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EUA identifica aterros “superemissores”


Pesquisadores do Laboratório de Propulsão a Jato e Aviação Científica da NASA descobriram que alguns aterros sanitários dos Estados Unidos vazam metano a taxas seis vezes maiores que as estimativas da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA).

Os aterros sanitários podem causar muito mais danos ao planeta do que as agências reguladoras estão cientes, de acordo com uma pesquisa aérea de anos encomendada pelos reguladores de qualidade do ar da Califórnia. Uma pesquisa realizada por pesquisadores do Jet Propulsion Laboratory da NASA e da empresa de detecção de vazamentos Scientific Aviation descobriram que os chamados aterros “superemissores” eram responsáveis ​​por 43% das emissões medidas do potente gás de efeito estufa – metano – ultrapassando os setores de combustível fóssil e agrícola, vazando metano a taxas de até seis vezes as estimativas em nível de instalação da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. Os dez maiores aterros emissores de metano bombeiam o gás a taxas médias de 2,27 vezes as estimativas federais, que são produzidas por empresas de resíduos que usam a metodologia EPA.

A pesquisa dos EUA pode ter implicações globais de amplo alcance, mostrando que o aterro sanitário está desempenhando um papel maior na aceleração da mudança climática do que os reguladores anteriormente acreditavam. As pesquisas também podem revelar que as diretrizes das Nações Unidas para estimar as emissões de metano que são seguidas pelos principais governos, incluindo os Estados Unidos e a União Europeia, que tiveram que ser adaptadas. O Painel Internacional das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (IPCC) emitiu diretrizes para os estados em 2006 sobre como estimar as emissões de metano de aterros sem medições diretas, como levantamentos aéreos. As diretrizes sugerem fazer estimativas usando fatores como a quantidade e o conteúdo dos resíduos armazenados no local e as taxas assumidas de decomposição dos resíduos.

As concentrações de metano na atmosfera têm aumentado rapidamente nos últimos anos, alarmando os governos mundiais que buscam limitar o aquecimento global sob o Acordo de Paris de 2015. A questão preocupante: o metano retém muito mais calor na atmosfera do que o dióxido de carbono, embora por um período de tempo mais curto. Uma tonelada de metano causa cerca de 25 vezes mais danos ao clima em um período de 100 anos do que uma tonelada de dióxido de carbono, de acordo com a EPA. Medir essas concentrações na atmosfera é relativamente fácil, mas rastrear as fontes das emissões é difícil. Essa dificuldade se tornou um grande obstáculo para os formuladores de políticas globais que desejam conter o problema.

Brasil

No Brasil, em 2020, foram gerados 79,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, e segundo a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), a geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no país apresenta uma curva ascendente e tem registrado aumento tanto nas quantidades totais, quanto nos valores per capita.

Em 2019, o setor de resíduos respondeu por 4% [1] do total de emissões de gases de efeito estufa no Brasil, o que corresponde a 96 milhões de toneladas de CO2 eq emitidas. Ao considerar o ano de 2010 como um referencial, registramos um aumento de 23% nas emissões, com dois terços destas sendo provenientes de atividades de disposição final, incluindo aterros sanitários, aterros controlados e lixões.

No Brasil, os sistemas de captura e aproveitamento do biogás em aterros sanitários ainda não são uma realidade em todas as unidades. De acordo com a plataforma da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Clima [2], existem 49 projetos de recuperação de biogás registrados no país. A ausência de um sistema de coleta de gás resulta na emissão de 1.170 kg CO2 eq/ton, ou 47 kg CH4/ton (28 vezes mais potente do que o dióxido de carbono), enquanto sua presença resulta na emissão de 819 kg CO2 eq/ton, ou 33 kg CH4 /ton [3]. Como vimos, o encerramento das áreas de disposição inadequada é urgente e deve ser priorizado sob todos os aspectos, entretanto, a transição para os aterros sanitários deve ser acompanhada de medidas de mitigação de emissões, combinadas com projetos de valorização prévia dos resíduos sólidos conforme determina a PNRS.

De acordo com a gravimetria, a fração orgânica responde por cerca de 45% de todos os resíduos gerados no país, isto é, pouco mais de 36 milhões de toneladas de restos de alimentos e resíduos de poda, as quais são, majoritariamente, enviadas para disposição final e, logo, fonte de emissões de GEE.

Alternativamente, processos como digestão anaeróbica, tratamento mecânico biológico com recuperação da fração orgânica, e a própria compostagem, evitam emissões em uma proporção de 2,3 kg CH4/ton a partir da digestão anaeróbica e 3 kg CH4/ton por meio da compostagem.

O setor de resíduos é, portanto, transversal a diversas questões ambientais, sociais e econômicas e, apesar do impacto subestimado, sua contribuição para mitigação das mudanças climáticas é considerável, além de ser um potencial contribuinte para compensação junto a outros setores.

[1] Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), disponível em: https://seeg-br.s3.amazonaws.com/Documentos%20Analiticos/SEEG_8/SEEG8_DOC_ANALITICO_SINTESE_1990-2019.pdf.


[3] Informação disponível na “Estratégia para desvio dos resíduos orgânicos- coleta, tratamento, reciclagem e os desafios e oportunidades para a cidade de São Paulo”.

Fonte: WMW – Waste Management World.
Traduzido e adaptado por Renata Mafra

Compra de sucata gera créditos de PIS e Cofins, decide Supremo Tribunal Federal

A compra de sucata (desperdícios, resíduos ou aparas) gera créditos de PIS e Cofins. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (8/6).

Gilmar Mendes disse que vedação aos créditos gera desigualdade tributária
Fellipe Sampaio /SCO/STF

O artigo 47 proíbe o uso de crédito de PIS e Cofins " nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho" e nos demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Já o artigo 48 suspende a incidência de PIS/Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, exceto se a vendedora for tributada pelo Simples.

Na ação, a Sulina Embalagens argumentou que a proibição do uso de créditos de PIS e Cofins na compra de sucata fere o dever de proteção ao meio ambiente ao penalizar as empresas que utilizam materiais recicláveis, tornando sua atividade mais onerosa do que a das companhias que adquirem materiais oriundos da indústria extrativista.

Em defesa dos dispositivos, a Fazenda Pública alegou que eles foram engendrados para beneficiar o elo mais frágil da cadeia produtiva, no caso, os pequenos catadores de papel. O Estado também sustentou que a lei suspende a tributação das cooperativas de catadores, repassando o ônus tributário para a fase posterior da cadeia de produção, geralmente ocupada por grandes corporações.

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a norma prejudica as empresas que vendem sucata. O magistrado apontou que tais companhias pagam 3,65% de PIS e Cofins, e as compradoras têm crédito de 9,25%. Dessa maneira, é mais vantajoso comprar das entidades que contribuem do que das isentas, que não geram créditos tributários.

"Salta aos olhos que, embora o legislador tenha visado a beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados. Hoje, do ponto de vista tributário, é economicamente mais vantajoso comprar insumos da indústria extrativista do que adquirir matéria-prima de cooperativas de catadores de materiais recicláveis", disse Gilmar.

Segundo o ministro, as consequências são ainda mais nocivas quando a fornecedora de sucata é optante pelo Simples. "Neste particular, a lei não prevê isenção tributária para o microempresário ou empresa de pequeno porte e, mesmo assim, proíbe que o adquirente apure créditos de PIS/Cofins. Como resultado, ocorrerá acentuada elevação da carga tributária total, que corresponderá ao somatório das contribuições sociais devidas pelo microempresário e pelo produtor de celulose, sem nenhuma possibilidade de compensação."

Dessa maneira, Gilmar Mendes apontou que há violação ao princípio da isonomia tributária. Além disso, destacou que a norma é incompatível com finalidades que a Constituição Federal almeja em matéria de proteção ao meio ambiente e de valorização do trabalho humano.

Gilmar Mendes votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 47 e, por arrastamento, do 48 da Lei 11.196/2005. O voto dele foi seguidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela constitucionalidade da proibição de créditos de PIS e Cofins na compra de sucata. Segundo ela, esse impedimento serve de contraponto à isenção concedida em benefício do fornecedor de materiais recicláveis. Porém, Rosa disse que as empresas optantes pelo Simples devem ter créditos tributários. O entendimento da relatora foi seguido pelo decano, Marco Aurélio.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes considerou os artigos 47 e 48 compatíveis com a Constituição.

Já o ministro Dias Toffoli avaliou que apenas o artigo 47 é inconstitucional.

Homenagem a advogado

Em seu voto, Gilmar Mendes homenageou Diogo Sant’ana, advogado e ex-secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência da República durante o governo de Dilma Rousseff, que morreu no ano novo.

Em sustentação oral no processo em nome da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (veja abaixo), Santana argumentou que "esta é a principal causa que pode afetar a vida de milhares de catadoras e catadoras ao redor do Brasil ". De acordo com o advogado, o caso era importante para a proteção do meio ambiente e para a inclusão social.

"Esta foi a última sustentação oral apresentada pelo nobre advogado à Corte. Infelizmente, Diogo de Sant’ana partiu sem que pudesse testemunhar que, mesmo diante da notável complexidade da matéria posta, o STF acabou por encampar a tese que defendera com tanta proficiência", apontou Gilmar.

"A brilhante atuação do advogado nesses autos, porém, é uma simples amostra do seu real legado. Nascido na pobreza, Diogo consolidou formação acadêmica de excelência e ocupou cargos de alto escalão no governo federal. Tudo para que, tanto no setor público quanto na advocacia, pudesse o jurista fazer do seu trabalho um instrumento de transformação coletiva solidária. Esse primoroso exemplo de devoção à defesa dos direitos humanos, à promoção da fraternidade e ao tão inspirador respeito a todos que os cercavam é o que motiva essa singela homenagem. A trajetória de Diogo de Sant’ana merecerá sempre a revisitação inspiradora daqueles que sonham em fazer da vida uma rica jornada de passagem."

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
RE 607.109

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

MDR discute ações de saneamento ligadas a resíduos sólidos urbanos com entidades públicas e privadas

Secretário nacional de Saneamento, Pedro Maranhão, falou sobre a entrada de investimentos a partir de concessões e sobre o uso de resíduos sólidos urbanos como matriz energética no Brasil.

Em encontro on-line com participação do secretário Pedro Maranhão, foram debatidos os benefícios da geração de energia a partir do uso adequado de resíduos sólidos (Foto: Protegeer)

Cumprir a legislação que determina que os municípios entreguem até 15 de julho a estrutura dos blocos regionais para prestação dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos compartilhados. Com esse objetivo, os gestores das cidades que fazem parte da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) se reuniram com o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Pedro Maranhão, nesta quinta-feira (27).

Aos representantes das cidades mato-grossenses, Maranhão afirmou que esses encontros são primordiais para que os gestores tenham clareza do que deve ser feito e possam contribuir com novas ações e investimentos. Além disso, ele reforçou que o novo Marco Legal do Saneamento trouxe nova perspectiva para o setor e para a iniciativa privada. "Antes não tínhamos segurança jurídica, previsibilidade e regulação. Mas o Novo Marco Legal nos trouxe esses elementos e permite que consigamos chamar a atenção de investidores brasileiros e estrangeiros para as obras de saneamento no País", apontou.

Maranhão também participou do Fórum de Valorização Energética, promovido pela Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren). O encontro debateu as Políticas Públicas de Incentivo à Valorização Energética e contou com a presença de representantes do Ministério de Minas e Energia e de parlamentares.

No evento, foram debatidos os benefícios da geração de energia a partir do uso adequado de resíduos sólidos e da necessidade de competitividade para que isso ocorra. "É estratégia para a economia, meio ambiente e saúde. A implantação dos consórcios e a organização dessa política de zerar os 3 mil lixões a céu aberto vêm contribuir com a valorização energética dos resíduos sólidos no Brasil", reforçou o secretário.

Durante a tarde, Maranhão participou ainda de reuniões com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), com a Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) e com a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), em que foram discutidas estratégias conjuntas para estimular os municípios e estados na regionalização dos serviços de resíduos sólidos, com foco em ações de capacitação e treinamento.

Legislação

Com a revisão do Marco Legal do Saneamento, foram definidas novas regras para universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos. Além disso, conforme as alterações, na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.

A prestação de serviços regionalizada também deve ser adotada até 15 de julho de 2021. A União, a partir de 31 de março de 2022, observará a regionalização como condição para que estados, municípios, o Distrito Federal e prestadores de serviços possam acessar recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.

Votação do marco legal solar volta a ser adiada

Foto: Agência Câmara

A votação projeto de lei (PL) 5829, que cria um marco legal para a geração distribuída fotovoltaica no País, seguiu sendo adiada pela terceira semana consecutiva no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Nesta semana, ela voltou a constar da pauta das discussões, mas não chegou a ser apreciada devido a outras prioridades - como a Medida Provisória 1031/21, aprovada nesta quarta-feira (19) e que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Enquanto a votação não ocorre, o movimento em defesa do PL, continuou recebendo adesões. Desta vez do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que aderiu ao manifesto pela aprovação do marco legal, assinado por diversas entidades do segmento de energia renovável.

Há duas semanas, o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), garantiu o encaminhamento da proposta para o plenário, após acordos entre líderes partidários. O novo texto prevê, por exemplo, limite de potência máxima para projetos de geração distribuída em 3 MW e período de transição para taxação do setor de oito anos (antes eram dez). Agentes ligados ao mercado de energia elétrica trabalham contra a manutenção de isenções para compartilhamento na rede de geração solar excedente, alegando que usuários comuns seriam penalizados por não ter benefícios. 

O setor rejeita a tese, já que os investimentos das empresas da área trazem milhares de empregos e segurança energética ao País. Segundo movimento pela aprovação do PL, permitir que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) crie taxações neste momento seria uma forma de barrar o avanço da energia solar. Em vídeo, representantes do Movimento Solar Livre que estão em Brasília dizem que deputados favoráveis ao setor - o relator Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), Beto Pereira (PSD-MS) e Evandro Roman (PSD-RS) - garantem que o texto não será mais alterado. As entidades se mantêm mobilizadas em Brasília cobrando a votação.

Cidades de Minas vão receber R$ 100 milhões da União para acabar com lixões

Acordo entre governo Zema e Ministério do Meio Ambiente, firmado nesta segunda-feira (17), vai contemplar municípios com equipamentos para triagem de resíduos.


Por Guilherme Peixoto

O governo de Minas Gerais e o Ministério do Meio Ambiente firmaram, nesta segunda-feira (17/5), acordo para repassar R$ 100 milhões a municípios do estado que pretendem desativar lixões a céu aberto.

O governador Romeu Zema (Novo) e o ministro Ricardo Salles oficializaram o acordo por meio de edital que faz avançar o Programa Lixão Zero. O trato foi assinado na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em Belo Horizonte.

A concorrência vai premiar as melhores iniciativas sugeridas por cidades e consórcios de municípios. A ideia é substituir os lixões por centros de triagem mecanizada de recursos.

Os R$ 100 milhões a serem aplicados são fruto de acordo por multa ambiental paga pela mineradora Vale ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Ambientais (Ibama).

A sanção financeira foi estabelecida por causa do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, pouco mais de dois anos atrás. Outros montantes da multa estão previstos para financiar outras iniciativas, como o investimento em parques nacionais cravados em solo mineiro.

"É aquela separação de resíduos para que se possa, de um lado, dar valor ao que pode ser reinserido. E, por outro, diminuir o volume de lixo que vai para os aterros", disse o ministro Salles, ao explicar a proposta.

A estimativa é de que 400 cidades mineiras sejam beneficiadas com a verba. O edital estabelece um sistema de pontos para determinar as localidades que serão contempladas com os recursos.

Zema espera fôlego financeiro

O governador mineiro celebrou o acordo com a União. Além das vantagens ambientais, Romeu Zema projeta ganhos financeiros e renda a mais cidadãos.

"Isso significa movimentação econômica, geração de empregos e menos danos ambientais. Tudo isso contribui para um estado como o nosso, que enfrenta sérias dificuldades", vislumbrou, em menção aos problemas fiscais que acometem Minas.

Apoio a prefeitos

A ajuda federal deve facilitar a ação de prefeitos que querem extinguir os lixões. O senador Carlos Viana (PSD-MG), participante da solenidade, lembrou que a união de gestões locais em consórcios podem fazer engrenar os projetos de triagem mecânica.

"É uma situação calamitosa. Sozinhas, as cidades não conseguem dar atendimento à questão do lixo. Daí a necessidade dos consórcios e do apoio dos governos federal e estadual", sustentou.

Em parte do estado o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental do Norte de Minas Gerais (Codanorte) trabalha para acelerar iniciativas do tipo. A coalizão é vista como exemplo a ser seguido por outras regiões mineiras.

Em troca dos recursos, prefeituras e consórcios precisam entregar contrapartidas. Para receber o equipamento capaz da triagem de resíduos, é preciso ter um terreno para abrigar a máquina e treinar equipes para manusear o sistema..

O presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, também celebrou o acordo. "Estamos transformando lixo em geração de renda e produtos para a sociedade".

Deputados federais e estaduais mineiros também estiveram na comitiva que acompanhou a visita de Ricardo Salles.

Visita recente

Em dezembro do ano passado, Ricardo Salles esteve em Minas para encerrar uma série de lixões localizados no Norte do estado. O ato simbólico ocorreu em Francisco Dumont, cidade de pouco mais de 5 mil habitantes, que também encerrou o espaço público para depósito a céu aberto de rejeitos.

A área foi trocada por uma Unidade de Triagem e Compostagem (UTC), onde ocorre a separação dos detritos entre itens recicláveis, rejeitos e matéria orgânica.

O Programa Lixão Zero foi implantado pela pasta de Meio Ambiente em 2019.

Fonte: Estado de Minas

Energia solar cresce e aguarda lei para evitar retrocessos


Enquanto o projeto de lei PL 5829/19, que estabelece o marco legal da geração distribuída, tem sua votação travada na Câmara Federal, o segmento solar continua a registrar avanços e mantém pressão para evitar que mudanças planejadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interrompa o crescimento do setor.

Nesta semana, levantamento divulgado pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) apontou que o Brasil acaba de ultrapassar a marca de 600 mil unidades consumidoras de energia solar fotovoltaica, que geram sua própria energia.

Segundo a entidade, já são 5,5 GW de potência instalada operacional de energia solar no País, gerando R$ 28 bilhões em novos investimentos e criando mais de 166 mil empregos. Mas, também na avaliação da Absolar, há muito o que avançar, já que dos consumidores de energia elétrica no Brasil, somente 0,7% usam sistemas solares.

A associação, junto a uma série de outras entidades do setor, defende a aprovação do marco legal como a melhor alternativa para manter o ritmo de crescimento e assegurar a geração de 500 mil empregos nos próximos três anos.

Tramitação

Desde a semana passada, diversas entidades tentam pressionar pela votação do PL 5829, mas parlamentares não chegavam a um acordo sobre o texto, até o o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), garantir o encaminhamento da proposta para o plenário. Nesta quinta-feira (13) outras pautas ganharam prioridade e o projeto não foi discutido - o que agora está previsto para ocorrer na próxima semana.

Um dos acordos costurados é que o limite de potência máxima para projetos de geração distribuída ficará em 3 MW, e o período de transição para taxação do setor reduz de dez para oito anos, mas com garantia de 25 anos das regras atuais para quem já tiver a conexão.

A pressão contra o projeto vem de agentes ligados ao mercado de energia elétrica, que dizem que benefícios - como isenção para uso da fiação elétrica para injetar volume excedente gerado de energia solar - penalizam usuários comuns, que não têm benefícios.

O setor, porém, considera que essa tese desconsidera os investimentos feitos por geradores de energia solar com o próprio dinheiro e a segurança energética que a geração distribuída garante a todo sistema elétrico, além da geração de empregos. Entidades como o Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa) cobram que esses elementos sejam considerados na conta antes de se taxar o setor.

O PROJETO DE LEI (PL) 5829/2019 E AS EMENDAS - GERAÇÃO PRÓPRIA: BENEFÍCIO PARA TODOS

Resumo do PL – geração própria

POR QUE É IMPORTANTE VOTAR A FAVOR?

O PL vai trazer segurança jurídica para os consumidores, empreendedores e investidores em geração própria. Vai colocar o Brasil no caminho do desenvolvimento sustentável e ajudar na geração de empregos e renda. Até o final de 2050 serão: 

  • Mais de 1 milhão de empregos; 
  • Mais de R$ 139 bilhões em investimentos;

Este PL está alinhado com recomendações da Resolução CNPE nº 15/2020, que estabeleceu diretrizes nacionais para políticas públicas de geração própria no Brasil. 

O PL contribui para a competitividade e sustentabilidade dos produtores rurais, motor do País. O setor rural já investiu mais de R$ 2,9 bilhões em energia solar e é responsável por 12,4% de todos os investimentos em energia solar de pequeno e médio portes no Brasil. São mais de 26 mil sistemas em todo o País, abastecendo mais de 36 mil consumidores rurais, com potencial para milhões de pequenos produtores rurais.

O Brasil mal começou a instalar telhados solares: dos mais de 86 milhões de consumidores de energia elétrica no País, apenas 0,6% usam o sol para produzir eletricidade.

Hoje, a geração própria não tem um marco legal que traga a força e segurança da legislação.

O PL nº 5829/2019 vem solucionar esta questão. Ele já está em regime de urgência e pode ser votado no Plenário a qualquer momento. Ao mesmo tempo que ele cria um bom fundamento para o marco legal, acreditamos que pode ser melhorado.

EMENDA PARLAMENTAR

1) Qual é a transição mais justa? 

Conforme constatado em diversos estudos internacionais, até determinados níveis de participação, a geração própria proporciona benefícios que diminuem os custos a todos os consumidores. De acordo com análise da ABSOLAR apresentada à Aneel, este percentual é de 10% no Brasil.

Dessa forma, é fundamental que a transição das condições de compensação considere, como marco inicial para as mudanças, esta participação, de modo a refletir as particularidades de cada região, beneficiando todas as regiões do País.

A metodologia é simples de ser calculada e implementada. Na Califórnia (EUA), a compensação da energia elétrica, sem o pagamento de custos adicionais, foi mantida até que a geração própria atingisse 5% em cada distribuidora do estado, trazendo aos consumidores uma economia de US$ 2,6 bilhões.

2) Qual o valor justo a ser pago?

A cobrança integral pela infraestrutura de distribuição (TUSD Fio B) - proposta no PL 5829/2019 - desconsidera relevantes benefícios técnicos da geração própria, que usa em média 50% da rede em comparação a um consumidor sem geração própria. Este valor permite incorporar, também, os demais benefícios técnicos, econômicos, sociais e ambientais proporcionados pela geração própria de energia.

A proposta de emenda do Dep. Evandro Roman, apoiada pelo setor, prevê o pagamento da metade dos custos da distribuição distribuição de energia elétrica (TUSD Fio B), em linha com o percentual efetivamente utilizado pelo consumidor, após a geração própria atingir 10% da energia elétrica de cada distribuidora.

 

POR QUE DEFENDER A GERAÇÃO DISTRIBUIDA?

O alinhamento do PL 5829 com a Resolução nº 15/2020 do CNPE, órgão máximo de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e diretrizes de energia, composto por 10 ministérios, pode ser evidenciado através das seguintes características: 

Viabiliza o acesso não discriminatório à GD: pois permite que mais de 60 milhões de unidades consumidoras passem a ter viabilidade financeira nesta modalidade; 

Preza pela segurança jurídica: os que já instalaram seus sistemas, terão as regras mantidas por prazo correspondente à expectativa de funcionamento desses sistemas; 

Permite a correta alocação dos custos da rede, pois prevê a remuneração das concessionárias pelo uso da rede de distribuição e exige, da ANEEL que, em até 12 meses, emita regulamento com vistas a remunerar os benefícios da GD à rede elétrica, ao meio-ambiente e à sociedade; 

Traz previsibilidade ao setor e gradualidade na transição das regras, na medida que prevê prazo de 10 anos para transição entre as regras atuais e as novas, que será possível via Conta de Desenvolvimento Energético - CDE pelo prazo pré-estabelecido;

5 VERDADES E 5 MITOS

1° MITO - A regra atual de incentivo à geração própria de energia penaliza os consumidores comuns;

1° VERDADE - O aumento da geração própria de energia reduz gastos que são debitados na conta de luz de todos os consumidores, como perdas elétricas e investimentos em obras de grande porte. Além disso, reduz o acionamento de termelétricas caras e poluentes e que provocam o acionamento da bandeira vermelha na conta de luz;


2° MITO - Quem não tem energia solar, não tem nada a ganhar com a geração própria, só a perder;

2° VERDADE - Além de benefícios na sua conta de luz, com uma redução de custos do setor elétrico que chegará a mais de R$ 173 bilhões em 2050, a energia solar entrega para a sociedade empregos, renda, arrecadação e um planeta mais sustentável. Até 2050, a solar deverá gerar mais de 1 milhão de empregos, além de trazer mais de R$ 139 bilhões em investimentos;


3° MITO - Incentivos à geração própria contrariam os interesses da maioria dos brasileiros;

3° VERDADE - A pesquisa Ibope Inteligência 2020 revelou que 9 em cada 10 brasileiros querem gerar a própria energia em casa, limpa e renovável. Com o avanço do mercado de energia solar, ela se tornará cada vez mais popular, gerando economia para os brasileiros;


4° MITO - No Brasil, quem não tem condições de instalar painel solar acaba pagando um subsídio para energia solar que beneficia os mais ricos e as grandes empresas;

4° VERDADE - A energia solar está presente em residências, comércios, prédios públicos – como o MME, em Brasília –, projetos sociais – como o “Casa Verde e Amarela” – e em comunidades – como a Favela da Babilônia, no Rio de Janeiro. O preço dos módulos solares caiu mais de 80% nos últimos anos. A exemplo do que aconteceu com os celulares, o crescimento deste mercado levará a energia solar para mais gente, em todos os cantos do Brasil;


5° MITO - Empresários se aproveitam da geração própria para vender energia solar e receber subsídios pagos pela população;

5° VERDADE - Consumidores podem receber energia solar vinda dos próprios telhados ou de forma remota. Esta modalidade, produzida em fazendas solares, torna a energia solar ainda mais democrática, já que permite que quem mora de aluguel, quem não tem condições de investir em um sistema e até mesmo moradores de comunidades carentes se juntem e recebam a solar. ONGs, como a Revolusolar, que atuam em favelas do Rio de Janeiro, usam a modalidade compartilhada para levar energia limpa para quem mais precisa;

Juiz proíbe Estado de cobrar ICMS sobre energia solar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tramita projeto que pretende proibir cobrança da tributação

Por Lucione Nazareth/VG Notícias



Magistrado arbitrou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão

A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a energia solar em Mato Grosso, foi suspensa pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão liminar, proferida nessa quinta (29.04), atende Mandado de Segurança impetrado por uma consumidora de energia solar, contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso e contra a concessionária Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia SA.

A consumidora alega que ela e os demais consumidores de energia solar foram pegos de surpresa nesse mês de abril ao receberem as respectivas faturas e se depararem com a cobrança de ICMS sobre a energia produzida por suas micro e mini usinas fotovoltaicas.

“A título de esclarecimento, carreamos aos autos as faturas de março e abril de 2021 da impetrante, a fim de demonstrar a diferença de cobrança efetuada nesse último mês, quando as autoridades coatoras começaram a descontar ICMS da energia solar distribuída e injetada na rede, retornando ao consumidor valor a menor do que o produzido” destaca.

A consumidora informa nos autos que a Energisa sustenta que a cobrança em questão diz respeito ao ICMS sobre a TUSD – tarifa de utilização do sistema de distribuição, que é um dos componentes da tarifa e que hoje representa 58% dela, ao passo que o outro componente (TE – tarifa de energia) representa 42%.

“Contudo, não se afigura crível que o usuário, ao consumir a energia outrora injetada na rede de distribuição, no sistema de compensação e na mesma quantidade inserida (conforme pontuado na Resolução nº 482 da ANEEL), seja compelido ao pagamento do imposto incidente neste tipo de operação. Assim, tendo em vista que não existe efetiva circulação jurídica de mercadoria em casos tais, forçoso seja afastada aludida cobrança, a fim de, sobretudo, evitar maior lesão ao patrimônio público” justifica a consumidora.

Em sua decisão, o juiz menciona que o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) somente pode incidir em operações relativas a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem.

O magistrado também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça que há muito tempo sedimentou que “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

“Feita tais ponderações, a Resolução n. 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, possibilitou à unidade consumidora com microgeração ou minigeração ceder, por meio de empréstimo gratuito, parcela da energia produzida e não utilizada à distribuidora local e, posteriormente, compensá-las com o consumo de energia elétrica ativa em até 5 anos. Como se observa na Resolução, a relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica na modalidade de compensação da energia outrora injetada na rede de distribuição, não se caracteriza como ato de mercancia, porquanto se trata de um empréstimo gratuito” diz trecho da decisão.

Para o magistrado, “não importa o deslocamento físico para que haja incidência de tributo, pois o fato gerador do ICMS só ocorre com a efetiva circulação jurídica da mercadoria, qual seja, a transferência de propriedade”.

Em caso de descumprimento da medida liminar, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil. “Destarte, na modalidade de compensação da energia fotovoltaica outrora injetada na rede de distribuição prevista pela Resolução 482/2012 da ANEEL, inexiste a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem, à autorizar a incidência do ICMS. Ex positis, CONCEDO a liminar vindicada; por conseguinte ORDENO que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) da unidade consumidora nº 6/1289623-9, no sistema de compensação de energia elétrica, no âmbito da mini e microgeração de energia fotovoltaica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis” decide.

Projeto na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Faissal Calil (PV), que apresentou um projeto de lei esta semana na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que proíbe a cobrança da tributação, comemorou a decisão. O texto apresentado pelo parlamentar já foi aprovado em primeira votação na Casa.

“Quero agradecer ao Judiciário pela coerência em sua decisão e ficou do lado da população mato-grossense. Taxar o sol é ilegal e imoral, além de ceder a ganância das concessionárias. Estarei aqui e continuarei firme na defesa da população contra essa atrocidade. Em breve, nosso projeto será aprovado em definitivo na ALMT e acabaremos com isso em definitivo. Temos o apoio de todos os deputados da Casa nessa luta”, afirmou Faissal.

Mercado de lixo prevê onda de aportes

Nova lei do saneamento, maior demanda por recicláveis e restrições de área impulsionam mercado de resíduos.


Por Taís Hirata — De São Paulo

O mercado de tratamento de lixo, ainda bastante precário no Brasil, se prepara para uma nova onda de investimentos.

A expectativa é, enfim, acabar com os milhares de lixões ilegais no país - ou, ao menos, reduzir o número de forma significativa nos próximos anos. Além disso, começam a proliferar projetos de reaproveitamento do lixo. As iniciativas mais comuns são de geração de energia, mas outras técnicas, como a reutilização de recicláveis e a produção de adubo, começam a ser testadas.

O otimismo se reflete entre as empresas privadas. Um exemplo claro dessa movimentação foi a recente oferta inicial pública de ações (IPO) da Orizon Valorização De Resíduos, na qual a empresa levantou R$ 554 milhões. Há também outras companhias do ramo que têm se preparado para ampliar seus investimentos.

“Temos uma visão otimista para a formação de um novo mercado. É um caminho sem volta”, afirma Hugo Nery, presidente da Marquise Ambiental, um dos grandes grupos do setor, que opera aterros sanitários no Ceará (na região metropolitana de Fortaleza), em São Paulo (Osasco) e no Amazonas (Manaus).

O plano é expandir as atividades. A companhia acaba de comprar um centro de tratamento em Salvador (BA), está em fase de licenciamento de outros dois aterros, em Manaus (AM) e Aquiraz (CE), e avalia aquisições. Além disso, quer ampliar o uso de tecnologias de reaproveitamento do lixo. “Hoje, todos os novos projetos têm como objetivo a gestão industrial dos resíduos”, diz Nery.

O grupo francês Veolia, que possui seis aterros sanitários no Brasil, também planeja um crescimento, tanto com a aquisição e licenciamento de novos centros, quanto na aplicação de novas técnicas de reaproveitamento.

A movimentação do mercado é fruto de uma conjuntura de fatores, avaliam executivos e analistas do setor. Um dos principais estímulos é a nova lei do saneamento. A norma traz uma série de incentivos ao setor de resíduos sólidos, tanto pela regionalização dos serviços quanto pela obrigatoriedade da criação de taxas destinadas à gestão do lixo.

A expectativa do setor é que a cobrança, que hoje é feita em menos de um terço dos municípios brasileiros, garanta uma injeção de recursos no mercado, permitindo seu desenvolvimento.

“A remuneração é uma questão básica, principalmente devido à forte inadimplência das prefeituras. Com uma cobrança direta do usuário há mais garantias. O problema não é falta de vontade das companhias de investirem em tecnologias para o tratamento de lixo. O que falta é segurança jurídica”, avalia Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

Outro fator importante para a transformação do setor é a dificuldade, cada vez maior, de encontrar áreas próximas a centros urbanos para novos aterros - e conseguir o licenciamento ambiental dos projetos. Isso gera a necessidade de buscar novas técnicas de reaproveitamento, diz Carlos Silva Filho, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

“Há uma restrição de áreas, e muitos aterros estão chegando perto do fim de sua vida útil. Então a busca por soluções tecnológicas, que reduzem o volume de resíduos e prolongam a vida útil dos aterros, acaba sendo obrigatória”, diz. Ele destaca que o problema é específico dos grandes centros urbanos.

Outro incentivo importante para o reaproveitamento dos resíduos é o crescimento do mercado de recicláveis, destaca Alexandre Citvaras, diretor de Novos Negócios da Orizon. “É uma questão de demanda. A economia circular só funciona se todas as pontas estão interessadas na mudança. Hoje, vemos um aquecimento do mercado de plástico reciclável porque os donos de marcas estão buscando mais [para embalagens, por exemplo]”, diz.

No caso dos plásticos, a companhia planeja investir em sistemas automatizados para a separação dos materiais nos centros de tratamento, o que dispensa a necessidade de uma coleta específica.

Já para materiais orgânicos, o reaproveitamento é mais complexo, pois demanda uma separação prévia e coleta específica, afirma Nery, da Marquise. Apesar da dificuldade, a empresa trabalha em um projeto-piloto de compostagem, em uma região de Taubaté (SP), para transformar resíduos em adubo. “Cerca de 50% do lixo são restos de comida. Porém, no Brasil, ainda é um desafio fazer com que o gerador de lixo faça parte do processo”, diz ele.

Podemos entende que este março do saneamento veio para garantir a todos os gestores a sua obrigatoriedade de resolver o problema do "lixo" em seus municípios. Dando datas definitivas para sua regularização e contrapartida a possibilidade de novos recursos para tais feitos. Todos, principalmente a população só tem a ganhar com essa nova lei. 

TCU suspende ordem de revisão de incentivo ao setor solar

Foto: Senado Federal

O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu temporariamente a decisão que determinava à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rever os incentivos concedidos à geração distribuída fotovoltaica regulamentadas pela REN (Resolução Normativa) 482, de 2012.

A suspensão foi definida pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz, atendendo recursos apresentados por entidades do segmento fotovoltaico como a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar) e ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), para reexame do tema.

Esse é mais um capítulo na novela da revisão da REN 482, que foi interrompida no início de 2019 após protestos do setor solar. A principal polêmica é a intenção da Aneel de cobrar uma taxa do gerador de energia solar que injeta sua produção excedente na fiação da rede elétrica.

Pela REN 482, estabelecida em 2012 e que permitiu o crescimento do setor, essa geração excedente é descontada integralmente da conta de luz de quem investiu em sistemas fotovoltaicos. Conforme a Absolar, a taxação nesse momento irá afetar a geração de milhares de empregos.

As entidades que questionam a Aneel defendem a construção de um marco legal para o segmento, com votação de projeto no Congresso Nacional com prazos maiores para essa taxação.

Câmara aprova doação de créditos de energia para serviços essenciais

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais.

A medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus. A proposta segue para o Senado.

Originalmente, a proposta destinava os créditos de energia somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades envolvidas no combate ao coronavírus. No entanto, uma emenda do deputado Paulo Ganime (Novo-R) ampliou o benefício para as atividades essenciais, como assistência à saúde e segurança pública.

As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. O PL foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS), que restringe as doações a clientes localizados na mesma área de concessão.

Um dos autores da proposta, o deputado Franco Cartafina (PP-MG), destacou que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou o governo.

"Às vezes uma pessoa quer fazer a doação, mas não tem o recurso financeiro. Uma fazenda ou casa que produz energia fotovoltaica poderia ceder o crédito a um hospital", explicou.

Também autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) observou que, com a redução da atividade econômica por causa da pandemia, muitas empresas estão acumulando créditos de energia que não serão utilizados.

Como funcionará

A doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado. Caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los, em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia.

Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara cria Frente Parlamentar do setor renovável

Autoridades no evento de lançamento da Frente Renovável Foto: Bruno Spada/MME

A Câmara dos Deputados em Brasília oficializou em evento nesta quarta-feira (17) a criação de uma Frente da Energia Renovável (FER) para concentrar demandas de setores como o fotovoltaico e o eólico no Congresso Nacional. Essa frente surge da mobilização de parlamentares e da indústria nacional, e ocorre em um momento em que o País ainda discute benefícios históricos garantidos ao segmento solar, como a não incidência de taxas aos geradores de energia, por exemplo. A princípio, a FER contará com 212 deputados. 

O grupo será presidido pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE). Ao jornal "O Estado de S. Paulo", o parlamentar disse que, com a frente, o País segue seu compromisso de estimular as fontes sustentáveis de energia.

"Há uma convicção no mundo todo de que a proteção do clima e uma menor geração de gases de efeito estufa passam pela produção de energia limpa. A frente é de interesse de todos, por isso nasce com parlamentares de esquerda e direita, gente do PCdoB ao PSL", disse o deputado.

O governo tem especial interesse no tema devido à Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP 26, prevista para novembro, em Glasgow, na Escócia. "A COP está batendo à nossa porta e o mundo pede uma resposta do Brasil." O evento de lançamento contou com a presença do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Em sua fala, Pepitone destacou que a energia renovável é uma realidade no Brasil, país que tem umas matrizes elétricas mais limpas do mundo. 

Fontes: Agência Câmara, O Estado de S. Paulo e Aneel

Manifesto critica proposta da Aneel para geração distribuída


Um grupo de onze entidades ligadas ao setor de energia lançou no início deste mês um manifesto contra a possibilidade de redução de benefícios à geração distribuída no País.

A crítica tem como foco o processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012 (REN 482). As entidades criticam a proposta preliminar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresentada no último dia 19 de fevereiro.

Para integrantes do setor de energia renovável, regras atuais da REN 482 permitem "aos consumidores gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com a compensação de créditos equivalentes em sua conta de luz" e permitiram não só a redução de gastos com energia elétrica, mas também a geração de milhares de empregos.

Ainda conforme o setor, a revisão da Aneel “desconsidera os principais argumentos técnicos apresentados ao longo dos quase três anos de debates sobre a REN 482".

Entre os signatários do documento estão a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). Em seu site, a ABGD defendeu que as regras da geração distribuída não sejam mudada até que o mercado fotovoltaico se consolide.

"Essa proposta, se aprovada, vai significar um retrocesso para o mercado de energias renováveis e resultará em perda de investimentos e empregos no país", diz nota da ABGD.

Com a REN 492, quem gera a própria energia por fonte renovável pode injetar excedente na rede convencional e recebe desconto proporcional a todo volume gerado em sua conta de luz. A Aneel avalia a redução desse benefício, alegando haver perdas para o consumidor convencional no atual sistema.

Confira as outras entidades que assinaram o documento:

Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia (ABAQUE), Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (ABRAPCH), Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará, Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás (CIBiogás), Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável (INEL), Associação Baiana de Energia Solar (ABS) e Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (AGPCH).

Novo marco do saneamento, oportunidade de recuperação energética de resíduos


A coalizão Valorização Energética de Resíduos, da qual a Associação Brasileira de Engenharia Industrial – ABEMI faz parte, ao lado de grandes instituições como ABREN, ABIMAQ, SINDESAM, COGEN, ABERS, entre outras, apoia o novo marco de saneamento, principalmente no tocante à recuperação de resíduos como fonte de energia e combustíveis.

Atualmente, 40,5% de todos os resíduos vão para lixões ou aterros controlados, o que vem custando bilhões de reais por ano à saúde pública. Além disso, a gestão de resíduos tem, nos dias de hoje, contratos de curto prazo (cinco anos) e uma cobrança que, em geral, tem sido insuficiente para o custeio do serviço de tratamentos de resíduos.

Com a aprovação do novo marco do saneamento houve uma prorrogação deste prazo. Assim, a partir de 3 de agosto de 2024, não será mais tolerado que Municípios despejem resíduos em lixões ou aterros controlados, sendo mandatário que se utilize, ao menos, de aterro sanitário.

Uma outra novidade trazida pelo marco do saneamento, é quanto à obrigatoriedade de celebração de contrato de concessão de 30 anos, por meio de licitação prévia, sendo vedado a celebração por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.445/2007. E ainda, a necessidade de cobrança efetiva por todos os serviços de manejo de resíduos, incluindo tarifas sobre tratamento de resíduos, poda de árvores, varrição de ruas, limpeza de estruturas de drenagem de águas pluviais, sob pena de incorrer em renúncia de receita e a obrigação de apresentação do impacto orçamentário (art. 35, § 2º, Lei nº 14.445/2007).

A reciclagem, o tratamento e a recuperação energética de resíduos são a única forma de cumprimento efetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Os resíduos sem utilidade podem ser utilizados na produção de energia limpa e renovável, o que já é realizado na grande maioria dos países desenvolvidos e emergentes.

Além disso, Joaquim Maia, diretor da ABEMI e do Grupo de Trabalho de Saneamento, Recursos Hídricos e Resíduos reforça que “o novo marco de saneamento tem o potencial de incrementar os investimentos no setor. E ainda, com a pandemia ficou mais clara a necessidade destes investimentos serem agilizados, já que para cada R$ 1 investido em saneamento, se economizará R$ 3 em saúde”.

Tanto que a ABREN, Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos, objetiva fomentar a recuperação energética de resíduos, como um dos vetores para resolver simultaneamente os problemas atuais do Brasil, como a destinação dos resíduos sólidos e a geração de energia limpa, através das usinas Waste-to-Energy (WtE).

Segundo a ABREN, o Brasil tem um potencial de investimentos de R$ 160 bilhões de reais somente nas usinas WtE, que ainda não existem no país. Porém, é fato que o mercado de tratamento de resíduos deverá atrair investidores e fabricantes de equipamentos nacionais e internacionais, com geração de emprego.

Mas é importante ressaltar, afirma Maia, “que as usinas WtE não irão substituir a energia elétrica existente, mas vão, isso sim ajudar a compor os custos do novo marco de saneamento, tornando o processo menos oneroso para os consumidores, com a redução dos custos de coleta e tratamento do lixo, além de grandes ganhos ambientais e na saúde”.

Fonte: TNPetróleo

Benefícios do novo marco regulatório de saneamento

Por Virginia Sodré*

O novo marco legal de saneamento básico, aprovado no Brasil em junho deste ano, surgiu como uma medida bastante positiva para os brasileiros, uma vez que poderá impulsionar os investimentos no setor, resultando em mais saúde e bem estar para a população.

A proposta do marco é promover a universalização do setor, garantindo que 99% do país tenha acesso à água potável e 90% tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto até o final de 2033. Essa universalização, por sua vez, vai proporcionar diversos benefícios como: melhoria na qualidade de vida, saúde, bem-estar e econômico para o Brasil, uma vez que, de acordo com estudos, a cada R$ 1 investido em saneamento, R$ 4 são economizados com a saúde do país.

Para se ter uma ideia da importância desse passo para o País, segundo dados de 2018 do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS), atualmente mais de 16% da população ainda não tem acesso à água tratada, e apenas 46% dos esgotos gerados no país possuem tratamento. O número gigantesco é um grande desafio para o Estado, o que torna o investimento de empresas privadas fundamental para o desenvolvimento social.

Nesse sentido, o novo marco regulatório também traz boas notícias e uma previsão de investimentos grandiosa. Entre as novas diretrizes para o setor que o marco legal supõe, está a ampliação da participação da iniciativa privada mediante a extinção dos contratos de programa e a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços de saneamento. Essa parceria público-privado pode garantir até R$ 700 bilhões em investimentos.

Quanto aos benefícios da nova lei, além das consequências óbvias citadas anteriormente com a universalização do setor e a garantia de serviços de qualidade à quase 100% da população, o governo também estima que sejam gerados em torno de 1 milhão de novos empregos nos próximos cinco anos, o que será um grande estímulo à retomada da economia no período pós pandemia.

Dessa forma, empresas que investem em tecnologias e pesquisas que auxiliam a entrega de água e esgoto de qualidade – sempre de forma a respeitar o meio ambiente, terão forte oportunidade de atuação neste setor.

Portanto, é possível concluir que o novo marco regulatório do saneamento realmente deve trazer inúmeros benefícios para o Brasil, principalmente em meio ao período de crise e incertezas gerado pela COVID-19, uma vez que a nova legislação será um meio de ativar não só a saúde, mas também a economia do país, trazendo vantagens imediatas e também à longo prazo.

Sabemos que o plano de investimentos para 2033 é bastante ousado e vai precisar de muito capital, mas o setor de saneamento possui projetos sólidos, além de gerar uma receita certa e constante, mesmo com a crise. Afinal, as pessoas não pararam de consumir água, de utilizar esgoto, nem mesmo de produzir lixo.

Por todos os aspectos citados acima, o saneamento básico certamente é um tema que irá ganhar ainda mais espaço na agenda nacional dos próximos anos.

*Virginia Sodré, diretora de Desenvolvimento de Negócios na ACCIONA

Novo Marco de Saneamento é sancionado e garante avanços para o País

Nova lei para universalização do saneamento básico foi sancionada, nesta quarta-feira (15), pelo presidente Bolsonaro

Sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico. - Foto: Marcos Corrêa/PR

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

“Isso é um avanço importante e também isso destrava a primeira grande onda de investimentos, porque nós vamos agora dar sequência, primeiro ao saneamento, depois, vem cabotagem, setor elétrico, gás natural, petróleo, ou seja, nós vamos retomar o crescimento destravando os investimentos”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da cerimônia de sanção do novo marco, no Palácio do Planalto.

Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a nova lei contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

“Essa é uma conquista histórica que torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao esgoto tratado. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam. Precisamos de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos e só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados”, destaca o ministro.

A expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O ministro do Meio do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ressaltou o avanço ambiental que representa a sanção do novo marco regulatório. “É um avanço muito grande para a agenda ambiental urbana do país. Uma demonstração que este governo se preocupa e muito com os brasileiros que vivem nas cidades; e que vivem nas cidades sem condições mínimas, tanto de saúde, quanto de meio ambiente”, disse o ministro Ricardo Salles.

O novo marco regulatório também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país. “A previsão nesse normativo para que se encerrem os lixões, aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, com prazo para 2024, e aqueles que não fizerem, em 31 de dezembro deste ano. Essa epidemia dos lixões em praticamente 100% dos municípios brasileiros precisa acabar”, acrescentou Ricardo Salles.

Principais pontos do Marco Legal

- Contratos de concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

- Blocos de municípios

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

- Comitê Interministerial de Saneamento

Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Novo marco do saneamento prevê água e esgoto para 90% da população até 2033


O Senado aprovou na quarta-feira (24) o novo marco legal para o saneamento básico no país (PL 4.162/2019), com a previsão de investimentos privados no setor. O relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aponta que a falta de esgoto tratado e de distribuição de água potável precisam ser resolvidas de forma urgente. 

A proposta traz metas de universalização para o setor para o ano de 2033. Até lá, pelo menos 90% das casas devem ter água potável e esgoto tratado. A proposta segue para sanção do presidente da República. Mais informações com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova novo marco legal do saneamento básico

O relator, Tasso Jereissati, destacou que a situação precária do saneamento básico foi agravada pela pandemia do coronavírus, o que torna ainda mais urgentes as mudanças propostas Waldemir Barreto/Agência Senado.


Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema. 

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas. 


Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. 

— Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas — argumentou o relator. 

De acordo com Tasso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. O relator ainda destacou que a situação foi agravada pela pandemia do coronavírus. Segundo o senador, a atual crise torna ainda mais urgentes as mudanças propostas. Ele lembrou que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto. 

— Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil — declarou. 
Vetos 

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular. O senador Tasso Jereisatti havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório. 

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa dos loteadores. 

Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20). Ele ainda elogiou o trabalho de Tasso Jereissati e o entendimento entre as lideranças para a aprovação do texto final. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também exaltou o trabalho do relator e disse que o Senado viveu um momento histórico com a aprovação da matéria. 

— É um importante projeto, que pode reduzir as desigualdades. Saneamento é saúde. Esse assunto está represado há pelo menos três décadas em nosso país — declarou Davi. 

Antes do início da votação, houve uma questão de ordem, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para suspender a apreciação da matéria. O presidente Davi não acatou o questionamento e teve sua posição confirmada pelo Plenário. Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários. 


Contratos 

Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas. 

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida. 

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida. 

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso. 

Blocos de municípios 

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias. 


Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha. 

Subsídios e lixões 

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano​ de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes. 

Papel federal 

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes. 

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões. 

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros. 

Tarifas 

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

Fonte: Agência Senado