A distribuidora pode negar a conexão de um micro ou minigerador?

Não. A distribuidora não pode se negar a atender uma unidade consumidora com geração distribuída que tenha atendido às condições de acesso estabelecidas na norma. Caso isso venha a ocorrer, o interessado deve prestar denúncia à ANEEL ou a Agências Estaduais Conveniadas. 

Quando da conexão da micro ou minigeração ao sistema, cabe à distribuidora, na qualidade de responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica com qualidade e confiabilidade, encontrar soluções técnica e economicamente razoáveis para a conexão dos geradores e atendimento eficiente aos demais consumidores.

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