Não. A distribuidora não pode se negar a atender uma unidade consumidora com geração
distribuída que tenha atendido às condições de acesso estabelecidas na norma. Caso isso
venha a ocorrer, o interessado deve prestar denúncia à ANEEL ou a Agências Estaduais
Conveniadas.
Quando da conexão da micro ou minigeração ao sistema, cabe à distribuidora, na qualidade
de responsável por garantir a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia
elétrica com qualidade e confiabilidade, encontrar soluções técnica e economicamente
razoáveis para a conexão dos geradores e atendimento eficiente aos demais consumidores.
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