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Ministério do Meio Ambiente fecha acordo por atlas da conversão do lixo em energia



Instrumento vai mapear potencial de investimento para aproveitamento energético de resíduos

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) assinou nesta segunda-feira, 14/6, um acordo de cooperação junto às associações ABCP, ABETRE, ABRELPE e ABIOGAS, visando impulsionar a recuperação energética de resíduos sólidos. O acordo é mais um passo numa sequência de ações que o MMA vem tomando desde 2019 para alicerçar o aproveitamento do lixo como fonte de energia no Brasil.

No âmbito do programa Lixão Zero, o acordo dá início a ações que visam criar um ambiente de negócios favorável para investimentos no setor. A parceria entre poder público e iniciativa privada na gestão de resíduos está prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, que determina o encerramento de todos os lixões do País até 2024. As associações signatárias integram a Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), constituída em 2020, na Semana do Meio Ambiente.

Em destaque no acordo há o desenvolvimento do Atlas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos, ferramenta digital que indicará as regiões com maior potencial para investimentos em recuperação energética de resíduos sólidos. Apenas no Leilão de Energia Nova A-5/2021, foram cadastrados 12 projetos, com um potencial de geração de energia elétrica para 40 milhões de brasileiros ao ano, a partir de a partir do aproveitamento energético de 15 mil toneladas de lixo por dia, totalizando mais de 5,5 milhões de toneladas ao ano que deixarão de ser enterradas.

O ministro Ricardo Salles enfatizou o potencial da sustentabilidade energética da ação: “O que esse novo atlas vai indicar é um grande potencial energético, esperando para ser convertido em eletricidade para o setor produtivo, e de forma mais sustentável. Cada tonelada de lixo reaproveitada contribui para a redução de mais de 1,3 tonelada de gases de efeito estufa. Por outro lado, você acaba com o caos no lixo que se alastrou nas últimas décadas”, afirmou.

Entre outros frutos do acordo assinado hoje, estão a integração de informações setoriais e de infraestrutura sobre recuperação energética no SINIR (sistema de informação nacional lançado pelo MMA em 2019), a modernização normativa e o desenvolvimento de conteúdos para a qualificação de órgãos ambientais e consórcios públicos.

Na perspectiva do meio ambiente urbano, o acordo permitirá o encerramento de lixões e a redução da quantidade de resíduos dispostos em aterros sanitários, que tendem a ficar cada vez mais distantes das cidades. Para a atração de investimentos, a ação traz mais informação qualificada, maior segurança jurídica e previsibilidade e, do ponto de vista da geração de energia, a medida representa uma maior diversificação da matriz energética brasileira.

Programa Lixão Zero

Lançado em 2019 pelo Ministério do Meio Ambiente, o Lixão Zero é um dos eixos da Agenda Ambiental Urbana, que tem como objetivo melhorar o meio ambiente nas cidades, onde vivem 85% dos brasileiros. Desde o lançamento, importantes resultados foram alcançados no Brasil, como o encerramento de 600 lixões em menos de um ano e o recorde de reciclagem de latas de alumínio.

Saiba mais sobre o programa Lixão Zero

Energia solar cresce e aguarda lei para evitar retrocessos


Enquanto o projeto de lei PL 5829/19, que estabelece o marco legal da geração distribuída, tem sua votação travada na Câmara Federal, o segmento solar continua a registrar avanços e mantém pressão para evitar que mudanças planejadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interrompa o crescimento do setor.

Nesta semana, levantamento divulgado pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) apontou que o Brasil acaba de ultrapassar a marca de 600 mil unidades consumidoras de energia solar fotovoltaica, que geram sua própria energia.

Segundo a entidade, já são 5,5 GW de potência instalada operacional de energia solar no País, gerando R$ 28 bilhões em novos investimentos e criando mais de 166 mil empregos. Mas, também na avaliação da Absolar, há muito o que avançar, já que dos consumidores de energia elétrica no Brasil, somente 0,7% usam sistemas solares.

A associação, junto a uma série de outras entidades do setor, defende a aprovação do marco legal como a melhor alternativa para manter o ritmo de crescimento e assegurar a geração de 500 mil empregos nos próximos três anos.

Tramitação

Desde a semana passada, diversas entidades tentam pressionar pela votação do PL 5829, mas parlamentares não chegavam a um acordo sobre o texto, até o o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), garantir o encaminhamento da proposta para o plenário. Nesta quinta-feira (13) outras pautas ganharam prioridade e o projeto não foi discutido - o que agora está previsto para ocorrer na próxima semana.

Um dos acordos costurados é que o limite de potência máxima para projetos de geração distribuída ficará em 3 MW, e o período de transição para taxação do setor reduz de dez para oito anos, mas com garantia de 25 anos das regras atuais para quem já tiver a conexão.

A pressão contra o projeto vem de agentes ligados ao mercado de energia elétrica, que dizem que benefícios - como isenção para uso da fiação elétrica para injetar volume excedente gerado de energia solar - penalizam usuários comuns, que não têm benefícios.

O setor, porém, considera que essa tese desconsidera os investimentos feitos por geradores de energia solar com o próprio dinheiro e a segurança energética que a geração distribuída garante a todo sistema elétrico, além da geração de empregos. Entidades como o Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa) cobram que esses elementos sejam considerados na conta antes de se taxar o setor.

O PROJETO DE LEI (PL) 5829/2019 E AS EMENDAS - GERAÇÃO PRÓPRIA: BENEFÍCIO PARA TODOS

Resumo do PL – geração própria

POR QUE É IMPORTANTE VOTAR A FAVOR?

O PL vai trazer segurança jurídica para os consumidores, empreendedores e investidores em geração própria. Vai colocar o Brasil no caminho do desenvolvimento sustentável e ajudar na geração de empregos e renda. Até o final de 2050 serão: 

  • Mais de 1 milhão de empregos; 
  • Mais de R$ 139 bilhões em investimentos;

Este PL está alinhado com recomendações da Resolução CNPE nº 15/2020, que estabeleceu diretrizes nacionais para políticas públicas de geração própria no Brasil. 

O PL contribui para a competitividade e sustentabilidade dos produtores rurais, motor do País. O setor rural já investiu mais de R$ 2,9 bilhões em energia solar e é responsável por 12,4% de todos os investimentos em energia solar de pequeno e médio portes no Brasil. São mais de 26 mil sistemas em todo o País, abastecendo mais de 36 mil consumidores rurais, com potencial para milhões de pequenos produtores rurais.

O Brasil mal começou a instalar telhados solares: dos mais de 86 milhões de consumidores de energia elétrica no País, apenas 0,6% usam o sol para produzir eletricidade.

Hoje, a geração própria não tem um marco legal que traga a força e segurança da legislação.

O PL nº 5829/2019 vem solucionar esta questão. Ele já está em regime de urgência e pode ser votado no Plenário a qualquer momento. Ao mesmo tempo que ele cria um bom fundamento para o marco legal, acreditamos que pode ser melhorado.

EMENDA PARLAMENTAR

1) Qual é a transição mais justa? 

Conforme constatado em diversos estudos internacionais, até determinados níveis de participação, a geração própria proporciona benefícios que diminuem os custos a todos os consumidores. De acordo com análise da ABSOLAR apresentada à Aneel, este percentual é de 10% no Brasil.

Dessa forma, é fundamental que a transição das condições de compensação considere, como marco inicial para as mudanças, esta participação, de modo a refletir as particularidades de cada região, beneficiando todas as regiões do País.

A metodologia é simples de ser calculada e implementada. Na Califórnia (EUA), a compensação da energia elétrica, sem o pagamento de custos adicionais, foi mantida até que a geração própria atingisse 5% em cada distribuidora do estado, trazendo aos consumidores uma economia de US$ 2,6 bilhões.

2) Qual o valor justo a ser pago?

A cobrança integral pela infraestrutura de distribuição (TUSD Fio B) - proposta no PL 5829/2019 - desconsidera relevantes benefícios técnicos da geração própria, que usa em média 50% da rede em comparação a um consumidor sem geração própria. Este valor permite incorporar, também, os demais benefícios técnicos, econômicos, sociais e ambientais proporcionados pela geração própria de energia.

A proposta de emenda do Dep. Evandro Roman, apoiada pelo setor, prevê o pagamento da metade dos custos da distribuição distribuição de energia elétrica (TUSD Fio B), em linha com o percentual efetivamente utilizado pelo consumidor, após a geração própria atingir 10% da energia elétrica de cada distribuidora.

 

POR QUE DEFENDER A GERAÇÃO DISTRIBUIDA?

O alinhamento do PL 5829 com a Resolução nº 15/2020 do CNPE, órgão máximo de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e diretrizes de energia, composto por 10 ministérios, pode ser evidenciado através das seguintes características: 

Viabiliza o acesso não discriminatório à GD: pois permite que mais de 60 milhões de unidades consumidoras passem a ter viabilidade financeira nesta modalidade; 

Preza pela segurança jurídica: os que já instalaram seus sistemas, terão as regras mantidas por prazo correspondente à expectativa de funcionamento desses sistemas; 

Permite a correta alocação dos custos da rede, pois prevê a remuneração das concessionárias pelo uso da rede de distribuição e exige, da ANEEL que, em até 12 meses, emita regulamento com vistas a remunerar os benefícios da GD à rede elétrica, ao meio-ambiente e à sociedade; 

Traz previsibilidade ao setor e gradualidade na transição das regras, na medida que prevê prazo de 10 anos para transição entre as regras atuais e as novas, que será possível via Conta de Desenvolvimento Energético - CDE pelo prazo pré-estabelecido;

5 VERDADES E 5 MITOS

1° MITO - A regra atual de incentivo à geração própria de energia penaliza os consumidores comuns;

1° VERDADE - O aumento da geração própria de energia reduz gastos que são debitados na conta de luz de todos os consumidores, como perdas elétricas e investimentos em obras de grande porte. Além disso, reduz o acionamento de termelétricas caras e poluentes e que provocam o acionamento da bandeira vermelha na conta de luz;


2° MITO - Quem não tem energia solar, não tem nada a ganhar com a geração própria, só a perder;

2° VERDADE - Além de benefícios na sua conta de luz, com uma redução de custos do setor elétrico que chegará a mais de R$ 173 bilhões em 2050, a energia solar entrega para a sociedade empregos, renda, arrecadação e um planeta mais sustentável. Até 2050, a solar deverá gerar mais de 1 milhão de empregos, além de trazer mais de R$ 139 bilhões em investimentos;


3° MITO - Incentivos à geração própria contrariam os interesses da maioria dos brasileiros;

3° VERDADE - A pesquisa Ibope Inteligência 2020 revelou que 9 em cada 10 brasileiros querem gerar a própria energia em casa, limpa e renovável. Com o avanço do mercado de energia solar, ela se tornará cada vez mais popular, gerando economia para os brasileiros;


4° MITO - No Brasil, quem não tem condições de instalar painel solar acaba pagando um subsídio para energia solar que beneficia os mais ricos e as grandes empresas;

4° VERDADE - A energia solar está presente em residências, comércios, prédios públicos – como o MME, em Brasília –, projetos sociais – como o “Casa Verde e Amarela” – e em comunidades – como a Favela da Babilônia, no Rio de Janeiro. O preço dos módulos solares caiu mais de 80% nos últimos anos. A exemplo do que aconteceu com os celulares, o crescimento deste mercado levará a energia solar para mais gente, em todos os cantos do Brasil;


5° MITO - Empresários se aproveitam da geração própria para vender energia solar e receber subsídios pagos pela população;

5° VERDADE - Consumidores podem receber energia solar vinda dos próprios telhados ou de forma remota. Esta modalidade, produzida em fazendas solares, torna a energia solar ainda mais democrática, já que permite que quem mora de aluguel, quem não tem condições de investir em um sistema e até mesmo moradores de comunidades carentes se juntem e recebam a solar. ONGs, como a Revolusolar, que atuam em favelas do Rio de Janeiro, usam a modalidade compartilhada para levar energia limpa para quem mais precisa;

Juiz proíbe Estado de cobrar ICMS sobre energia solar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tramita projeto que pretende proibir cobrança da tributação

Por Lucione Nazareth/VG Notícias



Magistrado arbitrou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão

A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a energia solar em Mato Grosso, foi suspensa pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão liminar, proferida nessa quinta (29.04), atende Mandado de Segurança impetrado por uma consumidora de energia solar, contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso e contra a concessionária Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia SA.

A consumidora alega que ela e os demais consumidores de energia solar foram pegos de surpresa nesse mês de abril ao receberem as respectivas faturas e se depararem com a cobrança de ICMS sobre a energia produzida por suas micro e mini usinas fotovoltaicas.

“A título de esclarecimento, carreamos aos autos as faturas de março e abril de 2021 da impetrante, a fim de demonstrar a diferença de cobrança efetuada nesse último mês, quando as autoridades coatoras começaram a descontar ICMS da energia solar distribuída e injetada na rede, retornando ao consumidor valor a menor do que o produzido” destaca.

A consumidora informa nos autos que a Energisa sustenta que a cobrança em questão diz respeito ao ICMS sobre a TUSD – tarifa de utilização do sistema de distribuição, que é um dos componentes da tarifa e que hoje representa 58% dela, ao passo que o outro componente (TE – tarifa de energia) representa 42%.

“Contudo, não se afigura crível que o usuário, ao consumir a energia outrora injetada na rede de distribuição, no sistema de compensação e na mesma quantidade inserida (conforme pontuado na Resolução nº 482 da ANEEL), seja compelido ao pagamento do imposto incidente neste tipo de operação. Assim, tendo em vista que não existe efetiva circulação jurídica de mercadoria em casos tais, forçoso seja afastada aludida cobrança, a fim de, sobretudo, evitar maior lesão ao patrimônio público” justifica a consumidora.

Em sua decisão, o juiz menciona que o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) somente pode incidir em operações relativas a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem.

O magistrado também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça que há muito tempo sedimentou que “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

“Feita tais ponderações, a Resolução n. 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, possibilitou à unidade consumidora com microgeração ou minigeração ceder, por meio de empréstimo gratuito, parcela da energia produzida e não utilizada à distribuidora local e, posteriormente, compensá-las com o consumo de energia elétrica ativa em até 5 anos. Como se observa na Resolução, a relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica na modalidade de compensação da energia outrora injetada na rede de distribuição, não se caracteriza como ato de mercancia, porquanto se trata de um empréstimo gratuito” diz trecho da decisão.

Para o magistrado, “não importa o deslocamento físico para que haja incidência de tributo, pois o fato gerador do ICMS só ocorre com a efetiva circulação jurídica da mercadoria, qual seja, a transferência de propriedade”.

Em caso de descumprimento da medida liminar, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil. “Destarte, na modalidade de compensação da energia fotovoltaica outrora injetada na rede de distribuição prevista pela Resolução 482/2012 da ANEEL, inexiste a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem, à autorizar a incidência do ICMS. Ex positis, CONCEDO a liminar vindicada; por conseguinte ORDENO que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) da unidade consumidora nº 6/1289623-9, no sistema de compensação de energia elétrica, no âmbito da mini e microgeração de energia fotovoltaica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis” decide.

Projeto na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Faissal Calil (PV), que apresentou um projeto de lei esta semana na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que proíbe a cobrança da tributação, comemorou a decisão. O texto apresentado pelo parlamentar já foi aprovado em primeira votação na Casa.

“Quero agradecer ao Judiciário pela coerência em sua decisão e ficou do lado da população mato-grossense. Taxar o sol é ilegal e imoral, além de ceder a ganância das concessionárias. Estarei aqui e continuarei firme na defesa da população contra essa atrocidade. Em breve, nosso projeto será aprovado em definitivo na ALMT e acabaremos com isso em definitivo. Temos o apoio de todos os deputados da Casa nessa luta”, afirmou Faissal.

Aneel altera norma de segurança em instalações elétricas

Mudanças nos procedimentos de distribuição estão relacionadas a acidentes de trabalho e na rede de distribuição.


A Agência Nacional de Energia Elétrica revisou a norma que trata de segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica, promovendo alterações nos Módulos 4 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica. As novas regras serão aplicadas a partir de 2022, permitindo que as distribuidoras tenham um tempo de adaptação.

A norma aprimora conceitos relacionados a segurança, modifica procedimentos de apuração e de envio de informações pelas distribuidoras e define novos indicadores para avaliação de fatores e causas dos acidentes. As mudanças passaram por audiência pública.

MME aprova manual regulatório para Novo Mercado de Gás


Comitê homologa orientação voluntária aos estados para harmonização das regulações no setor de gás natural.

O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou na última terça-feira, 27 de abril, o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias voltadas à prestação dos serviços locais de gás canalizado. O objetivo do material é promover a harmonização das regulações federal e estaduais para o setor de gás natural, um dos pilares do Programa Novo Mercado de Gás, respeitando a competência dos estados, com sua adoção sendo voluntária.

Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério de Minas e Energia (MME) e coordenador do CMGN, Bruno Eustáquio, o documento é produto da dedicação dos membros do comitê em busca das melhores práticas e de interação com os estados, estando em linha com a Resolução nº 16, de 24 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que recomenda incentivar os estados e o Distrito Federal a adotarem reformas e ações estruturantes para distribuição do insumo.

Também está alinhado com a Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que estabelece que a União, por intermédio do MME e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deverá articular-se com os entes federados para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás.

“Para uma transição completa os estados têm papel fundamental em permitir a devida apropriação dos ganhos de competitividade dos segmentos à montante da distribuição para o consumidor final”, afirma Eustáquio.

O documento foi submetido a Consulta Pública nº 12/2020, entre setembro e outubro de 2020, recebendo cerca de 300 comentários de 18 agentes e instituições industriais. A análise dessas contribuições está disponível no documento de Apreciação dos Comentários.

TCU suspende ordem de revisão de incentivo ao setor solar

Foto: Senado Federal

O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu temporariamente a decisão que determinava à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rever os incentivos concedidos à geração distribuída fotovoltaica regulamentadas pela REN (Resolução Normativa) 482, de 2012.

A suspensão foi definida pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz, atendendo recursos apresentados por entidades do segmento fotovoltaico como a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar) e ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), para reexame do tema.

Esse é mais um capítulo na novela da revisão da REN 482, que foi interrompida no início de 2019 após protestos do setor solar. A principal polêmica é a intenção da Aneel de cobrar uma taxa do gerador de energia solar que injeta sua produção excedente na fiação da rede elétrica.

Pela REN 482, estabelecida em 2012 e que permitiu o crescimento do setor, essa geração excedente é descontada integralmente da conta de luz de quem investiu em sistemas fotovoltaicos. Conforme a Absolar, a taxação nesse momento irá afetar a geração de milhares de empregos.

As entidades que questionam a Aneel defendem a construção de um marco legal para o segmento, com votação de projeto no Congresso Nacional com prazos maiores para essa taxação.

Aneel ameaça geração de empregos no setor solar com nova proposta


A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a resolução normativa (REN) 482/2012, que regulamenta a geração distribuída no Brasil, ameaça a geração de empregos e novos investimentos em energia solar no País. Somente no ano passado, foram criados 75 mil postos de trabalho pelo segmento. A avaliação é da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar).

Os termos da nova proposta foram divulgados publicamente por meio de uma minuta no dia 1º de abril.

Para a associação, as mudanças previstas representam "uma preocupante quebra de confiança" da Aneel com o Congresso Nacional no debate para a construção de um marco legal para o segmento, em curso na Câmara dos Deputados. Uma das principais discordâncias em relação à minuta é a retomada da previsão de cobrança de taxas por uso de fio pelo gerador, quando injetar na rede elétrica a sua energia excedente. A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, diz que a minuta contradiz declarações recentes de diretores da Aneel, garantindo que a agência aguardaria uma lei do Congresso Nacional antes de alterar as regras.

“A proposta da agência, apresentada nessa nova minuta, desconsidera os benefícios que a geração distribuída agrega a toda a sociedade brasileira e resultaria em uma desvalorização de até 57% na energia elétrica gerada pelas fontes renováveis nesta modalidade. Ela ameaça a segurança jurídica e previsibilidade regulatória de consumidores e agentes de mercado que investiram no segmento desde 2012", afirma Bárbara.

O presidente-executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, avalia que a criação de uma legislação para a geração distribuída é prioridade.

“Somente em 2020, o segmento de geração distribuída solar foi responsável pela atração de R$ 11 bilhões em investimentos ao Brasil e geração de 75 mil novos empregos e mais renda a trabalhadores espalhados por todo o território nacional, em um dos momentos mais críticos da economia do País. A previsão é de que o setor possa gerar cerca de 500 mil novos empregos nos próximos três anos”, diz Sauaia.

Manifesto critica proposta da Aneel para geração distribuída


Um grupo de onze entidades ligadas ao setor de energia lançou no início deste mês um manifesto contra a possibilidade de redução de benefícios à geração distribuída no País.

A crítica tem como foco o processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012 (REN 482). As entidades criticam a proposta preliminar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresentada no último dia 19 de fevereiro.

Para integrantes do setor de energia renovável, regras atuais da REN 482 permitem "aos consumidores gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com a compensação de créditos equivalentes em sua conta de luz" e permitiram não só a redução de gastos com energia elétrica, mas também a geração de milhares de empregos.

Ainda conforme o setor, a revisão da Aneel “desconsidera os principais argumentos técnicos apresentados ao longo dos quase três anos de debates sobre a REN 482".

Entre os signatários do documento estão a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Em seu site, a ABGD defendeu que as regras da geração distribuída não sejam mudada até que o mercado fotovoltaico se consolide.

"Essa proposta, se aprovada, vai significar um retrocesso para o mercado de energias renováveis e resultará em perda de investimentos e empregos no país", diz nota da ABGD.

Com a REN 492, quem gera a própria energia por fonte renovável pode injetar excedente na rede convencional e recebe desconto proporcional a todo volume gerado em sua conta de luz. A Aneel avalia a redução desse benefício, alegando haver perdas para o consumidor convencional no atual sistema.

Confira as outras entidades que assinaram o documento:

Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia (ABAQUE), Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (ABRAPCH), Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará, Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás (CIBiogás), Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável (INEL), Associação Baiana de Energia Solar (ABS) e Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (AGPCH).

A verdade por trás da proposta da ANEEL

No dia 22 de janeiro de 2019 a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por unanimidade, deliberou pela abertura de Audiência Pública (AP) com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR para o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).

Desde então, foram realizadas algumas consultas e audiências públicas para que os setores envolvidos, especialistas e sociedade expusessem suas considerações adicionais que, sob seus pontos de vista, deveriam ser incluídas na AIR. As audiências públicas, encontram-se disponíveis no canal da ANEEL no YouTube, desta forma, qualquer cidadão poderá conferir o que já foi dito publicamente em algumas audiências.

Nessa reta final estamos vendo uma discussão bastante acalorada na mídia impressa e digital, redes sociais e profissionais onde um lado acusa o outro de “Fake News”. Desta forma, este artigo propõe apresentar uma visão técnica sobre o assunto de forma que a desmistificar o que é Fake ou Fato nesta discussão.

Pela complexidade do assunto, não se pretende esgota-lo, contudo, poderá ser utilizado como referência para os interessados que desejam formar uma opinião baseada em um levantamento de conceitos e conteúdos sobre o assunto, colhidos em bibliografia especializada, bem como a análise de alguns artigos contidos em revistas técnicas e acadêmicas. Portanto, vamos focar em pontos de divergência, incoerências e equívocos apresentados nas consultas e audiências públicas que estão provocando este debate.

1. Do que trata a Resolução Normativa 482/12 que a ANEEL quer alterar?

A ANEEL, em gestão anterior, publicou a Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012, a qual estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica - SCEE, e dá outras providências. Como o próprio escopo da resolução diz, ela não trata apenas de um tipo de energia, mas trata de sistemas de micro e mini geração que pretendem se conectar ao sistema de distribuição de energia elétrica. Dentre eles, estão fontes de energia hidráulica, solar, eólica, biomassa, biogás (biodigestores) ou cogeração qualificada.

A gestão seguinte da ANEEL decidiu então aprimorar a resolução normativa através da publicação da Resolução Normativa nº 687 de 24 de novembro de 2015. O seu próprio escopo diz que objetivo da resolução foi alterar a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Dentre as alterações podemos citar: a validade dos créditos de energia passariam de 36 para 60 meses (5 anos); diminuição da burocracia e tempo para conexão à rede; a criação da geração compartilhada, múltiplas unidades consumidoras, geração remota e divisão de créditos (consórcio, cooperativa, condomínio).

Em 2018 a gestão atual da ANEEL promoveu a Consulta Pública nº 10/2018, a qual recebeu contribuições da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR, dentre outros.

A primeira desmistificação já pode ser feita aqui. Estas resoluções normativas tratam de mini e microgeração distribuída, o que difere completamente de geração centralizada ou de uma única fonte de energia. Provavelmente o equívoco em acreditar que se trata de uma resolução para energia fotovoltaica seja o forte engajamento da ABSOLAR e seus associados na defesa da micro e minigeração distribuída, porém este é o papel de qualquer associação: defender os interesses de seus associados. Assim como é legítimo a ABRADEE defender os interesses de seus associados.

2. As resoluções normativas 482 e 687 concedem algum privilégio para a energia fotovoltaica?

A geração distribuída, como o próprio nome diz, é a geração de energia feita em diversos locais, através de sistemas de geração que ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) e que são ligados a rede de distribuição de energia elétrica.

A geração centralizada é quando as grandes usinas geradoras é que produzem a energia e a envia aos consumidores através das redes de transmissão e distribuição, chegando até eles pelas distribuidoras locais.

A geração centralizada e distribuída podem ser originadas de fontes renováveis e não renováveis, então vamos exemplificar na Figura 1 a diferença entre o que é geração centralizada e distribuída para uma mesma fonte de energia renovável. A Figura 1a (à esquerda) apresenta o Parque Solar Nova Olinda de 475 MW. Trata-se de um exemplo de geração centralizada. A usina está localizada no município de Ribeira do Piauí, a 377 quilômetros de Teresina, na microrregião do Alto Médio Canindé. A Figura 1b (à direita) apresenta algumas das unidades habitacionais em Goiás com energia solar fotovoltaica. Tratam-se de exemplos de geração distribuída.

Figura 1 – Sistemas Fotovoltaicos: (a) exemplo de geração centralizada e; (b) exemplo de microgeração distribuída.

A resolução normativa vigente define como microgeração as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica. Também define como minigeração distribuída as centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada. Acima disso já não se trata mais de micro ou minigeração.

Por estar fora do escopo das resoluções normativas 482 e 687, o Parque Solar Nova Olinda comercializará aproximadamente 80% de sua produção para distribuidoras do mercado regulado e 20% será comercializado no mercado livre de energia regulado pela CCEE.

Já a micro e minigeração não pode comercializar a energia produzida. A energia injetada na rede deve ser cedida, por meio de empréstimo, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.

Desta forma, o que se pretende alterar são as regras que regulam os menores sistemas de geração, ou seja, aqueles que produzem sua própria energia com o único objetivo de reduzir sua conta de energia elétrica, visto que o escopo das resoluções 482 e 687 não permite a venda de energia elétrica.

Portanto, é FAKE que existem privilégios para quem gera a própria energia, visto que o consumidor com geração distribuída (seja por fonte hídrica, eólica, solar, biogás, combustível, etc) continua pagando pela energia que consome a partir do sistema de distribuição, pela tarifa mínima ou demanda, bandeiras tarifárias, iluminação pública, taxa de uso do sistema de distribuição TUSD e todos os demais encargos que os demais consumidores de mesmo porte são obrigados a pagar.

3. Existe Subsídio para Micro e Minigeração Distribuída?

Ao longo de todas as discussões, consultas e audiências públicas, a ANEEL, ABRADEE e seus associados afirmam existir um subsídio para a micro e minigeração distribuída, porém, apresentam esse subsídio como se existisse um custo para os consumidores que não possuem geração distribuída. Se esse custo existisse não faria sentido as distribuidoras praticarem a estratégia de alocação de perdas em redes de distribuição de energia elétrica com geradores distribuídos por décadas e até os dias atuais. Falaremos sobre essa estratégia com mais detalhes no próximo tópico. Ademais, a geração centralizada, esta sim goza de subsídios. Desta forma, ao não diferenciar a geração centralizada da geração distribuída é possível que se crie uma confusão de entendimentos.

De onde terá vindo esta ideia de que existem subsídios então? Talvez um pouco de história explique.

Na Alemanha, A Lei Energy Feed-in de 1991 obrigava os fornecedores de energia a aceitar energia de pequenas centrais renováveis (eólica, fotovoltaica, etc.). O subsídio de 17 Pfennigs (algo como o centavo na Alemanha) por kWh não foi suficiente para uma operação econômica de usinas fotovoltaicas. Por esse motivo, os ambientalistas exigiram um subsídio mais alto para a energia fotovoltaica.

Um papel fundamental foi desempenhado pela Associação de Promoção da Energia Fotovoltaica de Aachen. Essa associação conseguiu que, em 1995, fosse introduzido o subsídio de cobertura de custos a uma taxa de 2 DM (marco alemão) por kWh para a energia fotovoltaica, que ficou conhecida como Modelo de Aachen.

No entanto, aqui no Brasil o modelo não é o Energy Feed-in e sim o Net Metering, o qual não remunera ninguém em dinheiro e não obriga a distribuidora a pagar pela energia injetada. Por exemplo, se uma residência injeta energia na rede, essa energia será consumida imediatamente pelos seus vizinhos, reduzindo assim as perdas elétricas e os custos de transmissão e distribuição. A distribuidora, entretanto, irá cobrar o valor cheio da energia elétrica dos vizinhos, como se os custos e as perdas existissem nesse exemplo.

Além disso, o consumidor que instala um sistema de micro ou minigeração não recebe nada de graça, o mesmo deve custear a aquisição do sistema de geração como qualquer outro bem de consumo. Portanto, é FAKE que existem subsídios para a micro e minigeração distribuída.

Uma exceção a este FATO está vindo justamente por parte de distribuidoras e/ou empresas do mesmo grupo econômico das distribuidoras, as quais estão ofertando sistemas de geração distribuída subsidiados com dinheiro do Programa de Eficiência Energética – PEE da ANEEL. Subsidiados como? O consumidor paga pela aquisição do seu sistema de geração distribuída, por um preço bem abaixo do valor de mercado e a outra parte do valor é paga com dinheiro do PEE. O fundo de eficiência energética da ANEEL é um dos maiores fundos de eficiência energética do Brasil e construído com dinheiro de todos os consumidores, com ou sem GD. Aquele mesmo que antes era utilizado para trocar geladeiras e lâmpadas velhas e menos eficientes. Isto sim pode ser considerado um exemplo de subsídio, onde todos os consumidores pagam para manter este fundo e este dinheiro está sendo utilizado para alavancar as empresas de geração distribuída do mesmo grupo econômico das distribuidoras. O que reforça a importância da geração distribuída para todos. Não faremos juízo de valor se esta prática está certa ou errada, apenas é a constatação de um FATO.

4. A geração distribuída reduz perdas e custos de transmissão e distribuição?

Sim, é FATO que a geração distribuída reduz as perdas técnicas em redes elétricas tanto para transmissão quanto para distribuição. Inclusive a estratégia de alocação de perdas com geradores distribuídos é antiga no setor elétrico.

Algumas distribuidoras de energia elétrica chegam a usar geradores à diesel para usufruir dos benefícios da estratégia de alocação de perdas. Isto se deve ao fato de que a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico e concessionárias, entre os quais se destacam:
  • A postergação de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição; 
  • Se utilizadas fontes renováveis, têm-se o baixo impacto ambiental; 
  • A melhoria do nível de tensão da rede nos períodos de demanda elevada; 
  • O aumento da eficiência energética da fonte pela redução das perdas de produção e transmissão de eletricidade; 
  • A diversificação da matriz energética, e; 
  • O favorecimento à criação de novos modelos de negócios aplicáveis ao setor elétrico. 
O sistema elétrico de potência é dividido em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A energia medida pelas distribuidoras nas unidades consumidoras será sempre inferior à energia recebida dos agentes supridores (transmissoras, geradores ou outras distribuidoras). Isto acontece porque existem perdas, as quais são classificadas da seguinte forma:

I. Perdas na Rede Básica (ou Transmissão): são aquelas que ocorrem entre a geração de energia elétrica nas usinas até o limite dos sistemas de distribuição. São apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme dados de medição de geração e a energia entregue às redes de distribuição. A diferença entre elas resulta no valor de Perdas na Rede Básica e seu custo é rateado em 50% para geração e 50% para o consumo.

II. Perdas na Rede de Distribuição: aquelas que ocorrem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias, conforme sua causa:

a) Perdas Técnicas: inerentes ao transporte da energia elétrica na rede, relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, etc. Podem ser entendidas como o consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia;

b) Perdas Não Técnicas: correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc. Esse tipo de perda está diretamente associado à gestão comercial da distribuidora.

As perdas técnicas de cada distribuidora são calculadas na revisão tarifária periódica, conforme as regras definidas no Módulo 7 do PRODIST. Portanto, quando são aplicados os reajustes na sua conta de energia elétrica, você está pagando pelas perdas técnicas da distribuidora.

Quanto às perdas não técnicas, cabe à ANEEL definir qual a parcela de perdas não técnicas de energia que poderá ser repassada à tarifa. Novamente, este outro custo também é pago pelos consumidores regulares.

A ANEEL disponibiliza em seu site uma Tabela de Perdas de Energia Elétrica. A Figura 2 apresenta o início desta tabela, com os valores de perdas regulatórias estabelecidas para as distribuidoras X e Y entre os anos de 2010 a 2014.

Figura 2 – Perdas elétricas percentuais regulatórios e reais. Fonte: ANEEL.

Nesta tabela podemos observar distribuidoras com baixas perdas de energia (técnicas e não técnicas) ao longo dos anos. Porém, também é possível observar distribuidoras com incríveis perdas de energia acima de 65%.

Portanto, é FATO que a geração distribuída aumenta a eficiência da rede de distribuição através da redução das perdas de produção, transmissão e distribuição de eletricidade.

5. Quais foram as premissas da ANEEL?

A ANEEL afirmou que o objetivo da revisão da resolução é trazer o equilíbrio entre os usuários da rede de distribuição com e sem geração distribuída. Porém, todos os cenários propostos pela ANEEL levam ao aumento médio das tarifas de energia elétrica para todos os usuários.

Segundo a ANEEL, a sua lógica para fazer sua análise e chegar nesse equilíbrio seria calcular os custos e benefícios. Segundo a ANEEL existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída e esses custos devem ser reduzidos. Desta forma, tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

Quando se espera uma explicação plausível para os supostos subsídios, surge um slide da ANEEL (Figura 3) onde é apresentada a composição dos custos e benefícios. O custo apresentado não são os supostos subsídios e sim a redução de mercado das distribuidoras (confira no vídeo da Audiência Pública essa afirmação a partir dos 18min:44seg).

Figura 3 – Slide utilizado pela ANEEL durante as audiências públicas para explicar o que foi considerado para calcular os custos e benefícios da geração distribuída. Fonte: ANEEL.

Os benefícios quantificados foram: a energia que deveria ter sido gerada na geração centralizada e foi evitada através da geração distribuída, a redução das perdas na distribuição e na transmissão, e por fim, a postergação de investimentos em capacidade de geração futura. A redução na emissão de CO2 e a geração de empregos foram chamadas de “externalidades” e não foram considerados na AIR. 

Este slide da própria ANEEL reforça o FATO de que o problema não é um suposto subsídio na geração distribuída. Pelo contrário, olhares atentos perceberão que, para a ANEEL, o problema está na redução de mercado das empresas de distribuição e que esta redução tem um peso muito maior do que todos os demais benefícios proporcionados pela geração distribuída.

Mas será que essa redução de mercado foi quantificada e considerada mesmo? Uma pesquisa rápida na internet revelará que muitas distribuidoras estão batendo recordes de lucro ano após ano. Algumas utilizando-se deste lucro para criar suas próprias empresas de geração distribuída.

Pelo que se pode observar através da apresentação da própria ANEEL, é FAKE que existe uma transferência de custos para os consumidores que não possuem geração distribuída. É FAKE que o objetivo é reduzir esses custos. É FAKE que a alteração da resolução pretende tornar o modelo equilibrado e garantir que não haja transferência de custos para os demais consumidores.

6. O usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora?

Esse é um ponto de bastante discussão. O usuário da rede de distribuição que possui geração distribuída continua pagando por:
  • Toda a energia que consome a partir do sistema de distribuição, após descontada a energia que ele injetou na rede. 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo B, ele continuará pagando a tarifa mínima, o que significa que mesmo que ele gere toda a sua energia e não consuma nada a partir da rede elétrica ele irá pagar por 30 kWh/mês se possuir instalação monofásica, 50 kWh/mês se possuir instalação bifásica e 100 kWh/mês se possuir instalação trifásica. Além disso, o tamanho do sistema é limitado pela carga instalada no local; 
  • Se o consumidor for pertencente ao grupo A, ele continuará pagando pela demanda. Inclusive é bastante comum os consumidores do grupo A necessitarem contratar uma demanda maior apenas para conseguir instalar um sistema de geração maior, pois o tamanho do sistema é limitado pela demanda contratada no local. Este consumidor do grupo A terá desconto apenas na TE (tarifa de energia) e continuará pagando pela TUST/TUSD. Além disso, mesmo se tratando de empréstimo de energia, a grande maioria destes consumidores pagam pelo ICMS. Apenas alguns estados isentam o ICMS da energia injetada na rede; 
  • Bandeiras tarifárias; 
  • Taxa de iluminação pública. 

Os itens 2 e 3 tratam exatamente de remuneração pelo uso da rede de distribuição. No entanto, o consumidor que gera a sua própria energia não é remunerado:
  • Quando falta energia da distribuidora e o seu sistema de geração deve ser desligado, deixando de gerar energia; 
  • Pela redução das perdas de transmissão e distribuição; 
  • Pela energia injetada que é cobrada do vizinho e que a distribuidora irá faturar como se essa energia tivesse sido gerada à quilômetros de distância, cobrando custos de transmissão e distribuição que não existiram; 
  • Pelo que deixou de gerar por culpa de descumprimentos de prazos e erros grosseiros das distribuidoras durante as consultas de acesso, solicitação de acesso e solicitação de vistoria; 
  • Pelos erros de medição dos leituristas. 

Vamos ver o que acontece na prática com um consumidor que conseguiu gerar toda a energia que consumiu? A Figura 4 mostra a composição da fatura de energia elétrica de março de 2017 de um consumidor com geração distribuída e o valor total a pagar. Trata-se de um cliente do grupo B, portanto, deve pagar o custo de disponibilidade (também conhecida como taxa mínima), bandeiras tarifárias e contribuição de iluminação pública (CIP). Como trata-se de um cliente com ligação trifásica, o custo de disponibilidade a ser pago é referente ao custo de 100 kWh + impostos, o que equivalia a R$ 63,37 à época. Este valor somado aos valores de bandeira e iluminação resulta em R$ 100,67 (R$ 63,37 + R$ 2,14 + R$ 35,16 = R$ 100,67). 

Figura 4 – Trechos do demonstrativo de faturamento de um consumidor que gerou toda a energia consumida.

No entanto, chama a atenção o FATO que mesmo pagando o custo de disponibilidade referente à 100 kWh, ainda assim este consumidor teve descontado 902 kWh de sua geração e não 802 kWh + 100 kWh. Desta forma, não é nenhum exagero afirmar que esta distribuidora recebeu duas vezes por 100 kWh deste consumidor.

A Figura 5 mostra como as distribuidoras praticam o faturamento de 100 kWh em duplicidade. Ao cobrar 100 kWh de custo de disponibilidade e abater 902 kWh dos créditos de energia gerados pela unidade consumidora, a distribuidora fatura na prática 1.002 kWh do consumidor com geração distribuída, mesmo ele tendo consumido efetivamente da rede elétrica 902 kWh.

Figura 5 – As distribuidoras aplicam o faturamento de 100 kWh em duplicidade.


Se o cliente consumiu efetivamente da rede elétrica 902 kWh, é racional que primeiro fosse descontado o custo de disponibilidade de 100 kWh e posteriormente 802 kWh, de modo que o resultado seja os 902 kWh.

Portanto, é FAKE que o usuário da rede com geração distribuída deixa de pagar o uso do fio da distribuidora. O consumidor com geração distribuída paga pelo uso da rede e o faz em duplicidade.

7. Todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede?

Existem condições específicas que definem quando o consumidor deve ou não deve pagar algum custo de melhoria ou reforço na rede. A resolução normativa 687 estabelece que:
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída não devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor, sendo integralmente arcados pela distribuidora, exceto para o caso de geração compartilhada. 
  • Os custos de eventuais melhorias ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída devem fazer parte do cálculo da participação financeira do consumidor. 
Então, primeiramente deve-se identificar se o custo trata-se de melhoria ou reforço no sistema de distribuição. Depois, identificar se trata-se de uma micro ou minigeração. A microgeração representa os menores sistemas possíveis (até 75 kW), então, por se tratar de sistemas pequenos os custos de melhorias e reforços são arcados pelas distribuidoras. A microgeração representa apenas 1,5% da faixa de potência disponibilizada para geração distribuída. Ainda assim não é muito raro que clientes reclamem da cobrança indevida de melhorias e reforços na rede mesmo quando trata-se de uma microgeração.

No entanto, se tratando de sistemas acima de 75 kW até 5 MW (98,5% da faixa de potência), o consumidor que desejar se conectar ao sistema de distribuição é obrigado a arcar com todos os custos de melhoria e reforços no sistema de distribuição. É neste ponto que são eliminados ou postergados os investimentos no sistema de distribuição.

Portanto, é FAKE que todos os usuários da rede com geração distribuída não tem nenhum custo com melhorias na rede. É FATO que a microgeração não deve arcar com os custos de melhoria ou reforços da rede e é FATO que a minigeração deve arcar com estes custos.

8. Conclusão

A sociedade está se movimentando em mídias digitais, redes sociais e buscando o apoio da classe política não para a obtenção de privilégios, mas para garantir a manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482 da ANEEL.

Segundo dados da ABSOLAR, caso as regras vigentes sejam alteradas, o Governo Federal e os Governos Estaduais vão perder mais de R$ 25 bilhões em arrecadação até 2027 e deixarão de abrir mais de 672 mil novos empregos apenas nos segmentos de micro e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035. Se considerarmos os demais segmentos, como biogás, pequenas eólicas, pequenas centrais hidroelétricas (PCH’s), dentre outros, este número se torna bem mais significativo. Ademais, certamente teremos o fechamento de várias micro e pequenas empresas de um setor que felizmente se mantém aquecido e gerando empregos mesmo em tempos de crise econômica.

Por falar em crise econômica, não faz muito tempo que tivemos apagões no setor elétrico. Curiosamente, durante uma das audiências públicas em março de 2019 foi registrado um apagão no Estado de Roraima. E quando nossa economia voltar a crescer, de onde virá a energia elétrica necessária? De caras termoelétricas que precisarão ser construídas, queimando carvão vegetal e aumentando os custos de geração de energia para todos?

Além disso, a insegurança jurídica causada por uma eventual mudança de regras no meio do jogo, como a que está sendo planejada com a mudança da resolução normativa 482, já está impactando negativamente o desenvolvimento do setor, com risco de atrasar ainda mais a entrada efetiva do Brasil em um mercado mundial de 200 bilhões de dólares anuais das energias renováveis.

Muitos outros aspectos da micro e minigeração distribuída que pesam em seu favor poderiam ser abordados neste artigo, porém, para não estender bastante o assunto e não tornar a sua leitura uma tarefa exaustiva, pontuamos apenas os tópicos mais polêmicos e os argumentos que careciam de fundamentação técnica.

Colômbia força distribuidores a comprar 10% de energia renovável

O cumprimento da obrigação somente será exigido anualmente a partir de 2022. A energia deve ser adquirida através de contratos de pelo menos 10 anos.

Imagem: Pixabay

O Ministério da Energia e Minas da Colômbia publicou em seu site a resolução 40715 que regula o artigo 296 da Lei 1955 de 2019, que introduz a obrigação de 10% da compra de energia de comerciantes do mercado da energia atacadista que atende aos usuários finais do mercado regulado na Colômbia provém de fontes de energia renovável não convencionais.

A energia deve ser adquirida por meio de contratos de longo prazo, com períodos de fornecimento iguais ou superiores a dez anos, registrados no Administrador do Sistema de Câmbio Comercial (ASIC), podendo ser lida no documento.

O cumprimento da obrigação só será exigido anualmente a partir de 2022.

O projeto de resolução havia sido submetido a inquérito público em 10 de agosto e as alegações poderiam ser apresentadas até 16 de agosto no site do Ministério.


Colômbia poderia forçar os profissionais de marketing a consumir 10% de energia renovável

De 10 a 16 de agosto, o projeto será submetido a consulta pública, que regulará a natureza obrigatória do consumo de energia renovável por profissionais de marketing colombianos.

Imagem: EDP Renováveis

O Ministério da Energia e Minas da Colômbia abriu o projeto de resolução que regulamenta o artigo 296 da Lei 1955 de 2019 para consulta ao cidadão, que regula a obrigação de entre 8 e 10% da compra de energia de os comerciantes do mercado atacadista de energia que atendem aos usuários finais do mercado regulado na Colômbia provêm de fontes não convencionais de energia renovável.

Literalmente, diz: “Em conformidade com o objetivo de ter uma matriz energética complementar e resiliente comprometida com a redução das emissões de carbono, os agentes atacadistas do Mercado Atacadista de Energia serão obrigados a que entre 8 e 10% de suas As compras de energia provêm de fontes não convencionais de energia renovável, por meio de contratos de longo prazo atribuídos em certos mecanismos de mercado estabelecidos pelo regulamento. O exposto, apesar de os agentes de marketing poderem ter uma porcentagem maior do que a fornecida neste artigo.”

O projeto foi aberto para consulta pública no dia 10 e as denúncias podem ser enviadas até 16 de agosto no site do Ministério.

Chile quer modificar a estrutura regulatória para facilitar a integração massiva de fontes renováveis

O ministro da Energia criou uma Comissão Consultiva para desenvolver uma estratégia de flexibilidade que permita a massificação de energias renováveis. A comissão terá um prazo de três meses para apresentar suas propostas de modificação da estrutura regulatória, para que a integração de energia renovável seja eficiente e segura no sistema.

Ministério da Energia, Chile

Nesta segunda-feira, durante a inauguração do seminário "Avanços na regulamentação da transmissão", o ministro da Energia, Juan Carlos Jobet, apresentou um plano de trabalho sobre flexibilidade e transmissão do sistema elétrico do país.

Esta é a criação de um “Comitê Consultivo para Flexibilidade no Sistema Elétrico”, formado pelos especialistas Hugh Rudnick, Renato Agurto, Daniel Olivares e Jorge Moreno, nos quais participarão equipes técnicas do Ministério da Energia, o Comissão Nacional de Energia e Coordenador Nacional de Energia Elétrica.

A comissão deve propor modificações no quadro regulatório para que a integração de energias renováveis ​​seja eficiente e segura no sistema, além de ter um período de três meses para apresentar suas propostas.

"Queremos promover uma estratégia de flexibilidade, que inclua aspectos regulatórios, legais, regulatórios e de gestão, e que traga a abundante energia renovável presente e futura do país para as residências de maneira eficiente e segura", disse o Ministro da Energia.

A autoridade explicou que é necessário dar sinais corretos ao mercado para que a matriz se desenvolva de maneira econômica, permitindo compensar a geração de energias renováveis ​​variáveis ​​(principalmente solar e eólica) nos momentos em que elas não produzem devido à falta vento ou sol.

Jobet enfatizou que as portas do ministério estão abertas para ouvir os argumentos e pontos de vista dos diferentes setores de energia do país, por meio de apresentações em conferências e troca de idéias com sindicatos, acadêmicos, empresas, centros de estudo e interessados. em mostrar suas visões e discuti-las com o setor.

Projeto de transmissão

Em seu discurso, a autoridade de energia revelou que também estão sendo feitos progressos na modernização da lei de transmissão para integrar os desafios da neutralidade de carbono e o desenvolvimento de novas tecnologias. As alterações serão feitas gradualmente, garantindo a segurança jurídica dos investimentos e a eficiência de custos do sistema.

“Se queremos massificar a energia renovável, precisamos transportá-la dos pontos de geração para os centros de consumo. É um desafio que temos como país que devemos enfrentar com grande força e consenso ”, afirmou o ministro Jobet.

8 ideias equivocadas sobre sustentabilidade que todo gestor deve eliminar


Revirando minha biblioteca encontrei um artigo super interessante sobre sustentabilidade. Apesar da matéria ser de 2011, ainda a considero uma realidade. A HSM listou de forma simples, atitudes e pensamentos de muitos empresários que relutam em admitir a necessidade da implementação de um sistema de gestão ambiental em seus negócios.

Dos 8 mitos destacados na reportagem, faço questão de mencionar 6 dos quais eu considero os mais críticos. Vejo muito destas inverdades quando tento convencer um gestor ou proprietário de empresa na hora de implementar a ISO 14001.
  • É um custo e não podemos bancar agora
  • Precisamos de muito pessoal
  • Não há dinheiro na sustentabilidade
  • É só para as grandes empresas
  • É principalmente para empresas B2C
  • Não precisamos nos preocupar com a cadeia de abastecimento, porque não produzimos bens

A palavra sustentabilidade, em si, já diz muito. Uma empresa que não se preocupa com isso já está comprometida. É fundamental que as corporações façam a sua parte no ciclo da qualidade dirigida ao meio ambiente e, com isso, gerem benefícios para o planeta.

Por isso, caso você se enquadre em um dos pensamentos acima listados, leia a matéria na íntegra…você vai mudar de ideia.

Se quiser implementar a ISO 14001 o mais rápido possível, entre em contato conosco.

Mitos sobre sustentabilidade nas empresas

Você sem dúvida já deve ter ouvido frases como: “Isto é um custo e não podemos bancar agora” ou “Precisamos de muito pessoal”, ou ainda “Não há dinheiro na Sustentabilidade”. Estes tipos de mitos, acabam minando muitas iniciativas empresarias por conta de equívocos em relação a sustentabilidade.

Uma pesquisa com dezenas de empresas da Fortune 1000 mostra a relutância em levar a cabo iniciativas de sustentabilidade ambiental, por causa de mitos como estes relacionados a custos ou benefícios.

Para quebrar de vez ideias em descompasso com o desenvolvimento das empresas, veja oito mitos mais comuns e procure fugir deles.

#1º ideia: É um custo e não podemos bancar agora

A sustentabilidade deve ser considerada não apenas porque é a coisa certa a fazer, mas também porque faz sentido para os negócios. Se uma iniciativa não pode ser justificada a partir de um marketing estratégico, financeiro, operacional, ou recrutamento de empregados / perspectiva de retenção, não faça isso. Mas descobriu-se que em quase todos os cantos de uma organização há uma razão fundamental de negócios para ser mais sustentável.

Como Richard Goode, diretor de sustentabilidade da Alcatel-Lucent, disse recentemente: “Nos bons tempos, a sustentabilidade pode ser um diferencial competitivo, em tempos de vacas magras, é uma estratégia defensiva e em tempos realmente difíceis, ele pode determinar sua sobrevivência”. A CEO da Xerox, Ann Mulcahey, compartilha dessa opinião dizendo que ser “um bom cidadão corporativo” salvou a empresa da falência. Consulte o Mito 3 para ver como as companhias têm feito investimentos em sua sustentabilidade.

#2º ideia: Precisamos de muito pessoal

Um dos mitos é que os esforços relacionados com a sustentabilidade exigem uma grande equipe centralizada de condução e apoio. Na verdade, o oposto é verdadeiro. Na maioria das empresas líderes pesquisadas, a equipe de sustentabilidade oscila entre um e quatro funcionários, mesmo em grandes companhias como a AT&T.

O papel desses grupos é trabalhar com as diversas funções em toda a organização e com os altos executivos, para desenvolver uma estratégia, formulação de objetivos, coordenação de atividades e relatório sobre o progresso. Muitos dos líderes de sustentabilidade entrevistados afirmam que, no mundo ideal, essa equipe não seria nem necessária, pois a sustentabilidade seria integrada a todos os aspectos das operações da empresa e produtos. Mas, enquanto os negócios buscam esse estado ideal, uma equipe pequena e centralizada continuará a ser necessária.

#3º ideia: Não há dinheiro na sustentabilidade

A sustentabilidade oferece oportunidades inovadoras para empresas de linha superior e inferior. Novas empresas e marcas criadas são inteiramente focalizadas no verde, como a Seventh Generation, GreenWorks, da Clorox, e a Renew mobile phones, da Motorola.

Estas marcas não apenas apresentam milhões em receitas, como também reforçam a imagem de marca de suas empresas-mãe. A P&G até mesmo afirmou que deve gerar US$ 50 bilhões (sim, com um B), no acumulado de vendas de “produtos de inovação sustentável” em um período de cinco anos, que termina em 2012.

Além disso, muitas empresas descobriram que podem revender os produtos usados e os materiais que antes eram considerados resíduos. Quando a Verizon focou na criação de operações mais sustentáveis, gerou US$ 27 milhões, classificando e vendendo materiais recicláveis a partir do seu fluxo de resíduos, ao mesmo tempo, poupando mais de um milhão de dólares em custos de remoção dos resíduos.

Abaixo estão outros exemplos:
  • Johnson & Johnson realizou 80 projetos de sustentabilidade desde 2005 e atingiu US$ 187 milhões em poupança, com um ROI de cerca de 19%, e subindo.
  • CocaCola afirma que gerou 20% de lucro sobre seus investimentos em iniciativas de economia de energia.
  • Diversey, líder global de B2B, fornecedora de limpeza comercial e soluções de higiene, afirma que, para cada US$ 1 investido em 2008, eles esperam recuperar US$ 2 dólares em 5 anos.

#4º ideia: É só para as grandes empresas

A partir da experiência no trabalho com sustentabilidade, em grandes e pequenas empresas, é possível dizer sem hesitação que o tamanho da empresa faz pouca diferença. Empresas líderes de sustentabilidade estudadas são tão pequenas quanto a Numi Organic Tea (com receitas próximas de US$ 15 milhões), e tão grandes como a Hewlett-Packard (com receita de US$ 110 bilhões). Entre outras coisas, as pequenas empresas têm a vantagem de sua competitividade depender muitas vezes de serem enxutas, talentosas, e ágeis, o que a sustentabilidade potencializa.

Ahmed Rahim, CEO da Numi Organic Tea diz que todas as facetas das operações da empresa, as opções em seus produtos, e todos os seus funcionários têm em mente a sustentabilidade em suas decisões de trabalho e vida pessoal. A Numi se orgulha de usar materiais 100% biodegradáveis ou recicláveis em suas embalagens, e ganhou o prêmio WRAP (Waste Reduction Award Program) em quatro dos últimos cinco anos, no estado da Califórnia. Na verdade, ela foi reconhecida como uma das cinco maiores empresas do estado para as iniciativas em redução de resíduos. A sustentabilidade é integrada em cada decisão tomada na Numi.

Bonnie Nixon, Diretor de Sustentabilidade Ambiental da HP, diz que o tamanho de sua empresa tem pouco a ver com ela ser líder na sustentabilidade. Já nos seus primeiros dias, os fundadores da Hewlett Packard estavam na vanguarda, fazendo e pensando de forma sustentável, e a idéia ficou com a organização durante várias décadas.

As empresas maiores têm uma vantagem quando se trata de influenciar sua cadeia de abastecimento (Walmart e P&G são exemplos), e ao influenciar a política em nível governamental, mas as empresas menores podem ser tão eficazes, se não mais, em quase todo o resto.

#5º ideia: É principalmente para empresas B2C

Surpreende ouvir de equipes de gestão que, por serem de uma empresa B2B, ser sustentável não importa muito, uma vez que seus clientes não são “consumidores”. Primeiro, há oportunidades para impactar diretamente sobre os custos, conforme discutido acima. Danny Wong, diretor de sustentabilidade na Avery Dennison (predominantemente uma empresa B2B), afirma que a poupança de energia por si só justifica os investimentos em sustentabilidade, que foram “uma agradável surpresa”.

Mas, além disso, quem toma decisões de compra em companhias? Ouve-se de um número crescente de grandes empresas B2B que seus clientes e potenciais clientes estão perguntando sobre seus esforços de sustentabilidade de RFPs. Uma empresa de software B2B vai tão longe a ponto de explicitamente colocar em seus critérios de aquisição que será dada preferência a organizações sustentáveis.

Uma grande fabricante de telecomunicações afirma que, em 2007, havia 50 RFPs (de cerca de 400), solicitando informações sobre as iniciativas de sustentabilidade da empresa. Em 2008 esse número era de 125 e, em 2009, está em vias de ser de mais de 200! Muitos clientes preocupam-se de quem compram, sejam eles consumidores ou corporações multi-bilhonárias.

#6º ideia: Se fizermos afirmações sobre a sustentabilidade, seremos acusados de greenwashing

Enquanto existem algumas empresas que podem ser acusadas justamente de greenwashing, para muitas outras o medo de ser manchada desta maneira é muito exagerado.

Estas empresas estão se empenhando para melhorar o seu impacto de carbono, sem muito alarde. As empresas que estabelecem metas significativas, e as alcançam, têm todo o direito de contar seus sucessos.

Mas a transparência torna-se um elemento importante neste processo, não só por suas realizações, mas também para as falhas. Não há nada melhor para a construção da credibilidade de seu sucesso como admitir suas falhas. E como o item seguinte ilustra, em parceria com as ONGs podem ajudar a construir a credibilidade sobre algumas das reivindicações.

#7º ideia: ONGs são nossos adversários

Muitas empresas pensam em ONGs como adversárias, e ficam muito felizes se não forem abordadas por elas. Contudo, esta é uma oportunidade perdida para beneficiar da sua experiência em abastecimento, tratamento de água e uma série de outras questões. Organizações como a WWF e a Conservation International servem como parceiros para promover os esforços de muitas empresas líderes de sustentabilidade.

Bonnie Nixon disse que a HP percebeu há muitos anos que tratá-las como adversários foi contraproducente e, agora, faz parcerias com diversas ONGs.

Suzanne Apple, Vice Presidente e diretora de gestão da WWF, diz que acolhe com satisfação a oportunidade de trabalhar com as empresas de forma “ganha-ganha”, citando a Coca-Cola como um exemplo no qual a WWF ajuda a empresa a satisfazer as suas necessidades hídricas enquanto conserva a água doce mundialmente.

#8º ideia: Não precisamos nos preocupar com a cadeia de abastecimento, porque não produzimos bens

Algumas empresas afirmam que, porque eles não produzem bens, não compram muito, e, portanto, não têm uma pegada de carbono significativa. Ou que seus produtos não consomem muita energia, assim o seu impacto ambiental é mínimo.

O Walmart é um excelente exemplo de uma empresa que não faz as coisas, ainda está desenvolvendo um índice para suas dezenas de milhares de fornecedores que medirá o impacto de carbono a partir de coisas que vendem para a empresa.

De acordo com Matt Kistler, Vice Presidente Sênior de Sustentabilidade no Walmart, 88% da área ambiental da empresa é voltada para sua cadeia de fornecimento, e apenas 12% está sob seu controle direto. Portanto, se a empresa vai atingir o seu objetivo de neutralidade de carbono, necessitará enfrentar a maioria das suas reduções em sua cadeia de abastecimento.

Observando uma grande empresa de softwares, descobriu-se que ele gasta bilhões de dólares em seus fornecedores, em tudo, desde computadores ao material de escritório para utilitários. Esta companhia pretende ser um líder em sustentabilidade, no entanto, tem ignorado a cadeia de abastecimento, porque acha que não é significativo para os seus objetivos de sustentabilidade. Com seu poder de compra, eles têm uma tremenda oportunidade para influenciar a cadeia de abastecimento e reduzir o seu impacto (indireto) do ambiente.

Estes são apenas alguns dos muitos mitos vistos no trabalho com grandes e pequenas empresas. Tal como acontece com estes oito, há uma abundância de evidências para dissipar os mitos para fora lá, mas a lição final é simples: as empresas que optam por fechar os olhos para os benefícios de se tornar mais sustentáveis estão se colocando numa posição de desvantagem competitiva imediata e possivelmente definir como objetivos para a regulação no longo prazo.


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