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Brasil tenta proteger os direitos adquiridos na atualização das regras de geração distribuída

O Parque Solar Fotovoltaico em Inés Indart, na Argentina, foi realizado no âmbito do Programa de Geração Distribuída Renovável promovido pela Proinged. Fonte: Cooperativa Limitada de Consumo de Energia Elétrica da Salto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), apoiada pela ABSolar, reafirma o compromisso do regulador de preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem uma instalação fotovoltaica de geração distribuída.

Durante o debate sobre a geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ele reafirmou o compromisso do regulador para preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já têm um sistema fotovoltaico geração distribuída.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir energia própria a partir de fontes renováveis ​​com maior liberdade e economia, só entrará em vigor quando o Brasil atingir um nível mínimo de participação. a geração distribuída na matriz elétrica nacional.

"Mudanças nas regras de geração distribuída no Brasil, deverá ser publicado no segundo semestre deste ano, só será válida para novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia "Vieira disse durante uma reunião convocada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSolar) em São Paulo na semana passada. Um dos temas centrais da discussão foi o modelo de valoração da eletricidade e os benefícios da microgeração e da minigeração solar fotovoltaica distribuída para o setor elétrico, a sociedade brasileira e o desenvolvimento sustentável do país.

Ao longo do processo de debate regulatório, a ABSolar orientou a discussão sobre microgeração e microgeração solar fotovoltaica distribuída a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. "Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel incorporaram corretamente vários dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando esses atributos com os possíveis custos existentes", lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia. Segundo ele, apesar de ser um bom começo, o projeto continua incompleto. "Há uma necessidade de melhorias, como ajustar premissas importantes e incorporar os outros benefícios relevantes que a geração distribuída adiciona ao país que ficaram de fora da análise", explicou.

Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSolar, lembrou que embora a geração distribuída esteja finalmente começando a crescer no país, o Brasil está muito atrás do mundo. "Portanto, ainda é cedo demais para qualquer mudança na norma. A geração solar fotovoltaica distribuída trouxe liberdade e escolha para menos de 75.000 usuários dos mais de 84 milhões de consumidores que ainda dependem de distribuidores. Em outras palavras, não representa nem metade de uma gota em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas ”, disse Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída ABSolar, atualizar o marco regulatório deve considerar amplamente, energia, benefícios elétricos, econômicos, sociais e ambientais. "Além de reduzir as perdas na transmissão e distribuição e reduzir a capacidade, é necessário considerar, por exemplo, adiando investimentos em transmissão e distribuição de energia eléctrica, efeito bairro rede de alívio, gerando empregos, diversificação da matriz elétrica e redução das emissões de gases de efeito estufa, entre outros ", concluiu.

sistemas fotovoltaicos instalados no Brasil sob o quadro regulamentar para a geração distribuída, que inclui todas as instalações que não excedam 5 MW em tamanho, alcançou 501,9 MW no final de dezembro de 2018, de acordo com estatísticas publicadas pelo ABSolar .

Política para energia solar em São Paulo recebe parecer favorável

O projeto que cria a política estadual de incentivo ao uso da energia solar no estado de São Paulo recebeu parecer favorável do deputado Campos Machado (PTB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo. O PL 672/2018, do deputado Gil Lancaster (PSB), estava pautado para a reunião da comissão na última semana, mas acabou não sendo votado.


A pauta da reunião desta semana ainda não foi divulgada pela Alesp.

A Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar tem como objetivo ampliar a energia solar na matriz energética do estado. O projeto prevê a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e as dispersas e distantes de redes de transmissão de energia elétrica; sistemas de energia fotovoltaica termossolar para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda; atração de investimentos para a implantação de usinas solares e instalação de sistemas de fotovoltaico nos prédios públicos, escolas, empresas e autarquias.

“A energia solar é renovável e inesgotável, sendo uma importante alternativa energética do novo milênio e apresenta inúmeras vantagens se comparada a outras fontes, principalmente em relação às hidroelétricas, que representa 80% da energia que utilizamos. Assim, este projeto de lei visa criar uma nova consciência na utilização da energia em nossas residências em todo o Estado de São Paulo. Nosso estado, a exemplo de outros da Federação, sofre com os períodos de estiagem que afetam as represas que geram energia, alem de causar impactos ambientais”, afirmou Gil Lancaster quando protocolou o projeto.

Na Câmara dos Deputados, está em discussão o Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF). O projeto pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora.

O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.

Imagina você mesmo instalando um Sistema de Energia Solar sem burocracia? Veja como é em Portugal


O Brasil precisa crescer muito ainda no que tange a geração de energia por fontes renováveis, no caso dos sistemas de energia solar fotovoltaica, o mecanismo de instalação de sistemas fotovoltaicos ainda se recai numa vasta necessidade de burocracias desde projetos elétricos do mais simples, no caso de projetos elétricos unifilares até projetos mais complexos como os trifilares e outros projetos necessários.

Alem, que para instalação de uma usina fotovoltaica de minigeração no território brasileiro, se faz a obrigação de responsabilidades técnicas, é fato que em projetos mais amplos e complexos esses profissionais se fazem necessário sem dúvida. Mais é notório e verdadeiro que em projetos mais simples como os de baixa tensão como os que são de até 1,5kWp ou 6 módulos de 250W, são sistemas mais simples e com uma tensão e corrente baixa, que poderiam ser instalados simplesmente como se fosse a instalação de um equipamento na tomada.

Na Europa, isso já é possível a burocracia juntos as agências controladoras de energia desburocratizarão a necessidade de profissionais ou empresas para instalação de projetos até 1,5kW em alguns países até 2kWp, podendo esses equipamentos serem comprados em até supermercados, levados para casa, com um manual e serem instalados pelo próprio consumidor, conectando ele simplesmente numa tomada, sem ter que por ou passar por circuitos mais complexos ou caixas de proteção.

Com essa possibilidade o aumento dos sistemas menores tomaram maior expressividade e amplitude, com isso o consumidor de baixa tensão pode com uma simples carta de informação a concessionária local, informar que a partir daquela data se tornará um auto-consumidor de energia por fontes renováveis. Após a instalação a concessionária local ao passar para fazer a leitura da sua conta de luz faz uma simples vistoria informando a concessionária que foi feita a ligação de forma correta.

É um grande avanço que já é realidade a mais de 4 anos em muitos painéis na Europa. E no Brasil quanto tempo isso vai demorar pra se enquadrar? Se demorou maus de duas décadas pra o uso de energia solar demorou pra chegar no Brasil imagina essa nova possibilidade de negócio? precisamos todos se unir e busca essa possibilidade juntos as agencias brasileiras.

Para mais informações e consultória na área pode entra informações pelo email: ecosolarenergiasrenovaveis@gmail.com ou raoni.pinheiro@gsenergias.com.br

Por Raoni Pinheiro

Reportagem Portuguesa:


PIS/PASEP financiando energia solar fotovoltaica em prédios públicos


O deputado Carlos Henrique Gaguim – DEM/TO protocolou na Câmara dos Deputados o PL 11229/2018, que destina parte dos recursos usados do PIS/PASEP e Fundo de Amparo do Trabalhador usado pelo BNDES para financiamentos que sejam usados para projetos de geração de energia elétrica de origem fotovoltaica em prédios públicos de municípios com até 20 mil habitantes.

“A disponibilidade de linha de financiamento para projetos de energia solar em prédios públicos propiciará expressiva economia de recursos com pagamento de energia elétrica. Importante destacar que municípios de pequeno porte possuem pouca disponibilidade orçamentária, resultado de um Pacto Federativo que destina a esses entes montante inferior a 20% de tudo o que é arrecadado. Logo, a economia de energia propiciará disponibilidade de recursos para outras finalidades, atendendo ao interesse da população”, justifica o parlamentar.

Também está em discussão na Câmara a Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF). O projeto pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora.

O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.

A Assembleia Legislativa de São Paulo estuda a criação da Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar. O programa, que tem como objetivo ampliar a energia solar na matriz energética do estado, prevê a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e as dispersas e distantes de redes de transmissão de energia elétrica; sistemas de energia fotovoltaica termossolar para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda; atração de investimentos para a implantação de usinas solares e Instalação de sistemas de fotovoltaico nos prédios públicos, escolas, empresas e autarquias.

Comissão vota projeto que favorece exploração de energia solar ou eólica em assentamentos rurais


Em reunião na terça-feira (13/11), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve analisar substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 384/2016, que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a autorizar a exploração de energia eólica ou solar a assentados da reforma agrária. A reunião tem início às 11h na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Pelo substitutivo, o Incra permitirá ao beneficiário da reforma agrária a celebração de contratos com terceiros para exploração do referido potencial, assegurada a participação nos resultados. Também fica assegurada indenização por danos e prejuízos causados em decorrência de obras e empreendimentos de interesse público em áreas de projetos de assentamento.

Do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto é relatado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), autor do substitutivo, que incorpora alterações feitas anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA).


O projeto será analisado em caráter terminativo. Se aprovado na CRA e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Garantia-safra

Também em caráter terminativo, a comissão deverá analisar o PLS 324/2018. O projeto inclui os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso hídrico de pelo menos 50% do conjunto da produção de hortaliças ou frutas no Benefício Garantia-Safra, que hoje abrange de modo explícito apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria é relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável à proposta, com emenda de sua autoria.

Proteção de cultivares

Outro projeto a ser analisado em caráter terminativo pela comissão é o PLS 404/2018, que aumenta o prazo de proteção de cultivares para 20 anos, com exceção das videiras, cana-de-açúcar e arvores frutíferas, florestais e ornamentais, para as quais o prazo será de 25 anos.

Do senador Givago Tenório (PP-AL), o projeto é relatado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), favorável à proposição.

Fonte: Agência Senado

CAE analisa estímulo a investimento em eficiência energética

Está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que exclui da apuração da dívida de estados e municípios os financiamentos para aumentar a eficiência energética, preferencialmente os que visem usar energia solar, eólica e de biomassa. Apresentada pelo ex-senador Walter Pinheiro, a proposta recebeu voto favorável do relator, Valdir Raupp (PMDB-PE).

O PRS 72/2013 estabelece que essas operações não sejam computadas na apuração do total devido pelos entes federados prevista na Resolução do Senado 43/2001, que impede a contratação de novos empréstimos caso o estado ou município atinja ou ultrapasse o limite que ela determina. Pela resolução, a dívida total não pode ser maior que 16% da receita corrente líquida e o valor gasto com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não pode exceder 11,5% da receita corrente líquida. A norma ainda estabelece que a relação entre o montante da dívida líquida dos estados e a receita corrente líquida é de no máximo 2. No caso dos municípios, o limite máximo é de 1,2.

O autor argumenta que a exceção se justifica não apenas para beneficiar as cidades, atraindo mais turistas, favorecendo o comércio e o lazer e também proporcionando maior segurança, mas também porque geraria grande economia, já que as atuais lâmpadas de sódio ou mercúrio seriam substituídas pelas modernas lâmpadas de LED.

Raupp lembra que a legislação já admite exceções na apuração das dívidas: os empréstimos com a União para financiar a melhoria da gestão fiscal, financeira e patrimonial e o Programa Reluz (Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficiente), as dívidas junto ao BNDES e as operações com a União para ajuste fiscal dos estados e o refinanciamento de dívidas municipais não são somadas para efeito de apuração do limite de endividamento.

“Nada mais apropriado do que estender a citada exclusão às ações de promoção da eficiência energética, de resto porque se trata de uma diretriz que alia como poucas os fundamentos da preservação do meio-ambiente, do desenvolvimento econômico e do bem-estar social”, afirma o senador em seu relatório.

Fonte: Agencia Senado

Painéis solares no escuro após o fim de incentivos

A lei mudou e mudaram, também, os paradigmas de utilização doméstica da energia gerada por fontes fotovoltaicas. Associações do setor queixam-se do modelo atual, que privilegia a poupança à possível receita obtida com os excessos produzidos. Um provável tiro no pé da aposta nas renováveis.

João Pereira, que vive nos arredores de Famalicão, instalou este ano um sistema fotovoltaico em casa. 
Foto: Miguel Pereira/Global Imagens

Os painéis fotovoltaicos são, já, paisagem habitual nas cidades portuguesas. Os custos mais baixos da energia solar, quando comparados com os cobrados pelas elétricas, justificam a adesão contínua verificada ao longo da última década. Ainda assim, a curva de crescimento tem registado um declínio considerável. E há um culpado, o decreto-lei 153/14.

A constatação é das associações do setor, que apontam as alterações legislativas levadas a cabo pelo anterior Governo PSD/CDS, liderado por Pedro Passos Coelho e com Jorge Moreira da Silva como ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, como motivadoras do olhar de soslaio com que os consumidores miram agora a utilização do solar como fonte energética doméstica ou empresarial.

Em vigor desde janeiro de 2015, o decreto-lei 153/14 praticamente anulou as práticas em relação aos benefícios do uso de energia solar introduzidas pelo Executivo anterior, do socialista José Sócrates, desincentivando a venda de excedentes energéticos à rede e privilegiando o chamado autoconsumo, com custos praticamente nulos.

"É um desincentivo para quem tenciona colocar painéis, porque apenas irá compensar quem, por exemplo, passa grande parte do dia em casa"

“Estes valores são uma autêntica borla à rede”, resume António Sá da Costa, presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) e descrente quanto ao modelo de autoconsumo atualmente em vigor.

“É um desincentivo para quem tenciona colocar painéis, porque apenas irá compensar quem, por exemplo, passa grande parte do dia em casa. De resto, é como ter uma horta e comprar produtos fora”, exemplifica António Sá da Costa.

Na prática, o autoconsumo permite que os utilizadores não paguem, ou paguem um valor bastante reduzido, pela energia solar produzida. A questão é que quando não é possível gerar este recurso, a alternativa continua a ser a energia elétrica e aos preços habitualmente praticados pelas empresas que a dominam, como a EDP.

"Pode acontecer que haja tanta energia que a rede não responda nas devidas condições"

“Deveria continuar a ser permitida a venda de todo o excesso de energia a preços razoáveis”, defende, por sua vez, Jorge Cruz Morais, presidente da Associação Portuguesa de Energia. Que encontra várias explicações para que o autoconsumo seja cada vez mais incentivado, inclusive pelo Governo em funções, de António Costa, que não mexeu na lei lançada pelo Executivo de Pedro Passos Coelho.

“Pode acontecer que haja tanta energia que a rede não responda nas devidas condições, mas essa é uma situação que é possível alterar com relativa facilidade. Além disso, a lei anterior implicava mais incentivos do Estado, logo mais custos, o que pode levar o Governo a não querer alterar as condições atuais”, aponta.

Mais cáustica é a análise do líder do Instituto Português Energia Solar. Manuel Collares Pereira acredita que as energias mais amigas do ambiente chegam cada vez menos ao cidadão comum por falta de interesse expresso do Estado em que tal solução seja viável.

“O interesse pelas energias renováveis desapareceu, primeiro com Passos Coelho, agora com António Costa. Isto levou, inclusive, a que muitas empresas desaparecessem do mercado, levando, claramente, a uma contração forte do setor”, considera Manuel Collares Pereira.

Mesmo assim, há quem veja vantagens no autoconsumo e continue a preferir energia solar à elétrica, apesar de os estímulos não serem os de antes. É o caso de João Pereira e da família, que, nos arredores de Famalicão, instalaram este ano um sistema fotovoltaico que permite alimentar a casa que lhes serve, simultaneamente, de habitação e de sede da empresa que gerem, uma agência funerária.

“É verdade que não recebo qualquer verba pelo excedente de energia que produzo. Por outro lado, toda a que gasto não me é cobrada”, explica este engenheiro eletrotécnico de 29 anos.

Os reflexos na conta da eletricidade já se fizeram sentir, apesar do pouco tempo de experiência fotovoltaica. Contabilizados os consumos conjuntos da habitação particular e da empresa familiar, “notamos, até agosto, uma diferença de entre 80 e 100 euros no total das contas mensais”, observa João Pereira.

A instalação dos painéis da família Pereira orçou os 3000 euros. Não houve direito a incentivos fiscais, também eles retirados desde a entrada em vigor do decreto-lei 153/14. A vantagem tem mesmo que ver com os resultados finais. Toda a energia gerada por via solar praticamente não tem custos, o único gasto é mesmo o relacionado com os consumos de energia elétrica, quando não é possível qualquer outro recurso.

“Aumentou a capacidade, é verdade. Sobretudo porque aproveitamos todo o espaço disponível para conseguir colocar os painéis”, detalha João Teixeira.

Dados apurados pelo “Jornal de Notícias” relativos a 2017 (os últimos disponíveis) concluem que dos 3 598 691 de habitações familiares existentes em Portugal, apenas 12 572 possuem equipamentos próprios para a recolha de energia solar. No que diz respeito a empresas, o número baixa para as 2166.

Estes números, no entanto, podem estar longe de oferecer um retrato significativo da realidade e aceitação prática do solar em Portugal. Motivo? Ao contrário do que acontecia antes das medidas introduzidas pelo Governo PSD/CDS, o registo de utilização de equipamentos fotovoltaicos deixou de ser obrigatório, o que indicia que haverá mais consumidores dos que constam na estatística oficial.

O JN tentou obter números oficiais junto da Direção-Geral de Energia e Geologia, mas não obteve resposta em tempo útil.

Fonte: JN

Resolução que favorece energia solar é aprovada

Nova regulamentação para licenciamento ambiental deverá desencadear mais oportunidades em energias renováveis no Estado e atrair investimentos

Foi aprovada na última semana resolução que deve tornar os processos de licenciamento e autorização ambiental para empreendimentos de energia solar mais ágeis no Ceará. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) modernizou e estabeleceu novos critérios e parâmetros para esses processos, a exemplo do que já havia feito em julho com o licenciamento de projetos de energia eólica. A resolução, que estabelece o marco regulatório para o setor, deverá desencadear mais oportunidades em energias renováveis no Estado, atraindo novos investimentos.

Para o coordenador do Núcleo de Energia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Joaquim Rolim, as novas regras para o licenciamento ambiental da geração eólica e solar irão propiciar melhores condições para o desenvolvimento e ampliação da quantidade de projetos em energias renováveis, aumentando as possibilidades de os empreendimentos cearenses serem contratados em leilões. “O Ceará agora passa a ter uma regulamentação para licenciamento ambiental, tanto na geração distribuída (até 5MW) quanto na geração centralizada (acima de 5MW), mais moderna e bem definida”, detalha.
Regulamentação

De acordo com ele, a resolução resulta de um trabalho de benchmarking conduzido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com recomendações da Fiec, por meio dos Núcleos de Energia e Meio Ambiente, Sindienergia e Câmara Setorial de Energias Renováveis

“Essa nova regulamentação atende aos anseios do setor”, avalia Jurandir Picanço, consultor de energia da Fiec e presidente da Câmara Setorial de Energias Renováveis do Ceará.

O secretário estadual do Meio Ambiente, Artur Bruno, que também preside o Coema, ressalta que a nova regulamentação para o licenciamento de empreendimentos de energia solar foi consolidada após discussão em grupos de trabalho e câmaras técnicas, tendo sido modificado com emendas que foram propostas no âmbito desses grupos de trabalho. “Essa resolução é importante para o desenvolvimento econômico e social do estado”.

Fonte: Diário do Nordeste

Gestão sustentável do Brasil é posta em xeque por decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal proibiu a construção de aterros sanitários em áreas de proteção permanentes, as chamadas APPs (Área de Preservação Permanente), em fevereiro deste ano. Dado a proibição, dezesseis capitais brasileiras, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro, terão que encontrar outro local para descartar seu lixo e resíduo.


Os aterros eram considerados como de interesse social até quatro meses atrás, porém, devido a caminhos indiretos, a proibição ocorreu através da decisão do tribunal de que os empreendimentos destinados à gestão de resíduos não sejam mais de utilidade pública.

Cerca de 80% deles, ainda que parcialmente, ocupam zonas de preservação ambiental. No estado de São Paulo todos os aterros sanitários funcionam através dos APPs. Segundo a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), 369 unidades no estado operam 39,9 mil toneladas de resíduos por dia.

Segundo a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), são produzidas diariamente, 21 toneladas de lixo na Capital Paulista, sendo 11,8 mil transportadas aos aterros. Sendo, que no Brasil, em 3.331 municípios, quase que 60% do total, ainda enviam seus resíduos para lixões.

No entanto, especialistas ainda desconhecem a amplitude da decisão, devido ao acórdão, a cargo do Ministro Luiz Fux, não ter sido publicado, o que gera dúvidas se a decisão irá ser aplicada apenas em futuros empreendimentos ou em instalações que estejam funcionando.

De acordo com Marcio Matheus, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana, houve um equívoco no calor da votação devido a matéria ser totalmente técnica. Ainda explica, que lixão é considerado um local não técnico para envio de lixo, tornando-se crime por não fazer parte da preservação ao meio ambiente, o que difere da gestão de resíduos, que se trata do cuidado a preservação.

Seria uma armadilha?

Segundo Antonio Storel Júnior, engenheiro agrônomo e coordenador de resíduos orgânicos da gestão Haddad, a decisão imposta em prol da proibição de aterros não nasce do STF, mas do custo gasto pelo empreendimento, que pode ultrapassar R$ 250 milhões.

Conforme afirma Storel, a crise fiscal inviabiliza não só a construção de novos aterros, mas o licenciamento, a logística e o gasto para conservação do terreno, além do encerramento das atividades também pesar para os cofres públicos.

Um novo meio sustentável

A Braskem anunciou parceria com a empresa Dinâmica Ambiental para implementação do Programa de Logística Reversa de Copos Plásticos de Polipropileno (PP), a fim de gerar valor para a cadeia do plástico e promover a importância do descarte correto e da reciclagem.

A iniciativa faz parte da plataforma Wecycle, que proporciona a valorização de resíduos ao longo de toda cadeia produtiva.

A Braskem e a Dinâmica Ambiental disponibilizarão o recolhimento apropriado para a coleta dos copos descartados em empresas e estabelecimentos comerciais. Empresas que estiverem interessadas podem participar do programa, associando-se e se tornando apoiadora ou adentrando como participante, optando pela logística reversa dentro de sua empresa.

O que for coletado será levado para recicladoras parceiras da plataforma, e será transformado em resina pós-consumo, usada na fabricação de novos produtos, como tampas para cosméticos, utensílios domésticos, e etc.

Energia solar: economia e conforto aliado à preocupação ambiental

Economia pode chegar a 90% com a produção de energia solar – Foto: pixabay.com

A conta de energia chega às residências com valor cada vez maior e é comum ver manchetes e mais manchetes com a mesma informação: a conta de luz ficará mais cara.

Embora muitas pessoas pensem que não há saída possível e que, a cada mês o valor reservado para a fatura será maior, a solução está mais perto e é mais barata do que se pode imaginar. Basta olhar para o céu.

Fonte renovável, a energia solar pode render uma economia de até 90% e, desde 2012, pode ser produzida em qualquer residência ou empresa do país, de acordo com a lei 482/12 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A energia consumida durante o dia representa apenas parte da produção gerada e, o que restar, poderá ser utilizada durante a noite. Além disso, aquela que não for consumida irá para a distribuidora, gerando créditos para a conta de luz.

Ou seja, além de colaborar com o meio ambiente, produzindo energia renovável e limpa, a conta bancária agradece.

Entre as vantagens da produção de energia solar, além da economia, estão ainda: a independência energética, a valorização do imóvel, o sistema é silencioso e possui tecnologia certificada, retorno financeiro do investimento e a facilidade de instalação.

Solução completa de energia solar no Brasil, a IG Energia oferece uma série de benefícios e garante um trabalho de qualidade para que os clientes possam desfrutar de todas as vantagens de ter seu próprio sistema de geração e consumo de energia solar.

Com avaliações gratuitas, a equipe realiza um estudo de viabilidade para que o cliente possa estar ciente da estrutura e de como o sistema irá funcionar em sua casa. Além disso, o projeto de energia é personalizado, com equipamentos confiáveis e pagamento parcelado.

E não para por aí, o monitoramento através do sistema da IG Energia pode ser realizado em tempo real, com o cliente controlando a geração de energia solar.

A IG tem ainda o Selo Solar, certificação do Instituto Ideal, para aqueles que abraçam a energia renovável e de baixo impacto para o meio ambiente.

Fonte: OCP News

Energia solar fotovoltaica obrigatória nos prédios públicos? Projeto institui prazo de 10 anos para mudança

Instalação de painéis fotovoltaicos no prédio do MME - Foto: Francisco Stuckert/MME

A Aneel inaugura nesta segunda-feira (25/6) uma usina fotovoltaica de microgeração distribuída, com capacidade de geração anual entre 650 MWh e 800 MWh, numa média de 710 MWh/ano, para atender entre 18% e 20% do consumo anual da agência. A usina é um investimento de R$ 1,8 milhão que faz parte de um trabalho de melhoria da eficiência energética nas instalações da entidade.

Em novembro de 2016, o Ministério de Minas e Energia (MME) inaugurou a primeira usina solar fotovoltaica distribuída em prédio do governo federal. O projeto é uma parceria com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Agora, os prédios da administração pública federal, direta e indireta, podem ser obrigados a instalar coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica no prazo máximo de dez anos. A obrigação faz parte do projeto de lei 10.361/18, protocolado pelo deputado Dr. Jorge da Silva (SD/ES).

O projeto do parlamentar prevê ainda que as licitações feitas pelo governo federal prevejam margens de preferência para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica. As concorrências para a construção e reformas de prédios públicos deverão contar com projetos de energia elétrica fotovoltaica.

“O projeto prevê a instalação da tecnologia de forma gradual e em 10 anos para sua conclusão, além disso, é demonstrado o retorno do investimento de acordo com uma projeção recente da Aneel “Nota Técnica nº 0056/2017-SRD/ANEEL – Projeções 2017”, em que um sistema solar fotovoltaico residencial conectado à rede elétrica no Brasil, com uma potência de 3kWp (gera entre 300 e 400 kWh/mês dependendo da região) tem um retorno entre 5,1 e 10,6 anos, quando avaliando a sua conexão em uma das diferentes distribuidoras de energia elétrica. O tempo de retorno médio no Brasil, considerando a análise para um Payback Simples é de 6,6 anos”, afirma o parlamentar na justificando o projeto.

O projeto estabelece prazo de cinco anos – a partir da aprovação da lei – para que 40% dos prédios da administração pública federal estejam utilizando energia solar fotovoltaica. Em sete ano, 70% dos prédios devem estar equipados. Em dez anos, toda a administração pública federal deve contar com energia fotovoltaica.

Protocolado por Dr. Jorge da Silva no último dia 6, o PL foi apensando ao projeto de lei 6.227/17, do deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que estabelece também obrigatoriedade de instalação de sistemas de aquecimento de água por meio de energia solar e de captação e reaproveitamento de águas pluviais em prédios de propriedade da União.

Veja abaixo os projetos que tratam sobre o tema na Câmara dos Deputados:

PL 10394/2018

Origem: SUG 109/2017 CLP 

Ementa
Dispõe sobre gestão de recursos hídricos em edifícios da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

PL 2776/2015

Autor

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação sistemas de aproveitamento de aguas pluviais e de reuso de águas residuais e ainda a obrigatoriedade de instalação de painéis para captação de energia solar em todas as novas edificações executadas com recursos da União.

PL 7499/2014

Autor

Ementa
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de junho de 2009, obrigando à instalação dos equipamentos que especifica nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV

PL 4529/2012

Autor

Ementa
Estabelece incentivos ao uso da energia solar, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.

PL 3924/2012

Autor

Ementa
Estabelece incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 9.648, de 27 de maio de 1998; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.

PL 2117/2011

Autor

Ementa
Dispõe sobre a criação do Plano de Desenvolvimento Energético Integrado e do Fundo de Energia Alternativa.

PROJETO DE LEI ESTABELECE QUE HOSPITAIS ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO DEVERÃO INSTALAR PAINÉIS DE ENERGIA SOLAR

Pensando em diminuir o consumo exacerbado de energia elétrica por parte de unidades hospitalares, assim como a promoção da energia sustentável para nosso meio ambiente, criei o projeto de lei 1.125/15 que determina que os hospitais estaduais do Rio de Janeiro deverão instalar painéis solares fotovoltaicos, responsáveis pela conversão de energia solar em energia elétrica. 


Os painéis solares fotovoltaicos fomentam a ideia de sustentabilidade, uma vez que a energia solar é renovável, limpa e mais barata. O objetivo do projeto de lei é conscientizar a população acerca da importância na adoção de métodos inovadores que possuem como proposta preservar o meio ambiente.

Com a aprovação do projeto, teremos redução nos gastos do Estado com serviços essenciais básicos, e ao mesmo tempo, o fomento da economia e geração de emprego com a fabricação e venda de produtos que desenvolvem energia sustentável.

ANEEL aprova regulamentação sobre recarga de veículos elétricos


A ANEEL aprovou nesta terça-feira (19/6) a regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos por interessados na prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores).

Por se tratar de atividade acessória da distribuidora de energia elétrica, a Agência optou por uma regulamentação mínima do tema, que evita a interferência da atividade nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica, quando o serviço for prestado por distribuidora.

O diretor relator do processo Tiago Correia ressaltou que a nova regulamentação tem como principal objetivo reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da infraestrutura de recarga dos veículos elétricos.

“A Agência está eliminando eventuais barreiras para o desenvolvimento desse mercado. A norma garante que o empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas regulatórias posteriores”.

Os veículos elétricos têm se apresentado como uma alternativa para a redução das emissões e aumento da eficiência energética no transporte.

No Brasil, o mercado está em expansão, e a expectativa é que a propulsão elétrica alcance uma posição relevante no país nos próximos 10 anos.

O regulamento da Agência permite a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial a preços livremente negociados, a chamada recarga pública.

A distribuidora de energia elétrica pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de atuação destinadas à recarga pública de veículos elétricos.

A ANEEL deverá disponibilizar, até 15 de outubro de 2018, formulário eletrônico que permita a qualquer consumidor interessado o envio das informações necessárias ao registro junto à Agência das estações de recarga em unidades consumidoras de sua titularidade.

Paraná propõe prazo de isenção de ICMS a pequeno gerador de energia e frustra setor

Projeto que estabelece benefício de 48 meses está na ordem do dia para ser votado nesta segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa.


O anúncio de que o Paraná sairia da condição de um dos únicos três estados que não incentivava a microgeração de energia renovável, por meio de isenção de ICMS, veio acompanhado de uma frustração para o setor. Quando aderiu ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no mês passado – concordando em não cobrar a alíquota de 29% de quem gera mais energia do que precisa e resolve vender ao sistema elétrico – o governo paranaense condicionou o incentivo ao prazo de 48 meses. Todos os demais estados, com a exceção de Santa Catarina, não estabelecem o fim do benefício.

“É melhor que nada, mas colocará o Paraná na lanterna no incentivo às energias renováveis”, afirma Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O Paraná é um dos que menos tem sistemas de captação fotovoltaica – cerca de 2 mil unidades contra 3,6 mil no Rio Grande do Sul, por exemplo. Com a adesão ao convênio, o Paraná concordou em não cobrar ICMS de quem gerar até um megawatt (1 MW), seja de energia solar, eólica, hídrica ou de biomassa.

Sauaia alega que há uma demanda reprimida, de pessoas que gostariam de investir, mas que a falta de previsibilidade sobre a amortização das despesas acaba reduzindo a atratividade de novos empreendimentos. O governo, porém, alega ter motivos para estabelecer um prazo.

Como funciona

O presidente da Absolar explica que a instalação de equipamento doméstico custa, em média, de R$ 15 mil a R$ 20 mil. Normalmente a residência consegue reduzir em 80% os gastos com a rede convencional de energia elétrica e gera excedente de 50%. O que não é usado acaba sendo injetado no sistema geral, mas o gerador não recebe dinheiro por isso e, sim, créditos de energia elétrica para abater no futuro. Contudo, atualmente, ainda é preciso pagar imposto sobre a geração extra.

O setor trabalha para provar que, ao incentivar o investimento em energias renováveis, o governo paranaense arrecadará de outras formas, com a geração de empregos e com impostos nos demais componentes da cadeia produtiva, como equipamentos e a prestação de serviços. Por isso, a negociação para tentar tirar o prazo de 48 meses já começou. A expectativa é sensibilizar os deputados e o governo. “Já estamos dialogando e estamos confiantes de que será possível”, comenta o presidente da Absolar.

Além de ter sido estabelecido no teor do convênio, o prazo também consta no projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa – e que está na ordem do dia para ser votado nesta segunda-feira (18). Em abril, um projeto de lei de conteúdo semelhante havia sido aprovado pelos parlamentares, mas foi vetado pela governadora Cida Borghetti (PP), com o argumento de que iniciativas de origem parlamentar que gerem despesas ou renúncia fiscal, sem apontar compensação, são inconstitucionais. A proposta do deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia, era direcionada exclusivamente para a energia solar.

Meio termo

O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, afirma que o governo tem motivos para estabelecer um prazo. Primeiro, o Paraná seria o mais prejudicado pela regra que determina a cobrança de ICMS no local de consumo da energia. Ou seja, é o maior produtor de energia, mas não fica com o imposto correspondente ao que é gerado.

Além disso, o secretário considera que o prazo de 48 meses permitiria que fosse reavaliada, no futuro, se a projeção de renúncia fiscal está adequada. Para ele, o limite de tempo foi resultado de uma negociação, um meio termo melhor do que manter a cobrança do ICMS. “O inverso que seria danoso. Não estabelecer um prazo e depois decidir colocar um limite”, pondera. Para o secretário, caso fiquem provados os benefícios da isenção, o período de liberação de imposto pode ser estendido novamente, no futuro.

Legislação

Para que a medida passasse a valer, bastava que o convênio do Confaz fosse assinado e publicado um decreto governamental estabelecendo as regras. Mas a administração estadual informou que optou por propor uma legislação específica, entendendo que os deputados gostariam de discutir o assunto e que havia a intenção de garantir a isenção por força de lei.

O governo estima que a isenção vai representar a renúncia fiscal de R$ 1,5 milhão em 2018, R$ 4,5 milhões em 2019 e R$ 24 milhões em 2020. A compensação virá da reoneração de alguns tipos de operações de exportação.

Fonte: Gazeta do Povo

Projeto zera impostos para energia solar e cria programa para 5 milhões de sistemas de cogeração até 2030

Instalação de placas fotovoltáicas no MME, parceria com a Absolar. Foto: Francisco Stuckert/MME

O Brasil pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora. A proposta faz parte do Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado esta semana na Câmara pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF).

O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.
“A Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica é uma política nacional de estado, que objetiva estabelecer uma estratégia estruturada para reconhecer e aproveitar o vasto potencial da fonte solar fotovoltaica no Brasil, tanto para a diversificação e segurança do suprimento elétrico nacional, quanto para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do país, alinhado às premissas de sustentabilidade, planejamento de longo prazo e redução de emissões de gases causadores do efeito estufa”, justifica o parlamentar.


A Pronasolar tem como meta a instalação de 1 milhão de sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica no Brasil até o final de 2025, representando potência nominal acumulada de pelo menos 4.500 MW e a instalação de 5 milhões de sistemas até o final de 2030, representando potência nominal acumulada de pelo menos 22.500 MW.

“Torna-se urgente o estabelecimento de um arcabouço legal com regras e objetivos claros, que tragam segurança jurídica, previsibilidade e continuidade ao desenvolvimento do setor solar fotovoltaico brasileiro. Esta medida fomentará a atração de novos investimentos privados, a geração de empregos locais e qualificados, com ganho de renda e de movimentação econômica nas escalas local, regional e nacional”, garante o parlamentar.

Ontem, o BNDES anunciou que o Programa Fundo Clima vai ofertar crédito para pessoas físicas investirem na instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente a através de bancos públicos. Cada cliente pode solicitar no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses.

No total, o juro é de 4,03% ao ano, isso incluindo taxas do BNDES e ainda dos bancos repassadores. Isso vale para pessoas físicas ou jurídicas com renda ou faturamento anual de até 90 milhões, e 4,55% ao ano, no caso de renda superior a R$ 90 milhões anuais.

O financiamento ainda propicia carência de três a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses.

“Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia”, diz a nota divulgada pelo banco.

Saque do FGTS para gerar energia em casa é aprovado pela Comissão de Infraestrutura


A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição e a instalação de equipamentos de geração elétrica em residências. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 371/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece o benefício para energia a ser gerada a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou de biomassa. A proposta segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Os recursos poderão ser sacados uma vez com essa finalidade. Para sacar, o interessado precisa comprovar pelo menos três anos com carteira assinada. A casa em que os equipamentos serão instalados tem de ser do beneficiado.

Segundo o autor, o objetivo é estimular a eficiência energética por meio de fontes renováveis. Nos últimos anos, segundo o senador, o Brasil tem sofrido com o desequilíbrio entre oferta e a demanda de energia elétrica, por escassez de chuvas ou por deficiência no planejamento setorial. A solução tem sido acionar as usinas termoelétricas, uma produção mais cara e poluente. Ciro Nogueira disse, ainda, que sabe que alguns setores do governo são contra o acesso ao FGTS para determinadas coisas.

— Esta comissão vai ter o bom senso de saber que um projeto desses visa a gerar energia de forma mais limpa possível, a melhorar a renda dos trabalhadores brasileiros e, principalmente, a fazer jus a um dinheiro que é dele, do trabalhador — afirmou Ciro.

O relator do projeto, Wilder Morais (PP-GO), deu parecer favorável à aprovação e sugeriu apenas aperfeiçoamentos de redação e técnica legislativa. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que votou favorável ao projeto, afirmou que a busca de fontes alternativas de energia é uma preocupação de todos os parlamentares, mas ressaltou o cuidado que se deve ter com o uso dos recursos do FGTS de modo indiscriminado.

— O recurso do FGTS é uma poupança dos trabalhadores, e o volume de recurso está diminuindo. Agora mesmo, nesse programa de governo de financiamento, 80% dos recursos a serem aplicados vêm do FGTS, a menor parte é do Tesouro. E um outro fato a comentar aqui é que a presidente Dilma vetou a utilização de investimento de recursos exatamente onde deveria incentivar: na geração de energia alternativa, que é a eólica e a solar — questionou.

O senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que investir na energia eólica e na energia solar é muito importante principalmente para o Nordeste. O senador, que também se preocupa com o uso dos recursos do FGTS, disse ainda que o conselho curador do fundo ajudará a solucionar a questão e manifestou o apoio do governo ao projeto.

— Temos poucos mananciais de água que podem gerar energia, mas temos, nessa chamada energia limpa, um potencial muito forte. Todo o Nordeste tem um potencial de energia eólica muito forte. Hoje o Ceará já produz energia eólica para o seu abastecimento e na proporção do que está sendo investido na região. Logo o Nordeste todo será superavitário na geração de energia — afirmou.

Outros senadores elogiaram a iniciativa do projeto, como os senadores Hélio José (PSD-DF), Lasier Martins (PDT-RS) e o presidente da comissão, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
Audiências Públicas

A CI aprovou ainda dois requerimentos para a realização de audiências públicas. O primeiro, de iniciativa do senador Wellington Fagundes (PR-MT), requer audiência para discutir a concessão da rodovia BR-163, que liga Sinop a Miritituba, no Mato Grosso, em relação à questão tarifária. Segundo o autor, há informações de equívoco referente à estimativa de tráfego no trecho, o que está elevando os valores na tarifa teto.

Devem participar da audiência representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja).

O segundo requerimento aprovado foi o do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para realização de audiência pública sobre a reconstrução da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus. Os senadores devem discutir o modelo de rodovia a ser implantado, o processo de licenciamento ambiental e a gestão e operação da rodovia. Devem participar da audiência representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Fonte: Agência Senado

Fundos vão financiar uso de energia solar com R$ 3,2 bilhões

Por Daniel Rittner e Andréa Jubé


Ruy Baron/ValorÀs vésperas do prazo de desincompatilização dos ministros e do início da campanha eleitoral, o governo lançará na próxima semana a iniciativa mais abrangente até hoje para difundir a microgeração de energia solar no país. 

Quase R$ 3,2 bilhões estarão disponíveis para financiar a instalação de placas fotovoltaicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os recursos proveem dos fundos constitucionais, têm juros muito abaixo das taxas de mercado e prazos mais longos de pagamento. A ideia é incentivar a geração própria em residências e estabelecimentos comerciais. Uma reunião dos conselhos deliberativos das agências regionais de financiamento - Sudam, Sudene e Sudeco - está agendada para o dia 4 de abril a fim de aprovar essa nova fonte de crédito. O anúncio deve ser feito pelo presidente Michel Temer. 

As linhas serão oferecidas pelas instituições públicas que atuam como operadores financeiros dos fundos constitucionais. O Banco do Nordeste terá as condições mais atrativas, com juros anuais de 6,24% e 12 anos para o pagamento do empréstimo, incluindo quatro de carência.

O Banco da Amazônia (Basa), que atende à região Norte, trabalhará com a mesma taxa, mas 36 meses de prazo para a quitação do financiamento (e dois meses de carência). No caso do Banco do Brasil, agente financeiro do Centro-Oeste, a taxa será de 7,33% ao ano - com 24 meses de prazo e seis meses de carência. O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, vê um esforço de popularizar o uso de placas fotovoltaicas. Até agora, o crescimento da energia solar tem sido impulsionado por usinas cuja produção é vendida nos leilões de suprimento organizados pelo governo. "Agora queremos levar ao cidadão uma iniciativa com impacto econômico e social gigantesco."

Barbalho, que deixa o cargo no dia 7 de abril e disputará as eleições para governador do Pará pelo MDB, prevê uma boa procura por recursos onde as tarifas são mais altas. "O custo da energia é brutal", diz o ministro, lembrando que ele mesmo vem de um Estado com grande superávit hidrelétrico, onde estão Tucuruí e Belo Monte. "E paga-se três vezes o o valor da tarifa de outras capitais." 

O Brasil tem hoje 24.565 sistemas de mini ou microgeração distribuída, segundo dados compilados pela Absolar, entidade que reúne a cadeia produtiva do setor. Mais de 99% dos sistemas são baseados em placas fotovoltaicas. "Quando analisamos o perfil dos consumidores, porém, os gargalos ficam evidentes", pondera o presidente-executivo da associação, Rodrigo Sauaia. 

Cerca de 70% dos microgeradores estão no segmento de comércio, prestação de serviços ou residências de renda média e alta. "As pessoas jurídicas estão encontrando caminhos para se financiar", avalia Sauaia. Segundo ele, o investimento em placas para a autoprodução de energia se paga em até cinco anos e os sistemas têm vida útil de pelo menos 25 anos. "É melhor do que qualquer outro investimento, como poupança ou fundos. A pessoa física, que poderia ter os maiores ganhos do ponto de vista do custo-benefício, não é contemplada."

Quem gera energia própria e joga o excedente no sistema interligado, via distribuidora, deixa de pagar conta de luz e acumula créditos para usar no futuro.

Paralelamente, o ministério e a Absolar estão firmando um convênio para estudar juntos a possibilidade de troca do fornecimento de energia ao projeto de transposição do rio São Francisco. As nove bombas de elevação das águas - nos eixos leste (inaugurado em 2017) e norte (com entrega prevista para o segundo semestre) - vão consumir 746 mil megawatts-hora por ano e arcar com um gasto anual de energia em torno de R$ 300 milhões.

A ideia do governo - e a Absolar concluirá um estudo sobre o assunto daqui a 60 dias - é instalar placas fotovoltaicas nas margens dos canais. A faixa de 100 metros em cada margem já foi desapropriada e existe espaço suficiente para a instalação das placas, bem como 270 de linhas de transmissão de energia em alta tensão já construídas junto com o projeto de transposição. 

Em uma terceira iniciativa do "pacote" de fomento à energia solar, o ministério vai propor a instalação das placas fotovoltaicas no perímetro de Itaparica (entre a Bahia e Pernambuco), que tem dez complexos de agricultura irrigada. Com cerca de 40 mil famílias, o complexo tem alto consumo de eletricidade e abastecimento subsidiado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). A conta paga pela estatal é de cerca de R$ 42 milhões anuais. 

Se esse projeto der certo e o fornecimento de energia for mais barato, pode-se pensar no fim dos subsídios, diz Gustavo Canuto, presidente do conselho de administração da Codevasf. "O objetivo é que os agricultores possam se emancipar", afirma.

Fonte: Valor.com.br