O que é pago na fatura de energia?


Apesar de parecer que o valor pago na conta de luz é referente apenas à energia consumida, é importante saber que, na verdade, há outros custos que compõe o valor final pago na fatura de energia. Neste post, vamos explicar cada um deles.

Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) o valor pago na conta de luz precisa atender aos custos com a geração de energia, ao transporte e às outras parcelas importantes para a manutenção e funcionamento do setor elétrico.

Vamos listar e detalhar cada uma dessas parcelas, mas para que possamos entendê-las, primeiro, vamos entender a estrutura básica do setor elétrico.
Como a energia chega até as unidades consumidoras?

De acordo com a ANEEL, a energia consumida no Brasil pode ser oriunda de oito fontes diferentes. A partir das unidades geradoras, a energia precisa ser transportada até os centros de consumo para depois ser distribuída entre as unidades consumidoras.

Este processo pode ser observado na Figura 01.
Figura 01 – Estrutura básica do setor elétrico. Fonte: ANEEL.

Como se pode observar, o consumo de energia depende da operação e manutenção de toda essa estrutura. Por isso, o preço final pago na fatura de energia considera cada um desses custos.

O que está embutido no preço da energia?

O preço final apresentado na fatura de energia leva em consideração:
Tarifa de energia, definidos pela ANEEL:
  • Geração;
  • Transporte (e as respectivas perdas);
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Os encargos do setor elétrico, definidos por lei; e
  • Os tributos, definidos por lei.

Conforme a ANEEL, a formação dos custos é organizada em duas parcelas mais os tributos, como mostra a Figura 02.
Figura 02 – Composição do valor final da energia elétrica. Fonte: ANEEL.

Os custos para o fornecimento da energia são calculados pela ANEEL e devem garantir o fornecimento de energia com qualidade. Além disso, deve assegurar que os prestadores de serviços tenham ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e para remunerar os investimentos necessários para expansão e garantia do atendimento aos consumidores.

Nos custos de transmissão e distribuição estão inclusas as perdas técnicas e não técnicas que também devem ser remuneradas.

O que são os tributos e para que servem?

Para entender melhor o que é pago na fatura de energia, você precisa entender quais são os tributos e para que servem. Na conta de luz estão presentes tributos federais, estaduais e municipais, neste caso, o papel da distribuidora é apenas de recolher estes valores e repassar às autoridades competentes pela sua cobrança.

Estes são os Tributos do Setor Elétrico:
  • Tributos Federais
Dentre eles estão o PIS (Programa de Interação Social) destinado a financiar o seguro desemprego, e o COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) destinado a financiar despesas da área da saúde, previdência e assistência social. O valor médio em Junho de 2018 foi de 0,82% para o PIS e 3,81% para o COFINS, lembrando que, esse percentual varia mensalmente e esse cálculo é divulgado no site de sua concessionária.

  • Tributos Estaduais
Regulamentado por cada estado, é o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) previsto na Constituição Federal de 1988, sua alíquota é diferente em cada estado.

  • Tributos Municipais
Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP) ou simplesmente CIP, sendo regulamentada por lei específica aprovada pelas Câmaras Municipais de cada município brasileiro e pela câmara distrital, no caso do DF.

O que são encargos setoriais?

São contribuições definidas por leis, aprovadas em Congresso Nacional, são eles:
  • CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: Subsidia a geração térmica, principalmente na região norte (Sistemas Isolados).
  • RGR – Reserva Global de Reversão: Indeniza ativos vinculados à concessão e fomenta a expansão do setor elétrico.
  • TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: Provêm recursos para o funcionamento da ANEEL.
  • CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: Propicia o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas.
  • ESS – Encargos de Serviços do Sistema: Subsidia a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional.
  • PROINFA: Subsidia as fontes alternativas de Energia.
  • P&D – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética: Promove pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade a ao uso sustentável dos recursos naturais.
  • ONS – Operador Nacional do Sistema: Promove recursos para o funcionamento do ONS.
  • CFURH – compensação financeira pelo uso de recursos hídricos: Compensa financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica.
Royalties de Itaipu: Paga a energia gerada de acordo com o Tratado Brasil/Paraguai.

Para saber mais sobre cada um destes encargos, acesse o link da ANEEL

O que são as bandeiras tarifárias?

De acordo com a ANEEL, as bandeiras tarifárias correspondem a um sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

Sua função é repassar aos consumidores os custos pelo uso de fontes de energia mais caras.

O funcionamento é simples: as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a Bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 1,00 por 100 kWh (ou suas frações). 

Já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$ 3,00 por 100 kWh (ou suas frações),para a Bandeira vermelha – patamar 1; e na razão de R$ 5,00 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 2.

O funcionamento das bandeiras tarifárias são ilustradas na Figura 03.
Figura 03 – Bandeiras tarifárias. Fonte: ANEEL.

Antes das Bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, o que poderia ocorrer até um ano depois. Com as Bandeiras, a conta de energia passou a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem.

Mais informações sobre as bandeiras tarifárias estão acessíveis no site da ANEEL.

Concluindo

O valor final da energia elétrica é composto pelas seguintes parcelas:
Tarifa de energia, definidos pela ANEEL:
  • Geração;
  • Transporte (e as respectivas perdas);
  • Transmissão;
  • Distribuição; e
  • Os encargos do setor elétrico, definidos por lei; e
  • Os tributos, definidos por lei.
Independente de a unidade consumidora possuir ou não sistemas de geração distribuída, estas são as parcelas a serem pagas.

Contudo, quando a GD é inserida, o sistema de compensação de energia elétrica (definido na Resolução nº 482 da ANEEL) permite que o benefício econômico que promove a redução no valor da fatura de energia tenha reflexos na remuneração dessas parcelas.

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