Quando a utilização dos créditos se der em posto tarifário diferente daquele no qual esses
créditos foram gerados, para o caso de unidades consumidoras faturadas com tarifas
horárias (tarifas azul, verde ou branca), o saldo de energia gerada deve ser multiplicado
pela relação entre as Tarifas de Energia – TE aplicáveis à unidade consumidora na qual
ocorrerá a utilização dos créditos.
Além disso, quando a unidade consumidora onde ocorreu a geração excedente for faturada
na modalidade convencional (sem postos tarifários), os créditos gerados devem ser
considerados como geração em período fora de ponta para fins de utilização em outra
unidade consumidora com postos tarifários.
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