IMPOSTOS E REGULAÇÕES DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA



Quer entender melhor todos os impostos, tributos e regulações que incidem sobre a energia solar fotovoltaica? Confira no conteúdo abaixo.

Nos últimos anos a energia solar fotovoltaica conquistou seu terreno no Brasil, tornando-se cada vez mais acessível e viável, principalmente no que diz respeito à geração distribuída. Incentivos fiscais por parte do governo tiveram papel essencial nesse processo, como o marco principal da Resolução Normativa 482/2012 da Aneel. Entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR) têm trabalhado na busca e implementação de novos incentivos e políticas públicas que impulsionem ainda mais a tecnologia no país.

Conheça alguns dos impostos e regulações da energia solar no Brasil.

a) ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo Estadual aplicável à energia elétrica. No que diz respeito à micro e minigeração distribuída, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ aprovou o Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, o qual estabelece que o imposto contabilizará toda a energia que chega ao consumidor pela distribuidora, sem considerar qualquer compensação de energia produzida pelo sistema fotovoltaico. Com isso, a alíquota aplicável do ICMS incidiria sobre toda a energia consumida no mês.

Após acordos, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 16, de 22/4/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou os estados a conceder isenção nas operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação previsto pela Aneel. Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o ICMS incide somente sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede no mês.

Os estados que não aderiram ao novo Convênio mantêm a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre todo o consumo.

No que diz respeito aos equipamentos de um sistema fotovoltaico, existe o Convênio ICMS 101/97 que isenta o imposto das operações em produtos, como a célula solar.

b) PIS/COFINS

Até outubro de 2015 não existia uma legislação referente à micro e minigeração distribuída dentro do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. No entanto, com a publicação da Lei nº 13.169/2015, de 6/10/2015, a incidência do PIS e COFINS passou a acontecer apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada pela unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída e, portanto, considera o sistema de compensação de da Aneel.

Ou seja, a incidência de impostos ocorre apenas sobre o “consumo líquido” de energia. Tendo em vista que o PIS e a COFINS são tributos federais, a regra estabelecida pela lei vale igualmente para todos os Estados do país.
Para equipamentos como os módulos e inversores, a tributação ainda existe, mas existe um projeto de lei que propõe a isenção e está em tramitação. O PL 8322/2014 está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

c) Imposto de Importação (I.I.)

Imposto federal que incide sobre o custo do produto importado, em território nacional, acrescido do frete e de seguro internacional. O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto.

d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto federal, incide sobre operações com produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, imposto seletivo, em função da essencialidade dos produtos e não-cumulativo, ou seja, não incidem sobre ele outros impostos.
Analisando de modo geral, no caso dos componentes que geram energia elétrica por fonte solar, existe a isenção do IPI para as células solares ou quando os componenetes são adquiridos em um conjunto de geradores fotovoltaicos.

Essa medida entra como incentivo à instalação dos sistemas dentro do país e da inserção de fontes alternativas na matriz energética brasileira. Outros componentes vendidos separadamente, como o inversor, contam com o IPI.

e) Resolução Normativa 482/2012

A Resolução Normativa – REN nº 482, de 17/04/2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente.

O acompanhamento da implantação da REN nº 482/2012, realizado pela ANEEL nos últimos anos, permitiu identificar diversos pontos da regulamentação que necessitavam de aprimoramento.

Dessa forma, com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão da micro e minigeração, compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento, aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou da Resolução Normativa – REN nº 687/2015, uma revisão da REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. O PRODIST estabelece as condições de serviços e critérios técnicos entre as distribuidoras de energia e demais.

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