De 10 a 16 de agosto, o projeto será submetido a consulta pública, que regulará a natureza obrigatória do consumo de energia renovável por profissionais de marketing colombianos.
Imagem: EDP Renováveis
O Ministério da Energia e Minas da Colômbia abriu o projeto de resolução que regulamenta o artigo 296 da Lei 1955 de 2019 para consulta ao cidadão, que regula a obrigação de entre 8 e 10% da compra de energia de os comerciantes do mercado atacadista de energia que atendem aos usuários finais do mercado regulado na Colômbia provêm de fontes não convencionais de energia renovável.
Literalmente, diz: “Em conformidade com o objetivo de ter uma matriz energética complementar e resiliente comprometida com a redução das emissões de carbono, os agentes atacadistas do Mercado Atacadista de Energia serão obrigados a que entre 8 e 10% de suas As compras de energia provêm de fontes não convencionais de energia renovável, por meio de contratos de longo prazo atribuídos em certos mecanismos de mercado estabelecidos pelo regulamento. O exposto, apesar de os agentes de marketing poderem ter uma porcentagem maior do que a fornecida neste artigo.”
O projeto foi aberto para consulta pública no dia 10 e as denúncias podem ser enviadas até 16 de agosto no site do Ministério.
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