Geração distribuída solar deverá acessar debêntures verdes com novo decreto federal, avalia ABSOLAR

Primeiros painéis solares fotovoltaicos instalados no prédio do Ministério da Defesa, em Brasília Foto: Ministério da Defesa

Para a entidade, a medida poderá diminuir prazos, reduzir burocracia e proporcionar menores custos ao financiamento de projetos sustentáveis

O Decreto nº 10.387, publicado em 5 de junho de 2020, que aprimora os incentivos ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, abre à geração distribuída solar fotovoltaica, pela primeira vez, a possibilidade de acessar estes veículos financeiros.

A avaliação é do CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, para o setor solar fotovoltaico, o decreto deverá impulsionar bilhões de reais em novos investimentos privados e gerar milhares de novos empregos aos brasileiros. “Esses incentivos já existiam para as grandes usinas de geração, mas passarão a valer agora para projetos de geração distribuída, com mais agilidade, menos burocracia e menores custo ao financiamento da energia solar no Brasil”, comemora.

“O decreto diminui a complexidade da emissão das debêntures, aprimorando as condições de acesso a crédito aos projetos sustentáveis do setor. Por isso, aplaudimos esta iniciativa, que contribui para dinamizar as energias renováveis, estratégicas para reativar a economia do País”, acrescenta.

Segundo Camila Ramos, vice-presidente de financiamento da ABSOLAR, a edição do decreto é uma conquista de todo o setor de energias renováveis, com participação da própria entidade, pelo trabalho realizado junto no Laboratório de Inovação Financeira (LAB). “As debêntures incentivadas e títulos verdes têm se tornado uma forte tendência no Brasil e terão um grande impulso com a publicação destas regras. Antes, apenas projetos enquadrados e aprovados no Programa de Parceria de Investimentos (PPI) ou aprovados diretamente por ministérios eram elegíveis para emitir tais títulos incentivados. Isso tornava o processo muito burocrático, complexo, demorado e caro para o mercado”, esclarece.

“Com o novo decreto, projetos que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes poderão fazer parte deste mercado, por meio de um processo mais simples e ágil. Com isso, os investimentos em energia solar poderão aumentar e proporcionar ainda mais qualidade de vida para a população nas cinco regiões do Brasil”, destaca. (Assessoria)

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