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O PROJETO DE LEI (PL) 5829/2019 E AS EMENDAS - GERAÇÃO PRÓPRIA: BENEFÍCIO PARA TODOS

Resumo do PL – geração própria

POR QUE É IMPORTANTE VOTAR A FAVOR?

O PL vai trazer segurança jurídica para os consumidores, empreendedores e investidores em geração própria. Vai colocar o Brasil no caminho do desenvolvimento sustentável e ajudar na geração de empregos e renda. Até o final de 2050 serão: 

  • Mais de 1 milhão de empregos; 
  • Mais de R$ 139 bilhões em investimentos;

Este PL está alinhado com recomendações da Resolução CNPE nº 15/2020, que estabeleceu diretrizes nacionais para políticas públicas de geração própria no Brasil. 

O PL contribui para a competitividade e sustentabilidade dos produtores rurais, motor do País. O setor rural já investiu mais de R$ 2,9 bilhões em energia solar e é responsável por 12,4% de todos os investimentos em energia solar de pequeno e médio portes no Brasil. São mais de 26 mil sistemas em todo o País, abastecendo mais de 36 mil consumidores rurais, com potencial para milhões de pequenos produtores rurais.

O Brasil mal começou a instalar telhados solares: dos mais de 86 milhões de consumidores de energia elétrica no País, apenas 0,6% usam o sol para produzir eletricidade.

Hoje, a geração própria não tem um marco legal que traga a força e segurança da legislação.

O PL nº 5829/2019 vem solucionar esta questão. Ele já está em regime de urgência e pode ser votado no Plenário a qualquer momento. Ao mesmo tempo que ele cria um bom fundamento para o marco legal, acreditamos que pode ser melhorado.

EMENDA PARLAMENTAR

1) Qual é a transição mais justa? 

Conforme constatado em diversos estudos internacionais, até determinados níveis de participação, a geração própria proporciona benefícios que diminuem os custos a todos os consumidores. De acordo com análise da ABSOLAR apresentada à Aneel, este percentual é de 10% no Brasil.

Dessa forma, é fundamental que a transição das condições de compensação considere, como marco inicial para as mudanças, esta participação, de modo a refletir as particularidades de cada região, beneficiando todas as regiões do País.

A metodologia é simples de ser calculada e implementada. Na Califórnia (EUA), a compensação da energia elétrica, sem o pagamento de custos adicionais, foi mantida até que a geração própria atingisse 5% em cada distribuidora do estado, trazendo aos consumidores uma economia de US$ 2,6 bilhões.

2) Qual o valor justo a ser pago?

A cobrança integral pela infraestrutura de distribuição (TUSD Fio B) - proposta no PL 5829/2019 - desconsidera relevantes benefícios técnicos da geração própria, que usa em média 50% da rede em comparação a um consumidor sem geração própria. Este valor permite incorporar, também, os demais benefícios técnicos, econômicos, sociais e ambientais proporcionados pela geração própria de energia.

A proposta de emenda do Dep. Evandro Roman, apoiada pelo setor, prevê o pagamento da metade dos custos da distribuição distribuição de energia elétrica (TUSD Fio B), em linha com o percentual efetivamente utilizado pelo consumidor, após a geração própria atingir 10% da energia elétrica de cada distribuidora.

 

POR QUE DEFENDER A GERAÇÃO DISTRIBUIDA?

O alinhamento do PL 5829 com a Resolução nº 15/2020 do CNPE, órgão máximo de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e diretrizes de energia, composto por 10 ministérios, pode ser evidenciado através das seguintes características: 

Viabiliza o acesso não discriminatório à GD: pois permite que mais de 60 milhões de unidades consumidoras passem a ter viabilidade financeira nesta modalidade; 

Preza pela segurança jurídica: os que já instalaram seus sistemas, terão as regras mantidas por prazo correspondente à expectativa de funcionamento desses sistemas; 

Permite a correta alocação dos custos da rede, pois prevê a remuneração das concessionárias pelo uso da rede de distribuição e exige, da ANEEL que, em até 12 meses, emita regulamento com vistas a remunerar os benefícios da GD à rede elétrica, ao meio-ambiente e à sociedade; 

Traz previsibilidade ao setor e gradualidade na transição das regras, na medida que prevê prazo de 10 anos para transição entre as regras atuais e as novas, que será possível via Conta de Desenvolvimento Energético - CDE pelo prazo pré-estabelecido;

5 VERDADES E 5 MITOS

1° MITO - A regra atual de incentivo à geração própria de energia penaliza os consumidores comuns;

1° VERDADE - O aumento da geração própria de energia reduz gastos que são debitados na conta de luz de todos os consumidores, como perdas elétricas e investimentos em obras de grande porte. Além disso, reduz o acionamento de termelétricas caras e poluentes e que provocam o acionamento da bandeira vermelha na conta de luz;


2° MITO - Quem não tem energia solar, não tem nada a ganhar com a geração própria, só a perder;

2° VERDADE - Além de benefícios na sua conta de luz, com uma redução de custos do setor elétrico que chegará a mais de R$ 173 bilhões em 2050, a energia solar entrega para a sociedade empregos, renda, arrecadação e um planeta mais sustentável. Até 2050, a solar deverá gerar mais de 1 milhão de empregos, além de trazer mais de R$ 139 bilhões em investimentos;


3° MITO - Incentivos à geração própria contrariam os interesses da maioria dos brasileiros;

3° VERDADE - A pesquisa Ibope Inteligência 2020 revelou que 9 em cada 10 brasileiros querem gerar a própria energia em casa, limpa e renovável. Com o avanço do mercado de energia solar, ela se tornará cada vez mais popular, gerando economia para os brasileiros;


4° MITO - No Brasil, quem não tem condições de instalar painel solar acaba pagando um subsídio para energia solar que beneficia os mais ricos e as grandes empresas;

4° VERDADE - A energia solar está presente em residências, comércios, prédios públicos – como o MME, em Brasília –, projetos sociais – como o “Casa Verde e Amarela” – e em comunidades – como a Favela da Babilônia, no Rio de Janeiro. O preço dos módulos solares caiu mais de 80% nos últimos anos. A exemplo do que aconteceu com os celulares, o crescimento deste mercado levará a energia solar para mais gente, em todos os cantos do Brasil;


5° MITO - Empresários se aproveitam da geração própria para vender energia solar e receber subsídios pagos pela população;

5° VERDADE - Consumidores podem receber energia solar vinda dos próprios telhados ou de forma remota. Esta modalidade, produzida em fazendas solares, torna a energia solar ainda mais democrática, já que permite que quem mora de aluguel, quem não tem condições de investir em um sistema e até mesmo moradores de comunidades carentes se juntem e recebam a solar. ONGs, como a Revolusolar, que atuam em favelas do Rio de Janeiro, usam a modalidade compartilhada para levar energia limpa para quem mais precisa;

Principais Incentivos para Energias Renováveis no Brasil

Chamada Pública (CP) ANEEL – De 2014 a 2016 entraram em operação as plantas FV da CP nº 013/2011 - Projetos Estratégicos: “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira” (24,6 MW contratados, ao custo de R$ 396 milhões). 

Isenção de IPI - De acordo com o Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, são imunes à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

Isenção de ICMS - Pelo Convênio ICMS 101/97, celebrado entre as secretarias de Fazenda de todos os estados, há isenção do imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para as operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica, válido até 31/12/2021. 

Desconto na TUST/TUSD - A RN ANEEL 481/2012, ampliou para 80% o desconto na tarifa de uso do sistema de transmissão/distribuição (TUST/TUSD) para empreendimentos com potência inferior a 30 MW. 

Isenção de ICMS, PIS e Cofins na Geração Distribuída – Praticamente todos os estados isentam o ICMS sobre a energia que o consumidor gera. O tributo se aplica apenas sobre o excedente que ele consume da rede, e para instalações inferiores a 1 MW. O mesmo vale para o PIS e Cofins (Lei 13.169, de 6/10/2015). 

Redução do Imposto de Importação – A Resolução CAMEX 22, de 24/03/2016, prorroga até 31/12/2017 a manutenção de 2% para a alíquota incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica. 

Inclusão no programa “Mais Alimentos” - A partir de novembro de 2015, os equipamentos para produção de energia solar e eólica passaram a fazer parte do programa “Mais Alimentos”, o que possibilita financiamentos a juros mais baixos. 

Apoio BNDES - pela Lei 13.203, de 8/12/2015, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, foi autorizado a financiar, com taxas diferenciadas, os projetos de geração distribuída em hospitais e escolas públicas. 

Plano Inova Energia – Fundo de R$ 3 bilhões, criado em 2013, pelo BNDES, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e ANEEL, com foco na empresa privada e com o objetivo de pesquisa e inovação tecnológica nas áreas de: redes inteligentes de energia elétrica, linhas de transmissão de longa distância em alta tensão; energias alternativas, como a solar; e eficiência de veículos elétricos.