Colômbia força distribuidores a comprar 10% de energia renovável

O cumprimento da obrigação somente será exigido anualmente a partir de 2022. A energia deve ser adquirida através de contratos de pelo menos 10 anos.

Imagem: Pixabay

O Ministério da Energia e Minas da Colômbia publicou em seu site a resolução 40715 que regula o artigo 296 da Lei 1955 de 2019, que introduz a obrigação de 10% da compra de energia de comerciantes do mercado da energia atacadista que atende aos usuários finais do mercado regulado na Colômbia provém de fontes de energia renovável não convencionais.

A energia deve ser adquirida por meio de contratos de longo prazo, com períodos de fornecimento iguais ou superiores a dez anos, registrados no Administrador do Sistema de Câmbio Comercial (ASIC), podendo ser lida no documento.

O cumprimento da obrigação só será exigido anualmente a partir de 2022.

O projeto de resolução havia sido submetido a inquérito público em 10 de agosto e as alegações poderiam ser apresentadas até 16 de agosto no site do Ministério.


Nenhum comentário:

Postar um comentário