O cumprimento da obrigação somente será exigido anualmente a partir de 2022. A energia deve ser adquirida através de contratos de pelo menos 10 anos.
Imagem: Pixabay
O Ministério da Energia e Minas da Colômbia publicou em seu site a resolução 40715 que regula o artigo 296 da Lei 1955 de 2019, que introduz a obrigação de 10% da compra de energia de comerciantes do mercado da energia atacadista que atende aos usuários finais do mercado regulado na Colômbia provém de fontes de energia renovável não convencionais.
A energia deve ser adquirida por meio de contratos de longo prazo, com períodos de fornecimento iguais ou superiores a dez anos, registrados no Administrador do Sistema de Câmbio Comercial (ASIC), podendo ser lida no documento.
O cumprimento da obrigação só será exigido anualmente a partir de 2022.
O projeto de resolução havia sido submetido a inquérito público em 10 de agosto e as alegações poderiam ser apresentadas até 16 de agosto no site do Ministério.
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