gestores municipais do projeto Estratégico Sol de Minas. Ela é gratuita, o período de inscrição está aberto e os membros da administração pública dos municípios interessados têm até o dia 17 de junho para confirmar a participação.

A capacitação é uma oportunidade de trocar experiências sobre o setor de geração de energia fotovoltaica e conta com palestras de órgãos referência no assunto como o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e do Banco do Nordeste.

Nesta segunda edição haverá uma palestra sobre financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que vai conceder linhas de crédito especiais aos municípios mineiros com o projeto BDMG Cidades Sustentáveis. A iniciativa inclui financiamento para empreendimentos de energias renováveis, como a solar fotovoltaica.

Energia solar é aprovada por 88% dos clientes comerciais


Dos consumidores que instalaram energia fotovoltaica em estabelecimentos comerciais no segundo semestre de 2020, 88% estão satisfeitos com as vantagens do sistema. Esse foi um dos resultados apontados pelo Estudo de Geração Distribuída divulgado este mês pela consultoria Greener.

Para a pesquisa, foram ouvidos representantes de 1,5 mil empresas do setor solar, além de 260 proprietários de sistemas fotovoltaicos. O estudo aponta também boas perspectivas para 2021, na opinião dos entrevistados.

Conforme o relatório final, 59% das empresas integradoras e 73% dos distribuidores afirmaram que pretendem aumentar suas equipes neste ano. Grande parte das empresas (34%) também informou que o volume de negócios já atingiu ou superou o obtido no pré-pandemia. Porém, ainda há alguns efeitos. Em média, por exemplo, o volume de orçamentos continua menor.

Para 84% dos clientes comerciais, o maior incentivo para adquirir sistemas fotovoltaicos foi a economia gerada. Em segundo lugar, a sustentabilidade (8%).

Geração Distribuída deve atrair R$ 17,2 bi em 2021

Para a geração distribuída solar, o crescimento projetado é de 90% 

A geração solar distribuída deve atrair R$ 17,2 bilhões em novos investimentos no Brasil ao longo de 2021, e gerar mais de 118 mil empregos este ano. Estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostram que a GD será responsável pela maior fatia do crescimento solar fotovoltaico no ano.

Ao todo, estão previstos mais de R$ 22,6 bilhões em investimentos privados no setor no Brasil em 2021, somando os segmentos de geração distribuída (sistemas em telhados e fachadas de edifícios) e centralizada (grandes usinas solares).

A Absolar também prevê a adição de mais de 4,9 gigawatts (GW) de potência instalada, somando as usinas de grande porte e os sistemas distribuídos em telhados, fachadas e pequenos terrenos. O montante representa um crescimento de mais de 68% sobre a capacidade instalada atual do país, hoje em 7,5 GW.

Para a geração distribuída fotovoltaica, o crescimento projetado é de 90% frente ao total instalado até 2020, passando de 4,4 GW para 8,3 GW. Já no segmento de usinas solares de grande porte, o crescimento previsto será de 37%, saindo de 3,1 GW para 4,2 GW.

“A energia solar fotovoltaica reduz o custo de energia elétrica da população, aumenta a competitividade das empresas e desafoga o orçamento do poder público, beneficiando pequenos, médios e grandes consumidores do País” diz Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar.

Fonte: Epbr

Como o síndico pode implementar a energia solar no condomínio


A energia solar fotovoltaica é uma das mais utilizadas no mundo. Ela é limpa, sustentável e infinita. Desde a resolução normativa 482 da ANEEL, sobre a geração distribuída, a energia solar no condomínio pode se tornar uma realidade para muitas residências. Com a geração distribuída, os brasileiros podem ter a sua própria fonte alternativa de energia.

A microgeração distribuída é para residências que gerarem até 75 KW e a minigeração é aquela com potência acima de 75 KW e menor ou igual a 5 MW. A energia gerada é revertida em créditos, com a validade de 60 meses. Caso a energia gerada seja maior que a consumida, esses créditos podem ser utilizados para abater futuras contas.

A energia solar no condomínio entra em outra categoria, a de geração compartilhada. No texto a seguir, tiramos todas as suas dúvidas sobre como implementar a energia solar fotovoltaica em seu condomínio.

Como funciona a energia solar no condomínio

A instalação do sistema de energia fotovoltaica em condomínios é feita de forma diferente das demais residências. Nela, cada apartamento é considerado como unidade consumidora, assim como as áreas comuns. Então corredores, elevadores, espaço de convivência e outros são considerados unidades de consumo da energia que será gerada.

Isso definido, a empresa responsável pela instalação do sistema de energia fotovoltaica vai fazer o projeto e entregar o orçamento para aprovação dos condomínio. É importante considerar que esse sistema será ligado ao da rede elétrica, no relógio de luz central do condomínio. 

Embora os créditos adquiridos sejam divididos pelos moradores, bem como as despesas, não é possível medir, em tempo real, quanto cada unidade vai consumir de energia. Dessa forma, além da instalação do sistema de energia fotovoltaica, é importante conscientizar os moradores quanto à economia de energia, para todos aproveitarem os benefícios.

Quanto custa a energia fotovoltaica?

A instalação do sistema de energia solar no condomínio costuma ser um pouco caro, pelo valor das placas e tudo o mais. No entanto, o investimento costuma ter retorno de 3 a 5 anos. Parece muito? Entretanto, a garantia é de 25 anos, logo, o custo benefício vale bastante.

A boa notícia é que, por promover a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente, por ser uma fonte de energia limpa, muitos governos investem em vantagens para quem opta pela energia solar fotovoltaica. Um exemplo disso é o IPTU Verde, que dá descontos progressivos a residências e outros tipos de imóveis sustentáveis. 

Bancos, como Santander e o Banco do Brasil têm programas de financiamento para a instalação de sistema de energia solar. Vale a pena pesquisar e saber mais sobre essas linhas de crédito para investir na energia solar no condomínio.

Aprovação em assembleia pelos condôminos

Antes da instalação do sistema de energia fotovoltaica, é necessário estabelecer um comum acordo entre os moradores. Apesar de ser considerado um investimento necessário e necessitar de uma maioria simples para obter aprovação, é essencial considerar outros pontos.

Um deles é a contratação de uma empresa reconhecida no mercado. De acordo com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, a instalação só pode ser feita por profissionais habilitados da área de engenharia elétrica. Além disso, a distribuidora de energia da região deve vistoriar as placas solares para autorizar o seu uso.

Antes de instalar, é fundamental definir o rateio dos créditos de energia entre os moradores. As pessoas que mais investiram na instalação devem, é claro, receber mais. No entanto, se for somente para as áreas comuns do prédio, a instalação deve ser dividida igualmente para todos os condôminos.

Espaço das placas solares

O mais utilizado é o espaço dos telhados, por receberem maior área de sol. No entanto, alguns condomínios têm esse espaço ocupado por caixas d’água, por exemplo. Nesses casos, a instalação pode ser feita nas garagens, como uma cobertura para os carros, que pode ser feita com suportes.

A instalação na fachada dos prédios também é uma boa solução, embora não seja muito usual. Caso o condomínio realmente não tenha espaço para a instalação das placas solares, podem ser utilizadas as fazendas solares. 

Elas são grandes áreas com placas solares, que geram energia que pode ser comprada por pacotes de assinaturas. Muito utilizadas por indústrias e comércios, podem também ser a solução para a instalação da energia solar no condomínio.

Manutenção dos painéis solares

Além do custo benefício e da durabilidade de 25 anos do sistema de energia solar fotovoltaica, as placas solares quase não precisam de manutenção. O máximo que precisa nesse período é de uma limpeza periódica, que a própria chuva se encarrega disso.

Dependendo da altura do condomínio, muitas pessoas ficam apreensivas com galhos e ventanias. Vale lembrar que as placas solares foram planejadas para o ambiente externo, por isso são muito resistentes.

Diferença entre energia solar fotovoltaica e térmica

A energia solar térmica é a mais utilizada no Brasil. Ela serve para aquecer a água do chuveiro ou das torneiras, por exemplo, dispensando a água ou o gás para isso. Mas a sua função termina aí, ela só é usada para esquentar água.

Já a energia solar fotovoltaica, além de aquecer o chuveiro, também permite o funcionamento de todo o equipamento elétrico da casa. Dessa forma, você somente paga a taxa mínima para a distribuidora de energia e tem eletricidade em toda a sua casa.

Energia solar fotovoltaica no Brasil

Mesmo com os incentivos do governo em fontes de energia renováveis e sustentáveis, poucas pessoas adquirem essa energia em nosso país. Lugares mais frios, como Alemanha e Japão já a utilizam há bastante tempo, enquanto os números no Brasil ainda são modestos.

Para mudar esse cenário, é preciso aumentar divulgar mais informação sobre a energia solar fotovoltaica. Muitas delas não sabem que a economia da conta de energia pode ser reduzida em até 95%. Mesmo a energia solar não sendo gerada durante a noite, os créditos podem ser utilizados nessas horas, compensando a energia solar com a elétrica e continuando com a economia.

Além de economia para os moradores com a energia solar no condomínio, a redução do gasto com eletricidade nas áreas comuns pode ser revertido em melhorias no prédio. Novas pinturas, manutenção e troca de elevadores, tudo isso e muito mais pode ser feito com o dinheiro economizado. Essas iniciativas valorizam bastante o imóvel e agradam os moradores, que podem acompanhar em que está sendo investido o capital pago por eles.

7 Benefícios da Energia Solar para Indústrias e Fábricas



No Brasil, o setor industrial é responsável pelo consumo de 40% da energia gerada pelas hidrelétricas no país. No entanto, grande parte dessa energia é desperdiçada, seja no pouco aproveitamento dos recursos ou na eficiência energética insuficiente. Por isso, vamos trazer algumas possibilidade economia, que incluem a instalação da energia fotovoltaica para indústrias.

Dessa forma, nas chamadas fábricas inteligentes, o consumo de energia elétrica pode reduzir cerca de 80%. Além disso, os custos de manutenção podem reduzir em até 40% e os ganhos de produção podem aumentar em 25%. 

No entanto, como chegar a esse valores? Mudar o sistema de energia elétrica pela energia solar fotovoltaica pode ser a resposta. No texto a seguir, mostramos 7 benefícios que a energia fotovoltaica pode trazer para a sua indústria. Confira!

Porque investir em energia fotovoltaica para indústrias

Atualmente, as principais fontes de energia na indústria são o bagaço de cana, lenha, carvão vegetal e eletricidade. No entanto, por que a energia solar fotovoltaica não entra nessa conta? Vamos ver a seguir as vantagens e benefícios dessa fonte de energia limpa e sustentável.

1. Economia financeira

A energia solar fotovoltaica pode ser utilizada em todos os tipos de indústria, desde as de vestuário até as alimentícias e de todos os outros ramos. A princípio, a instalação dos painéis solares pode parecer com um custo alto, no entanto, a longo prazo, a sua economia de energia elétrica pode chegar até 98% do que você paga hoje.

Geralmente o ROI ou retorno sobre o investimento, costuma ser de 5 anos. Parece muito, mas ao comparar que o sistema de energia fotovoltaica costuma durar 25 anos, o investimento é válido, não é?

2. Incentivos fiscais

Grande parte da energia elétrica do Brasil é gerada pelas hidrelétricas. No entanto, elas dependem das chuvas e, quando é tempo de estiagem, muitas cidades ficam sem luz, pela alta demanda e baixa geração de energia. Por isso, muitos bancos financiam a obtenção das placas solares pelas indústrias.

Um exemplo disso é o BNDES. Por meio de juros subsidiados e regras flexíveis, o Banco Nacional de Desenvolvimento busca financiar recursos para a compra de painéis solares pelas indústrias. Os juros variam de 2,3 a 5,5% ao ano, dependendo do risco. No entanto, independente do valor, os juros estão abaixo da inflação, pois o banco acredita que novas tecnologias e energias mais sustentáveis devem fazer parte da economia brasileira.

3. Preservação do meio ambiente

Carvão vegetal e lenha aumentam muito o índice de poluição, devido à fumaça decorrente da queima. O bagaço de cana precisa de grandes áreas desmatadas para as plantações. As hidrelétricas inundam grandes porções de matas e florestas, muitas vezes prejudicando populações, a fauna e a flora. Dessa forma, as fontes de energia utilizadas pelas indústrias atualmente são bastante prejudiciais ao meio ambiente.

A energia solar fotovoltaica, em contrapartida, é limpa, abundante e não poluente. Por ser natural e infinita, é uma das melhores fontes de energia renovável no mundo. Além disso, não produz ruídos, como a eólica. No Brasil, país sempre iluminado pelo sol, a energia solar fotovoltaica é um sucesso garantido, mas ainda pouco explorado.

4. Instalação simples e intuitiva

Outra vantagem da instalação do sistema de energia solar fotovoltaico é a sua rápida instalação, que costuma levar apenas 3 dias, dependendo do dimensionamento do sistema. Para isso, é necessário ter bastante área livre, principalmente nos telhados, que recebem sol o dia todo.

Caso você não tenha muitos telhados em sua fábrica, mas muita área de estacionamento, que tal aproveitá-la também? As placas solares, além de receptoras da luz solar, são muito resistentes, inclusive ao vento e à chuva e podem ser uma ótima cobertura para os carros.

5. Pouca manutenção e grande durabilidade

Os painéis de energia solar fotovoltaica costumam durar bastante, cerca de 25 anos, sem manutenção. Às vezes, pode ser necessário reparar um fio ou outro, mas é muito raro isso acontecer. 

A limpeza dos painéis costuma ser feita pela chuva. Por isso, é essencial escolher bem a empresa que vai instalar a energia solar fotovoltaica em sua indústria ou fábrica e as marcas dos equipamentos. Para garantir a sua durabilidade e pouca manutenção, pesquise bem antes de contratar.

6. Maior vantagem competitiva

O mercado preocupa-se bastante com o meio ambiente e com as corporações que ajudam a preservá-lo. Por isso, adotar medidas sustentáveis como a energia fotovoltaica para indústrias e fábricas traz vantagens financeiras e também possibilita uma ótima divulgação da sua imagem para fornecedores, consumidores e, até mesmo, concorrentes.

Essa imagem sustentável mostra para toda a sociedade que a sua instituição não só se preocupa com os impactos ambientais como também se esforça para diminuí-los. Isso destaca o seu negócio frente aos demais, aumentando as vendas e sendo procurado por futuros clientes preocupados, assim como você, com o meio ambiente.

7. Prática da sustentabilidade

Cada vez mais as corporações se preocupam em instaurar a cultura da sustentabilidade entre seus colaboradores e como parte da própria empresa. De todos os portes, as organizações não só divulgam a importância de se pensar o meio ambiente entre as pessoas, mas obtêm incentivos e benefícios com isso.

Entretanto, mais do que receber vantagens com essa ideia, a maior preocupação das indústrias e fábricas ao divulgar atitudes sustentáveis está em educar a população em geral e, é claro, seus colaboradores. Assim, se instaura uma maior consciência ambiental, um aumento da qualidade de vida e da preservação do meio ambiente nas gerações presentes e futuras.

Dicas para economizar energia nas indústrias e fábricas

Motores de alta eficiência energética são essenciais para reduzir o consumo de energia em sua corporação. No entanto, caso ainda não consiga trocá-los, fique atento à manutenção. Motores elétricos que funcionam perfeitamente consomem menos energia elétrica.

Outro ponto a ser considerado é a refrigeração. Muitas fábricas, como a de alimentos congelados e carnes, precisam de refrigeradores funcionando continuamente, o que aumenta muito o consumo de energia elétrica. Portanto, além de investir em energias alternativas, afaste os equipamentos de refrigeração dos que geram calor, como fornos e estufas.

A iluminação da indústria também deve ser levada em consideração. Sensores de presença em banheiros e corredores, por exemplo, são uma boa forma de economizar energia. Outra dica é utilizar lâmpadas de LED. Por não perderem calor para o ambiente, são mais eficientes e conseguem economizar em até 90% de energia elétrica.

Dessa forma, mais do que ter uma cultura sustentável, a energia solar fotovoltaica para indústrias auxilia na economia de energia, preserva o meio ambiente e o melhor, diminui o consumo geral das hidrelétricas. Isso mesmo! Assim, as residências e comércios menores podem usar a energia gerada pela cooperativa de energia elétrica de sua região, sem sobrecarregar o sistema e evitando apagões.

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Geração distribuída solar deverá acessar debêntures verdes com novo decreto federal, avalia ABSOLAR

Primeiros painéis solares fotovoltaicos instalados no prédio do Ministério da Defesa, em Brasília Foto: Ministério da Defesa

Para a entidade, a medida poderá diminuir prazos, reduzir burocracia e proporcionar menores custos ao financiamento de projetos sustentáveis

O Decreto nº 10.387, publicado em 5 de junho de 2020, que aprimora os incentivos ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, abre à geração distribuída solar fotovoltaica, pela primeira vez, a possibilidade de acessar estes veículos financeiros.

A avaliação é do CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, para o setor solar fotovoltaico, o decreto deverá impulsionar bilhões de reais em novos investimentos privados e gerar milhares de novos empregos aos brasileiros. “Esses incentivos já existiam para as grandes usinas de geração, mas passarão a valer agora para projetos de geração distribuída, com mais agilidade, menos burocracia e menores custo ao financiamento da energia solar no Brasil”, comemora.

“O decreto diminui a complexidade da emissão das debêntures, aprimorando as condições de acesso a crédito aos projetos sustentáveis do setor. Por isso, aplaudimos esta iniciativa, que contribui para dinamizar as energias renováveis, estratégicas para reativar a economia do País”, acrescenta.

Segundo Camila Ramos, vice-presidente de financiamento da ABSOLAR, a edição do decreto é uma conquista de todo o setor de energias renováveis, com participação da própria entidade, pelo trabalho realizado junto no Laboratório de Inovação Financeira (LAB). “As debêntures incentivadas e títulos verdes têm se tornado uma forte tendência no Brasil e terão um grande impulso com a publicação destas regras. Antes, apenas projetos enquadrados e aprovados no Programa de Parceria de Investimentos (PPI) ou aprovados diretamente por ministérios eram elegíveis para emitir tais títulos incentivados. Isso tornava o processo muito burocrático, complexo, demorado e caro para o mercado”, esclarece.

“Com o novo decreto, projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes poderão fazer parte deste mercado, por meio de um processo mais simples e ágil. Com isso, os investimentos em energia solar poderão aumentar e proporcionar ainda mais qualidade de vida para a população nas cinco regiões do Brasil”, destaca. (Assessoria)

Solar no campo: redução de conta e mais qualidade da energia


Reduzir a conta de energia é uma necessidade. E muitas residências, empresas e comércios vêm à energia solar fotovoltaica como uma boa alternativa. Mas no campo essa tecnologia também tem ganhado mais espaço. Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) já passa de R$ 1,2 bilhão no país. Segundo a entidade, os consumidores do agronegócio produtores rurais são responsáveis por 8,7% de todo o parque fotovoltaico na potência instalada na microgeração e minigeração distribuída a partir do sol no Brasil.

Segundo Raphael Brito, sócio fundador do Grupo Solarprime, por mais que há um crescimento da energia solar no Brasil – hoje, a geração distribuída solar fotovoltaica possui cerca de 2,3 gigawatts (GW) de potência instalada, incluindo residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos e pequenos terrenos – o consumidor ainda não tem a completa consciência da real da necessidade de produzir a própria energia. “O cliente está acostumado a pagar uma parcela para a concessionária de energia que geralmente cabe no seu orçamento, assim, ele se habitua e acaba pagando muito em longo prazo. Já no campo, aonde as tecnologias chegam geralmente um pouco depois em relação à zona urbana, esse crescimento é um pouco menor, mas que possui um enorme potencial em relação aos seus benefícios e facilidade de aplicação.

Serventia

As vantagens do uso desta tecnologia na área rural são inúmeras. A primeira é a economia, já que produtor pode reduzir até 95% de um custo fixo de energia, podendo investir este valor no capital de giro, como em novas máquinas, em animais, em insumos de plantio e em várias outras melhorias em sua propriedade.

Outro ponto é a melhora na qualidade da energia. A energia que chega às propriedades rurais geralmente é de baixa qualidade, com grandes oscilações que podem até causar danos aos alguns equipamentos. Assim, com os equipamentos devidamente instalados, os prejuízos dessas oscilações passam a ser consideravelmente menores, visto que a tecnologia é uma fonte de energia livre de grandes variações de tensão e corrente, trazendo uma energia de alta qualidade aos equipamentos do produtor, reduzindo custos com manutenção e reposição de equipamentos elétricos.

Ainda, segundo Brito, há também a vantagem da redução da temperatura interna em aproximadamente 20% quando os painéis solares são instalados no telhado de um galpão da propriedade, reduzindo custos com energia com ventiladores ou ar condicionado.

Além disso, a energia solar fotovoltaica é limpa e renovável, contribui para a sustentabilidade do planeta. “E utilizar uma fonte de energia renovável em sua propriedade rural pode trazer uma boa referência ao produtor, agregando valor aos produtos, podendo inclusive solicitar selos de qualidade aos órgãos competentes”, pontua Brito.

O presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk, complementa que o uso cada vez mais frequente da tecnologia energia solar fotovoltaica junto ao segmento do agronegócio está diretamente relacionado com os altos ganhos de competitividade que a geração solar proporciona aos produtores, a medida reduz os custos com eletricidade, aumenta garante a segurança energética elétrica, protege o consumidor contra os aumentos das tarifas de eletricidade, aumenta a oferta de energia elétrica na propriedade rural, e torna a produção no campo mais limpa e sustentável e agrega valor à marca do produtor rural o processo produtivo.

Exemplos

Seguindo essa premissa de redução de custos e agregar valor ao produto, a Fazenda Tabatinga, em Minas Gerais, instalou painéis solares em março de 2018, desde então foram produzidos mais de 150 mil kwh em dois anos. Na época o investimento foi de R$ 265 mil e a expectativa é o retorno do investimento em quatro anos. A Fazenda atua no plantio e comercialização de café e cria bois nelores para corte.

Hoje a energia produzida atende a safra de café, as casas dos profissionais que moram na unidade, além do escritório e a residência do proprietário da fazenda que são na cidade. “A produção de café se consiste em lavar e secar. No entanto, o consumo energético é alto somente entre os meses de maio a outubro. Ou seja, durante o ano fazermos uma poupança com a concessionária, cedendo energia para desafogar a rede. E durante a colheita pegamos essa energia de volta”, explica o proprietário da Fazenda Tabatinga, Newton Castro.

A redução do valor da conta foi visível. De maio a outubro – época da colheita – a conta de energia elétrica do local variava entre R$ 6 mil a R$ 18 mil reais por mês. Depois do investimento, o valor caiu para R$70 mensais, o mesmo da época sem colheita. “As demais contas também caíram. A do escritório e das casas variavam entre R$ 120 e R$ 500 reais. Atualmente ficam entre R$ 30 e R$ 100”, exemplifica.

Newton Castro afirma que o uso da tecnologia renovável agregou valor ao seu produto. “O nosso café tem certificação por produzir a própria energia e ganhou um novo patamar no mercado. Esse é um assunto cada dia mais presente e pode ser o diferencial, além da qualidade, para encontrar uma posição adequada nos negócios”, explica.

Fonte: Canal-Jornal da Bioenergia

Fazenda disponibiliza cadastro para consumidores de energia elétrica com isenção de ICMS


A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF) disponibilizou o acesso para cadastramento dos consumidores de energia elétrica classificados como micro e minigeradores, que têm direito à isenção de ICMS. A medida, regulamentada pelo Decreto 233/2019, dispensa o pagamento de impostos para a geração de eletricidade distribuída em centrais com capacidade instalada de até 1 MW (um megawatt).

Instruções para cadastro:

1. Acesse o link disponível aqui.

2. Preencha com a Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF e clique em Avançar;


3. Preencha o e-mail, telefone de contato e repita o que está escrito na mensagem para validar o pedido. Selecione “Aceito receber as informações e notificações sobre este pedido de concessão, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail aqui informado e/ou através das Publicações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda na página www.sef.sc.gov.br”. Clique em Avançar;

4. Selecione o beneficiário do pedido e clique em Avançar;

5. Selecione o Código 493 do “Benefícios do Grupo: ICMS ISENÇÕES”. Clique em Avançar.


6. Escolha a Distribuidora de Energia Elétrica e preencha cada código de Unidade Consumidora (UC) a ser beneficiada com a isenção, clicando, em seguida, em Gravar. Marque a mensagem “Atesto que cada uma das unidades consumidoras relativas a esse pedido de tratamento tributário diferenciado se enquadra em microgeração ou minigeração de acordo com a Resolução Normativa 482 de 2012 da Aneel, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75kW e menor ou igual a 1 MW”. Clique em Avançar.

Renner inaugura unidade abastecida por energia solar no Rio Grande do Sul

Primeira loja da rede varejista abastecida com energia solar no estado terá uma economia de 26% na conta de luz

A Renner, maior rede varejista brasileira têxtil do Brasil, acaba de inaugurar mais uma loja abastecida por energia fotovoltaica, desta vez no Rio Grande do Sul. A loja beneficiada é a do Shopping João Pessoa, em Porto Alegre, que, segundo a empresa, deve ter uma economia de energia elétrica, em torno de 26%. O abastecimento ocorre pela energia gerada na fazenda solar de Pântano Grande, a 128 quilômetros da capital gaúcha, ativada no fim de dezembro do ano passado.

Segundo informou a varejista, a usina é de um empreendedor parceiro e conta com mil painéis fotovoltaicos, com capacidade para gerar, em média, 0,5 mil megawatts/hora/ano, com 362 kilowatts (kW) de potência.

A empresa também pretende ampliar o projeto para três lojas no Distrito Federal, com previsão de entrar em operação no primeiro semestre de 2020. A economia potencial, neste caso, será entre 13% e 26% do custo da energia consumida, dependendo de questões como a localização e o modelo de implantação.

Em 2018, a Renner anunciou suas metas para suprir 75% do consumo corporativo de energia por meio de fontes renováveis de baixa emissão (podendo ser solar, eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa etc.) e a redução de 20% das emissões de dióxido de carbono (CO2) em relação ao inventário de 2017.


O projeto de energia solar para as lojas foi implementado em fevereiro de 2019. As percursoras do projeto foram quatro unidades da empresa no Rio de Janeiro. São três lojas em Ipanema, Copacabana e Largo do Machado e uma no Shopping Madureira. A energia é proveniente de uma fazenda solar situada no município de Vassouras, a 120 km da capital fluminense. Desde então, as unidades contempladas tiveram uma redução média de 13% nas faturas mensais de energia elétrica.

O espaço possui quatro mil painéis fotovoltaicos que produzem em média 1,8 mil megawatts/hora por ano (MWh/ano), com 1,32 megawatts (MW) de potência. O projeto faz parte de uma iniciativa para implementar, até 2021, práticas de responsabilidade social e ambiental em toda a rede. As metas incluem o suprimento de 75% do consumo corporativo de energia a partir de fontes renováveis de baixa emissão.

O abastecimento das unidades da rede varejista segue o modelo de geração distribuída, pelo qual a fazenda solar (que é um micro ou minigerador) injeta na rede de distribuição o volume produzido e recebe créditos para ter acesso à energia fornecida pela empresa distribuidora. Os créditos obtidos pela microgeração “pagam” a conta de luz da concessionária, que abastece a loja.

UFGD economiza quase R$ 60 mil em energia com implementação de Usina Solar


Funcionando em fase de testes desde outubro do ano passado, a Usina Solar da UFGD já está mostrando resultados. Em dezembro de 2019, a Universidade obteve redução de R$ 58.846,10 na conta de energia, comparado com o mesmo período em 2018. O montante corresponde a 38,4 MWh ou 47,6% do consumo.

No total, são 16 unidades de 70,35 kWp (quilowatt pico) em operação, totalizando uma potência instalada de 1.125,6 kWp, o que a torna a maior usina solar entre os setores públicos do Brasil. A fase de testes está prevista para ser encerrada ao final de fevereiro.

Das 16 unidades, 12 postos estão nas coberturas dos blocos da Unidade 2 (2.520 placas em teclados) e quatro diretamente no solo (840 placas em solo), logo na entrada na UFGD, ao lado do Auditório Central, destacando-se como um cartão de boas-vindas para quem chega na universidade.

Atualmente a UFGD gasta cerca de R$ 2,6 milhões por ano com a conta de energia elétrica da Unidade 2. A previsão é de que os painéis solares proporcionarão uma economia na conta de energia que pode chegar a R$ 915 mil em 12 meses, através da produção de 1.705.000 quilowatt-hora, alcançando 30% de economia e com o custo de manutenção anual de apenas R$ 18 mil.

O montante de energia gerado equivale à capacidade de retirada de carbono da atmosfera de 1.411 árvores pelo mesmo período, evitando a emissão de 17,6 toneladas de CO2 por mês.

Sob à responsabilidade da Prefeitura Universitária, o sistema recebeu R$ 4,5 milhões investidos por meio Termo de Execução Descentralizada (TED), via Secretaria de Educação Superior (SESU-MEC), no ano de 2018. O projeto contempla ampliação para atingir 100% do consumo de toda universidade, incluindo a Unidade 1, FADIR e Fazenda. Além da economia no custo com energia elétrica, a usina solar poderá ser utilizada para pesquisas acadêmicas de graduação e pós-graduação, gerando novos conhecimentos na área.

Fonte: midiamax

Cresce a produção de energia solar no Brasil

Brasil acaba de atingir 2 gigawatts (GW) em geração distribuída fotovoltaica de potência instalada, mas ainda é pouco.

Cerca de 171 mil sistemas fotovoltaicos estão conectados à rede de energia elétrica

Segundo mapeamento da Absolar, a fonte solar fotovoltaica representa 99,8% das instalações de geração distribuída do país, num total de 171 mil sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede e mais de R$ 10 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões nacionais. O segmento abrange sistemas de microgeração e minigeração distribuída em residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos e pequenos terrenos.

Em número de sistemas fotovoltaicos instalados no Brasil, os consumidores residenciais estão no topo da lista, representando 72,60% do total. Em seguida, aparecem as empresas dos setores de comércio e serviços (17,99%), consumidores rurais (6,25%), indústrias (2,68%), poder público (0,43%) e outros tipos, como serviços públicos (0,04%) e iluminação pública (0,01%).

Apesar da marca atingida, o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, destaca que ainda é pouco para um país das dimensões do Brasil, que necessita de um marco regulatório para dar maior segurança ao investidor, e “que desfaça a insegurança jurídica que paira sobre o mercado”, afirmou em nota. A energia eólica, por exemplo, já conta com 15GW instalados, mas começou a ser implantada em 2005, bem antes da energia solar (2012).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudava mudança nas regras da Resolução Normativa 482/2012, que normatizou a geração distribuída no país, propondo o pagamento da chamada taxa-fio (Tusd) às distribuidoras. Após críticas, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não “iria taxar o sol”.

Em queda

O consumo de energia elétrica caiu 2,4% na primeira quinzena de 2020 frente ao mesmo período de 2019, passando de 65,37 mil MW médios para 63,79 mil MW médios, de acordo com informações disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O mercado cativo (distribuidoras) recuou 2,6% no período, de 46,95 mil MW médios para 45,75 mil MW médios, ao passo que o consumo no mercado livre caiu 2,1%, de 18,41 mil MW médios para 18,03 mil MW médios.

No mesmo intervalo de comparação, os dados da CCEE mostram redução no consumo de energia em todas as regiões do País, exceto no Norte. No Sudeste/Centro-Oeste, a queda foi de 4%, no Sul, de 1,5%, e no Nordeste, de 1,8%. Por sua vez, o consumo na região Norte teve alta de 5,1%. No mercado livre, houve retração de 4,7% no Sudeste, de 0,5% no Sul e 2% no Nordeste, com aumento de 16,2% no Norte.

Ainda sobre o ambiente de livre contratação, destaque para o crescimento de 12,3% no consumo de energia dos clientes livres especiais (que só compram energia de fontes renováveis, como eólica e solar), passando 2,99 mil MW médios para 3,36 mil MW médios, movimento influenciado pela migração de novos consumidores nesta categoria. Por sua vez, a demanda por energia dos clientes livres convencionais caiu 2,8%, de 13,01 mil MW médios para 12,65 mil MW médios.

Entre os segmentos da economia que estão no mercado livre, excluindo a migração de novas cargas, os dados da CCEE mostram retração em praticamente todos os setores entre a primeira quinzena de janeiro de 2020 e igual período de 2019. Segundo a CCEE, houve forte redução de 25,7% no consumo de energia das empresas do ramo de extração de minerais metálicos. No setor químico, o recuo foi de 12,2%, no automotivo, de 9,9%, e no de papel e celulose, de 7,9%.

Considerando tanto os clientes livres já existentes na primeira quinzena de 2019 quanto as novas cargas adicionadas ao longo dos últimos meses, os segmentos que registraram maior crescimento de demanda no mercado livre foram: saneamento (18,3%), transporte (13,2%) e comércio (10,6%). O consumo de energia dos autoprodutores teve queda de 17,06%, de 2,37 mil MW médios para 1,97 mil MW médios.

Produção de energia

Os dados da CCEE também mostram que a produção de energia na primeira quinzena de 2020 recuou 2,3% em relação mesmo período de 2019, para 67,10 mil MW médios. Com os reservatórios das hidrelétricas em baixa, destaque para o crescimento de 86,7% na geração termelétrica, passando de 6,55 mil MW médios para 12,23 mil MW médios. Esse aumento se deve ao maior despacho das usinas a gás natural, de 121,3%, de 2,91 mil MW médios para 6,44 mil MW médios, e ao aumento de 730% na geração das usinas a carvão, de 282 MW médios para 2,32 mil MW médios – vale lembrar que a térmica nuclear Angra 1 está parada por 37 dias para reabastecimento do combustível desde o dia 11 de janeiro.

A geração eólica registrou queda de 39,7% no mesmo período de comparação, de 5,83 mil MW médios para 3,51 mil MW médios. Influenciada pelo baixo nível dos reservatórios e pela hidrologia adversa, a geração hidrelétrica caiu 9%, de 55,80 mil MW médios para 50,76 mil MW médios. Com isso, o risco hidrológico (GSF) foi de 87,83% na primeira quinzena de 2020.

Fonte: Estado de Minas

A verdade por trás da proposta da ANEEL

No dia 22 de janeiro de 2019 a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por unanimidade, deliberou pela abertura de Audiência Pública (AP) com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR para o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).

Desde então, foram realizadas algumas consultas e audiências públicas para que os setores envolvidos, especialistas e sociedade expusessem suas considerações adicionais que, sob seus pontos de vista, deveriam ser incluídas na AIR. As audiências públicas, encontram-se disponíveis no canal da ANEEL no YouTube, desta forma, qualquer cidadão poderá conferir o que já foi dito publicamente em algumas audiências.

Nessa reta final estamos vendo uma discussão bastante acalorada na mídia impressa e digital, redes sociais e profissionais onde um lado acusa o outro de “Fake News”. Desta forma, este artigo propõe apresentar uma visão técnica sobre o assunto de forma que a desmistificar o que é Fake ou Fato nesta discussão.

Pela complexidade do assunto, não se pretende esgota-lo, contudo, poderá ser utilizado como referência para os interessados que desejam formar uma opinião baseada em um levantamento de conceitos e conteúdos sobre o assunto, colhidos em bibliografia especializada, bem como a análise de alguns artigos contidos em revistas técnicas e acadêmicas. Portanto, vamos focar em pontos de divergência, incoerências e equívocos apresentados nas consultas e audiências públicas que estão provocando este debate.

1. Do que trata a Resolução Normativa 482/12 que a ANEEL quer alterar?

A ANEEL, em gestão anterior, publicou a Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012, a qual estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica - SCEE, e dá outras providências. Como o próprio escopo da resolução diz, ela não trata apenas de um tipo de energia, mas trata de sistemas de micro e mini geração que pretendem se conectar ao sistema de distribuição de energia elétrica. Dentre eles, estão fontes de energia hidráulica, solar, eólica, biomassa, biogás (biodigestores) ou cogeração qualificada.

A gestão seguinte da ANEEL decidiu então aprimorar a resolução normativa através da publicação da Resolução Normativa nº 687 de 24 de novembro de 2015. O seu próprio escopo diz que objetivo da resolução foi alterar a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Dentre as alterações podemos citar: a validade dos créditos de energia passariam de 36 para 60 meses (5 anos); diminuição da burocracia e tempo para conexão à rede; a criação da geração compartilhada, múltiplas unidades consumidoras, geração remota e divisão de créditos (consórcio, cooperativa, condomínio).

Em 2018 a gestão atual da ANEEL promoveu a Consulta Pública nº 10/2018, a qual recebeu contribuições da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR, dentre outros.

A primeira desmistificação já pode ser feita aqui. Estas resoluções normativas tratam de mini e microgeração distribuída, o que difere completamente de geração centralizada ou de uma única fonte de energia. Provavelmente o equívoco em acreditar que se trata de uma resolução para energia fotovoltaica seja o forte engajamento da ABSOLAR e seus associados na defesa da micro e minigeração distribuída, porém este é o papel de qualquer associação: defender os interesses de seus associados. Assim como é legítimo a ABRADEE defender os interesses de seus associados.

2. As resoluções normativas 482 e 687 concedem algum privilégio para a energia fotovoltaica?

A geração distribuída, como o próprio nome diz, é a geração de energia feita em diversos locais, através de sistemas de geração que ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) e que são ligados a rede de distribuição de energia elétrica.

A geração centralizada é quando as grandes usinas geradoras é que produzem a energia e a envia aos consumidores através das redes de transmissão e distribuição, chegando até eles pelas distribuidoras locais.

A geração centralizada e distribuída podem ser originadas de fontes renováveis e não renováveis, então vamos exemplificar na Figura 1 a diferença entre o que é geração centralizada e distribuída para uma mesma fonte de energia renovável. A Figura 1a (à esquerda) apresenta o Parque Solar Nova Olinda de 475 MW. Trata-se de um exemplo de geração centralizada. A usina está localizada no município de Ribeira do Piauí, a 377 quilômetros de Teresina, na microrregião do Alto Médio Canindé. A Figura 1b (à direita) apresenta algumas das unidades habitacionais em Goiás com energia solar fotovoltaica. Tratam-se de exemplos de geração distribuída.

Figura 1 – Sistemas Fotovoltaicos: (a) exemplo de geração centralizada e; (b) exemplo de microgeração distribuída.

A resolução normativa vigente define como microgeração as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica. Também define como minigeração distribuída as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada. Acima disso já não se trata mais de micro ou minigeração.

Por estar fora do escopo das resoluções normativas 482 e 687, o Parque Solar Nova Olinda comercializará aproximadamente 80% de sua produção para distribuidoras do mercado regulado e 20% será comercializado no mercado livre de energia regulado pela CCEE.

Já a micro e minigeração não pode comercializar a energia produzida. A energia injetada na rede deve ser cedida, por meio de empréstimo, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.

Desta forma, o que se pretende alterar são as regras que regulam os menores sistemas de geração, ou seja, aqueles que produzem sua própria energia com o único objetivo de reduzir sua conta de energia elétrica, visto que o escopo das resoluções 482 e 687 não permite a venda de energia elétrica.

Portanto, é FAKE que existem privilégios para quem gera a própria energia, visto que o consumidor com geração distribuída (seja por fonte hídrica, eólica, solar, biogás, combustível, etc) continua pagando pela energia que consome a partir do sistema de distribuição, pela tarifa mínima ou demanda, bandeiras tarifárias, iluminação pública, taxa de uso do sistema de distribuição TUSD e todos os demais encargos que os demais consumidores de mesmo porte são obrigados a pagar.

3. Existe Subsídio para Micro e Minigeração Distribuída?

Ao longo de todas as discussões, consultas e audiências públicas, a ANEEL, ABRADEE e seus associados afirmam existir um subsídio para a micro e minigeração distribuída, porém, apresentam esse subsídio como se existisse um custo para os consumidores que não possuem geração distribuída. Se esse custo existisse não faria sentido as distribuidoras praticarem a estratégia de alocação de perdas em redes de distribuição de energia elétrica com geradores distribuídos por décadas e até os dias atuais. Falaremos sobre essa estratégia com mais detalhes no próximo tópico. Ademais, a geração centralizada, esta sim goza de subsídios. Desta forma, ao não diferenciar a geração centralizada da geração distribuída é possível que se crie uma confusão de entendimentos.

De onde terá vindo esta ideia de que existem subsídios então? Talvez um pouco de história explique.

Na Alemanha, A Lei Energy Feed-in de 1991 obrigava os fornecedores de energia a aceitar energia de pequenas centrais renováveis (eólica, fotovoltaica, etc.). O subsídio de 17 Pfennigs (algo como o centavo na Alemanha) por kWh não foi suficiente para uma operação econômica de usinas fotovoltaicas. Por esse motivo, os ambientalistas exigiram um subsídio mais alto para a energia fotovoltaica.

Um papel fundamental foi desempenhado pela Associação de Promoção da Energia Fotovoltaica de Aachen. Essa associação conseguiu que, em 1995, fosse introduzido o subsídio de cobertura de custos a uma taxa de 2 DM (marco alemão) por kWh para a energia fotovoltaica, que ficou conhecida como Modelo de Aachen.

No entanto, aqui no Brasil o modelo não é o Energy Feed-in e sim o Net Metering, o qual não remunera ninguém em dinheiro e não obriga a distribuidora a pagar pela energia injetada. Por exemplo, se uma residência injeta energia na rede, essa energia será consumida imediatamente pelos seus vizinhos, reduzindo assim as perdas elétricas e os custos de transmissão e distribuição. A distribuidora, entretanto, irá cobrar o valor cheio da energia elétrica dos vizinhos, como se os custos e as perdas existissem nesse exemplo.

Além disso, o consumidor que instala um sistema de micro ou minigeração não recebe nada de graça, o mesmo deve custear a aquisição do sistema de geração como qualquer outro bem de consumo. Portanto, é FAKE que existem subsídios para a micro e minigeração distribuída.

Uma exceção a este FATO está vindo justamente por parte de distribuidoras e/ou empresas do mesmo grupo econômico das distribuidoras, as quais estão ofertando sistemas de geração distribuída subsidiados com dinheiro do Programa de Eficiência Energética – PEE da ANEEL. Subsidiados como? O consumidor paga pela aquisição do seu sistema de geração distribuída, por um preço bem abaixo do valor de mercado e a outra parte do valor é paga com dinheiro do PEE. O fundo de eficiência energética da ANEEL é um dos maiores fundos de eficiência energética do Brasil e construído com dinheiro de todos os consumidores, com ou sem GD. Aquele mesmo que antes era utilizado para trocar geladeiras e lâmpadas velhas e menos eficientes. Isto sim pode ser considerado um exemplo de subsídio, onde todos os consumidores pagam para manter este fundo e este dinheiro está sendo utilizado para alavancar as empresas de geração distribuída do mesmo grupo econômico das distribuidoras. O que reforça a importância da geração distribuída para todos. Não faremos juízo de valor se esta prática está certa ou errada, apenas é a constatação de um FATO.

4. A geração distribuída reduz perdas e custos de transmissão e distribuição?

Sim, é FATO que a geração distribuída reduz as perdas técnicas em redes elétricas tanto para transmissão quanto para distribuição. Inclusive a estratégia de alocação de perdas com geradores distribuídos é antiga no setor elétrico.

Algumas distribuidoras de energia elétrica chegam a usar geradores à diesel para usufruir dos benefícios da estratégia de alocação de perdas. Isto se deve ao fato de que a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico e concessionárias, entre os quais se destacam:
  • A postergação de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição; 
  • Se utilizadas fontes renováveis, têm-se o baixo impacto ambiental; 
  • A melhoria do nível de tensão da rede nos períodos de demanda elevada; 
  • O aumento da eficiência energética da fonte pela redução das perdas de produção e transmissão de eletricidade; 
  • A diversificação da matriz energética, e; 
  • O favorecimento à criação de novos modelos de negócios aplicáveis ao setor elétrico. 
O sistema elétrico de potência é dividido em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A energia medida pelas distribuidoras nas unidades consumidoras será sempre inferior à energia recebida dos agentes supridores (transmissoras, geradores ou outras distribuidoras). Isto acontece porque existem perdas, as quais são classificadas da seguinte forma:

I. Perdas na Rede Básica (ou Transmissão): são aquelas que ocorrem entre a geração de energia elétrica nas usinas até o limite dos sistemas de distribuição. São apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme dados de medição de geração e a energia entregue às redes de distribuição. A diferença entre elas resulta no valor de Perdas na Rede Básica e seu custo é rateado em 50% para geração e 50% para o consumo.

II. Perdas na Rede de Distribuição: aquelas que ocorrem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias, conforme sua causa:

a) Perdas Técnicas: inerentes ao transporte da energia elétrica na rede, relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, etc. Podem ser entendidas como o consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia;

b) Perdas Não Técnicas: correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc. Esse tipo de perda está diretamente associado à gestão comercial da distribuidora.

As perdas técnicas de cada distribuidora são calculadas na revisão tarifária periódica, conforme as regras definidas no Módulo 7 do PRODIST. Portanto, quando são aplicados os reajustes na sua conta de energia elétrica, você está pagando pelas perdas técnicas da distribuidora.

Quanto às perdas não técnicas, cabe à ANEEL definir qual a parcela de perdas não técnicas de energia que poderá ser repassada à tarifa. Novamente, este outro custo também é pago pelos consumidores regulares.

A ANEEL disponibiliza em seu site uma Tabela de Perdas de Energia Elétrica. A Figura 2 apresenta o início desta tabela, com os valores de perdas regulatórias estabelecidas para as distribuidoras X e Y entre os anos de 2010 a 2014.

Figura 2 – Perdas elétricas percentuais regulatórios e reais. Fonte: ANEEL.

Nesta tabela podemos observar distribuidoras com baixas perdas de energia (técnicas e não técnicas) ao longo dos anos. Porém, também é possível observar distribuidoras com incríveis perdas de energia acima de 65%.

Portanto, é FATO que a geração distribuída aumenta a eficiência da rede de distribuição através da redução das perdas de produção, transmissão e distribuição de eletricidade.

5. Quais foram as premissas da ANEEL?

A ANEEL afirmou que o objetivo da revisão da resolução é trazer o equilíbrio entre os usuários da rede de distribuição com e sem geração distribuída. Porém, todos os cenários propostos pela ANEEL levam ao aumento médio das tarifas de energia elétrica para todos os usuários.

Segundo a ANEEL, a sua lógica para fazer sua análise e chegar nesse equilíbrio seria calcular os custos e benefícios. Segundo a ANEEL existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída e esses custos devem ser reduzidos. Desta forma, tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

Quando se espera uma explicação plausível para os supostos subsídios, surge um slide da ANEEL (Figura 3) onde é apresentada a composição dos custos e benefícios. O custo apresentado não são os supostos subsídios e sim a redução de mercado das distribuidoras (confira no vídeo da Audiência Pública essa afirmação a partir dos 18min:44seg).

Figura 3 – Slide utilizado pela ANEEL durante as audiências públicas para explicar o que foi considerado para calcular os custos e benefícios da geração distribuída. Fonte: ANEEL.

Os benefícios quantificados foram: a energia que deveria ter sido gerada na geração centralizada e foi evitada através da geração distribuída, a redução das perdas na distribuição e na transmissão, e por fim, a postergação de investimentos em capacidade de geração futura. A redução na emissão de CO2 e a geração de empregos foram chamadas de “externalidades” e não foram considerados na AIR. 

Este slide da própria ANEEL reforça o FATO de que o problema não é um suposto subsídio na geração distribuída. Pelo contrário, olhares atentos perceberão que, para a ANEEL, o problema está na redução de mercado das empresas de distribuição e que esta redução tem um peso muito maior do que todos os demais benefícios proporcionados pela geração distribuída.

Mas será que essa redução de mercado foi quantificada e considerada mesmo? Uma pesquisa rápida na internet revelará que muitas distribuidoras estão batendo recordes de lucro ano após ano. Algumas utilizando-se deste lucro para criar suas próprias empresas de geração distribuída.

Pelo que se pode observar através da apresentação da própria ANEEL, é FAKE que existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída. É FAKE que o objetivo é reduzir esses custos. É FAKE que a alteração da resolução pretende tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

6. O usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora?

Esse é um ponto de bastante discussão. O usuário da rede de distribuição que possui geração distribuída continua pagando por:
  • Toda a energia que consome a partir do sistema de distribuição, após descontada a energia que ele injetou na rede. 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo B, ele continuará pagando a tarifa mínima, o que significa que mesmo que ele gere toda a sua energia e não consuma nada a partir da rede elétrica ele irá pagar por 30 kWh/mês se possuir instalação monofásica, 50 kWh/mês se possuir instalação bifásica e 100 kWh/mês se possuir instalação trifásica. Além disso, o tamanho do sistema é limitado pela carga instalada no local; 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo A, ele continuará pagando pela demanda. Inclusive é bastante comum os consumidores do grupo A necessitarem contratar uma demanda maior apenas para conseguir instalar um sistema de geração maior, pois o tamanho do sistema é limitado pela demanda contratada no local. Este consumidor do grupo A terá desconto apenas na TE (tarifa de energia) e continuará pagando pela TUST/TUSD. Além disso, mesmo se tratando de empréstimo de energia, a grande maioria destes consumidores pagam pelo ICMS. Apenas alguns estados isentam o ICMS da energia injetada na rede; 
  • Bandeiras tarifárias; 
  • Taxa de iluminação pública. 

Os itens 2 e 3 tratam exatamente de remuneração pelo uso da rede de distribuição. No entanto, o consumidor que gera a sua própria energia não é remunerado:
  • Quando falta energia da distribuidora e o seu sistema de geração deve ser desligado, deixando de gerar energia; 
  • Pela redução das perdas de transmissão e distribuição; 
  • Pela energia injetada que é cobrada do vizinho e que a distribuidora irá faturar como se essa energia tivesse sido gerada à quilômetros de distância, cobrando custos de transmissão e distribuição que não existiram; 
  • Pelo que deixou de gerar por culpa de descumprimentos de prazos e erros grosseiros das distribuidoras durante as consultas de acesso, solicitação de acesso e solicitação de vistoria; 
  • Pelos erros de medição dos leituristas. 

Vamos ver o que acontece na prática com um consumidor que conseguiu gerar toda a energia que consumiu? A Figura 4 mostra a composição da fatura de energia elétrica de março de 2017 de um consumidor com geração distribuída e o valor total a pagar. Trata-se de um cliente do grupo B, portanto, deve pagar o custo de disponibilidade (também conhecida como taxa mínima), bandeiras tarifárias e contribuição de iluminação pública (CIP). Como trata-se de um cliente com ligação trifásica, o custo de disponibilidade a ser pago é referente ao custo de 100 kWh + impostos, o que equivalia a R$ 63,37 à época. Este valor somado aos valores de bandeira e iluminação resulta em R$ 100,67 (R$ 63,37 + R$ 2,14 + R$ 35,16 = R$ 100,67). 

Figura 4 – Trechos do demonstrativo de faturamento de um consumidor que gerou toda a energia consumida.

No entanto, chama a atenção o FATO que mesmo pagando o custo de disponibilidade referente à 100 kWh, ainda assim este consumidor teve descontado 902 kWh de sua geração e não 802 kWh + 100 kWh. Desta forma, não é nenhum exagero afirmar que esta distribuidora recebeu duas vezes por 100 kWh deste consumidor.

A Figura 5 mostra como as distribuidoras praticam o faturamento de 100 kWh em duplicidade. Ao cobrar 100 kWh de custo de disponibilidade e abater 902 kWh dos créditos de energia gerados pela unidade consumidora, a distribuidora fatura na prática 1.002 kWh do consumidor com geração distribuída, mesmo ele tendo consumido efetivamente da rede elétrica 902 kWh.

Figura 5 – As distribuidoras aplicam o faturamento de 100 kWh em duplicidade.


Se o cliente consumiu efetivamente da rede elétrica 902 kWh, é racional que primeiro fosse descontado o custo de disponibilidade de 100 kWh e posteriormente 802 kWh, de modo que o resultado seja os 902 kWh.

Portanto, é FAKE que o usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora. O consumidor com geração distribuída paga pelo uso da rede e o faz em duplicidade.

7. Todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede?

Existem condições específicas que definem quando o consumidor deve ou não deve pagar algum custo de melhoria ou reforço na rede. A resolução normativa 687 estabelece que:
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída não devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada. 
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor. 
Então, primeiramente deve-se identificar se o custo trata-se de melhoria ou reforço no sistema de distribuição. Depois, identificar se trata-se de uma micro ou minigeração. A microgeração representa os menores sistemas possíveis (até 75 kW), então, por se tratar de sistemas pequenos os custos de melhorias e reforços são arcados pelas distribuidoras. A microgeração representa apenas 1,5% da faixa de potência disponibilizada para geração distribuída. Ainda assim não é muito raro que clientes reclamem da cobrança indevida de melhorias e reforços na rede mesmo quando trata-se de uma microgeração.

No entanto, se tratando de sistemas acima de 75 kW até 5 MW (98,5% da faixa de potência), o consumidor que desejar se conectar ao sistema de distribuição é obrigado a arcar com todos os custos de melhoria e reforços no sistema de distribuição. É neste ponto que são eliminados ou postergados os investimentos no sistema de distribuição.

Portanto, é FAKE que todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede. É FATO que a microgeração não deve arcar com os custos de melhoria ou reforços da rede e é FATO que a minigeração deve arcar com estes custos.

8. Conclusão

A sociedade está se movimentando em mídias digitais, redes sociais e buscando o apoio da classe política não para a obtenção de privilégios, mas para garantir a manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482 da ANEEL.

Segundo dados da ABSOLAR, caso as regras vigentes sejam alteradas, o Governo Federal e os Governos Estaduais vão perder mais de R$ 25 bilhões em arrecadação até 2027 e deixarão de abrir mais de 672 mil novos empregos apenas nos segmentos de micro e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035. Se considerarmos os demais segmentos, como biogás, pequenas eólicas, pequenas centrais hidroelétricas (PCH’s), dentre outros, este número se torna bem mais significativo. Ademais, certamente teremos o fechamento de várias micro e pequenas empresas de um setor que felizmente se mantém aquecido e gerando empregos mesmo em tempos de crise econômica.

Por falar em crise econômica, não faz muito tempo que tivemos apagões no setor elétrico. Curiosamente, durante uma das audiências públicas em março de 2019 foi registrado um apagão no Estado de Roraima. E quando nossa economia voltar a crescer, de onde virá a energia elétrica necessária? De caras termoelétricas que precisarão ser construídas, queimando carvão vegetal e aumentando os custos de geração de energia para todos?

Além disso, a insegurança jurídica causada por uma eventual mudança de regras no meio do jogo, como a que está sendo planejada com a mudança da resolução normativa 482, já está impactando negativamente o desenvolvimento do setor, com risco de atrasar ainda mais a entrada efetiva do Brasil em um mercado mundial de 200 bilhões de dólares anuais das energias renováveis.

Muitos outros aspectos da micro e minigeração distribuída que pesam em seu favor poderiam ser abordados neste artigo, porém, para não estender bastante o assunto e não tornar a sua leitura uma tarefa exaustiva, pontuamos apenas os tópicos mais polêmicos e os argumentos que careciam de fundamentação técnica.

Espanha diz adeus ao imposto ao sol e ola ao autoconsumo partilhado

Espanha liberta-se do famoso imposto ao Sol, imposto que foi ridicularizado por alguns países Europeus.


Após 3 anos do Real Decreto 900_2015_11_nov_2015 no qual o Governo da altura criou o imposto que aplicou aos utilizadores de sistemas de autoconsumo de Espanha, a ministra de transição ecológica Teresa Ribera, acaba de anunciar através de um comunicado de imprensa que o Governo abandonou um dos impostos mais impopulares de sempre do setor energético.

O anúncio de Teresa Ribera faz parte de um conjunto de medidas que foram aprovadas com carácter de urgência com o objetivo de tornar o preço da eletricidade em Espanha mais econômico, e foram anunciadas no Decreto Lei de medidas urgentes.

Com este decreto lei o governo Espanhol pretende reorientar a política energética do país, porque é impossível continuar com preços de eletricidade previsíveis, informou Teresa Ribera.

Simultaneamente à eliminação do “imposto ao sol”, a ministra Teresa Ribera anunciou também a simplificação dos entraves à possibilidade da implementação de sistemas de autoconsumo partilhados. Este anuncio é relevante uma vez que 65% dos Espanhóis vive atualmente em entornos urbanos.

“Acreditamos que devemos minimizar o sistema burocrático associado às instalações de autoconsumo”, anunciou a ministra Teresa Ribas, “… a partir deste momento existe o direito de autoconsumir sem impostos associados e adicionamos o princípio de simplificação administrativa e técnica para as pequenas instalações de autoconsumo”.

Segundo o ministério da Transição Ecológica, o novo regulamento é baseado em 3 pilares fundamentais:
  1. É simplificada a burocracia associada aos projetos de autoconsumo;
  2. É reconhecido o direito ao autoconsumo partilhado por vários consumidores, o que permite aproveitar economias em grande escala;
  3. É reconhecido o direito a autoconsumir energia elétrica proveniente de fontes renováveis sem impostos nem outros encargos;

É assim derrubado o “imposto ao Sol” que incidia sobre a energia produzida através de uma instalação de autoconsumo.

O Governo Espanhol aprovou o Decreto de Medidas Urgentes com o principal objetivo de reduzir o preço da eletricidade para os consumidores.

O desenvolvimento do autoconsumo em Espanha garante aos consumidores o acesso a alternativas mais econômicas e mais benéficas para o meio ambiente, e contribui assim para reduzir as necessidades da rede elétrica nacional e aumenta a independência energética de Espanha.

Em simultâneo contribui para reduzir as emissões de gases com efeito estufa, além de ser uma atividade comercial que gera empregos relacionados com a transição ecológica como foi já demonstrado em outros países Europeus.