A regulamentação do tema pela ANEEL engloba a Resolução Normativa nº 482/2012, 687/2015 e a
Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. Complementarmente, deve ser consultada a Resolução Normativa nº 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de unidades
consumidoras.
Além disso, as distribuidoras têm normas técnicas que podem ser obtidas
em seus sites ou junto às agências de atendimento. Em caso de dúvidas, o consumidor
pode procurar sua distribuidora local.
A ANEEL possui uma página dedicada à geração distribuída com mais informações sobre
o tema, que pode ser acessada no seguinte endereço: www.aneel.gov.br/geracaodistribuida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário