Em primeiro lugar, para instalar um micro ou minigerador e fazer parte do Sistema de
Compensação de Energia Elétrica, o terreno deve ser cadastrado como unidade
consumidora. Ou seja, é necessário que o proprietário, locatário ou arrendatário do imóvel
solicite conexão junto à distribuidora como unidade consumidora e com uma potência
disponibilizada no mínimo igual à potência do gerador a ser instalado, conforme o § 1º do
art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012.
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