É possível o consumidor comprar ou alugar lotes/terrenos com empreendimento de micro ou minigeração, em que o pagamento seja proporcional à energia gerada?

Não. A legislação do setor elétrico permite apenas aos consumidores livres e especiais a opção de escolha do fornecedor de energia elétrica, pois o pagamento em valor proporcional à energia gerada pela micro ou minigeração caracteriza a comercialização de energia elétrica, o que é vedado ao consumidor cativo. 

Dessa forma, conforme consta do art. 6-A da Resolução Normativa nº 482/2012, a distribuidora não pode incluir os consumidores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada a micro ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica

Nenhum comentário:

Postar um comentário