Como devo proceder para instalar uma central geradora em um terreno vazio e compensar a energia em outro local?

Em primeiro lugar, para instalar um micro ou minigerador e fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o terreno deve ser cadastrado como unidade consumidora. Ou seja, é necessário que o proprietário, locatário ou arrendatário do imóvel solicite conexão junto à distribuidora como unidade consumidora e com uma potência disponibilizada no mínimo igual à potência do gerador a ser instalado, conforme o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012.

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