Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, desde quando entrou em vigor, em abril de 2012, com novas regras de aprimoramento em março de 2016, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada,e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
Mas afinal, o que é a geração distribuída?
A geração distribuída é o sistema que permite o consumidor gerar a própria energia elétrica a partir de pequenos geradores para consumo próprio, seja ela de fontes renováveis como solar e eólica, ou mesmo de combustível fóssil.
Vantagens da geração distribuída:
A presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, como por exemplo:
- Postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão;
- Baixo impacto ambiental;
- Melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada;
- Diversificação da matriz energética.
Mas e a micro e minigeração distribuída, muito se ouve falar, mas qual a diferença entre elas?
A micro e a minigeração distribuída, consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada (aquele que promove aproveitamento), conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Microgeração: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW). (Exemplo: uma casa de uma família com dois a três filhos, consome em média de 500 kWh/mês).
Minigeração: central geradora com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW) – fonte hídrica, ou 5 megawatt (MW) – demais fontes. (Exemplo: uma fábrica ou indústria de médio porte, consome em média 20.000 kWh/mês).
Imagem: ENEGE-PRO Solar – Residência com microgeração em Minas Gerais
Geração de energia renovável e isenção de impostos
A geração de energia de sistemas de micro e minigeração, através de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, possui isenção de impostos a níveis federal e estadual.
O PIS e COFINS são isentados em todo o país, de acordo com lei aprovada pelo governo. Já o ICMS é atualmente isentado em 20 estados brasileiros mais o distrito federal. Para aqueles estados que não aderiram ao novo Convênio, mantém-se a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre todo o consumo, desconsiderando assim a energia injetada na rede pela micro ou minigeração.
Fonte: ANEEL
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