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PROJETOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS


O Projeto ambiental é o procedimento a que se submete o empresário quando pretende implantar um posto de combustíveis, com vistas a obter a anuência do órgão ambiental do Estado para a sua iniciativa, alem de anteceder o licenciamento ambiental. 

É, assim, um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981 e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).


Para mais informações:

Contato: Eng. Raoni Pinheiro
Email's: EcoSolarEnergiasRenovaveis@gmail.com
EcoAmbiental.EngAmb@gmail.com
raoni.pinheiro@gsenergias.com.br
Fones: +55 (83) 98895-1106 (Whatsapp) / 99821-0382 (Tim)
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LICENCIAMENTO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE - ERB / SMP


O licenciamento de estações de telecomunicações é uma fase posterior à outorga de um serviço. Somente entidades que detêm autorização, permissão ou concessão para explorar serviços de telecomunicações podem obter o licenciamento de estações. Toda Estação Rádio Base (ERB) do Serviço Móvel Pessoal (SMP) precisa ser licenciada.


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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL - RADA


ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO

O RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental está entre os estudos ambientais exigidos em um Licenciamento Ambiental. É um estudo feito a fim de revalidar a Licença de Operação (LO).

No RADA constara o Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras que a empresa solicitante propõe. Ele tem o objetivo de facilitar a análise do requerimento de revalidação da LO, de acordo com o artigo 3o, inciso I da Deliberação Normativa Copam 17/96.

A solicitação de revalidação da LO submete o empreendedor a uma avaliação periodicamente de seu desempenho ambiental. O período de avaliação corresponderá ao prazo de vigência da LO vencida.

Seu conteúdo, se baseia em informações e dados estabilizados e atuais, comporta a avaliação do desempenho dos sistemas de controle ambiental, da implementação de medidas mitigadoras dos impactos ambientais, bem como a análise da evolução do gerenciamento ambiental do empreendimento.

A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP ou da LI ou da primeira LO ou mesmo por ocasião da última revalidação.


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Licenciamento Ambiental - (LP, LI, LO e LAS)


O que é Licenciamento Ambiental

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia. 


Etapas do licenciamento ambiental
  • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
  • Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.

Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.


Definições Importantes
  • Empreendedor: Responsável legal pelo empreendimento/atividade.
  • Empreendimento: Atividade desenvolvida em uma determinada área física.
  • Poluição: Qualquer alteração nas condições ambientais originais, capaz de produzir efeitos/impactos negativos.
Outros documentos que podem ser solicitados:
  • Autorização
  • Declaração
  • Certificados
Vantagens do Licenciamento Ambiental:
  • Um dos principais meios para defesa do meio ambiente.
  • Proporciona ganhos de qualidade ambiental e à vida das comunidades
  • Cumprimento de normas e legislações ambientais.
  • Subsídio a programas de melhoria ambiental
Quem pode contratar?


O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal para empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e/ou são capazes de causar degradação ambiental. A Resolução CONAMA 237, de 1997, lista atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.


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