Não há a obrigação de se instalar uma carga junto à micro ou minigeração, sendo suficiente
a contratação da potência disponibilizada por esta unidade. Contudo, essa instalação será caracterizada como unidade consumidora, sujeita às Condições Gerais de
Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010).
Os créditos gerados serão usados para abater o consumo das unidades consumidoras
cadastradas na distribuidora, observando-se os requisitos para a caracterização do
autoconsumo remoto ou geração compartilhada.
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