Para o caso de conexão de central geradora em unidade consumidora existente, sem
necessidade de aumento da potência disponibilizada, a distribuidora não pode exigir a
adequação do padrão de entrada da unidade consumidora em função da substituição do
sistema de medição existente, exceto se for constatado descumprimento das normas e
padrões técnicos vigentes à época da sua primeira ligação ou houver inviabilidade técnica
devidamente comprovada para instalação do novo sistema de medição no padrão de
entrada existente.
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