No caso de autoconsumo remoto ou de geração compartilhada, é necessário haver uma carga conectada na unidade consumidora onde estará instalada a micro ou minigeração distribuída?

Não há a obrigação de se instalar uma carga junto à micro ou minigeração, sendo suficiente a contratação da potência disponibilizada por esta unidade. Contudo, essa instalação será caracterizada como unidade consumidora, sujeita às Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010). 

Os créditos gerados serão usados para abater o consumo das unidades consumidoras cadastradas na distribuidora, observando-se os requisitos para a caracterização do autoconsumo remoto ou geração compartilhada.

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