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Repasse integral de custo de energia deve elevar conta de luz em 15%

Assessores do Palácio do Planalto avaliam que a adoção de um racionamento no momento prejudicaria ainda mais Jair Bolsonaro em sua campanha pela reeleição.

Iluminação pública - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Representantes de distribuidoras, associações de consumidores e analistas de mercado estimam que a bandeira 2 vermelha -a mais cara na conta de luz- terá de dobrar de valor em setembro para cobrir a alta dos custos de geração de energia.

Se a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) adotar medida nesse sentido, a conta de luz passará por um reajuste médio de 15,2%.

Com a maior crise hídrica dos últimos 91 anos, as hidrelétricas perderam espaço na oferta, enquanto o governo se viu obrigado a acionar térmicas -fonte mais cara, cujo custo é repassado ao consumidor.

As bandeiras -verde, amarela e vermelha- constam da conta de luz e servem para indicar a necessidade de se reduzir o consumo. Caso contrário, o cliente paga mais.

Questionado, o ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) afirmou à reportagem que, embora a "atualização" das bandeiras seja competência da Aneel, ela "contempla o valor necessário para a cobertura de custos de GSF [risco hidrológico] e de despacho termelétrico adicional, dentre outros [fatores]".

"Na atual conjuntura, esses custos estão aumentando. Os custos adicionais ou serão considerados na bandeira ou serão considerados na tarifa", disse o ministro.

Distribuidores e grandes consumidores, no entanto, aguardam um impacto mais forte via bandeira tarifária, o que acarretaria um aumento de até 15,2% caso passe de R$ 94,90 para cerca de R$ 190 o MWh (megawatt-hora).

A projeção desse aumento nas contas de luz foi feita pelo diretor de regulação da TR Soluções, Hélder Sousa. A empresa desenvolveu um sistema que simula as condições de projeção das tarifas consideradas pela Aneel.

Segundo Sousa, a tarifa média hoje sem impostos nem bandeiras é de R$ 532 por MWh (megawatt-hora). Com a bandeira vermelha 2 a R$ 94,92, o valor passa para R$ 627. Se a bandeira for para R$ 190, a tarifa saltará para R$ 722 -um aumento de 15,2%. O cálculo não considera impostos.

Com o agravamento da crise hídrica, que fez secar rios que abastecem os reservatórios das hidrelétricas, o país passou a importar energia da Argentina e do Uruguai e a acionar termelétricas por, em média, R$ 2.000 o MWh.

Muitas empresas, particularmente indústrias intensivas de energia, passaram a buscar o insumo no mercado livre para tentar amenizar seus custos.

Nesse mercado, o preço de referência (o chamado PLD) passou de R$ 213, em janeiro deste ano, R$ 583, em agosto. A bandeira é um sistema que reflete justamente o aumento de custo variável da energia sempre que há fenômenos adversos, como uma seca muito intensa.

As concessionárias trabalham com tarifas reguladas sobre as quais incide o valor da bandeira vigente. A pressão pelo repasse integral dos custos atuais para o sistema de bandeiras vem desde a última reunião da Aneel, no final de junho.

Naquele momento, a área técnica da agência recomendou que o país continuasse consumindo energia com bandeira vermelha patamar 2 (a mais cara) e propôs um aumento para R$ 115 o MWh -ou R$ 11,50 a cada 100 kWh (quilowatt-hora).

Naquele momento, se o reajuste da bandeira vermelha nível 2 fosse de R$ 11,50, o aumento previsto nas contas dos consumidores seria entre 10% e 15%, movimento que exerceria ainda mais pressão sobre a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

No acumulado dos últimos 12 meses até agosto, o IPCA-15 atingiu 9,3% -e um dos maiores impactos foi o da energia elétrica, que subiu 5% no mês, segundo o IBGE.

Por isso, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, preferiu uma proposta intermediária. Impor um reajuste de 52% na bandeira vermelha 2, o que daria R$ 94,90 o MWh. Esta foi a decisão do conselho diretor, no final de junho deste ano.

Com a decisão, a diretoria da agência optou por parcelar o reajuste, postergando cerca de R$ 3 bilhões para as tarifas em outro momento.

Para isso, realizou uma consulta pública para que os consumidores decidam se preferem que esse repasse seja feito ainda neste ano. A expectativa no mercado é que a decisão saia nos próximos dias.

Desde então, a situação das geradoras ficou ainda pior diante do agravamento da seca. O diretor-geral do ONS (Operadora Nacional do Sistema), Luiz Carlos Ciocchi, afirmou nesta quarta-feira (25) que havia previsão de chuvas na região Sul entre julho e agosto, mas elas foram frustradas, o que levou o grupo de monitoramento emergencial da crise a tomar medidas mais drásticas de preservação da água no sistema e partir para um pacote de incentivo à redução de consumo por consumidores do mercado regulado (residencial e empresas de menor) e para grandes consumidores.

O programa de redução de consumo de consumidores residenciais foi anunciado no Ministério de Minas e Energia também na quarta, sem os detalhes mais importantes. Durante o evento, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, rechaçou racionamento.

Assessores do Palácio do Planalto avaliam que a adoção de um racionamento no momento prejudicaria ainda mais Jair Bolsonaro em sua campanha pela reeleição. O presidente vê sua popularidade despencar diante de medidas contra a pandemia e da degradação do cenário econômico. Para eles, palavras como racionamento e reajustes de preços precisam ser evitadas diante do custo político.

O ministro e sua equipe de secretários e até o diretor da Aneel se esquivaram de comentar sobre futuros reajustes das tarifas, algo dado como certo pelo mercado.

Pepitone, da Aneel, não explicou se o programa de descontos para os consumidores residenciais será capaz de amenizar as contas diante de um provável aumento da bandeira vermelha 2. Ele disse apenas que a agência está "estudando", mas não explicou o quê.

Consultada, a Aneel não respondeu até a publicação desta reportagem.

Por Julio Wiziack (Folhapress)

Leilão de Energia Nova A-5 é aprovado pela ANEEL e será realizado em 30/9

A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou nesta terça-feira (24/8) o edital do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL, ou Leilão A-5 de 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (24/8) o edital do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL, ou Leilão A-5 de 2021. O certame visa à contratação de energia elétrica gerada por novos empreendimentos a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás natural e de tratamento de resíduos sólidos urbanos. A realização do leilão está prevista para 30 de setembro de 2021, com transmissão ao vivo no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou 1.694 empreendimentos, com 93.859 megawatts (MW) de potência cadastrada. Um dos destaques deste leilão será o tratamento dado às usinas termelétricas a partir de resíduos sólidos urbanos, ou seja, de lixo. Foram cadastrados 12 projetos com total de 315 MW para esse produto, que será licitado na modalidade por disponibilidade, com período de suprimento de 20 anos. “A geração por resíduos sólidos urbanos traz valor econômico para os aterros sanitários e agrega receita para as prefeituras que podem vender o biogás ou gerar energia para ser comercializada ou utilizada em edificações públicas do município. Ela transforma o que era antes um passivo ambiental em ativo energético”, avalia o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.

“Entendo que foi absolutamente acertada a decisão do MME de criar um produto diferenciado para essa fonte, considerando que, até essa data, o Brasil dispõe de cinco empreendimentos termelétricos a resíduos sólidos urbanos, totalizando 19,6 MW”, destacou o diretor Hélvio Guerra, relator do certame. Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) apontam que o país gerou, em 2018, 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos.


O leilão segue as premissas da Portaria MME n° 10/2021 e contratará oferta de geração na modalidade por quantidade para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos, com prazo de suprimento de 15 anos, e hidrelétricos (centrais geradoras hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas hidrelétricas e ampliação de usinas existentes), com prazo de 25 anos. Para empreendimentos termelétricos, serão negociados contratos por disponibilidade, com prazo de 20 anos. O início do suprimento, para todos os contratos, é 1/1/2026.

O custo Marginal de Referência do Leilão de Energia Nova A-5/2021 estabelecido pelo MME foi de R$ 639,00/MWh, e os preços iniciais são os relacionados a seguir:
  • Preços iniciais para novos empreendimentos e para os empreendimentos com outorga sem contrato:
  • Produto por quantidade (fonte hidrelétrica): R$ 320,00/MWh (trezentos e vinte Reais por megawatt-hora);
  • Produto por quantidade (fonte eólica): R$ 191,00/MWh (cento e noventa e um Reais por megawatt-hora);
  • Produto por quantidade (fonte solar fotovoltaica): R$ 191,00/MWh (cento e noventa e um Reais por megawatt-hora);
  • Produto por disponibilidade (fonte termelétrica): R$ 365,00/MWh (trezentos e sessenta e cinco Reais por megawatt-hora); e
  • Produto Disponibilidade a partir da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos: R$ 639,00/MWh (seiscentos e trinta e nove Reais por megawatt-hora.

Preços para empreendimentos com outorga e com contratos regulados celebrados anteriormente, vigentes ou não:
  • Preço de Referência para PCHs e CGHs: R$ 249,22/MWh (duzentos e quarenta e nove Reais e vinte e dois centavos por megawatt-hora);
  • Preço de Referência para UTE: R$ 266,86/MWh (duzentos e sessenta e seis Reais e oitenta e seis centavos por megawatt-hora); e
  • Preço de Referência para UHE: R$ 174,27/MWh (cento e setenta e quatro Reais e vinte e sete centavos por megawatt-hora).

A Consulta Pública nº 035/2021, que debateu com a sociedade o conteúdo do edital do leilão, recebeu 62 contribuições de 21 participantes. O aviso de licitação, o edital e os anexos serão publicados na quinta-feira 26/8.

Energia solar cresce e aguarda lei para evitar retrocessos


Enquanto o projeto de lei PL 5829/19, que estabelece o marco legal da geração distribuída, tem sua votação travada na Câmara Federal, o segmento solar continua a registrar avanços e mantém pressão para evitar que mudanças planejadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interrompa o crescimento do setor.

Nesta semana, levantamento divulgado pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) apontou que o Brasil acaba de ultrapassar a marca de 600 mil unidades consumidoras de energia solar fotovoltaica, que geram sua própria energia.

Segundo a entidade, já são 5,5 GW de potência instalada operacional de energia solar no País, gerando R$ 28 bilhões em novos investimentos e criando mais de 166 mil empregos. Mas, também na avaliação da Absolar, há muito o que avançar, já que dos consumidores de energia elétrica no Brasil, somente 0,7% usam sistemas solares.

A associação, junto a uma série de outras entidades do setor, defende a aprovação do marco legal como a melhor alternativa para manter o ritmo de crescimento e assegurar a geração de 500 mil empregos nos próximos três anos.

Tramitação

Desde a semana passada, diversas entidades tentam pressionar pela votação do PL 5829, mas parlamentares não chegavam a um acordo sobre o texto, até o o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), garantir o encaminhamento da proposta para o plenário. Nesta quinta-feira (13) outras pautas ganharam prioridade e o projeto não foi discutido - o que agora está previsto para ocorrer na próxima semana.

Um dos acordos costurados é que o limite de potência máxima para projetos de geração distribuída ficará em 3 MW, e o período de transição para taxação do setor reduz de dez para oito anos, mas com garantia de 25 anos das regras atuais para quem já tiver a conexão.

A pressão contra o projeto vem de agentes ligados ao mercado de energia elétrica, que dizem que benefícios - como isenção para uso da fiação elétrica para injetar volume excedente gerado de energia solar - penalizam usuários comuns, que não têm benefícios.

O setor, porém, considera que essa tese desconsidera os investimentos feitos por geradores de energia solar com o próprio dinheiro e a segurança energética que a geração distribuída garante a todo sistema elétrico, além da geração de empregos. Entidades como o Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa) cobram que esses elementos sejam considerados na conta antes de se taxar o setor.

Aneel altera norma de segurança em instalações elétricas

Mudanças nos procedimentos de distribuição estão relacionadas a acidentes de trabalho e na rede de distribuição.


A Agência Nacional de Energia Elétrica revisou a norma que trata de segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica, promovendo alterações nos Módulos 4 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica. As novas regras serão aplicadas a partir de 2022, permitindo que as distribuidoras tenham um tempo de adaptação.

A norma aprimora conceitos relacionados a segurança, modifica procedimentos de apuração e de envio de informações pelas distribuidoras e define novos indicadores para avaliação de fatores e causas dos acidentes. As mudanças passaram por audiência pública.

Aneel aumenta tarifa de energia em parte de SP, MS e MT

Foto: Agência Brasil

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta quinta-feira (22), em reunião pública extraordinária, os reajustes tarifários de energia elétrica de 2021 das concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Energisa Mato Grosso e Energisa Mato Grosso do Sul.

Para consumidores residenciais, os índices de reajuste serão de 8,24% (CPFL Paulista), 7,28% (Energisa MS) e 7,29% (Energisa MT).

As novas tarifas já entraram em vigor para 4,6 milhões de unidades consumidoras localizadas em 234 municípios do Estado do São Paulo, 1,5 milhão de unidades consumidoras situadas em 141 municípios do Mato Grosso e 1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 74 municípios de Mato Grosso do Sul.

Segundo a Aneel, houve um conjunto de ações promovidas para amenizar esses índices finais, sem ultrapassar um dígito, como a conta-covid e o reperfilamento do pagamento do financeiro da RBSE (recebimento do saldo remanescente) das transmissoras.

Os fatores que mais impactaram o processo tarifário foram os custos com as atividades de distribuição de energia, gastos com compra de energia impactados em especial pela energia da Usina de Itaipu, precificada em dólar, e pagamento de encargos setoriais.

Em meio às constantes altas no valor da energia, os sistemas fotovoltaicos são uma das principais alternativas para serviços e usuários residenciais reduzirem custos com a conta de luz. Desde 2012, a pessoa que gera sua própria energia também pode ceder sua geração excedente para a rede elétrica, abatendo esse volume de sua conta.

Atualmente, a Aneel está tentando revisar esse benefício e criar taxas, medida que é combatida pelo setor fotovoltaico. O segmento luta pela aprovação pelo Congresso Nacional de um marco regulatório para a energia fotovoltaica, que impeça mudanças de rotas e dê previsibilidade ao investidor para manter investimentos e gerar empregos.

TCU suspende ordem de revisão de incentivo ao setor solar

Foto: Senado Federal

O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu temporariamente a decisão que determinava à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rever os incentivos concedidos à geração distribuída fotovoltaica regulamentadas pela REN (Resolução Normativa) 482, de 2012.

A suspensão foi definida pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz, atendendo recursos apresentados por entidades do segmento fotovoltaico como a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar) e ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), para reexame do tema.

Esse é mais um capítulo na novela da revisão da REN 482, que foi interrompida no início de 2019 após protestos do setor solar. A principal polêmica é a intenção da Aneel de cobrar uma taxa do gerador de energia solar que injeta sua produção excedente na fiação da rede elétrica.

Pela REN 482, estabelecida em 2012 e que permitiu o crescimento do setor, essa geração excedente é descontada integralmente da conta de luz de quem investiu em sistemas fotovoltaicos. Conforme a Absolar, a taxação nesse momento irá afetar a geração de milhares de empregos.

As entidades que questionam a Aneel defendem a construção de um marco legal para o segmento, com votação de projeto no Congresso Nacional com prazos maiores para essa taxação.

Aneel ameaça geração de empregos no setor solar com nova proposta


A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a resolução normativa (REN) 482/2012, que regulamenta a geração distribuída no Brasil, ameaça a geração de empregos e novos investimentos em energia solar no País. Somente no ano passado, foram criados 75 mil postos de trabalho pelo segmento. A avaliação é da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar).

Os termos da nova proposta foram divulgados publicamente por meio de uma minuta no dia 1º de abril.

Para a associação, as mudanças previstas representam "uma preocupante quebra de confiança" da Aneel com o Congresso Nacional no debate para a construção de um marco legal para o segmento, em curso na Câmara dos Deputados. Uma das principais discordâncias em relação à minuta é a retomada da previsão de cobrança de taxas por uso de fio pelo gerador, quando injetar na rede elétrica a sua energia excedente. A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, diz que a minuta contradiz declarações recentes de diretores da Aneel, garantindo que a agência aguardaria uma lei do Congresso Nacional antes de alterar as regras.

“A proposta da agência, apresentada nessa nova minuta, desconsidera os benefícios que a geração distribuída agrega a toda a sociedade brasileira e resultaria em uma desvalorização de até 57% na energia elétrica gerada pelas fontes renováveis nesta modalidade. Ela ameaça a segurança jurídica e previsibilidade regulatória de consumidores e agentes de mercado que investiram no segmento desde 2012", afirma Bárbara.

O presidente-executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, avalia que a criação de uma legislação para a geração distribuída é prioridade.

“Somente em 2020, o segmento de geração distribuída solar foi responsável pela atração de R$ 11 bilhões em investimentos ao Brasil e geração de 75 mil novos empregos e mais renda a trabalhadores espalhados por todo o território nacional, em um dos momentos mais críticos da economia do País. A previsão é de que o setor possa gerar cerca de 500 mil novos empregos nos próximos três anos”, diz Sauaia.

Câmara cria Frente Parlamentar do setor renovável

Autoridades no evento de lançamento da Frente Renovável Foto: Bruno Spada/MME

A Câmara dos Deputados em Brasília oficializou em evento nesta quarta-feira (17) a criação de uma Frente da Energia Renovável (FER) para concentrar demandas de setores como o fotovoltaico e o eólico no Congresso Nacional. Essa frente surge da mobilização de parlamentares e da indústria nacional, e ocorre em um momento em que o País ainda discute benefícios históricos garantidos ao segmento solar, como a não incidência de taxas aos geradores de energia, por exemplo. A princípio, a FER contará com 212 deputados. 

O grupo será presidido pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE). Ao jornal "O Estado de S. Paulo", o parlamentar disse que, com a frente, o País segue seu compromisso de estimular as fontes sustentáveis de energia.

"Há uma convicção no mundo todo de que a proteção do clima e uma menor geração de gases de efeito estufa passam pela produção de energia limpa. A frente é de interesse de todos, por isso nasce com parlamentares de esquerda e direita, gente do PCdoB ao PSL", disse o deputado.

O governo tem especial interesse no tema devido à Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP 26, prevista para novembro, em Glasgow, na Escócia. "A COP está batendo à nossa porta e o mundo pede uma resposta do Brasil." O evento de lançamento contou com a presença do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Em sua fala, Pepitone destacou que a energia renovável é uma realidade no Brasil, país que tem umas matrizes elétricas mais limpas do mundo. 

Fontes: Agência Câmara, O Estado de S. Paulo e Aneel

Estatal mineira Cemig pede registro de novos projetos solares na Aneel

O interesse da Cemig por geração solar vem em meio a um momento de forte aquecimento no setor (Imagem: Unsplash/@zburival)

A estatal mineira de energia Cemig (CMIG3; CMIG4) entrou com pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o registro de projetos de geração solar em desenvolvimento pela companhia.

O movimento vem após executivos da elétrica terem comentado no final do ano passado que a Cemig buscaria oportunidades de expansão em energia solar e eólica, em meio à preparação de um novo planejamento estratégico após anos de baixos investimentos na expansão de sua capacidade.

A Aneel registrou o recebimento de pedidos de outorga da Cemig Geração e Transmissão, subsidiária da estatal, para usinas fotovoltaicas a serem desenvolvidas em São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais, segundo despacho do regulador no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Os empreendimentos da Cemig, que formariam o complexo Jusante, somariam uma capacidade instalada total de 70 megawatts, dividida em sete empreendimentos com 10 megawatts cada, segundo documentos da Aneel.

A emissão de fato de outorgas pela agência para os projetos dependerá ainda da apresentação de documentos pela empresa, segundo a publicação no Diário Oficial.

O pedido de outorga ocorre em uma fase inicial dos projetos renováveis, quando os empreendedores possuem geralmente apenas acordos de arrendamento de terras e medições de vento ou sol na área onde eles serão instalados.

Os empreendimentos da Cemig somariam uma capacidade instalada total de 70 megawatts (Imagem: Unsplash/@publicpowerorg)

Em setembro passado, o diretor da Cemig Geração e Transmissão, Paulo Mota, disse que a companhia busca desenvolver uma carteira de projetos de geração solar com 1,4 gigawatt em capacidade. Segundo ele, a empresa também estuda projetos de instalação de placas solares nos reservatórios de suas hidrelétricas, como Três Marias, que poderiam representar mais 350 megawatts.

Ele afirmou na ocasião que a Cemig pretende viabilizar os investimentos para erguer essas usinas por meio da negociação da produção futura dos projetos no mercado livre de energia, onde grandes consumidores como indústrias negociam diretamente com fornecedores as condições de suprimento e preços.

O interesse da Cemig por geração solar vem em meio a um momento de forte aquecimento no setor, que passou a atrair a atenção de grandes grupos multinacionais com presença no Brasil e empresa locais de energia.

Em 2020, a capacidade instalada em usinas solares no Brasil saltou 70%, mesmo em meio à pandemia.

Manifesto critica proposta da Aneel para geração distribuída


Um grupo de onze entidades ligadas ao setor de energia lançou no início deste mês um manifesto contra a possibilidade de redução de benefícios à geração distribuída no País.

A crítica tem como foco o processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012 (REN 482). As entidades criticam a proposta preliminar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresentada no último dia 19 de fevereiro.

Para integrantes do setor de energia renovável, regras atuais da REN 482 permitem "aos consumidores gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com a compensação de créditos equivalentes em sua conta de luz" e permitiram não só a redução de gastos com energia elétrica, mas também a geração de milhares de empregos.

Ainda conforme o setor, a revisão da Aneel “desconsidera os principais argumentos técnicos apresentados ao longo dos quase três anos de debates sobre a REN 482".

Entre os signatários do documento estão a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Em seu site, a ABGD defendeu que as regras da geração distribuída não sejam mudada até que o mercado fotovoltaico se consolide.

"Essa proposta, se aprovada, vai significar um retrocesso para o mercado de energias renováveis e resultará em perda de investimentos e empregos no país", diz nota da ABGD.

Com a REN 492, quem gera a própria energia por fonte renovável pode injetar excedente na rede convencional e recebe desconto proporcional a todo volume gerado em sua conta de luz. A Aneel avalia a redução desse benefício, alegando haver perdas para o consumidor convencional no atual sistema.

Confira as outras entidades que assinaram o documento:

Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia (ABAQUE), Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (ABRAPCH), Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará, Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás (CIBiogás), Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável (INEL), Associação Baiana de Energia Solar (ABS) e Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (AGPCH).

Energia elétrica pode subir até 13% este ano, diz Aneel


O diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), André Pepitone, avalia que o aumento médio nas contas de luz em 2021 deve ser o maior desde 2018. A declaração foi dada na semana passada durante reunião de diretoria da agência.

Segundo Pepitone, a estimativa é que, "se nada for feito", o aumento médio fique em 13% em 2021. Esse percentual cairia para 8% com a devolução aos consumidores de uma parte dos R$ 50 bilhões em impostos cobrados a mais nas contas de luz nos últimos anos.

A proposta, em fase de consulta pública, prevê a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em até cinco anos. Ainda assim, o reajuste seria o maior em três anos - em 2018, foi de 15%.

"Estamos buscando medidas para conter a escalada tarifária. Mas cada setor tem que ajudar um pouco", disse o diretor.

De acordo com a Aneel, vários fatores pressionam os preços, entre eles o maior uso de termelétricas (em período de longa estiagem) e a disparada do dólar, que encarece as operações da hidrelétrica de Itaipu. Outra causa é a alta do IGPM, que mexe com parte dos cálculos adotados pela Aneel.

Alternativa

Em meio a uma realidade de energia elétrica cada vez mais cara, a geração solar fotovoltaica aparece como uma das alternativas mais viáveis para reduzir custos. A tecnologia permite redução de até 95% no valor das contas de luz, além de gerar energia através de fonte limpa e segura (sem interrupções).

Fontes: G1 e Agência O Globo

ABSOLAR propõe à Aneel doação de créditos da geração distribuída para instituições de saúde



A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a doação dos créditos excedentes da geração distribuída a partir de fontes renováveis às instituições de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus COVID-19.

A proposta recomenda a transferência, em caráter excepcional, dos créditos de energia elétrica por um período de seis meses para unidades consumidoras que realizem serviços essenciais, como hospitais e centros de saúde que têm trabalhado no tratamento de pacientes e no combate à COVID-19.

A medida requer uma adequação pontual das regras vigentes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, para que os usuários da geração distribuída renovável pudessem doar, de forma voluntária, seus créditos para tais instituições.

Atualmente, o Brasil possui 2,8 gigawatts (GW) de potência instalada em geração distribuída, o que representa, em média, uma geração de energia elétrica equivalente a 408 GWh/mês. Segundo cálculos da ABSOLAR, com a doação de apenas 1% desse total, seria possível proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas de aproximadamente R$ 2,28 milhões ao mês. No caso de uma adesão de 5% do total gerado via geração distribuída, o benefício representaria R$11,4 milhões por mês de redução de custos aos estabelecimentos beneficiados. O cálculo considerou o valor de médio da tarifa de energia elétrica do Brasil, de R$ 0,56 por quilowatt hora (kWh).

A ideia surgiu a partir das interações de Ricardo Rizzotto, empreendedor marauense, com um de seus clientes usuário de energia solar fotovoltaica, que possui créditos acumulados e gostaria de fazer mais pela sociedade neste momento delicado. Em contato com o executivo, a ABSOLAR trabalha para viabilizar a sugestão – que já tem gerado repercussão positiva e atraído o interesse de diversos integradores e consumidores dispostos a colaborar com a iniciativa.

“A implantação dessa medida não demandaria nenhuma adequação técnica por parte dos consumidores, das distribuidoras ou das instituições beneficiadas. Basta a permissão regulatória – que a ANEEL pode conceder em caráter excepcional e por tempo determinado”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim. “Podemos e queremos contribuir com a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia, por meio de uma medida simples e solidária, que permite a redução gastos com energia elétrica no período da pandemia da COVID-19”, pontua. Absolar

Instalação de geradores solares cresce três vezes no Brasil

Em 2019 foram instalados 95,3 mil sistemas, ante os 30 mi registrados em 2018

A instalação de painéis solares para a geração de energia elétrica em residências, comércios e indústrias triplicou no Brasil em 2019, em relação ao ano anterior. Em 2019 foram 95,3 mil instalações, enquanto em 2018 o número era de 30 mil. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No total funcionam no país 145,3 mil estruturas que produzem a própria energia por meio da geração distribuída (GD) fotovoltaica.

Ainda segundo o levantamento da Aneel, essa quantidade refere-se somente à produção local de energia solar (quando a geração é próxima ao lugar de consumo). Somando toda a GD, incluindo a produção compartilhada e remota, o total de instalações feitas só no ano passado chegou a 113,2 mil. No acumulado desde 2012, o número de instalações de sistemas fotovoltaicos totaliza 171 mil.

Esse aumento da procura pelo sistema, segundo o CEO Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, deve-se à maior informação sobre o assunto, à queda no preço dos equipamentos e ao peso da conta de luz.

“Os constantes reajustes fazem com que a conta de luz fique cada vez mais cara e, ao mesmo tempo, a tecnologia fotovoltaica vem se tornando cada vez mais acessível aos consumidores de todas as classes sociais”, disse.

Apesar do crescimento observado, o mercado de energia solar brasileiro ainda é embrionário. Segundo Sauaia, hoje existem 84,8 milhões de unidades consumidoras no país e apenas 171 mil, ou 0,2%, geram sua própria energia.

“Enquanto o Brasil tem aproximadamente 2,4 GW de capacidade instalada (somando geração nas casas, fazendas e também nas grandes usinas solares), países menos populosos e menores, como Japão e Alemanha, têm algo em torno de 56 GW e 45 GW, respectivamente”, compara.

A geração de energia solar distribuída no Brasil deve acrescentar em 2020 uma potência de aproximadamente 3,4 GW, gerando R$ 16,4 bilhões de novos investimentos. No acumulado desde 2012, a GD somará potência de 5,4 GW no final do ano.

Já a geração centralizada (composta por projetos de usinas de grande porte), adicionará 0,6 GW, gerando R$ 3,3 bilhões de novos investimentos. No total acumulado, a GC deve somar 3,1 GW de potência adicionada. Sauaia, CEO explica que esse é um ano de baixa de projetos de GC devido ao leilão de reserva ser cancelado, pelo Governo Federal leilão em dezembro de 2016, que contrataria apenas energia vinda de fontes eólicas e solares, para projetos entre 2019 e 2020.

Segundo Sauaia, o carro-chefe para o crescimento do setor solar nesse ano será a geração distribuída. “A perspectiva de curto prazo para o setor é animadora. “Devemos aproveitar a potência gigantesca do nosso mercado neste ano”, disse.

A fonte solar está longe de gerar somente eletricidade. Sauaia acrescenta que a fonte será responsável pela arrecadação de mais de R$ 5 bilhões em impostos e tributos neste ano, já descontadas perdas com energia elétrica. “Somos uma alavanca de novos recursos ao poder público”, afirma.

Em 2020, o mercado de energia solar deve apresentar uma potência de 8,5 GW acumulada desde 2012 entre geração distribuída e geração centralizada, acumulando 250 mil empregos.

Fonte: Portal Solar

Energia solar é aposta para carregar carros elétricos em Fernando de Noronha

Daqui dois anos, estará proibida a entrada de qualquer novo veículo que não seja 100% elétrico na região.

A partir de 10 de agosto de 2022, estará proibida a entrada de qualquer novo veículo que não seja 100% elétrico em Fernando de Noronha, pertencente ao Estado de Pernambuco. A iniciativa parte da lei do Carbono Zero, visando proteger um dos lugares mais exclusivos do Brasil de emissões de poluentes, uma vez que o número de visitantes subiu para 100 mil pessoas anualmente, ou seja, 13% a mais que o limite proposto no plano de manejo do arquipélago.

Numa segunda etapa da lei sancionada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, em janeiro deste ano, ainda prevê a retirada total, a partir de 2030, de automóveis movidos a gasolina, álcool e diesel.

Agora, a busca será por postos de carregamento à base de energia solar. Afinal, de nada adianta a chegada dos futuros carros elétricos à base de geradores poluentes, como o diesel para produção de energia, cujo consumo mensal atual é de 450 mil litros de óleo. Hoje, segundo informações da Administração de Fernando de Noronha, 75% da energia é gerada a partir da queima de diesel e apenas 25% provém de placas solares, uma opção limpa e renovável.

Desde 2016, a Companhia de Eletricidade de Pernambuco (Celpe) mantém um ecoposto na ilha abastecido com energia solar. O local conta também com duas pequenas usinas solares e nove sistemas de geração de energia a partir de painéis fotovoltaicos.

Segundo informações apuradas pela UOL Viagem, a Celpe comunicou em nota que “está intensificando a viabilidade técnica com a intenção de ampliar os pontos de abastecimento, dentro dos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.

Guilherme Rocha, advogado e administrador da ilha há cerca de um ano e meio, zela pela sustentabilidade local. “Queremos uma gestão sustentável que deixe um legado para Noronha. Sem esse turismo ambiental cuidadoso, não teríamos toda essa economia que gira em torno da ilha. Noronha também está se cuidando”, disse.


Em maio de 2019, a ilha recebeu seis automóveis elétricos e quatro carregadores, em regime de comodato realizado em parceria com a Renault Brasil. São três modelos (Zoe, Twizy e Kangoo) com autonomia que varia de 100 a 300 quilômetros e carga de bateria que dura, em média, 1h40.

A Renault também oferecerá condições especiais para a aquisição de carros elétricos para moradores e empresas que atuam no arquipélago. A fabricante francesa, segundo o advogado foi a única interessada em participar do projeto, com o objetivo de ajudar na economia da administração pública no que se refere à aquisição de gasolina para veículos oficiais, bem como seu aluguel.

Em janeiro deste ano, 130 pessoas (100 pessoas físicas e 30 pessoas jurídicas) foram classificadas para receberem autorização ecológica chamada Declaração para Aquisição de Veículo Elétrico, que garante frete social ao comprador pessoa física.

Fonte: Portal Solar

Canoas (RS) tem três escolas municipais abastecidas por energia solar

Estimativa é gerar economia anual de R$ 12 mil em cada unidade

Três escolas municipais de educação infantil (EMEIs) de Canoas, região metropolitana no Rio Grande do Sul, começaram a geração de eletricidade por meio da instalação do sistema de energia solar. As instituições beneficiadas são Irma Schies Stefanny, no bairro Harmonia, Jornalista Marione Machado Leite, no bairro São José, e Ulisses Machado Filho, no bairro Estância Velha.

No total, as escolas receberam 105 geradores fotovoltaicos, que permitem economizar, em média, 90% nos gastos com a energia elétrica, o que representa uma economia anual estimada de R$ 12 mil em cada unidade. Segundo informações da Prefeitura de Canoas, a ideia também é aplicar esta tecnologia nos espaços públicos pela questão sustentável, utilizando uma forma limpa e renovável de energia.

O investimento no sistema somou aproximadamente R$ 157 mil, de acordo com o secretário do Meio Ambiente (SMMA), Gustavo Rabaioli. A verba foi proveniente de um Termo de Compensação Vegetal assinado com o ParkShopping Canoas. “Esse projeto de instalação do sistema de energia solar fotovoltaica foi pensado pela Secretaria do Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos da Prefeitura de Canoas. É uma iniciativa fundamental, tanto para as escolas, quanto para toda a comunidade de Canoas”, completa Rabaioli.

As instalações já foram supervisionadas pelo prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, e a vice-prefeita, Gisele Uequed, no final de janeiro. “Escolhemos essas unidades de ensino por terem uma estrutura já pronta para comportar o sistema, o que também ocorrerá com o restante da rede”, explicou o prefeito.

Entre as vantagens das placas solares é o seu tempo de vida útil que gira em torno de 25 anos. Assim as escolas terão esse benefício por esse período. O Brasil é um dos países com maior potencial para geração de energia solar, mas ainda é uma matriz energética pouco explorada no País.

De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a energia solar corresponde a apenas 1,4% da matriz elétrica brasileira, bem atrás da hídrica que corresponde a 60,9%. O País sequer fica entre os dez maiores investidores mundiais em energia fotovoltaica, atrás, inclusive, de nações que possuem menor incidência solar, casos de Alemanha e Coreia do Sul.

Fonte: Portal Solar

Energia solar ganha espaço no Brasil

A principal vantagem da energia solar fotovoltaica é o uso de recurso renovável e limpo. Além disso, a tecnologia tem longa vida útil, fácil manutenção e rápido retorno de investimento.


Dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que controla o consumo de energia no Brasil, apontam que a energia solar ultrapassou 1 Gigawatt (GW) em 2019. O número consolida a modalidade de energia fotovoltaica no Brasil como alternativa ao consumo convencional de energia elétrica e acelera os passos rumo ao desenvolvimento sustentável.

A energia solar fotovoltaica consiste na instalação de placas solares nos telhados de casas, condomínios, empresas e demais construções. Elas são responsáveis por captar a luz e transformá-la em energia elétrica, usando um recurso limpo e renovável e evitando a construção de hidrelétricas.

As vantagens de energia solar

A principal vantagem da energia solar fotovoltaica é o uso de recurso renovável e limpo. Além disso, a tecnologia tem longa vida útil, fácil manutenção e rápido retorno de investimento.

A energia solar fotovoltaica também é responsável pela valorização de imóveis, visto que a procura por construções sustentáveis vem crescendo no Brasil e no mundo. Isso abre novas oportunidades, inclusive para construtoras que lançam novos empreendimentos já com a tecnologia.

A economia na conta de luz também é visível. Em geral, famílias acabam pagando somente a taxa mínima cobrada pela companhia de energia.

Como funciona a energia solar

A incidência do sol nas placas instaladas nos telhados faz com que seja produzida energia elétrica. É importante saber que, mesmo em dias nublados, é possível produzir energia solar.

Esse, aliás, é um dos mitos que mais prejudicam a sustentabilidade. Muitas pessoas acreditam que as placas fotovoltaicas não funcionam em regiões mais frias, mas a verdade é que é possível gerar energia por meio do sol em qualquer lugar.

O importante é manter as placas limpas e contar com uma empresa de confiança para realizar o projeto e a instalação no melhor local.

Caso a energia não seja consumida durante o dia, ela é armazenada na rede concessionária, fazendo com que você tenha créditos para utilizar durante a noite, por exemplo.

Como financiar projetos de energia solar

Embora muitos não saibam, é possível financiar projetos de energia solar. Algumas empresas podem parcelar o saldo em até 144 vezes, facilitando a instalação por parte de pequenas, médias e grandes empresas.

Pode ser financiado até 100% do projeto. Essa é uma forma de contribuir para que residências e empresas tenham acesso à tecnologia e contribuam com um mundo mais sustentável.

A ANEEL, no entanto, tem sugerido que o subsídio para locais com energia solar seja diminuído. A resolução tem passado por audiências públicas e ainda não está definida.

Fonte: RIC Mais

Energia solar: PL contra taxação deve ser apresentado nos próximos dias

A Aneel quer tributar em 60% a transmissão por meio de redes de distribuidoras. Deputado propõe tarifar de forma progressiva, começando em 2022.O texto que altera regras de regulação de energia solar no Brasil está pronto e aguarda instrução do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, informa parlamentar. 

Foto: EBC

O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentará nos próximos dias projeto de lei que cria um marco legal de energia solar. Segundo ele, a proposta é mais uma ação do Parlamento contra a Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que propõe taxação, o que, para ele, pode inviabilizar o desenvolvimento do setor.

O texto com as mudanças nas regras de regulação está pronto e aguarda apenas a sinalização do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sobre qual rito regimental mais adequado. De acordo com Andrada, o objetivo é dar celeridade à tramitação do projeto e uma das possibilidades é apresentá-lo como substitutivo para votação no plenário da Casa.

O deputado adiantou que o projeto prevê a continuidade dos benefícios para os produtores que já têm painéis fotovoltaicos instalados. Já as novas instalações ficam com os incentivos atuais, sem nenhuma mudança, até o fim de 2021. A partir de janeiro de 2022, a geração distribuída entra em um processo de diminuição gradual dos estímulos.

O PL propõe um aumento ordenado da cobrança pelo uso da rede das distribuidoras. A ideia é fixar um pagamento de 10% da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a partir de 2022, que subiria a cada biênio. Após completar dez anos, atingiria a cobrança cheia.

Segundo o deputado, que também é relator da Comissão Especial do Código Brasileiro de Energia Elétrica e coordenador da Frente Parlamentar Mista de Energia Limpa e Sustentável, o projeto de lei visa proporcionar segurança jurídica aos contratos já firmados e atrair os investidores em energia limpa, renovável e mais barata, além de democratizar o uso da energia solar.

“O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, com cerca de 37%. A proposta da Aneel propõe mais de 60% de taxação sobre esse setor, o que é inviável e afasta os investidores. A agência presta um desserviço ao inibir o desenvolvimento da energia solar em um país com grande potencial. É fundamental que o setor de energia tenha um marco legal que seja claro e promova a segurança jurídica”, afirmou.

O deputado foi um dos convidados da entrevista realizada nesta terça-feira, 4, em Brasília, com o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista. O encontro debateu o futuro da geração distribuída no Brasil e contou também com a presença da analista de conservação do WWF Brasil Alessandra Mathyas e do senador Major Olímpio (PSL-SP).

O senador é a favor da rápida tramitação do projeto e acredita que após aprovação na Câmara, a proposta também seja bem recebida no Senado, pois atende as demandas urgentes da sociedade ao proporcionar mais segurança normativa para os empresários e investidores no setor, além de promover a diminuição dos custos da energia no país e a geração de empregos para a população.

“Taxar o setor de energia solar é remar contra a modernidade. O incentivo à produção de energia limpa e renovável em um país com grande potencial como o Brasil é fundamental. Tanto que a questão tem adesão pessoal do presidente Bolsonaro, com constantes manifestações de apoio ao setor de energia solar”, lembrou Major Olímpio.

Em janeiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se manifestou a favor da taxação zero sobre o setor de energia solar. Os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, também sinalizaram posição contrária à proposta de tributação da Aneel.

Entenda a proposta da Aneel

A resolução 482 da Aneel diz que o produtor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular. Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.

Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. A proposta da agência prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.

Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a pagar além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).

No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.

Fonte: Canal Rural

Universidade Federal do Paraná inaugura a maior usina solar do Brasil construída em estacionamento

Usina vai permitir a economia de até R$ 1,5 milhão por ano em energia elétrica.

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba, inaugurou neste mês a maior usina solar fotovoltaica construída em estacionamento (carport) do Brasil. A expectativa é que ela permita uma economia de até R$ 1,5 milhão por ano em energia elétrica, o que representa 50% do consumo atual do Campus Politécnico e é suficiente para abastecer 722 residências.

Erguida em três meses, a instalação funciona como um estacionamento para carros onde o telhado é substituído por painéis solares que geram eletricidade.

O projeto faz parte do Programa de Eficiência Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com participação da Universidade Federal do Paraná. A iniciativa busca promover projetos que fazem uso eficiente de energia elétrica. A usina contou com um investimento de R$ 5 milhões para ser construída.

Ela foi desenvolvida pela empresa Alexandria, que trabalha com projetos de usinas de energia solar. Alexandre Brandão, CEO da empresa, conta que a instalação de 10 mil metros quadrados foi construída em 90 dias, considerado um recorde para esse tipo de empreendimento. “Por ser a maior usina em carport do Brasil, o projeto envolveu uma série de complexidades”, afirma Brandão. “Havia o desafio de construir uma cobertura de estrutura consistente para manter a segurança dos carros e ao mesmo tempo gerar energia”, diz.

Alexandre explica que usinas solares fotovoltaicas em modelo carport levam, em média, oito meses para serem construídas. Por conta de um atraso na licitação, a nova usina da UFPR teve de ser desenvolvida em apenas 90 dias, sob o risco de ter a verba devolvida à ANEEL.

Segundo ele, a ideia é permitir que alunos e professores da universidade também utilizem a instalação para o desenvolvimento de estudos e pesquisas. “Eles poderão controlar a usina em laboratório e realizar análises sobre toda a energia gerada”, diz o CEO.

Técnica carport

Quase 3 mil módulos de placas solares cobrem 375 vagas no estacionamento 
(Foto: Divulgação/Grupo Alexandria)

O complexo solar da UFPR tem capacidade para gerar 1.299,715 MWh por ano, o que corresponde ao consumo médio de 722 residências. Além disso, a nova usina foi projetada para evitar a emissão de 96 toneladas de CO² na atmosfera, o equivalente à preservação de 4.372 árvores, de acordo com a empresa. Quase 3 mil módulos de placas solares cobrem 375 vagas no estacionamento.

“Basicamente, a inteligência deste tipo de construção está no uso de um sistema ‘dois por um’. Ou seja, fazemos o uso de um estacionamento coberto, mas, em vez de telhas, usamos os próprios módulos como cobertura. É quase como unir o útil ao agradável”, afirma Brandão. “Trata-se de uma tendência que permite otimizar tempo e recursos para a geração eficiente de energia.”

Fonte: Época

A verdade por trás da proposta da ANEEL

No dia 22 de janeiro de 2019 a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por unanimidade, deliberou pela abertura de Audiência Pública (AP) com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR para o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).

Desde então, foram realizadas algumas consultas e audiências públicas para que os setores envolvidos, especialistas e sociedade expusessem suas considerações adicionais que, sob seus pontos de vista, deveriam ser incluídas na AIR. As audiências públicas, encontram-se disponíveis no canal da ANEEL no YouTube, desta forma, qualquer cidadão poderá conferir o que já foi dito publicamente em algumas audiências.

Nessa reta final estamos vendo uma discussão bastante acalorada na mídia impressa e digital, redes sociais e profissionais onde um lado acusa o outro de “Fake News”. Desta forma, este artigo propõe apresentar uma visão técnica sobre o assunto de forma que a desmistificar o que é Fake ou Fato nesta discussão.

Pela complexidade do assunto, não se pretende esgota-lo, contudo, poderá ser utilizado como referência para os interessados que desejam formar uma opinião baseada em um levantamento de conceitos e conteúdos sobre o assunto, colhidos em bibliografia especializada, bem como a análise de alguns artigos contidos em revistas técnicas e acadêmicas. Portanto, vamos focar em pontos de divergência, incoerências e equívocos apresentados nas consultas e audiências públicas que estão provocando este debate.

1. Do que trata a Resolução Normativa 482/12 que a ANEEL quer alterar?

A ANEEL, em gestão anterior, publicou a Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012, a qual estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica - SCEE, e dá outras providências. Como o próprio escopo da resolução diz, ela não trata apenas de um tipo de energia, mas trata de sistemas de micro e mini geração que pretendem se conectar ao sistema de distribuição de energia elétrica. Dentre eles, estão fontes de energia hidráulica, solar, eólica, biomassa, biogás (biodigestores) ou cogeração qualificada.

A gestão seguinte da ANEEL decidiu então aprimorar a resolução normativa através da publicação da Resolução Normativa nº 687 de 24 de novembro de 2015. O seu próprio escopo diz que objetivo da resolução foi alterar a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Dentre as alterações podemos citar: a validade dos créditos de energia passariam de 36 para 60 meses (5 anos); diminuição da burocracia e tempo para conexão à rede; a criação da geração compartilhada, múltiplas unidades consumidoras, geração remota e divisão de créditos (consórcio, cooperativa, condomínio).

Em 2018 a gestão atual da ANEEL promoveu a Consulta Pública nº 10/2018, a qual recebeu contribuições da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR, dentre outros.

A primeira desmistificação já pode ser feita aqui. Estas resoluções normativas tratam de mini e microgeração distribuída, o que difere completamente de geração centralizada ou de uma única fonte de energia. Provavelmente o equívoco em acreditar que se trata de uma resolução para energia fotovoltaica seja o forte engajamento da ABSOLAR e seus associados na defesa da micro e minigeração distribuída, porém este é o papel de qualquer associação: defender os interesses de seus associados. Assim como é legítimo a ABRADEE defender os interesses de seus associados.

2. As resoluções normativas 482 e 687 concedem algum privilégio para a energia fotovoltaica?

A geração distribuída, como o próprio nome diz, é a geração de energia feita em diversos locais, através de sistemas de geração que ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) e que são ligados a rede de distribuição de energia elétrica.

A geração centralizada é quando as grandes usinas geradoras é que produzem a energia e a envia aos consumidores através das redes de transmissão e distribuição, chegando até eles pelas distribuidoras locais.

A geração centralizada e distribuída podem ser originadas de fontes renováveis e não renováveis, então vamos exemplificar na Figura 1 a diferença entre o que é geração centralizada e distribuída para uma mesma fonte de energia renovável. A Figura 1a (à esquerda) apresenta o Parque Solar Nova Olinda de 475 MW. Trata-se de um exemplo de geração centralizada. A usina está localizada no município de Ribeira do Piauí, a 377 quilômetros de Teresina, na microrregião do Alto Médio Canindé. A Figura 1b (à direita) apresenta algumas das unidades habitacionais em Goiás com energia solar fotovoltaica. Tratam-se de exemplos de geração distribuída.

Figura 1 – Sistemas Fotovoltaicos: (a) exemplo de geração centralizada e; (b) exemplo de microgeração distribuída.

A resolução normativa vigente define como microgeração as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica. Também define como minigeração distribuída as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada. Acima disso já não se trata mais de micro ou minigeração.

Por estar fora do escopo das resoluções normativas 482 e 687, o Parque Solar Nova Olinda comercializará aproximadamente 80% de sua produção para distribuidoras do mercado regulado e 20% será comercializado no mercado livre de energia regulado pela CCEE.

Já a micro e minigeração não pode comercializar a energia produzida. A energia injetada na rede deve ser cedida, por meio de empréstimo, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.

Desta forma, o que se pretende alterar são as regras que regulam os menores sistemas de geração, ou seja, aqueles que produzem sua própria energia com o único objetivo de reduzir sua conta de energia elétrica, visto que o escopo das resoluções 482 e 687 não permite a venda de energia elétrica.

Portanto, é FAKE que existem privilégios para quem gera a própria energia, visto que o consumidor com geração distribuída (seja por fonte hídrica, eólica, solar, biogás, combustível, etc) continua pagando pela energia que consome a partir do sistema de distribuição, pela tarifa mínima ou demanda, bandeiras tarifárias, iluminação pública, taxa de uso do sistema de distribuição TUSD e todos os demais encargos que os demais consumidores de mesmo porte são obrigados a pagar.

3. Existe Subsídio para Micro e Minigeração Distribuída?

Ao longo de todas as discussões, consultas e audiências públicas, a ANEEL, ABRADEE e seus associados afirmam existir um subsídio para a micro e minigeração distribuída, porém, apresentam esse subsídio como se existisse um custo para os consumidores que não possuem geração distribuída. Se esse custo existisse não faria sentido as distribuidoras praticarem a estratégia de alocação de perdas em redes de distribuição de energia elétrica com geradores distribuídos por décadas e até os dias atuais. Falaremos sobre essa estratégia com mais detalhes no próximo tópico. Ademais, a geração centralizada, esta sim goza de subsídios. Desta forma, ao não diferenciar a geração centralizada da geração distribuída é possível que se crie uma confusão de entendimentos.

De onde terá vindo esta ideia de que existem subsídios então? Talvez um pouco de história explique.

Na Alemanha, A Lei Energy Feed-in de 1991 obrigava os fornecedores de energia a aceitar energia de pequenas centrais renováveis (eólica, fotovoltaica, etc.). O subsídio de 17 Pfennigs (algo como o centavo na Alemanha) por kWh não foi suficiente para uma operação econômica de usinas fotovoltaicas. Por esse motivo, os ambientalistas exigiram um subsídio mais alto para a energia fotovoltaica.

Um papel fundamental foi desempenhado pela Associação de Promoção da Energia Fotovoltaica de Aachen. Essa associação conseguiu que, em 1995, fosse introduzido o subsídio de cobertura de custos a uma taxa de 2 DM (marco alemão) por kWh para a energia fotovoltaica, que ficou conhecida como Modelo de Aachen.

No entanto, aqui no Brasil o modelo não é o Energy Feed-in e sim o Net Metering, o qual não remunera ninguém em dinheiro e não obriga a distribuidora a pagar pela energia injetada. Por exemplo, se uma residência injeta energia na rede, essa energia será consumida imediatamente pelos seus vizinhos, reduzindo assim as perdas elétricas e os custos de transmissão e distribuição. A distribuidora, entretanto, irá cobrar o valor cheio da energia elétrica dos vizinhos, como se os custos e as perdas existissem nesse exemplo.

Além disso, o consumidor que instala um sistema de micro ou minigeração não recebe nada de graça, o mesmo deve custear a aquisição do sistema de geração como qualquer outro bem de consumo. Portanto, é FAKE que existem subsídios para a micro e minigeração distribuída.

Uma exceção a este FATO está vindo justamente por parte de distribuidoras e/ou empresas do mesmo grupo econômico das distribuidoras, as quais estão ofertando sistemas de geração distribuída subsidiados com dinheiro do Programa de Eficiência Energética – PEE da ANEEL. Subsidiados como? O consumidor paga pela aquisição do seu sistema de geração distribuída, por um preço bem abaixo do valor de mercado e a outra parte do valor é paga com dinheiro do PEE. O fundo de eficiência energética da ANEEL é um dos maiores fundos de eficiência energética do Brasil e construído com dinheiro de todos os consumidores, com ou sem GD. Aquele mesmo que antes era utilizado para trocar geladeiras e lâmpadas velhas e menos eficientes. Isto sim pode ser considerado um exemplo de subsídio, onde todos os consumidores pagam para manter este fundo e este dinheiro está sendo utilizado para alavancar as empresas de geração distribuída do mesmo grupo econômico das distribuidoras. O que reforça a importância da geração distribuída para todos. Não faremos juízo de valor se esta prática está certa ou errada, apenas é a constatação de um FATO.

4. A geração distribuída reduz perdas e custos de transmissão e distribuição?

Sim, é FATO que a geração distribuída reduz as perdas técnicas em redes elétricas tanto para transmissão quanto para distribuição. Inclusive a estratégia de alocação de perdas com geradores distribuídos é antiga no setor elétrico.

Algumas distribuidoras de energia elétrica chegam a usar geradores à diesel para usufruir dos benefícios da estratégia de alocação de perdas. Isto se deve ao fato de que a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico e concessionárias, entre os quais se destacam:
  • A postergação de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição; 
  • Se utilizadas fontes renováveis, têm-se o baixo impacto ambiental; 
  • A melhoria do nível de tensão da rede nos períodos de demanda elevada; 
  • O aumento da eficiência energética da fonte pela redução das perdas de produção e transmissão de eletricidade; 
  • A diversificação da matriz energética, e; 
  • O favorecimento à criação de novos modelos de negócios aplicáveis ao setor elétrico. 
O sistema elétrico de potência é dividido em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A energia medida pelas distribuidoras nas unidades consumidoras será sempre inferior à energia recebida dos agentes supridores (transmissoras, geradores ou outras distribuidoras). Isto acontece porque existem perdas, as quais são classificadas da seguinte forma:

I. Perdas na Rede Básica (ou Transmissão): são aquelas que ocorrem entre a geração de energia elétrica nas usinas até o limite dos sistemas de distribuição. São apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme dados de medição de geração e a energia entregue às redes de distribuição. A diferença entre elas resulta no valor de Perdas na Rede Básica e seu custo é rateado em 50% para geração e 50% para o consumo.

II. Perdas na Rede de Distribuição: aquelas que ocorrem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias, conforme sua causa:

a) Perdas Técnicas: inerentes ao transporte da energia elétrica na rede, relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, etc. Podem ser entendidas como o consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia;

b) Perdas Não Técnicas: correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc. Esse tipo de perda está diretamente associado à gestão comercial da distribuidora.

As perdas técnicas de cada distribuidora são calculadas na revisão tarifária periódica, conforme as regras definidas no Módulo 7 do PRODIST. Portanto, quando são aplicados os reajustes na sua conta de energia elétrica, você está pagando pelas perdas técnicas da distribuidora.

Quanto às perdas não técnicas, cabe à ANEEL definir qual a parcela de perdas não técnicas de energia que poderá ser repassada à tarifa. Novamente, este outro custo também é pago pelos consumidores regulares.

A ANEEL disponibiliza em seu site uma Tabela de Perdas de Energia Elétrica. A Figura 2 apresenta o início desta tabela, com os valores de perdas regulatórias estabelecidas para as distribuidoras X e Y entre os anos de 2010 a 2014.

Figura 2 – Perdas elétricas percentuais regulatórios e reais. Fonte: ANEEL.

Nesta tabela podemos observar distribuidoras com baixas perdas de energia (técnicas e não técnicas) ao longo dos anos. Porém, também é possível observar distribuidoras com incríveis perdas de energia acima de 65%.

Portanto, é FATO que a geração distribuída aumenta a eficiência da rede de distribuição através da redução das perdas de produção, transmissão e distribuição de eletricidade.

5. Quais foram as premissas da ANEEL?

A ANEEL afirmou que o objetivo da revisão da resolução é trazer o equilíbrio entre os usuários da rede de distribuição com e sem geração distribuída. Porém, todos os cenários propostos pela ANEEL levam ao aumento médio das tarifas de energia elétrica para todos os usuários.

Segundo a ANEEL, a sua lógica para fazer sua análise e chegar nesse equilíbrio seria calcular os custos e benefícios. Segundo a ANEEL existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída e esses custos devem ser reduzidos. Desta forma, tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

Quando se espera uma explicação plausível para os supostos subsídios, surge um slide da ANEEL (Figura 3) onde é apresentada a composição dos custos e benefícios. O custo apresentado não são os supostos subsídios e sim a redução de mercado das distribuidoras (confira no vídeo da Audiência Pública essa afirmação a partir dos 18min:44seg).

Figura 3 – Slide utilizado pela ANEEL durante as audiências públicas para explicar o que foi considerado para calcular os custos e benefícios da geração distribuída. Fonte: ANEEL.

Os benefícios quantificados foram: a energia que deveria ter sido gerada na geração centralizada e foi evitada através da geração distribuída, a redução das perdas na distribuição e na transmissão, e por fim, a postergação de investimentos em capacidade de geração futura. A redução na emissão de CO2 e a geração de empregos foram chamadas de “externalidades” e não foram considerados na AIR. 

Este slide da própria ANEEL reforça o FATO de que o problema não é um suposto subsídio na geração distribuída. Pelo contrário, olhares atentos perceberão que, para a ANEEL, o problema está na redução de mercado das empresas de distribuição e que esta redução tem um peso muito maior do que todos os demais benefícios proporcionados pela geração distribuída.

Mas será que essa redução de mercado foi quantificada e considerada mesmo? Uma pesquisa rápida na internet revelará que muitas distribuidoras estão batendo recordes de lucro ano após ano. Algumas utilizando-se deste lucro para criar suas próprias empresas de geração distribuída.

Pelo que se pode observar através da apresentação da própria ANEEL, é FAKE que existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída. É FAKE que o objetivo é reduzir esses custos. É FAKE que a alteração da resolução pretende tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

6. O usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora?

Esse é um ponto de bastante discussão. O usuário da rede de distribuição que possui geração distribuída continua pagando por:
  • Toda a energia que consome a partir do sistema de distribuição, após descontada a energia que ele injetou na rede. 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo B, ele continuará pagando a tarifa mínima, o que significa que mesmo que ele gere toda a sua energia e não consuma nada a partir da rede elétrica ele irá pagar por 30 kWh/mês se possuir instalação monofásica, 50 kWh/mês se possuir instalação bifásica e 100 kWh/mês se possuir instalação trifásica. Além disso, o tamanho do sistema é limitado pela carga instalada no local; 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo A, ele continuará pagando pela demanda. Inclusive é bastante comum os consumidores do grupo A necessitarem contratar uma demanda maior apenas para conseguir instalar um sistema de geração maior, pois o tamanho do sistema é limitado pela demanda contratada no local. Este consumidor do grupo A terá desconto apenas na TE (tarifa de energia) e continuará pagando pela TUST/TUSD. Além disso, mesmo se tratando de empréstimo de energia, a grande maioria destes consumidores pagam pelo ICMS. Apenas alguns estados isentam o ICMS da energia injetada na rede; 
  • Bandeiras tarifárias; 
  • Taxa de iluminação pública. 

Os itens 2 e 3 tratam exatamente de remuneração pelo uso da rede de distribuição. No entanto, o consumidor que gera a sua própria energia não é remunerado:
  • Quando falta energia da distribuidora e o seu sistema de geração deve ser desligado, deixando de gerar energia; 
  • Pela redução das perdas de transmissão e distribuição; 
  • Pela energia injetada que é cobrada do vizinho e que a distribuidora irá faturar como se essa energia tivesse sido gerada à quilômetros de distância, cobrando custos de transmissão e distribuição que não existiram; 
  • Pelo que deixou de gerar por culpa de descumprimentos de prazos e erros grosseiros das distribuidoras durante as consultas de acesso, solicitação de acesso e solicitação de vistoria; 
  • Pelos erros de medição dos leituristas. 

Vamos ver o que acontece na prática com um consumidor que conseguiu gerar toda a energia que consumiu? A Figura 4 mostra a composição da fatura de energia elétrica de março de 2017 de um consumidor com geração distribuída e o valor total a pagar. Trata-se de um cliente do grupo B, portanto, deve pagar o custo de disponibilidade (também conhecida como taxa mínima), bandeiras tarifárias e contribuição de iluminação pública (CIP). Como trata-se de um cliente com ligação trifásica, o custo de disponibilidade a ser pago é referente ao custo de 100 kWh + impostos, o que equivalia a R$ 63,37 à época. Este valor somado aos valores de bandeira e iluminação resulta em R$ 100,67 (R$ 63,37 + R$ 2,14 + R$ 35,16 = R$ 100,67). 

Figura 4 – Trechos do demonstrativo de faturamento de um consumidor que gerou toda a energia consumida.

No entanto, chama a atenção o FATO que mesmo pagando o custo de disponibilidade referente à 100 kWh, ainda assim este consumidor teve descontado 902 kWh de sua geração e não 802 kWh + 100 kWh. Desta forma, não é nenhum exagero afirmar que esta distribuidora recebeu duas vezes por 100 kWh deste consumidor.

A Figura 5 mostra como as distribuidoras praticam o faturamento de 100 kWh em duplicidade. Ao cobrar 100 kWh de custo de disponibilidade e abater 902 kWh dos créditos de energia gerados pela unidade consumidora, a distribuidora fatura na prática 1.002 kWh do consumidor com geração distribuída, mesmo ele tendo consumido efetivamente da rede elétrica 902 kWh.

Figura 5 – As distribuidoras aplicam o faturamento de 100 kWh em duplicidade.


Se o cliente consumiu efetivamente da rede elétrica 902 kWh, é racional que primeiro fosse descontado o custo de disponibilidade de 100 kWh e posteriormente 802 kWh, de modo que o resultado seja os 902 kWh.

Portanto, é FAKE que o usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora. O consumidor com geração distribuída paga pelo uso da rede e o faz em duplicidade.

7. Todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede?

Existem condições específicas que definem quando o consumidor deve ou não deve pagar algum custo de melhoria ou reforço na rede. A resolução normativa 687 estabelece que:
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída não devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada. 
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor. 
Então, primeiramente deve-se identificar se o custo trata-se de melhoria ou reforço no sistema de distribuição. Depois, identificar se trata-se de uma micro ou minigeração. A microgeração representa os menores sistemas possíveis (até 75 kW), então, por se tratar de sistemas pequenos os custos de melhorias e reforços são arcados pelas distribuidoras. A microgeração representa apenas 1,5% da faixa de potência disponibilizada para geração distribuída. Ainda assim não é muito raro que clientes reclamem da cobrança indevida de melhorias e reforços na rede mesmo quando trata-se de uma microgeração.

No entanto, se tratando de sistemas acima de 75 kW até 5 MW (98,5% da faixa de potência), o consumidor que desejar se conectar ao sistema de distribuição é obrigado a arcar com todos os custos de melhoria e reforços no sistema de distribuição. É neste ponto que são eliminados ou postergados os investimentos no sistema de distribuição.

Portanto, é FAKE que todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede. É FATO que a microgeração não deve arcar com os custos de melhoria ou reforços da rede e é FATO que a minigeração deve arcar com estes custos.

8. Conclusão

A sociedade está se movimentando em mídias digitais, redes sociais e buscando o apoio da classe política não para a obtenção de privilégios, mas para garantir a manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482 da ANEEL.

Segundo dados da ABSOLAR, caso as regras vigentes sejam alteradas, o Governo Federal e os Governos Estaduais vão perder mais de R$ 25 bilhões em arrecadação até 2027 e deixarão de abrir mais de 672 mil novos empregos apenas nos segmentos de micro e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035. Se considerarmos os demais segmentos, como biogás, pequenas eólicas, pequenas centrais hidroelétricas (PCH’s), dentre outros, este número se torna bem mais significativo. Ademais, certamente teremos o fechamento de várias micro e pequenas empresas de um setor que felizmente se mantém aquecido e gerando empregos mesmo em tempos de crise econômica.

Por falar em crise econômica, não faz muito tempo que tivemos apagões no setor elétrico. Curiosamente, durante uma das audiências públicas em março de 2019 foi registrado um apagão no Estado de Roraima. E quando nossa economia voltar a crescer, de onde virá a energia elétrica necessária? De caras termoelétricas que precisarão ser construídas, queimando carvão vegetal e aumentando os custos de geração de energia para todos?

Além disso, a insegurança jurídica causada por uma eventual mudança de regras no meio do jogo, como a que está sendo planejada com a mudança da resolução normativa 482, já está impactando negativamente o desenvolvimento do setor, com risco de atrasar ainda mais a entrada efetiva do Brasil em um mercado mundial de 200 bilhões de dólares anuais das energias renováveis.

Muitos outros aspectos da micro e minigeração distribuída que pesam em seu favor poderiam ser abordados neste artigo, porém, para não estender bastante o assunto e não tornar a sua leitura uma tarefa exaustiva, pontuamos apenas os tópicos mais polêmicos e os argumentos que careciam de fundamentação técnica.