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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO AMBIENTAL


Produção o Relatório Fotográfico Ambiental

O Relatório Fotográfico Ambiental é um documento bastante pertinente como parte de diagnósticos ambientais, entretanto nem sempre é fácil registrar a imagem tal qual a vemos ao vivo.

Dessa forma é necessário o uso de técnicas de fotografia profissional (iluminação, lentes especiais, drones, recursos extras) para a obtenção da imagem ideal.

A EcoAmbiental propõe para estes casos soluções técnicas através de pessoal capacitado e fotógrafos profissionais parceiros experientes para a obtenção de grandes resultados no material final.


Para mais informações:


Contato: Eng. Raoni Pinheiro
Email's: EcoSolarEnergiasRenovaveis@gmail.com
EcoAmbiental.EngAmb@gmail.com
raoni.pinheiro@gsenergias.com.br
Fones: +55 (83) 98895-1106 (Whatsapp) / 99821-0382 (Tim)

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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF


É um processo mais simples e rápido para a regularização ambiental. Refere-se a empreendimentos ou atividades que são considerados de impacto ambiental não significativo, que estão dispensados do licenciamento ambiental, estes devem obrigatoriamente, requerer a AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento.

São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.

Para obtenção da AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI). Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:
  • Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
  • Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.
Quando necessário, serão ainda exigidos pelo IEF:
  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
  • Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.

A AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.


Para mais informações:

Contato: Eng. Raoni Pinheiro
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AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL


Como conseguir uma Autorização para Supressão Vegetal?

A maioria das legislações municipais que tangem a Arborização Urbana toma para si, com base na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a responsabilidade de fiscalizar, avaliar e emitir pareceres técnicos a respeito de árvores públicas e/ou privadas. Sendo assim o empreendedor, o munícipe e todo aquele interessado efetuar intervenções, seja de poda, supressão ou transplante de árvores, deve acionar o órgão competente municipal, de forma a obter a Autorização de Supressão de Vegetação (a nomenclatura pode variar de cidade para cidade).

As questões sobre Arborização Urbana no Brasil ainda são tímidas, tendo os congressos e seminários, inclusive internacionais, pouca expressividade na sociedade civil e nos governos, mesmo que esses últimos enviem seus técnicos a participarem de tais eventos.

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão Vegetal.

Postas essas características a EcoAmbiental Engenharia Ambiental atua no processo de obtenção da Autorização para Supressão Vegetal, podendo incluir neste serviço a avaliação prévia do espécime que sofrerá a intervenção, análise de risco de queda, inventário (se for o caso de muitas árvores), a avaliação e/ou proposição de alternativas que evitem a supressão e o transplante, como também o plano de manejo da vegetação em questão.


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PROGRAMA DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES NÃO DOMÉSTICOS - PRECEND


Para que serve o PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos?

O PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos é um programa criado para atuar junto às empresas na destinação adequada dos efluentes líquidos, gerados nos processos produtivos e na prestação de serviços, promovendo a despoluição dos cursos d’água.

O PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos desenvolve atividades que interferem diretamente no meio ambiente. Assim, os estabelecimentos, que optarem por lançar seus efluentes na rede pública coletora de esgotos, vão repassar à Concessionária a responsabilidade pela destinação correta de seus efluentes, reduzindo o seu custo operacional e atendendo as exigências dos órgãos ambientais para o controle da poluição ambiental.

Os esgotos gerados nas cidades poderão ser de origem doméstica (Efluente Doméstico) e ou de origem não doméstica (Efluente Não Doméstico).

A Concessionária para receber todos esses efluentes investe constantemente no seu sistema, detectando e eliminando situações indesejáveis. Dessa forma, a empresa recebe os efluentes não domésticos no seu sistema público de esgotos e os encaminha conjuntamente com os efluentes domésticos às estações de tratamento, desde que os padrões de lançamento, estabelecidos internamente por esta concessionária, sejam atendidos.

Objetivos do PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos:
  • Regularizar o estabelecimento perante o órgão ambiental, no que diz respeito aos efluentes líquidos (emissão de laudo).
  • Assegurar a integridade das tubulações que recebem toda sorte de despejos.
  • Proteger o sistema coletor contra corrosão, incrustação, obstrução e vapores tóxicos.
  • Evitar a ocorrência de explosão e inflamabilidade.
  • Prevenir a introdução de poluentes que possam interferir na operação das ETE’s e no aterro de resíduos.
  • Viabilizar o atendimento dos padrões legais referentes às características do efluente final e lodos produzidos nas ETE’s.
  • Viabilizar o uso do efluente final das ETE’s para reutilização industrial.
  • Reduzir os riscos relacionados à saúde dos trabalhadores que lidam com o sistema público de esgotos.

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