Na tarde do dia 31 de agosto, entrou em operação o minigerador fotovoltaico do Campus Caicó. Com potência instalada de 114 kWp, o gerador é composto de 440 painéis de 260 Wp, além de 4 inversores trifásicos de 25 kW. Os painéis, responsáveis pela conversão da luz solar em eletricidade, foram instalados sobre área de estacionamento, cobrindo cerca de 708 m².
Estima-se que produzirá cerca de 171,6 MWh anuais, o que representa 41% do total de energia elétrica consumida no Campus nos últimos 12 meses. Em termos monetários, haverá redução de quase R$ 55 mil na despesa anual da unidade. O benefício para o meio ambiente será evitar a emissão de 22 toneladas de CO2 na atmosfera, o que ocorreria caso toda a energia fornecida pelo gerador fotovoltaico fosse fornecido pelo sistema elétrico convencional.
“Com entrada desse gerador, o IFRN ultrapassou a marca de 1 MWp fotovoltaico em funcionamento”, comentou Franclin Róbias, engenheiro eletricista do Instituto. Segundo registros da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), atualmente no RN apenas a Usina Solar Alto do Rodrigues tem capacidade instalada superior. O Brasil tem apenas 8 usinas fotovoltaicas com capacidade entre 1MWp e 10 MWp. As maiores em operação no país são as usinas Fontes Solar I e II, com 5 MWp, cada.
Agora o Instituto tem 10 geradores fotovoltaicos distribuídos em suas unidades: Reitoria e, além do Campus Caicó, os campi Currais Novos; Canguaretama; Ceará-Mirim; São Paulo do Potengi; Parelhas; São Gonçalo; Pau dos Ferros e João Câmara. O gerador do Campus Lajes aguarda a conclusão dos trâmites finais junto à COSERN para autorizar o funcionamento.
A Instituição está realizando a aquisição de mais 3 geradores para os Campi Mossoró, Santa Cruz e Natal- Zona Norte. Uma licitação para contemplar as unidades Apodi, Cidade Alta, Ipanguaçu, Macau, Nova Cruz e Parnamirim está em andamento. A meta atual é cobrir com fonte renovável pelo menos 30% do consumo de energia elétrica de cada unidade do IFRN.
Energia solar no IFRN
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) foi a primeira instituição pública do Estado a aderir ao sistema de compensação de energia regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Conforme a REN 482/2012, um consumidor de energia elétrica que instale pequenos geradores em sua casa, condomínio ou empresa (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) pode utilizar a energia gerada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser creditado na fatura dos meses seguintes.
Fonte: Comunicação IFRN
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