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Principais Incentivos para Energias Renováveis no Brasil

Chamada Pública (CP) ANEEL – De 2014 a 2016 entraram em operação as plantas FV da CP nº 013/2011 - Projetos Estratégicos: “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira” (24,6 MW contratados, ao custo de R$ 396 milhões). 

Isenção de IPI - De acordo com o Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, são imunes à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

Isenção de ICMS - Pelo Convênio ICMS 101/97, celebrado entre as secretarias de Fazenda de todos os estados, há isenção do imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para as operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica, válido até 31/12/2021. 

Desconto na TUST/TUSD - A RN ANEEL 481/2012, ampliou para 80% o desconto na tarifa de uso do sistema de transmissão/distribuição (TUST/TUSD) para empreendimentos com potência inferior a 30 MW. 

Isenção de ICMS, PIS e Cofins na Geração Distribuída – Praticamente todos os estados isentam o ICMS sobre a energia que o consumidor gera. O tributo se aplica apenas sobre o excedente que ele consume da rede, e para instalações inferiores a 1 MW. O mesmo vale para o PIS e Cofins (Lei 13.169, de 6/10/2015). 

Redução do Imposto de Importação – A Resolução CAMEX 22, de 24/03/2016, prorroga até 31/12/2017 a manutenção de 2% para a alíquota incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica. 

Inclusão no programa “Mais Alimentos” - A partir de novembro de 2015, os equipamentos para produção de energia solar e eólica passaram a fazer parte do programa “Mais Alimentos”, o que possibilita financiamentos a juros mais baixos. 

Apoio BNDES - pela Lei 13.203, de 8/12/2015, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, foi autorizado a financiar, com taxas diferenciadas, os projetos de geração distribuída em hospitais e escolas públicas. 

Plano Inova Energia – Fundo de R$ 3 bilhões, criado em 2013, pelo BNDES, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e ANEEL, com foco na empresa privada e com o objetivo de pesquisa e inovação tecnológica nas áreas de: redes inteligentes de energia elétrica, linhas de transmissão de longa distância em alta tensão; energias alternativas, como a solar; e eficiência de veículos elétricos. 

MG AMPLIA ISENÇÃO DE ICMS PARA USINAS DE ATÉ 5MW

Por Prof. Aluísio Pereira Neto

Com a edição da Lei Estadual Nº 22549/17, o Estado de Minas Gerais saiu, mais uma vez, na frente de todos os outros da Federação.

O Estado de Minas Gerais resolveu ampliar a isenção de ICMS para as usinas que tenham a capacidade de geração de até 5mw.

Essa decisão é algo que praticamente todos os Estados da Federação tentam obter, visto que a Resolução 687/15 da ENEEL ampliou o conceito e mini e micro geração para usinas de capacidade de até 5mw.

A maioria dos Estados concede essa isenção para as usinas de até 1mw, baseado no texto da primeira resolução da ENEEL que tratou do tema. 

Nós que trabalhamos diretamente no setor, assessorando empresas e investidores na formatação de negócios baseados na Resolução 687/15, sejam consórcios, cooperativas ou locação de usinas, percebemos que a margem de valores para se discutir é muito pouco ou quase nenhuma. Os preços praticados pelos fornecedores de equipamentos ficam no limite, devido à ampla concorrência e pulverização do mercado.

Por outro lado, quem investe também tem que fazer as contas “na ponta do lápis”, pois não há margem para erros de cálculos.

Assim, qualquer medida que visa desonerar esse setor é muito bem vinda e até necessária, afinal as pessoas que investem em energia renovável estão, muitas vezes, adquirindo equipamentos mais caros do que os convencionais, em prol da economia de sua conta de energia e da produção de energia através de uma fonte limpa e renovável.

Pelo texto da nova lei mineira, ficam isentos do ICMS:

I – a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica;

II – o fornecimento de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica.

Além disso, poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica que se enquadre em uma das seguintes categorias:

I – unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;

II – unidade consumidora caracterizada como de geração compartilhada;

III – unidade consumidora caracterizada como de autoconsumo remoto.

Para fins do disposto na lei, entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75kW (setenta e cinco quilowatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras; e minigeração distribuída a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75kW (setenta e cinco quilowatts) e menor ou igual a 5MW (cinco megawatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

O Estado de Minas Gerais está de parabéns e ficamos na esperança que outros Estados brasileiros façam o mesmo, pois, sem sombra de dúvidas, trata-se de uma decisão justa, acertada e necessária.

O estado do Pará não cobrará imposto de energia solar

O Pará deu um passo importante em favor da sustentabilidade na geração de energia elétrica. O Estado aderiu ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia gerada por sistemas de micro ou minigeração distribuída, como a solar fotovoltaica, eólica ou através de biomassa. A adesão foi publicada na edição do dia 25 de agosto 2016 do Diário Oficial da União e ratificada nessa sexta-feira (27), no Decreto 1.687 publicado no Diário Oficial do Pará, assinado pelo Governador Simão Jatene. A ação foi coordenada entre as secretarias estaduais de Desenvolvimento Econômico (Sedeme) e da Fazenda (Sefa). Nessa modalidade, quem instalar um sistema de painéis solares fotovoltaicos, por exemplo, não pagará o tributo de ICMS pela eletricidade devolvida para a rede da CELPA. Somente pagando o tributo sobre a diferença a mais que a Concessionária fornecer à sua unidade consumidora.

“Na prática, o convênio do Confaz faz com que o consumidor seja tributado pelo ICMS apenas no excedente consumido. Por exemplo, uma casa ou comércio que consome 200 kWh da dede da CELPA ao mês e que produza 120 kWh para a Rede da CELPA, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh. Isso torna a geração distribuída mais viável para os consumidores, que pagam imposto somente sobre a energia que não devolverem ao sistema”, expica o Secretário da Sedeme, Adnan Demachki.

Este incentivo melhora ainda mais a posição do Estado em relação à sustentabilidade, visto que Belém foi considerada a melhor cidade entre as capitais brasileiras para se investir em um sistema fotovoltaico para a geração de energia em casas, segundo a Comerc Energia, maior gestora de energia do País, responsável pela gestão de 15% de toda energia consumida no mercado livre brasileiro. 

”Considerando fatores como a grande incidência solar, tarifa e certamente, agora com a contribuição da adesão do Estado do Pará ao Confaz, Belém se torna, de fato, a melhor opção entre as demais capitais na hora da tomada de decisão”, analisou o diretor de Energia, da Sedeme, Cláudio Conde, que observa que a adesão ao Confaz garantirá ao investidor pequeno (residências, pequenas fazendas e comércios e até indústrias) um retorno mais rápido do investimento na implantação de micro e mini sistemas de geração com destaque para os painéis solar-fotovoltaicos, que deverão ser os mais aplicados.

O Pará continua a avançar na geração de energia solar. O Governo do Estado desenvolve em parceria com a Celpa o projeto solar fotovoltaico de 900 kVA para o Hangar Centro de Convenções, com previsão de ser implantado até julho/2017. Com a conclusão do projeto, o Hangar se tornará o maior sistema da Amazônia e um dos maiores do Brasil nesta categoria.

O Estado iniciou um rápido desenvolvimento neste setor, como a implantação do sistema solar-fotovoltaico da 1ª Cooperativa de Energia do Brasil, a Coober, inaugurada no município de Paragominas, em agosto do ano passado. O empreendimento tem capacidade para gerar até 75 kVA, e até então é o maior sistema em operação no Norte.

IMPOSTOS E REGULAÇÕES DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA



Quer entender melhor todos os impostos, tributos e regulações que incidem sobre a energia solar fotovoltaica? Confira no conteúdo abaixo.

Nos últimos anos a energia solar fotovoltaica conquistou seu terreno no Brasil, tornando-se cada vez mais acessível e viável, principalmente no que diz respeito à geração distribuída. Incentivos fiscais por parte do governo tiveram papel essencial nesse processo, como o marco principal da Resolução Normativa 482/2012 da Aneel. Entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR) têm trabalhado na busca e implementação de novos incentivos e políticas públicas que impulsionem ainda mais a tecnologia no país.

Conheça alguns dos impostos e regulações da energia solar no Brasil.

a) ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo Estadual aplicável à energia elétrica. No que diz respeito à micro e minigeração distribuída, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ aprovou o Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, o qual estabelece que o imposto contabilizará toda a energia que chega ao consumidor pela distribuidora, sem considerar qualquer compensação de energia produzida pelo sistema fotovoltaico. Com isso, a alíquota aplicável do ICMS incidiria sobre toda a energia consumida no mês.

Após acordos, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 16, de 22/4/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou os estados a conceder isenção nas operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação previsto pela Aneel. Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o ICMS incide somente sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede no mês.

Os estados que não aderiram ao novo Convênio mantêm a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre todo o consumo.

No que diz respeito aos equipamentos de um sistema fotovoltaico, existe o Convênio ICMS 101/97 que isenta o imposto das operações em produtos, como a célula solar.

b) PIS/COFINS

Até outubro de 2015 não existia uma legislação referente à micro e minigeração distribuída dentro do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. No entanto, com a publicação da Lei nº 13.169/2015, de 6/10/2015, a incidência do PIS e COFINS passou a acontecer apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada pela unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída e, portanto, considera o sistema de compensação de da Aneel.

Ou seja, a incidência de impostos ocorre apenas sobre o “consumo líquido” de energia. Tendo em vista que o PIS e a COFINS são tributos federais, a regra estabelecida pela lei vale igualmente para todos os Estados do país.
Para equipamentos como os módulos e inversores, a tributação ainda existe, mas existe um projeto de lei que propõe a isenção e está em tramitação. O PL 8322/2014 está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

c) Imposto de Importação (I.I.)

Imposto federal que incide sobre o custo do produto importado, em território nacional, acrescido do frete e de seguro internacional. O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto.

d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto federal, incide sobre operações com produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, imposto seletivo, em função da essencialidade dos produtos e não-cumulativo, ou seja, não incidem sobre ele outros impostos.
Analisando de modo geral, no caso dos componentes que geram energia elétrica por fonte solar, existe a isenção do IPI para as células solares ou quando os componenetes são adquiridos em um conjunto de geradores fotovoltaicos.

Essa medida entra como incentivo à instalação dos sistemas dentro do país e da inserção de fontes alternativas na matriz energética brasileira. Outros componentes vendidos separadamente, como o inversor, contam com o IPI.

e) Resolução Normativa 482/2012

A Resolução Normativa – REN nº 482, de 17/04/2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente.

O acompanhamento da implantação da REN nº 482/2012, realizado pela ANEEL nos últimos anos, permitiu identificar diversos pontos da regulamentação que necessitavam de aprimoramento.

Dessa forma, com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão da micro e minigeração, compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento, aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou da Resolução Normativa – REN nº 687/2015, uma revisão da REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. O PRODIST estabelece as condições de serviços e critérios técnicos entre as distribuidoras de energia e demais.

SAIBA QUAIS SÃO OS MELHORES ESTADOS PARA PRODUZIR ENERGIA SOLAR NO BRASIL

De acordo com o Índice Comerc Solar, feito pela Comerc Energia, as capitais Belém (PA), Fortaleza (Ceará) e Rio de Janeiro (RJ) são as três melhores do Brasil quando a questão é investimento em energia solar. O documento analisou a variação nos custos do investimento e a incidência solar, com o intuito de classificar as capitais nacionais quanto ao seu potencial fotovoltaico.

A metodologia usada no desenvolvimento do índice se baseia diretamente no benefício que o consumidor pode ter diante desse tipo de investimento. Para chegar a essa conclusão, a empresa considerou os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que varia de acordo com o estado, e cruzou os dados com as taxas de incidência solar das capitais, para calcular a média do pay back, ou seja, quanto tempo o consumidor leva para ter o retorno do montante investido.

Na liderança do ranking está Belém. A capital paraense alcançou um “índice solar” (geração x tarifa do ICMS) de 11,61, com o retorno financeiro sendo alcançado em 5,17 anos. Logo na sequência veio Fortaleza, onde o pay back é de 5,18 anos, e Rio de Janeiro, com 5,2 anos. A cidade de São Paulo obteve um dos piores índices solares, apenas 6,7, e quase nove anos para que o consumidor tenha o retorno pelo investimento.

O ranking deixa bem claro que apenas boa incidência solar não é suficiente para que os sistemas de geração de energia fotovoltaicos sejam eficientes financeiramente. Cidades que passam a maior parte do ano com o sol radiante, como São Luiz, no Maranhão, e Cuiabá, no Mato Grosso, ficaram apenas com a 18° e 19° posições.

A conclusão é de que para que o potencial solar seja bem aproveitado e atrativo aos consumidores é preciso também que haja incentivos governamentais, com redução nos impostos sobre o setor.

Veja abaixo o ranking completo.



Fonte: CicloVivo

Sergipe isenta ICMS para geração distribuída

Com isso, 19 estados, mais o Distrito Federal, já aderiram ao convênio Confaz 16/2015.

Por Wagner Freire 

Os consumidores do estado de Sergipe vão poder instalar sistemas fotovoltaicos em suas propriedades e contar com a isenção de impostos sobre a eletricidade trocada com a concessionária local. O estado se junta a outros 18, mais o Distrito Federal, que aderiram ao convênio Confaz 16/2015. Isso significa dizer que 81% da população brasileira, ou 166 milhões de brasileiros estão contemplados com a isenção de ICMS, PIS e Confins na microgeração.

A alteração do convênio consta publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de julho. No total, fazem parte do convênio Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, existem quase 4 mil pontos de geração distribuída instalados no Brasil, sendo 3,8 mil de origem solar fotovoltaica.

“Com a adesão de Sergipe, completamos a isenção de ICMS sobre a micro e minegeração distribuída em todos os estados do Nordeste, que se tornou a primeira região do país a conquistar esta participação integral”, comemora Rodrigo Lopes Sauaia, presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.

Micro e minigeração de energia crescem 325% com isenção de ICMS


Foto de Assessoria Sedec-MT

O número de micro e minigeração distribuída de energia elétrica em operação em Mato Grosso aumentou 325% entre janeiro e abril de 2016, saltando para 51 os projetos em funcionamento, ante os 12 existentes em 2015. O aumento da demanda é resultado do incentivo dado pelo Governo do Estado, que desde 1º de janeiro deste ano isentou o pagamento de ICMS incidente sobre a autogeração a partir de fontes hidráulica, solar ou eólica, de pequenas quantidades produzidas por residências, comércios e indústrias. Outros 31 projetos estão em fase de implantação.

Além de ficar isento do pagamento do ICMS, o consumidor que instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora poderá trocar energia com a distribuidora local com o objetivo de reduzir o valor da tarifa de energia elétrica, conforme está previsto no Sistema de Compensação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa troca poderá acontecer quando a quantidade gerada for maior que a consumida.

A concessão do incentivo fiscal em Mato Grosso foi possível porque o Executivo Estadual aderiu em novembro de 2015 ao Convênio 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A solicitação da inclusão partiu do secretário de Desenvolvimento Econômico Seneri Paludo, que conduz a implantação de uma política pública voltada para o setor energético. O projeto foi apresentado pela Secretaria de Fazenda ao conselho e à época Mato Grosso passou a ser o oitavo estado a fazer a adesão.

Nos quase três anos da regulamentação da Resolução (482/12) da Aneel, que criou Sistema de Compensação, a autogeração, pouco evoluiu em Mato Grosso, o que mostra a importância do incentivo estadual para fomentar essa modalidade.

“Mato Grosso tem um grande potencial para a energia solar e queremos estimular esse uso de energia limpa e do emprego verde. Foi uma demanda que recebemos do setor e que entendemos ser necessária para gerar competitividade para a indústria e o comércio, que com isso podem reduzir seus custos com energia, e também para a população, que pode reduzir o valor da fatura”, destaca Paludo.

Segundo o secretário, o impacto na arrecadação estadual é baixo, já que hoje a geração de energia solar é muito pequena no Estado. Em contrapartida, como esse mercado de energia fotovotaica praticamente não existe no Estado, serão criadas oportunidades no setor de materiais elétricos, serviços diversos. “E essa cadeia do chamado emprego verde vai fomentar vários negócios no Estado e, por consequência, a arrecadação do ICMS”.

Microgeração 

É considerada microgeração distribuída a energia elétrica gerada por uma central com potência instalada menor ou igual a 100 quilowatts (kW), enquanto a minigeração a energia é produzida por geradores com potência instalada superior a 100 kW e até 1.000 KW ou 1MW.

Comércio

Empresa pioneira em Mato Grosso na geração de energia solar para consumo próprio e também a primeira farmácia do país a adotar o sistema, a Farmácia de Manipulação Biológica, em Cuiabá, inaugurou sua terceira unidade em junho de 2015. O prédio é todo abastecido com energia solar produzida no local, por meio de 136 painéis solares, instalados no telhado e na fachada. A capacidade da usina é de 4.8 mil kWh/mês e a média de produção gira em torno de 4.34 mil kWh/mês. A economia mensal na conta de luz chega a até R$ 4 mil.

O diretor da Biológica, Célio Fernandes, informa que o investimento foi de R$ 300 mil, com financiamento por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), com prazo de pagamento de 10 anos. “Nossa estimativa é que a partir do sétimo ano já tenhamos o retorno do investimento com a economia de energia”.

No mercado desde 1988, o empresário conta que a ideia de utilizar energia solar na empresa vem desde o ano 2000. “Nesta época inaugurei outra unidade e já tinha a intenção de um sistema de auto geração de energia que pudesse sustentar o consumo das balanças e computadores. Na época tive o pedido negado na concessionária de energia. Em 2012, quando começamos a idealizar o projeto desta nova loja, vi a notícia da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que havia aprovado a micro e minigeração de energia. Comecei a procurar mais informações e aos poucos o projeto foi saindo do papel”.

Ainda segundo Fernandes, a isenção de ICMS para estas modalidades de geração de energia em Mato Grosso foi um grande avanço e um ótimo estímulo para que outros empresários invistam no sistema. “Temos um potencial fantástico para produção de energia solar em Mato Grosso. Por que não estimular isso? Além do aspecto de sustentabilidade, de redução do impacto no meio ambiente, também tem o componente econômico. Muitos empresários, de Mato Grosso e de outros estados, têm nos procurado e é bacana ver que estamos estimulando estas iniciativas”, finalizou.

Residência

As usinas de micro e minigeração de energia também podem ser instaladas em prédios residenciais. É o exemplo do servidor público federal Patrick Dalla, que investiu cerca de R$ 23 mil na instalação de uma micro usina de energia fotovoltaica. São nove painéis solares, instalados no telhado da casa. O projeto levou cinco meses para entrar em funcionamento e gera uma média de 280 kWh mensal. “Não supre todo o consumo da casa, mas gera uma economia de aproximadamente R$ 170 na conta todos os meses. O retorno do investimento será em 10 anos. Vale mais pensando que também serve como segurança contra a inflação da energia”, observa Patrick Dalla.

Serviço

Há cerca de 20 dias, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso (Sebrae-MT) colocou em funcionamento duas micro usinas de energia fotovoltaica (solar), sendo uma na sede, com capacidade instalada de 75 mil kWh mensal e outra, no Centro de Sustentabilidade, com potencial para produção de 45 mil kWh mensal.

O sistema é composto por 580 painéis solares, que foram instalados no telhado do estacionamento. O investimento foi de R$ 1,2 milhão e a execução levou cinco meses. Segundo o engenheiro eletricista do Sebrae e responsável pelo projeto, José Valdir Santiago Junior, ainda não foi possível calcular o valor real da economia na conta de luz, mas a expectativa é que em poucos meses as micro usinas possam suprir o consumo integral do Centro de Sustentabilidade e 30% do consumo da sede do Sebrae.

“O projeto de geração própria de energia vem ao encontro da linha sustentável do Sebrae e também serve como uma unidade de demonstração, para que empresários que tenham interesse em investir em usinas próprias, possam conhecer melhor como funciona. Depois que inauguramos, a procura tem sido constante”, destaca Santiago.

ESTACIONAMENTO GERADOR DE ENERGIA SOLAR É INAUGURADO NA UFRJ


Quando se trata de geração de energia, o Brasil ainda tem muito a fazer quando se trata de energia solar. Mesmo com tanto potencial, o país ainda está muito atrás de países como a Alemanha, por exemplo, que, claro, possui hoje maior potencial de investimento, financeiramente falando, mas nem metade da força natural que temos aqui.

O lado bom dessa história é que as novidades estão surgindo sobre a geração de energia solar. No último dia 18, a Universidade Federal do Rio de Janeiro inaugurou na Cidade Universitária, na Ilha do Fundão, em um estacionamento que irá gerar energia solar distribuída para todo o campus.

Com isso a economia com a energia elétrica convencional chegará a R$ 40 mil por ano na conta da instituição.


O programa foi uma iniciativa do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia para a Cidade Universitária da UFRJ, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, criado por decreto governamental em 2012, e é uma parceria entre o governo do estado, a empresa distribuidora de energia Light e universidade. O intuito do projeto é o desenvolvimento sustentável do campus.

O projeto foi feito com 414 painéis solares fotovoltaicos, cuja capacidade de geração é de 140 mil megawatts-hora (MWH) por ano, em um estacionamento com capacidade total para 65 carros.

A energia gerada no estacionamento da universidade seria suficiente para abastecer até 70 famílias de quatro pessoas cada e o investimento para a construção ficou em 1,6 milhão.

Ao todo, os projetos do Fundo Verde possui orçamento estimado em 7 milhões de reais por ano, resultantes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, proveniente da conta de luz da UFRJ.

O Fundo Verde contratou a empresa japonesa Kyocera Solar do Brasil para efetuar a instalação dos painéis solares. Ao finalizar o projeto do estacionamento, o Fundo Verde agora analisa o segundo passo para instalação de placas utilizando a tecnologia de filmes finos de semicondutores, considerada mais leve e, por isso, adequada para ser usada em estrutura de telhados, deve ter o edital divulgado na próxima semana. Só que agora a ideia para o novo projeto é utilizar o Hospital Pediátrico da Cidade Universitária.


E não é só de projetos prontos que o Fundo Verde busca, mas também projetos experimentais podem ser financiados em prol de tornar a UFRJ, outros campus e também cidades, tudo com o objetivo de contribuir com a sustentabilidade.