A Enel Green Power obteve quatro concessões temporárias para duas usinas de energia eólica e duas de energia solar

O Ministério de Energia e Minas (MEM) concedeu hoje quatro concessões temporárias em favor da Enel Green Power Peru para desenvolver estudos de viabilidade relacionados à atividade de geração de eletricidade nas regiões de Ica, Arequipa e Tacna.

A Enel Green Power realizará estudos para instalar duas usinas eólicas, uma em Ica e outra em Ica e Arequipa, e duas unidades em Tacna, de acordo com as respectivas resoluções outorgadas pelo MEM.


Os estudos para a futura central solar de Tomasiri, com uma potência instalada total estimada de 40 megawatts (MW), serão realizados no distrito, província e departamento de Tacna.

Por seu turno, os estudos para a futura usina solar de Layagache, com uma capacidade instalada estimada de 40 MW, serão realizados no distrito de Alto de la Alianza, província e departamento de Tacna.

Os estudos para o futuro parque eólico La Viuda, com uma capacidade instalada estimada de 100 MW, serão realizados no distrito de Santiago, província e departamento de Ica.

Finalmente, estudos futuros para o centro vento Lomas de Marcona, com uma capacidade instalada total estimado de 100 MW, será realizada nos distritos de Loma e Marcona, Nazca Província e departamentos Caraveli, Arequipa e Ica.

A Enel Green Power Peru apresentou em 31 de outubro de 2013 os pedidos de concessão das concessões temporárias para realização dos estudos nas futuras plantas Tomasiri e Layagache.

Da mesma forma, em 21 de novembro de 2013, apresentou os pedidos de concessão das concessões temporárias para realizar os estudos nas futuras plantas de Santiago e Lomas de Marcona.

A concessionária terá um prazo de 24 meses contados a partir de 31 de janeiro deste ano para realizar esses estudos.

Além disso, é obrigada a realizar estudos respeitando as normas técnicas e de segurança, preservando o meio ambiente e salvaguardando o patrimônio cultural do país, bem como o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei de Concessões de Energia Elétrica, suas normas e demais normas legais pertinentes. .

Se o prazo expirar, o concessionário não cumprirá as obrigações contratadas em sua solicitação, com relação à execução dos estudos e cumprimento do cronograma de execução dos estudos, a Direção Geral de Energia Elétrica (DGE) do MEM executará a garantia concedida.

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