Objetivo é estimular implantação
dos sistemas de energia solares ecologicamente corretos
O deputado estadual Amarildo Cruz
(PT) apresentou hoje (23) projeto de lei que autoriza o Governo do Estado criar
o Programa de Incentivos Fiscais pela Utilização da Energia Solar em Mato
Grosso do Sul.
O projeto pretende estimular,
como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os
investimentos e a implantação dos sistemas de energia solares ecologicamente
corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção de energia
solar fotovoltaica e fototérmica para autoconsumo em empreendimentos
particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais.
“O objetivo deste projeto de lei
é estimular o uso da energia alternativa no Estado de Mato Grosso do Sul, em
especial a energia solar, como forma de sustentabilidade ambiental e economia
financeira. Ela pode ser utilizada para aquecimento de água em residência,
hospitais, hotéis, comércios, e para aquecer o ar para secagem de grãos e gases
para acionamento de turbinas, entre outros usos”, disse o parlamentar.
Energia solar é a designação dada
a qualquer tipo de captação de energia luminosa proveniente do sol, e
posterior, transformação dessa energia captada em alguma forma utilizável pelo
homem, seja diretamente para aquecimento de água e outros fluídos (Energia
Fototérmica) ou ainda como energia elétrica (Energia Fotovoltaica).
Já a Energia Solar Fotovoltaica,
depois de convertida em eletricidade, também é usada, entre outros, nas
residências para complementar à energia disponível através da rede elétrica. A
energia produzida pelos painéis fotoelétricos pode ser armazenada em baterias
estacionárias, para uso em períodos durante os quais a energia convencional não
está disponível, e o excedente, quando houver, exportado para a rede elétrica,
resultando em redução do consumo e dos valores da conta de energia elétrica.
“Sabemos que a competência para
legislar sobre qualquer tipo energia e sua exploração é da União, porém o
Estado tem a competência material para agir a fim de incentivar e patrocinar
políticas de desenvolvimento energético, desde que em consonância com as
diretrizes gerais da legislação federal”, finalizou.
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