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Compra de sucata gera créditos de PIS e Cofins, decide Supremo Tribunal Federal

A compra de sucata (desperdícios, resíduos ou aparas) gera créditos de PIS e Cofins. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (8/6).

Gilmar Mendes disse que vedação aos créditos gera desigualdade tributária
Fellipe Sampaio /SCO/STF

O artigo 47 proíbe o uso de crédito de PIS e Cofins " nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho" e nos demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Já o artigo 48 suspende a incidência de PIS/Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, exceto se a vendedora for tributada pelo Simples.

Na ação, a Sulina Embalagens argumentou que a proibição do uso de créditos de PIS e Cofins na compra de sucata fere o dever de proteção ao meio ambiente ao penalizar as empresas que utilizam materiais recicláveis, tornando sua atividade mais onerosa do que a das companhias que adquirem materiais oriundos da indústria extrativista.

Em defesa dos dispositivos, a Fazenda Pública alegou que eles foram engendrados para beneficiar o elo mais frágil da cadeia produtiva, no caso, os pequenos catadores de papel. O Estado também sustentou que a lei suspende a tributação das cooperativas de catadores, repassando o ônus tributário para a fase posterior da cadeia de produção, geralmente ocupada por grandes corporações.

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a norma prejudica as empresas que vendem sucata. O magistrado apontou que tais companhias pagam 3,65% de PIS e Cofins, e as compradoras têm crédito de 9,25%. Dessa maneira, é mais vantajoso comprar das entidades que contribuem do que das isentas, que não geram créditos tributários.

"Salta aos olhos que, embora o legislador tenha visado a beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados. Hoje, do ponto de vista tributário, é economicamente mais vantajoso comprar insumos da indústria extrativista do que adquirir matéria-prima de cooperativas de catadores de materiais recicláveis", disse Gilmar.

Segundo o ministro, as consequências são ainda mais nocivas quando a fornecedora de sucata é optante pelo Simples. "Neste particular, a lei não prevê isenção tributária para o microempresário ou empresa de pequeno porte e, mesmo assim, proíbe que o adquirente apure créditos de PIS/Cofins. Como resultado, ocorrerá acentuada elevação da carga tributária total, que corresponderá ao somatório das contribuições sociais devidas pelo microempresário e pelo produtor de celulose, sem nenhuma possibilidade de compensação."

Dessa maneira, Gilmar Mendes apontou que há violação ao princípio da isonomia tributária. Além disso, destacou que a norma é incompatível com finalidades que a Constituição Federal almeja em matéria de proteção ao meio ambiente e de valorização do trabalho humano.

Gilmar Mendes votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 47 e, por arrastamento, do 48 da Lei 11.196/2005. O voto dele foi seguidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela constitucionalidade da proibição de créditos de PIS e Cofins na compra de sucata. Segundo ela, esse impedimento serve de contraponto à isenção concedida em benefício do fornecedor de materiais recicláveis. Porém, Rosa disse que as empresas optantes pelo Simples devem ter créditos tributários. O entendimento da relatora foi seguido pelo decano, Marco Aurélio.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes considerou os artigos 47 e 48 compatíveis com a Constituição.

Já o ministro Dias Toffoli avaliou que apenas o artigo 47 é inconstitucional.

Homenagem a advogado

Em seu voto, Gilmar Mendes homenageou Diogo Sant’ana, advogado e ex-secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência da República durante o governo de Dilma Rousseff, que morreu no ano novo.

Em sustentação oral no processo em nome da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (veja abaixo), Santana argumentou que "esta é a principal causa que pode afetar a vida de milhares de catadoras e catadoras ao redor do Brasil ". De acordo com o advogado, o caso era importante para a proteção do meio ambiente e para a inclusão social.

"Esta foi a última sustentação oral apresentada pelo nobre advogado à Corte. Infelizmente, Diogo de Sant’ana partiu sem que pudesse testemunhar que, mesmo diante da notável complexidade da matéria posta, o STF acabou por encampar a tese que defendera com tanta proficiência", apontou Gilmar.

"A brilhante atuação do advogado nesses autos, porém, é uma simples amostra do seu real legado. Nascido na pobreza, Diogo consolidou formação acadêmica de excelência e ocupou cargos de alto escalão no governo federal. Tudo para que, tanto no setor público quanto na advocacia, pudesse o jurista fazer do seu trabalho um instrumento de transformação coletiva solidária. Esse primoroso exemplo de devoção à defesa dos direitos humanos, à promoção da fraternidade e ao tão inspirador respeito a todos que os cercavam é o que motiva essa singela homenagem. A trajetória de Diogo de Sant’ana merecerá sempre a revisitação inspiradora daqueles que sonham em fazer da vida uma rica jornada de passagem."

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
RE 607.109

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

Nova política de energia solar da China

Em 30 de abril, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China divulgou o aviso “Melhorando as questões relacionadas às tarifas de alimentação para energia solar fotovoltaica”, o primeiro documento que confirma o nível de pagamento do FIT para projetos solares após vários documentos de consulta emitidos anteriormente neste ano. As novas taxas de FIT estão definidas para serem efetivas a partir de 1º de julho.

Corrine Lin é Analista Chefe da PV InfoLink de Taiwan. Ela trabalha em condições de mercado, preços de mercado à vista, expansões de capacidade e tecnologia de produção em toda a cadeia de suprimentos. Revista Dave Tacon / pv

R eviewing Q1 deste ano, a falta de clareza na política de subsídios da China tem mantido jogadores mais a jusante esperando o governo para confirmar subsídios solares enquanto travar construção. Como resultado, a demanda chinesa entrou em colapso após a instalação dos projetos atrasados ​​do Programa Top Runner antes e depois do ano novo lunar. Felizmente, além da tradicional alta temporada da Índia e do Japão no primeiro trimestre, os mercados internacionais, incluindo os Estados Unidos, Vietnã, Espanha, Austrália, México, Brasil e Ucrânia, também tiveram forte demanda.

Os dados de exportação do módulo chinês também mostraram que o primeiro trimestre deste ano viu um novo recorde para as exportações de módulos ao atingir 16 GW, demonstrando a dependência dos fabricantes chineses em relação aos mercados internacionais no primeiro semestre deste ano. Além disso, a demanda no Japão e na Índia. Não houve uma grande queda após o ano fiscal de 2018 no final de março, resultando em uma demanda maior do que a esperada em meio à baixa temporada no segundo trimestre. Além da demanda maior do que a esperada, a adoção de módulos mono PERC pelos mercados não chineses também melhorou.

Examinando a saída do módulo, os módulos convencionais multi-Si de 60 células têm uma saída de apenas 275 W, enquanto os módulos PERC de 60 células podem atingir 310 W sem a montagem de tecnologias adicionais. Se os módulos mono PERC são montados com half-cut ou o wafer maior promovido ativamente pela Jinko, a saída pode chegar a 315-320 W. Em outras palavras, embora haja um spread de US $ 0,05 / W entre mono PERC e módulos multi-Si convencionais, o a diferença de saída entre o mono PERC e o multi-Si pode ser tão alta quanto 40W por módulo do mesmo tamanho, dando aos módulos mono PERC uma grande vantagem em termos de taxa interna de retorno (IRR). Assim, os mercados dos EUA e da Europa tiveram uma demanda maior por módulos mono PERC no primeiro semestre de 2019. Enquanto isso, grandes plantas fotovoltaicas nos mercados emergentes também se voltaram para os módulos mono PERC, resultando em um mercado de módulos multi-Si decrescente.

Após este rápido comutação multi-Si para mono PERC, particularmente empresas verticalmente integradas como Jinko e Hanwha Q Cells, juntamente com a expansão contínua de capacidade de Tongwei e Aiko Solar, o escopo de expansão e atualização de capacidade PERC deste ano teve um recorde. Espera-se que a capacidade global de PERC este ano atinja 50 GW de expansão, elevando a capacidade acumulada de PERC para 100 GW no final deste ano.

Apesar da expansão significativa do mono, vários fatores estão se combinando para ver um provável retorno múltiplo, na China, ainda este ano. O governo chinês priorizará projetos de paridade de rede em relação a projetos que precisam participar do processo de licitação, e não lançará novos projetos para o Programa Top Runner (dos quais produtos mono forneceram até 85% em 2018). Isso significa que os desenvolvedores de projetos estarão mais propensos a escolher os produtos multi-Si novamente, aumentando a participação de mercado dos produtos multi-Si na China em 2019. A alta demanda por mono em H1 também elevou os preços.
Demanda no H2

Considerando a oferta ea demanda, o documento de consulta governamental publicado no início de abril solicitava aos governos locais que confirmassem a primeira rodada de projetos eólicos e solares até 25 de abril e submetesse os projetos não qualificados aos esquemas de licitação até 31 de maio. confirmaram os níveis de FIT de orientação de 2019 em 30 de abril. Com base no cronograma, a demanda chinesa será revivida entre junho e julho, e a alta temporada ocorrerá entre o terceiro trimestre de 2019 e o primeiro trimestre de 2020.

Olhando para a atual cadeia de suprimentos, do polissilício à célula, os preços caíram gradualmente de fevereiro a abril. Depois que a China divulgou sua nova política em abril, os preços em toda a cadeia de fornecimento estabilizaram. É importante notar que a produção de fabricantes de celulares mudou para mono PERC este ano, o que levou a um curto suprimento de células multi-Si e, assim, o mercado teve um ligeiro aumento de preços em células multi-Si em maio.

A lucratividade para wafers, células e módulos em toda a cadeia de suprimentos permaneceu baixa em H1. A demanda por produtos mono permanecerá forte em H2 devido à maior lucratividade para fabricantes de wafer e células e à expansão contínua da capacidade da célula PERC. Os preços para células e módulos não serão recuperados significativamente.

Taxas FIT da China

O nível FIT para novos projetos centralizados montados no solo nas zonas de recursos I, II e III é de CNY 0,4 / kWh (US $ 0,059), CNY 0,45 / kWh (US $ 0,067) e CNY 0,55 / kWh (US $ 0,082), respectivamente. O nível de FIT para projetos de alívio da pobreza nas zonas de recursos I, II e III permanece inalterado em CNY 0,65 / kWh ($ 0,097), CNY 0,75 / kWh ($ 0,11) e CNY 0,86 / kWh ($ 0,128), respectivamente. O nível FIT para projetos distribuídos comerciais e industriais (C & I) projetados para “autoconsumo e venda de energia excedente para a rede” é de CNY 0,10 / kWh (US $ 0,015). 

Os projetos distribuídos pela C & I projetados para “100% de alimentação de volta à rede” seguirão o nível de orientação FIT aplicado para projetos montados no solo por zona. Os projetos distribuídos da C & I estão sujeitos à concorrência em um processo de licitação nacional unificado, com o preço máximo de oferta não excedendo o nível de FIT de orientação das zonas de recursos e a taxa de FIT mantendo-se abaixo de CNY 0,10 / kWh sob o esquema de subsídio do FIT. Para sistemas residenciais elegíveis para o esquema de subsídio de 2019, o nível FIT para os modelos “autoconsumo + excesso de feed-in” e “100% feed-in” é de CNY 0,18 / kWh (US $ 0,027).

Fonte: CORRINE LIN, ANALISTA CHEFE, PV INFOLINK

O que é pago na fatura de energia?


Apesar de parecer que o valor pago na conta de luz é referente apenas à energia consumida, é importante saber que, na verdade, há outros custos que compõe o valor final pago na fatura de energia. Neste post, vamos explicar cada um deles.

Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) o valor pago na conta de luz precisa atender aos custos com a geração de energia, ao transporte e às outras parcelas importantes para a manutenção e funcionamento do setor elétrico.

Vamos listar e detalhar cada uma dessas parcelas, mas para que possamos entendê-las, primeiro, vamos entender a estrutura básica do setor elétrico.
Como a energia chega até as unidades consumidoras?

De acordo com a ANEEL, a energia consumida no Brasil pode ser oriunda de oito fontes diferentes. A partir das unidades geradoras, a energia precisa ser transportada até os centros de consumo para depois ser distribuída entre as unidades consumidoras.

Este processo pode ser observado na Figura 01.
Figura 01 – Estrutura básica do setor elétrico. Fonte: ANEEL.

Como se pode observar, o consumo de energia depende da operação e manutenção de toda essa estrutura. Por isso, o preço final pago na fatura de energia considera cada um desses custos.

O que está embutido no preço da energia?

O preço final apresentado na fatura de energia leva em consideração:
Tarifa de energia, definidos pela ANEEL:
  • Geração;
  • Transporte (e as respectivas perdas);
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Os encargos do setor elétrico, definidos por lei; e
  • Os tributos, definidos por lei.

Conforme a ANEEL, a formação dos custos é organizada em duas parcelas mais os tributos, como mostra a Figura 02.
Figura 02 – Composição do valor final da energia elétrica. Fonte: ANEEL.

Os custos para o fornecimento da energia são calculados pela ANEEL e devem garantir o fornecimento de energia com qualidade. Além disso, deve assegurar que os prestadores de serviços tenham ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e para remunerar os investimentos necessários para expansão e garantia do atendimento aos consumidores.

Nos custos de transmissão e distribuição estão inclusas as perdas técnicas e não técnicas que também devem ser remuneradas.

O que são os tributos e para que servem?

Para entender melhor o que é pago na fatura de energia, você precisa entender quais são os tributos e para que servem. Na conta de luz estão presentes tributos federais, estaduais e municipais, neste caso, o papel da distribuidora é apenas de recolher estes valores e repassar às autoridades competentes pela sua cobrança.

Estes são os Tributos do Setor Elétrico:
  • Tributos Federais
Dentre eles estão o PIS (Programa de Interação Social) destinado a financiar o seguro desemprego, e o COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) destinado a financiar despesas da área da saúde, previdência e assistência social. O valor médio em Junho de 2018 foi de 0,82% para o PIS e 3,81% para o COFINS, lembrando que, esse percentual varia mensalmente e esse cálculo é divulgado no site de sua concessionária.

  • Tributos Estaduais
Regulamentado por cada estado, é o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) previsto na Constituição Federal de 1988, sua alíquota é diferente em cada estado.

  • Tributos Municipais
Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP) ou simplesmente CIP, sendo regulamentada por lei específica aprovada pelas Câmaras Municipais de cada município brasileiro e pela câmara distrital, no caso do DF.

O que são encargos setoriais?

São contribuições definidas por leis, aprovadas em Congresso Nacional, são eles:
  • CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: Subsidia a geração térmica, principalmente na região norte (Sistemas Isolados).
  • RGR – Reserva Global de Reversão: Indeniza ativos vinculados à concessão e fomenta a expansão do setor elétrico.
  • TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: Provêm recursos para o funcionamento da ANEEL.
  • CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: Propicia o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas.
  • ESS – Encargos de Serviços do Sistema: Subsidia a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional.
  • PROINFA: Subsidia as fontes alternativas de Energia.
  • P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética: Promove pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade a ao uso sustentável dos recursos naturais.
  • ONS – Operador Nacional do Sistema: Promove recursos para o funcionamento do ONS.
  • CFURH – compensação financeira pelo uso de recursos hídricos: Compensa financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica.
Royalties de Itaipu: Paga a energia gerada de acordo com o Tratado Brasil/Paraguai.

Para saber mais sobre cada um destes encargos, acesse o link da ANEEL

O que são as bandeiras tarifárias?

De acordo com a ANEEL, as bandeiras tarifárias correspondem a um sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

Sua função é repassar aos consumidores os custos pelo uso de fontes de energia mais caras.

O funcionamento é simples: as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a Bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 1,00 por 100 kWh (ou suas frações). 

Já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$ 3,00 por 100 kWh (ou suas frações),para a Bandeira vermelha – patamar 1; e na razão de R$ 5,00 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 2.

O funcionamento das bandeiras tarifárias são ilustradas na Figura 03.
Figura 03 – Bandeiras tarifárias. Fonte: ANEEL.

Antes das Bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, o que poderia ocorrer até um ano depois. Com as Bandeiras, a conta de energia passou a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem.

Mais informações sobre as bandeiras tarifárias estão acessíveis no site da ANEEL.

Concluindo

O valor final da energia elétrica é composto pelas seguintes parcelas:
Tarifa de energia, definidos pela ANEEL:
  • Geração;
  • Transporte (e as respectivas perdas);
  • Transmissão;
  • Distribuição; e
  • Os encargos do setor elétrico, definidos por lei; e
  • Os tributos, definidos por lei.
Independente de a unidade consumidora possuir ou não sistemas de geração distribuída, estas são as parcelas a serem pagas.

Contudo, quando a GD é inserida, o sistema de compensação de energia elétrica (definido na Resolução nº 482 da ANEEL) permite que o benefício econômico que promove a redução no valor da fatura de energia tenha reflexos na remuneração dessas parcelas.

Impostos contêm avanço das novas tecnologias em energias renováveis no Brasil

Energia solar fotovoltaica, segundo o executivo, enfrenta carga tributária alta e desigual no Brasil.
(foto: Divulgacao)

O executivo Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), tem travado uma batalha em Brasília e nas sedes dos governos estaduais para tentar difundir o sistema de geração distribuída, modelo que consiste na produção própria de eletricidade em residências, empresas e indústrias.

Atualmente, a energia solar representa menos de 1% da matriz elétrica brasileira, mas chegará a 10% em 2030, e a 32%, em 2040, segundo projeções da consultoria Bloomberg New Energy. Em entrevista ao Diários Associados, Sauaia afirma que o maior obstáculo para o setor é a elevada carga tributária. Confira os principais trechos da entrevista.

Em que estágio se encontra o setor de energia solar fotovoltaica no Brasil?

A energia fotovoltaica é uma tecnologia recente na matriz elétrica brasileira, mas com grandes oportunidades e que tem crescido nos últimos anos pelo forte interesse demonstrado pela população e também em razão do ganho de competitividade que essa tecnologia traz. A fonte está se tornando cada vez mais barata e acessível. Hoje, o Brasil tem menos de 1% da sua matriz elétrica atendida por energia solar fotovoltaica. Então, é uma tecnologia que ainda está em fase de inserção na nossa matriz.

Qual é o potencial dessa fonte?

Segundo estudo da Empresa de Pesquisa Energética, a fonte solar fotovoltaica poderá passar a representar aproximadamente 10% da matriz elétrica brasileira já em 2030. Isso mostra que, ao longo dos próximos anos, esse segmento deve crescer fortemente e a fonte solar fotovoltaica estará cada vez mais presente no dia a dia das pessoas.

Na comparação com países desenvolvidos, o Brasil está bem posicionado nesse mercado?

Quando a gente compara a posição do Brasil com a de outros países, ainda temos muito a fazer. O país está mais ou menos 15 anos atrasado em comparação com as nações líderes em energia solar fotovoltaica. É interessante notar que o Brasil, por outro lado, tem um dos maiores potenciais de energia solar fotovoltaica do mundo, porque tem índices de irradiação solar superiores à média mundial, além da área territorial vasta, e continental, e que pode ser bem aproveitada para gerar energia renovável, limpa e de baixo impacto ambiental por meio do sol.

“Mesmo com um dos maiores potenciais do mundo, o Brasil está 15 anos atrasado em relação aos líderes globais em energia solar fotovoltaica”

Qual é a posição do Brasil nesse ranking?

O Brasil, hoje, está entre o 25º e 30º lugar no ranking mundial de potência acumulada em energia solar fotovoltaica. Esse ranking é liderado por países como China, seguida de Estados Unidos, Japão, Alemanha e Itália. A Índia também está bem colocada. Quando a gente olha para quantidade, a potência, aí o Brasil aparece no top ten. Mas ainda estamos atrasados. Precisamos de ações efetivas por parte do governo federal, governos estatuais e municípios, para acelerar o desenvolvimento dessa tecnologia, já que o Brasil tem condições de ser uma liderança mundial em energia solar fotovoltaica, como já é em outras fontes renováveis como hídrica, eólica e biomassa.

Quais são os maiores entraves, para o setor?

Um de nossos grandes desafios está na carga tributária, a tributação desigual, desequilibrada e injusta sobre a energia solar fotovoltaica. Os tributos que incidem sobre os equipamentos e insumos produtivos são muito elevados. Isso faz com que a energia solar fotovoltaica chegue à população a um preço mais elevado do que poderia chegar. Então, é muito importante que o governo realize uma correção na carga tributária. Outro ponto é o financiamento para as famílias e empresas que querem investir na geração de energia solar fotovoltaica nos telhados de residências, comércios e indústrias, e também linhas de financiamento para que o poder público possa inserir essa tecnologia nas suas edificações, como escolas, hospitais, postos de saúde, entre outros. Existem poucas linhas disponíveis em condições competitivas e isso é fundamental.

“O aumento das tarifas de energia elétrica foi de impressionantes 10%. Isso pesou no bolso do consumidor”

As boas perspectivas de desenvolvimento de carros elétricos têm ajudado a incentivar investimentos em energia solar?

A energia solar fotovoltaica tem muita sinergia com novas tecnologias e inovações. Então, sim, carros elétricos e o armazenamento de energia em baterias cada vez mais eficientes e baratas são fatores que têm boa sinergia e conversam muito bem com a fonte solar fotovoltaica.

Por que ainda existem poucos fabricantes de placas e equipamentos voltados à geração de energia fotovoltaica no Brasil?

O Brasil tem cerca de 30 fabricantes de equipamentos de energia solar fotovoltaica, o que não é pouco. Na produção de módulos fotovoltaicos, já atuam sete fornecedores instalados no país. O setor gera milhares de empregos e paga milhões em impostos.

A recente valorização do dólar não prejudica a importação, já que encarece os custos dessa operação?

A variação cambial afeta o preço dos equipamentos fotovoltaicos e também os fabricantes com unidades no Brasil que compram insumos no mercado internacional. No entanto, a energia solar fotovoltaica tem também reduzido o preço de seus equipamentos de forma bastante contundente. Na última década, reduzimos mais ou menos entre 70% e 80% o preço dos equipamentos fotovoltaicos. É claro que questão cambial afeta os negócios, mas a tecnologia continua avançando para reduzir os seus preços, seus custos, e tornar essa energia mais democrática e acessível para a população.

“Um dos grandes desafios está na carga tributária desigual, desequilibrada e injusta”

Qual segmento tem puxado mais o setor, o empresarial ou o residencial?

O crescimento tem sido equilibrado entre todos os segmentos. O setor residencial responde por cerca de 38% do mercado, enquanto estabelecimentos comerciais representam 44%. As indústrias ficam com 9% dos negócios, à frente da atividade rural, com 6%.

Quais são os números mais recentes de investimento no setor e quais são as perspectivas para os próximos anos?

Seguramente ainda é preciso um envolvimento mais presente do governo federal e também de estados e municípios por meio de programas e políticas de incentivo. Nós estamos 15 anos atrasados, como eu já havia mencionado. A fonte solar fotovoltaica ainda representa menos de 1% da matriz elétrica brasileira, ou seja, de fato, há muito a ser feito, e o governo precisa ter papel mais presente no desenvolvimento dessa tecnologia.

Falta uma política de estado mais agressiva para incentivar a energia solar?

Os municípios também podem fazer a sua parte e um bom exemplo disso está em Palmas, no Tocantins, a primeira capital brasileira a desenvolver um programa solar fotovoltaico, e que tem trazido resultados positivos para o uso dessa tecnologia graças aos incentivos oferecidos pelos entes públicos.

Superadas as incertezas eleitorais, os investimentos tendem a crescer?

A questão eleitoral é meramente conjuntural. É cedo para dizer como isso vai afetar as empresas. O que posso dizer é que o setor solar fotovoltaico tem crescido ao longo deste ano mesmo com o Brasil mergulhado no processo eleitoral. Isso é natural. O segmento é muito puxado pela própria conjuntura que o Brasil vive, não na área política, mas na área econômica. O que isso significa? As tarifas de energia elétrica têm subido de forma consistente e isso tem afetado a vida de milhões de brasileiros. Apesar de a inflação média do país estar em torno de 3%, o aumento das tarifas de energia elétrica foi de impressionantes 10%. Isso pesou no bolso do consumidor. Como resultado, as famílias buscaram alternativa, especialmente reduzir os gastos com energia elétrica. Em 2018, o reajuste das tarifas de energia elétrica deverá ficar entre 10% e 15%, percentuais nada desprezíveis, que vão pesar mais uma vez no bolso do consumidor.

“Precisamos de ações efetivas por parte do governo federal, estados e municípios, para acelerar o desenvolvimento dessa tecnologia, já que o Brasil tem condições de ser uma liderança mundial em energia solar fotovoltaica, como já é em outras fontes renováveis como hídrica, eólica e biomassa”

Fonte: em.com.br

Microgeração de energia elétrica terá isenção de ICMS no Paraná

A governadora Cida Borghetti encaminhou para a Assembleia Legislativa Projeto de Lei que visa a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. O documento foi assinado na tarde desta terça-feira (5), no Palácio Iguaçu, em Curitiba.

“Essa medida, além de incentivar toda a cadeia de produção de energia limpa no Estado, é benéfica também para o meio ambiente, pois vai ao encontro do nosso compromisso de redução dos gases do efeito estufa”, disse ela.
HISTÓRICO - Para dar benefícios aos microgeradores de energia, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Convênio ICMS 16/15, que permite aos estados concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. O Paraná aderiu à proposta no dia 16 de maio deste ano, durante reunião no Confaz em Brasília.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, disse que a adesão era uma demanda do setor produtivo estadual. “Com isso, estamos criando uma alternativa de geração de energia renovável limpa, onde o investimento para a geração é feito pelo contribuinte. Além disso, estamos, também, estimulando novos negócios, gerando empregos e turbinando nossa economia de uma forma ecologicamente correta”, disse.
Além do Paraná, os Estados de Santa Catarina e do Amazonas também aderiram ao mesmo convênio. Outras 20 unidades da federação já haviam feito adesão.
MEIO AMBIENTE – Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Antônio Carlos Bonetti, o envio do projeto é um marco importante, pois cria segurança jurídica para a microgeração e dá ao Estado mais ferramentas para o combate aos efeitos das mudanças climáticas. “Temos cada vez mais convicção da importância da produção de energias limpas, e aqui no Paraná temos muitas possibilidades com a geração de energia solar, eólica, do biogás e do biometano”, afirmou ele.
A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.
 Fonte: Governo do PR

MG AMPLIA ISENÇÃO DE ICMS PARA USINAS DE ATÉ 5MW

Por Prof. Aluísio Pereira Neto

Com a edição da Lei Estadual Nº 22549/17, o Estado de Minas Gerais saiu, mais uma vez, na frente de todos os outros da Federação.

O Estado de Minas Gerais resolveu ampliar a isenção de ICMS para as usinas que tenham a capacidade de geração de até 5mw.

Essa decisão é algo que praticamente todos os Estados da Federação tentam obter, visto que a Resolução 687/15 da ENEEL ampliou o conceito e mini e micro geração para usinas de capacidade de até 5mw.

A maioria dos Estados concede essa isenção para as usinas de até 1mw, baseado no texto da primeira resolução da ENEEL que tratou do tema. 

Nós que trabalhamos diretamente no setor, assessorando empresas e investidores na formatação de negócios baseados na Resolução 687/15, sejam consórcios, cooperativas ou locação de usinas, percebemos que a margem de valores para se discutir é muito pouco ou quase nenhuma. Os preços praticados pelos fornecedores de equipamentos ficam no limite, devido à ampla concorrência e pulverização do mercado.

Por outro lado, quem investe também tem que fazer as contas “na ponta do lápis”, pois não há margem para erros de cálculos.

Assim, qualquer medida que visa desonerar esse setor é muito bem vinda e até necessária, afinal as pessoas que investem em energia renovável estão, muitas vezes, adquirindo equipamentos mais caros do que os convencionais, em prol da economia de sua conta de energia e da produção de energia através de uma fonte limpa e renovável.

Pelo texto da nova lei mineira, ficam isentos do ICMS:

I – a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica;

II – o fornecimento de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica.

Além disso, poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica que se enquadre em uma das seguintes categorias:

I – unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;

II – unidade consumidora caracterizada como de geração compartilhada;

III – unidade consumidora caracterizada como de autoconsumo remoto.

Para fins do disposto na lei, entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75kW (setenta e cinco quilowatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras; e minigeração distribuída a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75kW (setenta e cinco quilowatts) e menor ou igual a 5MW (cinco megawatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

O Estado de Minas Gerais está de parabéns e ficamos na esperança que outros Estados brasileiros façam o mesmo, pois, sem sombra de dúvidas, trata-se de uma decisão justa, acertada e necessária.