Quais informações a fatura de uma unidade consumidora com geração distribuída deve conter?

A distribuidora deve informar mensalmente na fatura de energia: sua participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica; o saldo anterior de créditos em kWh; a energia elétrica ativa consumida; a energia elétrica ativa injetada; histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento; o total de créditos utilizados no ciclo de faturamento; o total de créditos expirados no ciclo de faturamento; o saldo atualizado de créditos e a próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá. 

Alternativamente à inclusão de todas as informações na fatura de energia, a distribuidora pode optar por utilizar um demonstrativo específico anexo à fatura, correio eletrônico ou disponibilizado pela internet em um espaço de acesso restrito para fornecer tais informações ao consumidor. Neste caso, a fatura deverá conter as seguintes informações: as unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; a energia elétrica ativa consumida; a energia elétrica ativa injetada e o saldo atualizado de créditos conforme art. 7º, da Resolução Normativa nº 482/2012. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário