Como se aplica a relação entre Tarifas de Energia – TE em unidades consumidoras rurais que fazem jus ao desconto de irrigante e/ou aquicultor?

Não há o que se falar em aplicação da relação entre TE para uso no período reservado (horário no qual o consumidor faz jus ao desconto) da energia gerada no mesmo posto tarifário em período não reservado (horário no qual o consumidor não faz jus ao desconto), visto que os valores de TE aplicados a esse consumidor no período reservado são os mesmos daqueles aplicados no período não reservado no mesmo posto tarifário, expressos nas Resoluções Homologatórias que aprovam os processos tarifários. Os percentuais de desconto estabelecidos no art. 109 da Resolução Normativa nº 414/2010 devem ser aplicados sobre as tarifas homologadas, posteriormente à compensação dos créditos. 

Portanto, tendo em vista que a TE no horário de concessão do desconto de irrigação é equivalente à TE nas demais horas do mesmo posto tarifário, a quantidade de créditos excedentes eventualmente gerados no período sem desconto deverá ser utilizada para compensação do consumo no período com desconto na mesma proporção.

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