O projeto que cria a política estadual de incentivo ao uso da energia solar no estado de São Paulo recebeu parecer favorável do deputado Campos Machado (PTB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo. O PL 672/2018, do deputado Gil Lancaster (PSB), estava pautado para a reunião da comissão na última semana, mas acabou não sendo votado.
A pauta da reunião desta semana ainda não foi divulgada pela Alesp.
A Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar tem como objetivo ampliar a energia solar na matriz energética do estado. O projeto prevê a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e as dispersas e distantes de redes de transmissão de energia elétrica; sistemas de energia fotovoltaica termossolar para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda; atração de investimentos para a implantação de usinas solares e instalação de sistemas de fotovoltaico nos prédios públicos, escolas, empresas e autarquias.
“A energia solar é renovável e inesgotável, sendo uma importante alternativa energética do novo milênio e apresenta inúmeras vantagens se comparada a outras fontes, principalmente em relação às hidroelétricas, que representa 80% da energia que utilizamos. Assim, este projeto de lei visa criar uma nova consciência na utilização da energia em nossas residências em todo o Estado de São Paulo. Nosso estado, a exemplo de outros da Federação, sofre com os períodos de estiagem que afetam as represas que geram energia, alem de causar impactos ambientais”, afirmou Gil Lancaster quando protocolou o projeto.
Na Câmara dos Deputados, está em discussão o Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF). O projeto pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora.
O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.
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