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Juiz proíbe Estado de cobrar ICMS sobre energia solar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tramita projeto que pretende proibir cobrança da tributação

Por Lucione Nazareth/VG Notícias



Magistrado arbitrou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão

A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a energia solar em Mato Grosso, foi suspensa pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão liminar, proferida nessa quinta (29.04), atende Mandado de Segurança impetrado por uma consumidora de energia solar, contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso e contra a concessionária Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia SA.

A consumidora alega que ela e os demais consumidores de energia solar foram pegos de surpresa nesse mês de abril ao receberem as respectivas faturas e se depararem com a cobrança de ICMS sobre a energia produzida por suas micro e mini usinas fotovoltaicas.

“A título de esclarecimento, carreamos aos autos as faturas de março e abril de 2021 da impetrante, a fim de demonstrar a diferença de cobrança efetuada nesse último mês, quando as autoridades coatoras começaram a descontar ICMS da energia solar distribuída e injetada na rede, retornando ao consumidor valor a menor do que o produzido” destaca.

A consumidora informa nos autos que a Energisa sustenta que a cobrança em questão diz respeito ao ICMS sobre a TUSD – tarifa de utilização do sistema de distribuição, que é um dos componentes da tarifa e que hoje representa 58% dela, ao passo que o outro componente (TE – tarifa de energia) representa 42%.

“Contudo, não se afigura crível que o usuário, ao consumir a energia outrora injetada na rede de distribuição, no sistema de compensação e na mesma quantidade inserida (conforme pontuado na Resolução nº 482 da ANEEL), seja compelido ao pagamento do imposto incidente neste tipo de operação. Assim, tendo em vista que não existe efetiva circulação jurídica de mercadoria em casos tais, forçoso seja afastada aludida cobrança, a fim de, sobretudo, evitar maior lesão ao patrimônio público” justifica a consumidora.

Em sua decisão, o juiz menciona que o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) somente pode incidir em operações relativas a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem.

O magistrado também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça que há muito tempo sedimentou que “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

“Feita tais ponderações, a Resolução n. 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, possibilitou à unidade consumidora com microgeração ou minigeração ceder, por meio de empréstimo gratuito, parcela da energia produzida e não utilizada à distribuidora local e, posteriormente, compensá-las com o consumo de energia elétrica ativa em até 5 anos. Como se observa na Resolução, a relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica na modalidade de compensação da energia outrora injetada na rede de distribuição, não se caracteriza como ato de mercancia, porquanto se trata de um empréstimo gratuito” diz trecho da decisão.

Para o magistrado, “não importa o deslocamento físico para que haja incidência de tributo, pois o fato gerador do ICMS só ocorre com a efetiva circulação jurídica da mercadoria, qual seja, a transferência de propriedade”.

Em caso de descumprimento da medida liminar, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil. “Destarte, na modalidade de compensação da energia fotovoltaica outrora injetada na rede de distribuição prevista pela Resolução 482/2012 da ANEEL, inexiste a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem, à autorizar a incidência do ICMS. Ex positis, CONCEDO a liminar vindicada; por conseguinte ORDENO que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) da unidade consumidora nº 6/1289623-9, no sistema de compensação de energia elétrica, no âmbito da mini e microgeração de energia fotovoltaica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis” decide.

Projeto na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Faissal Calil (PV), que apresentou um projeto de lei esta semana na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que proíbe a cobrança da tributação, comemorou a decisão. O texto apresentado pelo parlamentar já foi aprovado em primeira votação na Casa.

“Quero agradecer ao Judiciário pela coerência em sua decisão e ficou do lado da população mato-grossense. Taxar o sol é ilegal e imoral, além de ceder a ganância das concessionárias. Estarei aqui e continuarei firme na defesa da população contra essa atrocidade. Em breve, nosso projeto será aprovado em definitivo na ALMT e acabaremos com isso em definitivo. Temos o apoio de todos os deputados da Casa nessa luta”, afirmou Faissal.

Fazenda disponibiliza cadastro para consumidores de energia elétrica com isenção de ICMS


A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF) disponibilizou o acesso para cadastramento dos consumidores de energia elétrica classificados como micro e minigeradores, que têm direito à isenção de ICMS. A medida, regulamentada pelo Decreto 233/2019, dispensa o pagamento de impostos para a geração de eletricidade distribuída em centrais com capacidade instalada de até 1 MW (um megawatt).

Instruções para cadastro:

1. Acesse o link disponível aqui.

2. Preencha com a Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF e clique em Avançar;


3. Preencha o e-mail, telefone de contato e repita o que está escrito na mensagem para validar o pedido. Selecione “Aceito receber as informações e notificações sobre este pedido de concessão, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail aqui informado e/ou através das Publicações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda na página www.sef.sc.gov.br”. Clique em Avançar;

4. Selecione o beneficiário do pedido e clique em Avançar;

5. Selecione o Código 493 do “Benefícios do Grupo: ICMS ISENÇÕES”. Clique em Avançar.


6. Escolha a Distribuidora de Energia Elétrica e preencha cada código de Unidade Consumidora (UC) a ser beneficiada com a isenção, clicando, em seguida, em Gravar. Marque a mensagem “Atesto que cada uma das unidades consumidoras relativas a esse pedido de tratamento tributário diferenciado se enquadra em microgeração ou minigeração de acordo com a Resolução Normativa 482 de 2012 da Aneel, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75kW e menor ou igual a 1 MW”. Clique em Avançar.

Comissão parlamentar aprova isenção de imposto de importação em equipamentos de energia solar

Segundo a proposta, a isenção só será aplicada quando não houver produto nacional semelhante, mas a prática impossibilita que qualquer produto fabricado no país latino-americano concorra com a maioria das importações.

A fábrica canadense de módulos solares no Brasil. Canadian Solar

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei do Senado 8322/14, que isenta a importação de equipamentos e componentes de geração de energia solar do imposto de importação. Nos termos da proposta, a isenção só será aplicada quando não houver produto nacional semelhante.

O deputado Nicoletti (PSL-RR) recomendou a aprovação do texto original do Projeto de Lei 8322/14 e a rejeição de outras propostas, como a Comissão de Mineração e Energia, que prorrogaram as isenções tributárias. A proposta agora deve receber aprovação presidencial, a menos que solicitado para ser analisado pelo plenário da Câmara. O texto havia sido previamente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributos.

Até agora, a maioria dos equipamentos fotovoltaicos importados pagava 12% da taxa de imposto.

Os regulamentos atuais dificultam a demonstração de que existe uma produção local semelhante à do produto importado (o que justifica a cobrança do imposto de importação). O Ministério da Economia propôs que, por serem considerados semelhantes, os painéis brasileiros demonstrem que possuem o mesmo preço na fábrica sem incidência tributária e o mesmo preço de venda que os importados, além de apresentarem comprovante de fornecimento de equipamentos no país. nos últimos cinco anos.

No entanto, sem nenhuma alteração no imposto de importação, o custo dos painéis fotovoltaicos nacionais é cerca de 30% superior ao dos painéis importados, segundo estimativas da associação fotovoltaica brasileira Absolar.

“O cenário é bastante complicado para os módulos, agora eles acham difícil competir e não têm financiamento atrativo, como era antes da adoção do TLP pelo BNDES”, disse Nelson Falcão, vice-presidente executivo da ABSOLAR e diretor da Flex, que fabrica painéis solares canadenses no Brasil.

Atualmente, os módulos fotovoltaicos importados já possuem isenções de IPI e ICMS e podem beneficiar de isenções de PIS / COFINS, por meio da estrutura REIDI, um programa especial para projetos de geração centralizada.

Por outro lado, os fabricantes nacionais pagam impostos na compra de suas matérias-primas, pagando II, IPI, PIS / COFINS e ICMS. Essas fábricas fazem parte do programa de competitividade industrial PADIS, que exige investimentos de 5% de sua receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.

O estado do Mato Grosso quer manter a isenção do ICMS para a DG

O governo do estado quer estender o incentivo fiscal garantido para projetos de energia fotovoltaica de até 1 MW por mais quatro anos.

Propriedades Cummings, flickr

O governo do estado brasileiro de Mato Grosso anunciou querer manter a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de produção de energia solar sob o regime de geração distribuída ao longo dos próximos quatro anos.

De acordo com o próprio governo em nota, a proposta será acrescentada ao projeto de lei 53/2019, que trata da restituição de incentivos fiscais, que serão então submetidos à legislatura estadual.

"Esta é uma tendência dentro do Confaz [Conselho Nacional de Política Financeira] e foi atendido pelos estados do Paraná e Santa Catarina, que suspenderam qualquer coleção ao longo dos próximos quatro anos, quando uma grande avaliação nacional será realizado, incluindo com a Aneel ", disse o representante do governo local Mauro Carvalho.

"A energia elétrica é a segunda maior fonte de receita para o estado e o parque solar cresce e dobra a cada ano, e pode triplicar até 2019", acrescentou. "O estado não pode perder renda, então temos que encontrar uma maneira justa e democrática de encontrar esse equilíbrio", concluiu.

Atualmente, no Brasil, apenas projetos de energia de até 1 MW têm acesso à isenção do ICMS. Todos os estados do país, com exceção do Paraná, estão garantindo esse benefício fiscal. O estado do Mato Grosso apresentou em dezembro de 2016.

De acordo com um relatório recente da consultoria brasileira Greener, a geração de fonte solar distribuída poderia estabelecer outro ano recorde no Brasil, já que novos sistemas foram instalados no primeiro trimestre com uma capacidade total de 140,6 MW sob o esquema de medição líquida.

Em seu relatório também descreve seis opções Greener regulador de energia elétrica Aneel está considerando para o esquema de medição de líquidos aplicados a sistemas solares com uma capacidade de geração de até para 5 MW. Entre as propostas, um único que é muito difícil de ser adoptada (marcado alternativa zero) manter a taxa de corrente, que é dividida em partes constituintes para compensar diferentes custos associados com o sistema fotovoltaico, incluindo o transporte, a distribuição, a energia gerados, os encargos e perdas.

Paraná propõe prazo de isenção de ICMS a pequeno gerador de energia e frustra setor

Projeto que estabelece benefício de 48 meses está na ordem do dia para ser votado nesta segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa.


O anúncio de que o Paraná sairia da condição de um dos únicos três estados que não incentivava a microgeração de energia renovável, por meio de isenção de ICMS, veio acompanhado de uma frustração para o setor. Quando aderiu ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no mês passado – concordando em não cobrar a alíquota de 29% de quem gera mais energia do que precisa e resolve vender ao sistema elétrico – o governo paranaense condicionou o incentivo ao prazo de 48 meses. Todos os demais estados, com a exceção de Santa Catarina, não estabelecem o fim do benefício.

“É melhor que nada, mas colocará o Paraná na lanterna no incentivo às energias renováveis”, afirma Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O Paraná é um dos que menos tem sistemas de captação fotovoltaica – cerca de 2 mil unidades contra 3,6 mil no Rio Grande do Sul, por exemplo. Com a adesão ao convênio, o Paraná concordou em não cobrar ICMS de quem gerar até um megawatt (1 MW), seja de energia solar, eólica, hídrica ou de biomassa.

Sauaia alega que há uma demanda reprimida, de pessoas que gostariam de investir, mas que a falta de previsibilidade sobre a amortização das despesas acaba reduzindo a atratividade de novos empreendimentos. O governo, porém, alega ter motivos para estabelecer um prazo.

Como funciona

O presidente da Absolar explica que a instalação de equipamento doméstico custa, em média, de R$ 15 mil a R$ 20 mil. Normalmente a residência consegue reduzir em 80% os gastos com a rede convencional de energia elétrica e gera excedente de 50%. O que não é usado acaba sendo injetado no sistema geral, mas o gerador não recebe dinheiro por isso e, sim, créditos de energia elétrica para abater no futuro. Contudo, atualmente, ainda é preciso pagar imposto sobre a geração extra.

O setor trabalha para provar que, ao incentivar o investimento em energias renováveis, o governo paranaense arrecadará de outras formas, com a geração de empregos e com impostos nos demais componentes da cadeia produtiva, como equipamentos e a prestação de serviços. Por isso, a negociação para tentar tirar o prazo de 48 meses já começou. A expectativa é sensibilizar os deputados e o governo. “Já estamos dialogando e estamos confiantes de que será possível”, comenta o presidente da Absolar.

Além de ter sido estabelecido no teor do convênio, o prazo também consta no projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa – e que está na ordem do dia para ser votado nesta segunda-feira (18). Em abril, um projeto de lei de conteúdo semelhante havia sido aprovado pelos parlamentares, mas foi vetado pela governadora Cida Borghetti (PP), com o argumento de que iniciativas de origem parlamentar que gerem despesas ou renúncia fiscal, sem apontar compensação, são inconstitucionais. A proposta do deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia, era direcionada exclusivamente para a energia solar.

Meio termo

O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, afirma que o governo tem motivos para estabelecer um prazo. Primeiro, o Paraná seria o mais prejudicado pela regra que determina a cobrança de ICMS no local de consumo da energia. Ou seja, é o maior produtor de energia, mas não fica com o imposto correspondente ao que é gerado.

Além disso, o secretário considera que o prazo de 48 meses permitiria que fosse reavaliada, no futuro, se a projeção de renúncia fiscal está adequada. Para ele, o limite de tempo foi resultado de uma negociação, um meio termo melhor do que manter a cobrança do ICMS. “O inverso que seria danoso. Não estabelecer um prazo e depois decidir colocar um limite”, pondera. Para o secretário, caso fiquem provados os benefícios da isenção, o período de liberação de imposto pode ser estendido novamente, no futuro.

Legislação

Para que a medida passasse a valer, bastava que o convênio do Confaz fosse assinado e publicado um decreto governamental estabelecendo as regras. Mas a administração estadual informou que optou por propor uma legislação específica, entendendo que os deputados gostariam de discutir o assunto e que havia a intenção de garantir a isenção por força de lei.

O governo estima que a isenção vai representar a renúncia fiscal de R$ 1,5 milhão em 2018, R$ 4,5 milhões em 2019 e R$ 24 milhões em 2020. A compensação virá da reoneração de alguns tipos de operações de exportação.

Fonte: Gazeta do Povo

Microgeração de energia elétrica terá isenção de ICMS no Paraná

A governadora Cida Borghetti encaminhou para a Assembleia Legislativa Projeto de Lei que visa a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. O documento foi assinado na tarde desta terça-feira (5), no Palácio Iguaçu, em Curitiba.

“Essa medida, além de incentivar toda a cadeia de produção de energia limpa no Estado, é benéfica também para o meio ambiente, pois vai ao encontro do nosso compromisso de redução dos gases do efeito estufa”, disse ela.
HISTÓRICO - Para dar benefícios aos microgeradores de energia, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Convênio ICMS 16/15, que permite aos estados concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. O Paraná aderiu à proposta no dia 16 de maio deste ano, durante reunião no Confaz em Brasília.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, disse que a adesão era uma demanda do setor produtivo estadual. “Com isso, estamos criando uma alternativa de geração de energia renovável limpa, onde o investimento para a geração é feito pelo contribuinte. Além disso, estamos, também, estimulando novos negócios, gerando empregos e turbinando nossa economia de uma forma ecologicamente correta”, disse.
Além do Paraná, os Estados de Santa Catarina e do Amazonas também aderiram ao mesmo convênio. Outras 20 unidades da federação já haviam feito adesão.
MEIO AMBIENTE – Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Antônio Carlos Bonetti, o envio do projeto é um marco importante, pois cria segurança jurídica para a microgeração e dá ao Estado mais ferramentas para o combate aos efeitos das mudanças climáticas. “Temos cada vez mais convicção da importância da produção de energias limpas, e aqui no Paraná temos muitas possibilidades com a geração de energia solar, eólica, do biogás e do biometano”, afirmou ele.
A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.
 Fonte: Governo do PR

Energia Solar Fotovoltaica: A fonte do Século XXI

Poucos setores no Brasil cresceram de forma tão robusta nos últimos 3 anos, período em que o País atravessou uma de suas piores crises econômicas, como o solar fotovoltaico. O setor destacou-se em comparação com a economia nacional, crescendo a taxas de mais de 100% por ano desde 2013 e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) se orgulha de desempenhar papel relevante nesta trajetória.

Em 2017, o setor foi responsável pela geração de mais de 25 mil novos empregos diretos e indiretos, em sua maioria qualificados e descentralizados ao redor do Brasil, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e ambiental das cinco regiões de nosso País.

Em janeiro de 2018, o setor ultrapassou a marca histórica de 1 gigawatt (GW) operacionais no Brasil, posicionando o País dentro do prestigiado clube das 30 principais nações do mundo em energia solar fotovoltaica. Até o final do ano, o Brasil ultrapassará a marca de 2 GW.

Já são mais de 27 mil sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica em telhados, fachadas e coberturas de residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e propriedades rurais, somando mais de 246 megawatts (MW) de potência e mais de R$ 1,6 bilhão em investimentos privados injetados na economia nacional.

O crescimento da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica é impulsionado por diferentes fatores, entre eles a redução de mais de 75% no preço da energia solar fotovoltaica na última década e o aumento nas tarifas de energia elétrica. Hoje, o investimento em um sistema solar fotovoltaico retorna em entre 5 e 7 anos, sendo cada vez mais atrativo.

Desde a sua fundação, a ABSOLAR contribui de forma decisiva para este sucesso da fonte solar fotovoltaica no Brasil. Dentre as inúmeras iniciativas desenvolvidas, destacam-se:

Atuação junto ao Ministério da Integração Nacional na criação de novas linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas, com recursos totais de R$ 3,2 bilhões disponíveis aos brasileiros das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para gerar energia renovável e sustentável em suas próprias residências, empresas e propriedades rurais.

Articulação para isentar o ICMS sobre a energia injetada na rede e compensada na geração distribuída, via Convênio ICMS nº 16/2015. A ABSOLAR já viabilizou a adesão de 23 estados e do Distrito Federal, disponibilizando o benefício a mais de 181 milhões de brasileiros, ou seja 89,3% da população do País. Em 2018, a ABSOLAR batalha pela adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina a este convênio estratégico.

Estruturação e lançamento do Programa Goiás Solar, em conjunto com o Governo do Estado de Goiás, programa estadual de referência que já triplicou as empresas atuando no Estado e multiplicou os investimentos e empregos do setor na região.

Participação na publicação da Portaria nº 643/2017, que autoriza o uso de energia solar fotovoltaica no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Os estudos contaram com a coordenação da FIESP e trabalhos técnicos da ABSOLAR, Furnas e parceiros.

Proposição ao Ministério das Minas e Energia de um programa nacional solar fotovoltaico, com propostas como: contratação anual de 2 gigawatts (GW) de usinas solares fotovoltaicas por meio de leilões de energia elétrica; meta nacional de 1 milhão de telhados solares fotovoltaicos em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural; e uma política industrial para reduzir preços de equipamentos nacionais aos consumidores.

O setor solar fotovoltaico deve muitas destas conquistas ao trabalho de um grupo de empreendedores voluntários que, sob a liderança inicial de Nelson Colaferro Junior, tiveram a iniciativa de fundar a ABSOLAR e conduzi-la ativa, forte e financeiramente saudável desde seus primeiros dias.

Há muito potencial e espaço para o setor solar fotovoltaico crescer no Brasil. Projeções recentes da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que a fonte solar fotovoltaica na matriz elétrica poderá ultrapassar 10% em 2030 da matriz elétrica nacional, ante 0,6% ao final de 2017.

A ABSOLAR terá um papel decisivo ao longo da evolução que aguarda o setor solar fotovoltaico nos próximos anos e décadas, período marcado por inúmeras transformações tecnológicas, econômicas, políticas, sociais e ambientais. O mundo caminha para um futuro repleto de inovações como veículos elétricos, armazenamento de energia e, é claro, uma presença cada vez maior da energia solar fotovoltaica em áreas urbanas e rurais. Para fazer frente a estas mudanças, daremos início a um novo ciclo de estruturação interna da ABSOLAR, que permitirá à associação nacional de nosso setor continuar crescendo com força, contribuindo com competência para a estruturação de novas políticas e programas para o setor e oferecendo serviços e benefícios valiosos para nossos associados. Você é nosso convidado especial para participar deste novo ciclo como associado da ABSOLAR, ajudando-nos a construir esta nova etapa da história de nosso setor no Brasil.

Fonte: Absolar

Geração Distribuída pode receber isenção de ICMS em SC

Incentivo é visto como estratégia para impulsionar novos investimentos no setor, gerando mais empregos e desenvolvimento em diversas regiões. Proposta seguirá para aprovação na Assembleia do estado.

Em Santa Catarina, os interessados em gerar a própria energia a partir de fontes renováveis agora terão como incentivo a isenção do ICMS sobre a microgeração e minigeração distribuída, com limite de 1 MW. A proposta foi acatada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última quarta-feira, 16 de maio.

O governador Eduardo Pinho Moreira comentou que a desoneração vai impulsionar um setor estratégico para o crescimento do estado: “Ao abrirmos mão dessa tributação, estaremos promovendo o desenvolvimento de um segmento de enorme potencial”.

Para a Absolar, a medida irá garantir maior estabilidade e segurança jurídica e tributária para consumidores e empresários catarinenses interessados em gerar a própria energia a partir das fontes limpas, seja solar, hídrica, eólica e biomassa. Com a iniciativa, residências, comércios, indústrias e produtores rurais terão maior competitividade e menos impostos ao gerar energia em seus telhados e fachadas a partir de painéis fotovoltaicos.

O secretário de Estado da Fazenda (SEF) Paulo Eli, entende que o incentivo é pertinente para a busca de matrizes energéticas mais limpas e baratas, “fundamentais para o desenvolvimento econômico do estado”, definiu.

O próximo passo é o encaminhamento do projeto de lei para aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A expectativa é de que a adesão incentive novos investimentos no setor, gerando mais empregos e desenvolvimento em diversas regiões. Segundo dados da Associação de Produtores de Energia de Santa Catarina (Apesc), para cada megawatt (MW) instalado, há geração de aproximadamente 30 empregos diretos em toda a cadeia produtiva, que envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição. Desde 2015, com o lançamento do SC+Energia, o governo catarinense vem apoiando ações para geração renovável.

Fonte: Canal Energia

Produção de energia solar no RS passa de 6 kW para 31,7 mil kW em cinco anos

Em 2017, RS ganhou em média 4,4 novos pontos por dia. Em 2018, subiu para sete por dia.
RS vive alvorecer da geração distribuída por meio da energia solar. 
Na foto, instalações no telhado do ParkShopping Canoas

Está a 149 milhões de quilômetros a fonte da energia que mais cresce no Rio Grande do Sul. Em telhados de casas, lojas, indústrias e em propriedades rurais, painéis fotovoltaicos que geram eletricidade a partir da luz do sol se espalham em ritmo frenético.

A produção praticamente inexistente no Estado cinco anos atrás – seis quilowatts (kW) – chegou a 31,7 mil kW em março. Além do ganho ambiental, a vantagem econômica impulsiona a grande adesão à chamada geração distribuída, em que o próprio consumidor origina sua energia e, em períodos de menor demanda, fornece o excedente para a rede, obtendo créditos que podem ser abatidos da conta.

A geração distribuída avança a uma velocidade cada vez maior devido à energia solar.

No ano passado, o Rio Grande do Sul ganhou em média 4,4 novos pontos por dia. Em 2018, o número saltou para sete. Até 19 de abril, eram 3.182 conexões no Estado – e só 10 de outras fontes renováveis, como casca de arroz e eólica.

Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que o Rio Grande do Sul é o terceiro no ranking nacional em número de unidades da modalidade, e o segundo em potência instalada com a matriz solar nesse modelo de geração.

Coordenadora do núcleo de tecnologia em energia solar da PUCRS, Izete Zanesco ressalta que, a despeito do número menor de horas de sol nos meses mais frios, o Estado tem boa irradiação. A segunda edição do Atlas Brasileiro de Energia Solar, publicada em 2017, aponta que a Região Sul tem níveis superiores aos da Norte, embora um pouco abaixo de Sudeste, Centro-Oeste e, principalmente, Nordeste.

– Na nossa latitude, para otimizar e produzir mais energia elétrica, devemos inclinar os módulos fotovoltaicos de 10 a 25 graus em direção ao norte. Mas, em Porto Alegre ou Manaus, as médias de quilowatt-hora por metro quadrado ao longo do ano são parecidas – afirma Izete.

Para a especialista, a expansão acelerada da geração distribuída, em especial na energia solar, é resultado de uma soma de fatores. Primeiro, por resolução normativa da Aneel, em 2012, que criou a possibilidade de o consumidor gerar a própria energia, colocar o que não consome na rede e abater na fatura.

Depois, nova resolução da agência, em 2015, permitiu que o interessado em instalar os painéis em outro imóvel de sua propriedade (como sítio ou casa de praia) possa ter o benefício de crédito na conta da residência onde vive, desde que sejam áreas atendidas pela mesma concessionária. A adoção da alternativa em condomínios também foi possível a partir da norma.

Em seguida, alguns Estados – entre os quais, o Rio Grande do Sul – isentaram de ICMS a energia produzida nessa modalidade.

Ao mesmo tempo, a escala de produção das fábricas, instaladas principalmente na China, aumentou muito nos últimos anos, barateando os equipamentos. No RS, completa Izete, diversas universidades passaram a pesquisar energia solar, formando mão de obra qualificada na área.

— Passou a ser uma alternativa econômica. O preço da energia também subiu no Brasil nos últimos anos, o que torna a iniciativa um bom negócio. O investimento em uma residência se paga em seis ou sete anos. Como o sistema dura 30 anos, pode ter energia de graça por 23, 24 anos — ressalta Izete.

É o caso da quase nonagenária Padaria Pritsch, de Santa Cruz do Sul. No salão de 180 lugares é grande o consumo de energia pelos aparelhos de ar condicionado. Com a instalação dos painéis fotovoltaicos há um ano e meio, a conta diminuiu entre um quarto e um terço, calcula João Carlos Pritsch, um dos sócios.

— Acho que, em torno de seis anos, tiro o investimento — avalia o empresário, que gastou cerca R$ 200 mil no projeto de 44,1 kW.

Fonte: Gauchazh

Conta de luz na Bahia pode ficar até 15% mais cara em abril

Por Júlia Vigné

A conta de energia elétrica de mais de 5,9 milhões de baianos pode aumentar em 15,42% na segunda quinzena de abril. O aumento está em discussão e poderá ser concedido à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma reunião pública foi realizada nesta quinta-feira (15) no auditório da Fecomércio, em Salvador, para discutir o índice da revisão tarifária.

Caso a revisão seja concedida, baianos de 415 dos 417 municípios receberão o aumento na conta, além de comércios e indústrias. De acordo com a Aneel, a revisão está prevista nos contratos de concessões para equilibrar as tarifas, e tem base na remuneração dos investimentos das empresas e cobertura de despesas.

De acordo com a Coelba, a taxa foi apresentada pela Aneel, que levanta o valor através dos relatórios apresentados pela companhia, com os investimentos feitos por ela nos últimos 5 anos. “A audiência pública é um local aberto para a sociedade para prestação de contas. A Aneel que determina a taxa de revisão. Ali é um espaço aberto para discussão”, afirmou a assessoria.

Os consumidores cativos teriam índices de cobranças diferentes. Aqueles que são classificados como de baixa tensão, poderão ter reajuste em 15,48%. Os de alta tensão (indústria), teriam 13,88% de reajuste. O efeito médio para o consumidor é de 15,10%.

A reunião contou com a presença do conselho de consumidores, com diretores da Aneel, representantes da Coelba e foi aberta à população. O índice final será definido pela Aneel até a segunda quinzena de abril.

Conta de energia cai mais de 98% com instalação da primeira usina solar em prédio da Capital

Em funcionamento há pouco mais de um mês, a primeira usina fotovoltaica instalada em prédio residencial de Cuiabá zerou o consumo de eletricidade distribuída pela Energisa e reduziu o valor da fatura do condomínio em mais de 98%. No Edifício Apoena, localizado no Jardim Itália, a iniciativa foi adotada para toda a área comum, derrubando a conta de R$4.400 para R$84,73, preço correspondente às taxas obrigatórias de disponibilidade de rede e iluminação pública.

Com potência de 42.84 KWp e produção média de 5.500 KWh/mês, a unidade abastece portaria, elevadores, área de lazer, cerca elétrica e iluminação externa. É o que conta o diretor de engenharia Fábio Wolf, da Flowlight, empresa responsável pelos estudos de viabilidade e instalação das placas solares na edificação. Considerando a drástica redução na fatura, o investimento é pago em três anos e meio. A vida útil das placas é de 25 anos e a dos inversores, de 10.

Ao Agro Olhar ele explicou que, da assinatura do contrato até o funcionamento do sistema, são estimados 60 dias de trabalho, incluindo a avaliação do consumo, homologação da usina junto à concessionária e a montagem do equipamento. Este último procedimento dura cerca de uma semana e não oferece incomodo aos moradores. A partir daí, o excedente de energia gerado é injetado na rede da Energia, criando assim um crédito com validade de 60 meses.

Na Capital, condomínios horizontais e estabelecimentos comerciais já aderiram à proposta, como no caso da Hygia, farmácia de manipulação na região central. Lá o preço da energia caiu de R$ 2.800 para R$ 84,00 após a adoção da usina. “Já montamos em imóveis comerciais e residências, ligados a rede de baixa tensão, há mais de anos. Mas a solução também é viável para empreendimentos de alta tensão, como shoppings, indústrias e hospitais”, diz o engenheiro eletricista.

Não é à toa que o setor ruma contra as dificuldades da crise econômica enfrentada pelo país e apresenta crescimento de 300% nos últimos anos. Além da economia e da popularização das usinas solares, o mercado conta com a recente instalação de indústrias de placas solares no Brasil, além de linhas de financiamento de até 60 vezes para os clientes. Há ainda isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tanto para o aparelho, quanto para a troca de energia.

Como funciona

O sistema conta com placa, inversor, conexão e medidor para gerar energia fotovoltaica. O excedente então é injetado na rede da distribuidora de energia elétrica, criando assim um crédito junto à fornecedora. Se não forem compensados no local, os créditos poderão ser utilizados para compensar o consumo de outros locais desde que cadastrados para esse fim e com o mesmo titular seja para pessoas físicas ou empresas. Este procedimento é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

É possível ainda fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. O usuário pode fazer isso através de cooperativas e consórcios sendo possível reunir um grupo e construir um gerador de energia solar maior, dividindo a produção. A opção se aplica a condomínios, onde a energia pode ser usado em áreas comuns e divida entre as contas de luz dos moradores.

Fonte: Agro Olhar

Santa Catarina isenta ICMS de micro e minigeração distribuida


(Foto: Guilherme Hahn, Especial)

Por Estela Benetti

Atendendo a pressões dos últimos anos, o governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda a adotar isenção de ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída até o limite de 1 MW de potência instalada. A medida inclui geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e será por 48 meses (quatro anos), quando haverá uma reavaliação do incentivo. A novidade foi comunicada na tarde desta segunda-feira na reunião da Câmara de Assuntos de Energia da Federação das Indústrias do Estado (Fiesc) pelo presidente da Associação de Produtores de Energia de Santa Catarina (Apesc), Gerson Berti, que foi autorizado pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a dar a boa notícia. 

Conforme Berti, para adotar a mudança a Fazenda terá que fazer uma solicitação de autorização ao Confaz, que deverá aprovar o incentivo na próxima reunião de 3 de abril, em Brasília . Depois, o governo vai encaminhar um projeto para a Assembleia Legislativa. Como praticamente todos os parlamentares são favoráveis, a aprovação será rápida e entrará em vigor após a sanção governamental. Santa Catarina foi um dos Estados que mais resistiram a adotar essa isenção porque o governo temia queda de receita de ICMS. Uma estimativa feita pela Apesc apurou que a renúncia fiscal por mês com esse incentivo pode variar de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão. 

Vale lembrar que a Fazenda já havia encaminhado o tema para a reunião do Confaz em fevereiro por ordem do governador Raimundo Colombo, e o Estado do Amazonas fez o mesmo. Mas o Paraná vetou porque seria o único sem esse incentivo. O que se espera é que o governo paranaense não tome a mesma decisão na próxima reunião e também faça a adesão. Isso porque uma decisão dessas precisa de consenso no Confaz, embora a maioria dos Estados tenha aderido. 

Um levantamento recente apurou que Santa Catarina tem cerca de 1.250 usinas com esse perfil de geração distribuída. O Brasil tem mais de 20 mil unidades e SC é o quarto Estado brasileiro nesse ranking, atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. A isenção de ICMS será para todas as unidades consumidoras: familiar, industrial, comercial, rural, de serviços e instituição pública.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), que incentiva investimentos em energia limpa, há cerca de dois anos vinha trabalhando para viabilizar essa mudança na tributação, diz o titular da pasta, Carlos Chiodini. 

- É um incentivo para que o segmento de geração distribuída cresça bem como a geração de energia limpas, favorecendo a indústria e impulsionando a economia – afirma Chiodini, que cita como resultados do apoio ao segmento a participação crescente de projetos catarinenses nos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

- Este era o estímulo que faltava para muitos iniciarem projeto de geração distribuída em Santa Catarina. A maior reclamação era pagar ICMS sobre a energia que a residência ou a empresa geravam para consumo próprio – observou Berti.

Os primeiros Estados que aprovaram a isenção de ICMS para micro e minigeração, em abril de 2015, foram Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Crescimento energético limpo


A Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA), instalou a Comissão Global sobre a Geopolítica da Transformação Energética no inicio de 2018, visando acompanhar o rápido crescimento internacional das energias renováveis e dos esforços de promoção do desenvolvimento sustentável. “Os recursos de energia renovável são abundantes, sustentáveis e têm o poder de melhorar significativamente o acesso à energia, segurança e independência”, disse Adnan Amin, Diretor Geral da IRENA.

O Brasil, destacado e observado internacionalmente pelo potencial natural das suas fontes energéticas renováveis, alcançou nesta última semana de fevereiro 13 Gigawatts (GW) de capacidade instalada de energia eólica. O vento chega a abastecer mais de 10% do país em alguns meses (mais de 60% do Nordeste), suficiente para suprir 24 milhões de residências por mês. A Bahia, com 93 projetos eólicos em operação e capacidade instalada de 2.410,04 Megawatts (MW), dispõe de parque industrial com grandes empreendimentos instalados como a GE/Alstom, Gamesa, Torrebras, Acciona, Torres Eólicas do Nordeste (TEN), Wobben Windpower e Tecsis.

O modelo de mercado livre permite a compra e produção de energia pelo consumidor. Além de abastecer a sua demanda energética, as empresas podem comercializar energia excedente, contribuindo para descarbonizar as economias onde atuam. Hoje, estados da federação oferecem isenção de impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre energia renovável.

A nível nacional, as Teles querem liderar a corrida. A meta da Oi é que 42,5% da energia consumida seja oriunda de fontes limpas em 2019. As duas fazendas de fontes renováveis mistas (eólica e solar), contratadas pela Oi, devem adicionar 3 mil unidades consumidoras de energia (UCs) este ano. Hoje, as 63 mil UCs da Oi consomem 1,6 mil GWh em um ano e a empresa quer ter 22 fazendas de fontes mistas até 2021 e busca parceiros para 20 novas estruturas no Nordeste e Sudeste. Segundo a empresa, a conta anual de energia da Oi seria de R$ 1,1 bilhão. No entanto, com esta iniciativa, será reduzida para R$ 750 milhões.

A meta da Claro Brasil, dona das marcas Claro, Net e Embratel, é que 80% das 55 mil UCs sejam atendidas via geração distribuída até o fim de 2018, quando a empresa espera contar com 45 usinas. O projeto conectaria mais UCs à geração distribuída do que o montante atendido no país atualmente. A Vivo, maior grupo de telecom do país, onde 26% da energia consumida é limpa e oriunda do mercado livre, tem por meta atingir 60% até 2020, e informa que está prospectando iniciativas de geração distribuída que devem ser anunciadas ao mercado ainda em 2018.

Movimentos por autogeração de energia também ocorrem em outros setores da indústria. Em 2014, a Honda inaugurou um parque eólico na cidade de Xangri-lá (RS) para suprir a demanda energética da empresa em território nacional. Projetos similares foram desacelerados com a crise, mas desde o ano passado houve uma retomada e outros setores da economia estão interessados na autoprodução, diz Élbia Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica).

Hoje, com a queda dos custos, o domínio chinês e a concorrência em tecnologia de bateria, 20% da eletricidade mundial já é produzida por energia renovável. Enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) estimula a criação de instrumentos que facilitem a eficiência energética na indústria, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco) trabalha metodologias para a certificação para a indústria, incentivando a adesão a um selo como exigência para a inclusão no cadastro de fornecedores de baixo carbono.

Fonte: Correio*

Movimento luta para isentar cobrança do ICMS no Paraná

Cascavel – O Paraná é um dos três estados que cobram imposto sobre a energia solar. Junto dele, estão Santa Catarina e Amazonas. Por conta disso, surge um levante em prol da derrubada dessa cobrança. No Paraná, o imposto é de 29% sobre os créditos de energia gerados.

Para o Estado avançar nessa questão, basta formalizar um convênio com a Secretaria da Fazenda, isentando o ICMS da energia injetada na rede proveniente do excedente de micro e minigeração de energia solar. O governo federal ofertou o convênio em 2015 e nos últimos dois anos a maioria dos estados brasileiros aderiu. Mesmo não tendo uma política estadual de incentivo, o Paraná está entre os seis estados do Brasil com mais pedidos de orçamento para instalação dos equipamentos, de acordo com informações captadas no Portal Solar.

Levantamento atualizado mostra o Paraná com 1.396 homologações de equipamentos em pleno funcionamento. Desse total, ao menos 35% são de investimentos feitos pela região oeste, conforme revela o diretor-executivo da Biowatts Energia Solar, Pedro Tochetto. No Brasil, há pouco mais de 20.278 sistemas homologados.

Por meio de normativa, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deu prazo até o fim de 2018 para os estados aderirem ao programa de isenção e incentivo. O Paraná é um dos únicos a postergar a adesão.

Para se ter uma ideia da disparidade em relação aos investimentos e o impacto causado pela tributação, Minas Gerais, estado que aboliu a cobrança, são 4.800 instalações homologadas, colocando-o no topo do ranking nacional.

Tochetto considera um retrocesso essa cobrança: “Essa cobrança é totalmente incorreta, pois você está pagando ao Estado uma conta por gerar energia limpa e preservar o meio ambiente”.

De acordo com Tochetto, há uma mobilização estadual em torno da derrubada desse tributo, com articulações com deputados estaduais. No fim do ano passado, o governador do Paraná, Beto Richa, chegou a admitir que o Paraná está no caminho para acabar com o ICMS sobre a energia solar, mas a cobrança continua.

O especialista diz que o Estado precisava dar exemplo, por ser uma fonte inesgotável de recursos renováveis e de geração de energia limpa: “O Paraná é um dos estados com uma das maiores arrecadações do Brasil e um celeiro de empreendedores. Nada mais justo que abrir novos horizontes para a expansão da energia solar”.

Onde se aplica

A energia solar pode ser aplicada em residências, indústrias e comércios. Pedro Tochetto faz uma rápida conta da diferença do tempo de retorno dos estados que isentaram a cobrança. No Paraná, o playback é de no mínimo cinco anos, contra quatro anos do estado do Mato Grosso, que não cobra o tributo. “Em uma indústria que gasta R$ 100 mil ao mês de energia, esse payback prolongado em um ano no Paraná leva o empresário a economizar até R$ 1,2 milhão ao longo de um ano com energia”.

A tributação

Ao gerar a energia limpa e injetar na rede concessionária, no caso do Paraná, a Copel, automaticamente já passa a ser tributado 29% na alíquota. Essa energia excedente gerada é transformada em créditos revertidos pela concessionária e que podem ser usados em horários de maior pico de consumo.

O custo de investimento para uma residência com consumo mensal de energia de R$ 200 é de até R$ 16 mil, totalizando oito placas fotovoltaicas. “Como no Paraná há a tributação e outros fatores que encarecem a adoção do projeto, o payback de um investimento para atender a essa consumo é de seis anos”, explica Pedro Tochetto. 

Fonte: O Paraná

Aumento da conta de luz torna projetos de energia solar mais vantajosos no Rio

Investimento é compensado em 3 anos. Geração dessa fonte energética cresceu 200% em 2017 no país.

A CIDADE DO RIO É HOJE A QUARTA CAPITAL MAIS VANTAJOSA PARA PROJETOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR (FOTO: DIVULGAÇÃO)

Se é verdade que é preciso ver o lado bom das coisas ruins, as elevadas tarifas de energia pagas no Estado do Rio — com um dos percentuais de ICMS mais altos do país — vêm tornando cada vez mais atraentes os investimentos na instalação de sistemas de geração de energia solar pelos próprios consumidores.

De acordo com levantamento feito pelo grupo Comerc Energia, a cidade do Rio é hoje a quarta capital mais vantajosa para projetos de geração de energia solar por consumidores de baixa tensão, como pequenos negócios, condomínios, hospitais, shopping centers e residências. Graças também à alta incidência de radiação solar, no Rio, o retorno desse investimento — que sai a, no mínimo, R$ 14 mil — é de 3,3 anos, só superado por Teresina, no Piauí; Belém, no Pará; e Manaus, no Amazonas, onde o tempo varia de 3,1 a 3,2 anos.

Já no caso das unidades consumidoras atendidas em alta tensão, o Estado do Rio é a segunda capital mais favorável para investimentos em geração solar, onde o retorno se dá em 5,4 anos. Em primeiro lugar, está Manaus, com 4,9 anos. A baixa tensão atende a consumidores com demanda abaixo de 75 quilowatts (kW); e a alta, aqueles que utilizam 75 kW ou mais, como indústrias que são intensivas no consumo de energia.

O forte crescimento do uso da radiação solar para gerar energia pode ser constatado nos números. Enquanto os custos dos materiais e equipamentos tiveram uma queda da ordem de 50%, o número de projetos de geração solar fotovoltaica aumentou quase 200% no ano passado, em relação a 2016.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em dezembro de 2017 existiam no país 20.266 unidades de geração de energia solar instaladas pelos próprios consumidores, conhecidas como geração distribuída, com uma capacidade total de 174,2 megawatts (MW). Em 2016, eram 7.400 unidades, com uma potência de 59 MW. Do total de projetos existentes atualmente, 1.612 unidades estão instaladas no Estado do Rio, com 10,2 MW de capacidade.

De acordo com o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, considerando o forte aumento nos preços das tarifas de energia nos últimos anos, bem acima da inflação, é natural o crescimento da chamada geração distribuída, ou seja, gerada pelos próprios consumidores, especialmente em sistemas de energia solar:

“Os reajustes tarifários de diversas distribuidoras no primeiro semestre deste ano devem ficar, em média, entre 10% e 15%, bem acima da inflação. Os consumidores buscam alternativas para reduzir esses custos, gerando sua própria energia. E a geração de energia solar surge como uma ótima opção.”

A flutuação nas tarifas de energia para o consumidor tem sido intensa. Em 2015, por exemplo, segundo dados do IBGE, a conta de luz teve um salto de 51%. No ano seguinte, caiu 10% e, ano passado, voltou a subir 10,35%.

Leilões suspensos

Para Cristopher Vlavianos, presidente do Grupo Comerc Energia, com a perspectiva de as tarifas de energia continuarem aumentando, aliada à queda nos preços dos equipamentos, a geração de energia solar ganha espaço: “O consumidor está disposto a investir em um sistema solar para reduzir os custos com energia. E quanto mais caras ficam as tarifas, mais rapidamente o consumidor consegue amortizar os investimentos. No caso das empresas, há ainda a questão da sustentabilidade, em que elas buscam metas de redução das emissões. O que já acontece no exterior está começando a ocorrer aqui”.

O levantamento da Comerc considerou os últimos reajustes, em janeiro, nas tarifas de eletricidade das distribuidoras. Para elaborar o ranking, são levados em conta a incidência de radiação solar de cada região, a tarifa de energia e o ICMS cobrado pelos estados. O Rio, além da tarifa alta, tem um ICMS de 32%, um dos mais elevados entre os estados da federação.

Segundo a Comerc, em média, o retorno dos investimentos em energia solar pelos consumidores de baixa tensão nas capitais se dá entre 3,1 anos e 7,6 anos, enquanto os dos de alta tensão levam entre 4,9 anos e 12,3 anos. Macapá, no Amapá, é a capital onde os consumidores levam mais tempo para ter retorno do investimento, levando 7,6 anos, no caso de baixa tensão, e 12,3 anos, nos de alta tensão.

Mas o aumento da geração de energia solar não acontece apenas em sistemas de geração pelo próprio consumidor (geração distribuída), mas em projetos de usinas de grande porte. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estão em operação no país 82 usinas de energia solar com capacidade instalada total de 965.325 quilowatts (kW), que representam 0,61% da matriz energética do país. Estão em construção outras 27, que adicionarão uma capacidade instalada de 754.052 kW, além de 40 ainda não iniciadas, que terão capacidade total prevista de 965.291 kW.

Rodrigo Sauaia, da Absolar, comenta que a suspensão dos leilões de projetos de geração solar pelo governo federal em 2015, tendo só realizado um novo certame no fim do ano passado, gerou um período sem encomendas para os fabricantes de equipamentos solares. Não há, por exemplo, nenhum projeto novo para entrar em operação em 2019 e 2020. Os projetos do leilão realizado em dezembro do ano passado estão previstos só para 2021.

“É um desafio para as empresas, que podem fechar suas portas, demitir pessoal nos próximos anos. Apesar do crescimento da geração distribuída (pelos consumidores), a parcela de materiais e equipamentos é muito pequena, representa apenas 15% do mercado de energia solar”, destacou Sauaia.

Mesmo assim, com a entrada em operação de projetos de geração, os preços vêm caindo nos últimos anos. A tarifa da energia solar no leilão realizado em 2017 foi de R$ 145,85 o MW, contra R$ 297 o MW em 2015. “O ideal é que o governo tenha um calendário de leilões de geração solar, com uma contratação continuada de projetos para que o setor possa se planejar”, comentou Sauaia.

O presidente da Comerc lembrou que a geração de energia solar nas usinas de grande porte também vem crescendo, favorecendo a redução de custos dos equipamentos em geral. No último leilão de oferta de energia para 2021 realizado pelo governo federal, a fonte solar dominou o certame.

De acordo com Sauaia, de 2015 até o ano passado o setor já investiu aproximadamente R$ 4,5 bilhões em geração solar, dos quais R$ 3,5 bilhões no ano passado. Para este ano, os números ainda não estão fechados, mas a previsão é de investimentos da ordem de R$ 3 bilhões.

Fonte: Época Negócios

Governo vai isentar ICMS de quem produz energia no ES

Por unanimidade, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 20/2018, que isenta as unidades consumidoras de energia elétrica que produzirem sua própria energia do pagamento do ICMS. A medida – aprovada em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (7) – beneficiará as unidades que aderirem, por exemplo, à instalação de captação fotovoltaica (energia solar), incentivando, assim, a geração de energia limpa.

A matéria foi encaminhada à Casa pelo governo e retorna ao Executivo para sanção, passando a vigorar no dia seguinte à data de publicação da lei.

A iniciativa foi comemorada pelos parlamentares, que já vinham discutindo o tema ao longo de toda a legislatura atual. Bruno Lamas (PSB) foi o relator da proposta na reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças: “a matéria já foi discutida por tantos deputados, foi fruto de audiências públicas e de encontro com pensadores do Brasil inteiro”, resgatou.

Sergio Majeski (PSDB) relembrou alguns debates sobre o assunto realizados ao longo de 2015 e 2016, quando presidia a Comissão de Ciência e Tecnologia. Ele também foi autor de três projetos de lei com esse escopo e que foram considerados inconstitucionais pela Casa. “Realizamos várias iniciativas nesse sentido. É uma pena que o governo tenha demorado tanto, mas antes tarde do que nunca. Agora precisamos aprimorar. Esse é só um primeiro passo”, destacou.

O deputado Freitas (PSB) também reclamou da demora, mas celebrou a aprovação da proposta. “Com isso, a gente caminha no sentido de ser autossuficiente na produção de energia”. Doutor Hércules (MDB) deu como exemplo o caso da Alemanha, “país que quase não tem sol”, mas onde a energia solar corresponde à cerca de 40% de sua matriz energética. Os colegas de partido, José Esmeraldo e Luzia Toledo, além do deputado Padre Honório (PT), também comemoraram a iniciativa.
O projeto

O benefício só será aplicado para a compensação de energia elétrica produzida por microgeração (menor ou igual a 100 KW) e minigeração (entre 100 KW e 1 MW). De acordo com a proposta, ficam isentas do imposto as operações e as prestações internas de saída de energia elétrica realizadas pela empresa distribuidora com destino à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede pela unidade consumidora.

A isenção poderá ser concedida na conta da própria unidade geradora ou em outra unidade do mesmo titular, no mesmo mês ou também pela energia produzida em meses anteriores.
Histórico

A necessidade de uma política estadual para incentivar a microgeração de energia solar fotovoltaica para consumo próprio no Estado foi bandeira de vários deputados nesses primeiros anos da atual legislatura.

No final do ano passado, o Espírito Santo deixou de ser um dos poucos da Federação a não participar da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia solar gerada em residências, propriedades rurais e em micro e pequenas indústrias (Convênio 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária).

Entre o surgimento da possibilidade de adesão e a assinatura do Convênio 16 do Confaz, foram três anos de análise pelo Executivo de um lado, de cobrança de diversos segmentos de outro, e a interlocução dos deputados estaduais. Confira matéria especial sobre o tema publicada no último mês.

O último debate realizado na Casa sobre o assunto foi em novembro passado, quando a Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa, presidida pelo deputado Bruno Lamas, realizou reunião com atores interessados.

Fonte: ES HOJE

DEPUTADOS DO ESPIRITO SANTO APROVAM POR UNANIMIDADE PROJETO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nessa quarta-feira (7), o projeto de lei (PL) 20/2018, que leva o Espírito Santo a um passo de ter, finalmente, uma lei de incentivo fiscal à geração de energias limpas.
O PL isenta do pagamento do ICMS as unidades – pessoas físicas ou jurídicas – produtoras de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como as placas fotovoltaicas (energia solar). A medida é válida para microssistemas (com produção menor ou igual a 100 KW) ou minissistemas (entre 100 KW e 1 MW).
Aprovada na Casa, a matéria retornará ao Executivo para sanção e passará a vigorar no dia seguinte à data de publicação da lei. O PL foi a opção do Espírito Santo para convalidar a sua adesão ao Convênio ICMS nº 16/2015, do governo federal, que autoriza os estados a promoverem a isenção.
A adesão capixaba aconteceu no dia 20 de dezembro de 2017, com a publicação, no Diário Oficial, do Convênio ICMS nº 215/2017, e aconteceu com dois anos e meio de atraso, visto que estava disponível desde abril de 2015. O Espírito Santo foi o último a região Sudeste a aderir ao Convênio e a 24ª unidade da federação a fazê-lo.
‘Antes tarde do que nunca’
Em seu site, a Assembleia Legislativa destacou o posicionamento de alguns parlamentares que, há anos, trabalhavam a favor de uma legislação estadual de incentivo à produção de energias limpas.
Sergio Majeski (PSDB) relembrou alguns debates sobre o assunto realizados ao longo de 2015 e 2016, quando presidia a Comissão de Ciência e Tecnologia. Ele também foi autor de três projetos de lei com esse escopo e que foram considerados inconstitucionais pela Casa. “Realizamos várias iniciativas nesse sentido. É uma pena que o governo tenha demorado tanto, mas antes tarde do que nunca. Agora precisamos aprimorar. Esse é só um primeiro passo”, destacou.
Bruno Lamas (PSB) foi o relator da proposta na reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças: “A matéria já foi discutida por tantos deputados, foi fruto de audiências públicas e de encontro com pensadores do Brasil inteiro”, resgatou.
O deputado Freitas (PSB) também reclamou da demora, mas celebrou a aprovação da proposta. “Com isso, a gente caminha no sentido de ser autossuficiente na produção de energia”. Doutor Hércules (MDB) deu como exemplo o caso da Alemanha, “país que quase não tem sol”, mas onde a energia solar corresponde à cerca de 40% de sua matriz energética. Os colegas de partido, José Esmeraldo e Luzia Toledo, além do deputado Padre Honório (PT), também comemoraram a iniciativa.
Benefícios 
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o convênio já beneficia cerca de 182 milhões de brasileiros, o que corresponde a mais de 89% da população do País.
“Ao adotarem o Convênio ICMS nº 16/2015, os estados tornam-se mais competitivos na atração de investimentos, empresas e empregos de qualidade para a sua região”, declarou, na ocasião, o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.

“Trata-se de uma medida estratégica para incentivar a população e as empresas capixabas a reduzirem custos de energia elétrica pela geração de sua própria energia limpa, renovável e sem emissões de gases de efeitos estufa a partir do sol e de outras fontes renováveis”, ressalta.
No Espírito Santo, a mobilização em favor da adesão ao Convênio vem sendo feita há anos pelo Grupo Pró Energia Solar, formado por empreendedores, engenheiros, técnicos e estudantes que defendem o potencial da energia solar não só em decorrência de seus benefícios sociais e ambientais, como um novo mercado de desenvolvimento e geração de renda para o Espírito Santo.
O projeto
O benefício só será aplicado para a compensação de energia elétrica produzida por microgeração (menor ou igual a 100 KW) e minigeração (entre 100 KW e 1 MW). De acordo com a proposta, ficam isentas do imposto as operações e as prestações internas de saída de energia elétrica realizadas pela empresa distribuidora com destino à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede pela unidade consumidora.
A isenção poderá ser concedida na conta da própria unidade geradora ou em outra unidade do mesmo titular, no mesmo mês ou também pela energia produzida em meses anteriores.
FONTE: Século Diário

A isenção do ICMS para a geração distribuída de energia: críticas, riscos e exemplo

Consumidores e investidores em Minas Gerais devem explorar geração distribuída com cautela, considerando em seus cálculos os riscos tributários associados à isenção mineira.


O Convênio ICMS nº 16/2015, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizou os Estados signatários, mediante edição de legislação específica, a concederem isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora ou por outra unidade do mesmo titular, através de geração distribuída com capacidade instalada de até 1 MW, nos termos da Resolução Normativa nº 482/2012.

Após a edição do referido Convênio ICMS nº 16/2015, a Aneel alterou a Resolução Normativa nº 482/2012, através da Resolução Aneel nº 687/2015, para admitir que a geração distribuída fosse explorada através de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, bem como elevar o limite de capacidade instalada para até 5 MW. Estas alterações ainda não foram assimiladas pelo Convênio ICMS nº 16/2015.

Em iniciativa arrojada, o Estado de Minas Gerais promulgou, no final do mês de junho, a Lei nº 22.549/2017, que acrescentou o Art. 8-C à Lei 6.763/1975, que consolida a legislação tributária naquela unidade federativa. Referida norma não só concedeu a isenção do ICMS nas operações previstas no Convênio ICMS nº 16/2015 como foi além, e admitiu a aplicação dessa desoneração na compensação da energia gerada através de projetos de geração distribuída que integrem ou se caracterizem como empreendimento de múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada e/ou possuam capacidade instalada de até 5 MW. Como ponto negativo, a referida norma isentou o ICMS apenas na compensação de energia proveniente de geração distribuída de fonte solar fotovoltaica.

Apesar de a legislação mineira promover a convergência com as alterações trazidas pela Resolução Aneel nº 687/2015, há aspectos jurídicos relevantes acerca da constitucionalidade da referida desoneração estadual.

A Constituição, em seu Art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”, estabelece que cabe à Lei Complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, as isenções do ICMS serão concedidas”. Por sua vez, a Lei Complementar nº 24/1975, dispõe, em seu art. 1º, que as isenções do ICMS devem ser concedidas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados.

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados (o que inclui as isenções), somente são válidos se autorizados previamente por Convênios celebrados no âmbito do Confaz. São diversos os julgados envolvendo incentivos fiscais estaduais que foram declarados inconstitucionais por aquele tribunal e outros ainda estão pendentes de julgamento (como é o caso dos incentivos concedidos pelo Estado de Pernambuco, no âmbito do Prodepe).

Considerando que o art. 8-C da Lei nº 6.763/1975 extrapolou os limites do Convênio Confaz nº 16/2015, há o risco de que seja declarada sua inconstitucionalidade parcial, caso o Judiciário seja instado a se pronunciar sobre o tema.

Embora o procedimento para obtenção do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 8-C da Lei nº 6.763/1975 de Minas Gerais não seja célere, o quadro normativo atual revela insegurança jurídica. Em caso de declaração de inconstitucionalidade do incentivo estadual, os consumidores perderiam o direito à fruição da isenção em relação às competências futuras, bem como poderiam ser cobrados pelo imposto não pago anteriormente.

É fato que o Estado de Minas Gerais, com a isenção concedida, ganha ainda mais espaço no cenário da geração distribuída. O Estado, hoje, já possui o maior número de conexões de geração distribuída em todo o Brasil, contando com mais de 33.500 conexões (62% a mais que o segundo colocado, o Estado do Ceará, que possui cerca de 20.600 conexões).

Os próximos meses serão determinantes para verificar se a iniciativa de Minas Gerais contribuirá para a atualização do Convênio Confaz nº 16/2015 aos termos da Resolução ANEEL nº 687/2015 (estimulando os demais Estados a seguir o exemplo) ou se as outras unidades federativas tentarão impedir a aplicação do art. 8-C da Lei 6.763/1975.

Assim, os consumidores e investidores de energia no Estado de Minas Gerais devem explorar a geração distribuída com cautela, considerando em seus cálculos os riscos tributários associados à isenção mineira.

Por Thiago Castilho é especialista em Direito Tributário e Lucas Cortez Pimentel é especialista em Direito de Energia do escritório Da Fonte, Advogados