A governadora Cida Borghetti encaminhou para a Assembleia Legislativa Projeto de Lei que visa a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. O documento foi assinado na tarde desta terça-feira (5), no Palácio Iguaçu, em Curitiba.
“Essa medida, além de incentivar toda a cadeia de produção de energia limpa no Estado, é benéfica também para o meio ambiente, pois vai ao encontro do nosso compromisso de redução dos gases do efeito estufa”, disse ela.
HISTÓRICO - Para dar benefícios aos microgeradores de energia, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Convênio ICMS 16/15, que permite aos estados concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. O Paraná aderiu à proposta no dia 16 de maio deste ano, durante reunião no Confaz em Brasília.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, disse que a adesão era uma demanda do setor produtivo estadual. “Com isso, estamos criando uma alternativa de geração de energia renovável limpa, onde o investimento para a geração é feito pelo contribuinte. Além disso, estamos, também, estimulando novos negócios, gerando empregos e turbinando nossa economia de uma forma ecologicamente correta”, disse.
Além do Paraná, os Estados de Santa Catarina e do Amazonas também aderiram ao mesmo convênio. Outras 20 unidades da federação já haviam feito adesão.
MEIO AMBIENTE – Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Antônio Carlos Bonetti, o envio do projeto é um marco importante, pois cria segurança jurídica para a microgeração e dá ao Estado mais ferramentas para o combate aos efeitos das mudanças climáticas. “Temos cada vez mais convicção da importância da produção de energias limpas, e aqui no Paraná temos muitas possibilidades com a geração de energia solar, eólica, do biogás e do biometano”, afirmou ele.
A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.
Fonte: Governo do PR
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