Não. Conforme o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012, a potência instalada
da micro e da minigeração distribuída fica limitada à potência disponibilizada para a
unidade consumidora onde a geração será conectada.
Por potência disponibilizada (inciso LX, art. 2º da Resolução Normativa nº 414/2010),
considera-se a potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender
aos equipamentos elétricos da unidade consumidora, calculada da seguinte forma:
a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW);e
b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal
de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora
pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa
em quilovolt-ampère (kVA).
Para exemplificar o caso de consumidor do grupo B, se a capacidade do disjuntor da
unidade consumidora for de 30 A (ampères), a tensão de atendimento for 220 V (volts) e
instalação trifásica, tem-se:
Potência disponibilizada = 30 A x 220 V x 3 = 19800 VA = 19,8 kVA
Assim, para o exemplo apresentado, considerando-se um fator de potência de 0,92 para a
instalação, pode-se instalar uma microgeração de até 18,216 kW nessa unidade
consumidora atendida em baixa tensão.
Caso o consumidor deseje instalar central geradora com potência superior ao limite da
sua instalação, deve solicitar o aumento da potência disponibilizada, nos termos do art. 27
da Resolução Normativa nº 414/2010, sendo dispensado o aumento da carga instalada.
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