Caso uma das unidades consumidoras pertencentes ao empreendimento de múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada solicite o desligamento, o que acontece com os créditos de energia?

Eventuais créditos de energia ativa, existentes no momento do encerramento da relação contratual de uma das unidades consumidoras, serão contabilizados no nome do titular da unidade consumidora, com validade de 60 meses após o faturamento. 

No entanto, conforme inciso VIII do art. 7º da Resolução Normativa nº 482/2012, é necessária a solicitação de alteração no percentual de energia excedente destinado a cada unidade consumidora junto à distribuidora, devendo ser efetuada a mudança por escrito e com antecedência mínima de 60 dias. Se o procedimento não for realizado, os créditos futuros que seriam destinados à respectiva unidade consumidora que efetuou desligamento serão realocados para o titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a micro ou minigeração. 

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