A energia reativa deve fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos mesmos moldes da energia ativa?

Não. As operações com créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica são limitadas à energia elétrica ativa gerada e consumida, conforme inciso III, art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.

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