ABRACEEL discute pauta regulatória com ANEEL

Em 11.10, a Abraceel, realizou reunião com a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da Aneel (SRM/Aneel). Estiveram presentes o Superintendente, Júlio Ferraz, o Assessor Ricardo Takemitsu e os especialistas técnicos, Benny Moura, Otávio Vaz e Gustavo Cugler.

Na oportunidade foram tratados os temas que hoje são objeto de maior interesse dos associados, bem como os que estão previstos na agenda regulatória da Agência, conforme segue:



Venda de excedentes das distribuidoras:

A Abraceel reforçou o pedido de que o leilão seja realizado o mais rápido possível, de forma a conseguir-se a efetividade das vendas a partir do início de 2018. Nessa direção, foi sugerido seguir a agenda regulatória de 2017 e regulamentar a matéria ainda este ano.
A SRM informou que está trabalhando para colocar o tema em pauta, mas não acredita que seja possível a realização do primeiro leilão em 2017.
Como há necessidade de realização de audiência pública, e a área considera que é necessário revisar também os diversos tipos de MCSDs dentro do tema venda de excedentes, fará uma proposta de regulamentação de todo o pacote. Sobre o pleito da Abraceel, de se separar a venda de excedentes em produtos de energia especial (I-0), a SRM afirmou que, mesmo em conversa com a CCEE, ainda não encontrou uma maneira de sistematizar a medida, considerando que na carteira das distribuidoras não há essa distinção.


Republicação do PLD:
A Abraceel ressaltou que é importante finalizar a discussão da republicação do PLD, para que ainda este ano seja estabelecida a impossibilidade de se republicar o preço, e pediu empenho da SRM junto à Procuradoria Federal da Aneel, para que essa dê seu parecer sobre o assunto, solicitado pela SRG e SRM há mais de dois meses, e encaminhe os autos à deliberação da Diretoria da Agência.
Sugeriu-se, ainda, que a SRM também passe a fazer parte do grupo de discussão do processo de governança da formação de preços. O tema é proposto na agenda regulatória para ser tratado no ano que vem pela SRG/Aneel.
A SRM manifestou sua concordância, embora ressaltado que a agenda ainda está em AP, e ressaltou que é importante a Abraceel verificar com a CCEE como está a plataforma para tirar dúvidas sobre a formação de preços, que está prevista na AP sobre a republicação do PLD.
Em relação ao tema, Júlio Ferraz levantou discussão sobre a proposta da Agência de também impedir o processo de recontabilização pela CCEE, pois acredita que essa atividade se enquadra na mesma base da argumentação de não se alterar o passado. A Abraceel manifestou a opinião que são temas distintos, e que não têm a mesma base, posto que a contabilização não forma preço, mas apenas registra as operações realizadas.
De toda forma, a SRM defende a inclusão do tema na agenda regulatória do próximo ano, quando os associados da Abraceel poderão analisar a questão e oferecer eventual contribuição, sendo importante discutir este tema internamente.

REN 783/2017. Registro de Contratos:
A Abraceel trouxe o assunto à baila porque alguns associados manifestaram a opinião de que o Art. 12 do normativo traz uma redação que não se coaduna com o resto do texto, uma vez que não deixa claro que contratos celebrados no ambiente livre – CCEALs - não precisam ser aprovados pela Agência. A Aneel afirma que nada mudou, e que está claro na REN e em seus anexos, que essa exigência não se aplica ao ACL e que a declaração de preços dos contratos nele celebrados não é exigida, salvo nos casos de eventual fiscalização de irregularidades, o que já era previsto antes da revisão da norma.

Agenda regulatória da Aneel:
A Abraceel abordou alguns temas que constavam da agenda do regulador e que, aparentemente saíram do “radar” da Agência.

Redução do prazo de contabilização e liquidação:
A SRM externou sua opinião de que essa não será uma iniciativa da Aneel, mas, se a CCEE propuser a abertura de discussão sobre a redução do prazo e trouxer uma proposta clara, não será obstáculo ao início do debate com os agentes em AP. A Aneel acredita que é um benefício, mas não pretende iniciar o debate. 
A Abraceel manifestou a opinião que esse tema deva permanecer na Agenda Regulatória, por que pode estimular o debate sobre a redução de garantias financeiras e outros benefícios para o mercado, e que iria colocar essa proposta na AP que trata do estabelecimento da Agenda de 2018.

Revisão da proposta de piso e teto do PLD:
A SRM afirmou que o tema continua no escopo de interesse, apesar de não constar das prioridades da área. A Abraceel lembrou que essa revisão havia sido deliberada pela Aneel por ocasião do processo que culminou na drástica redução preço teto em 2014, e por consequência, deveria estar contemplado na Agenda.

Preço horário:
A Abraceel destacou a necessidade de esse tema estar regulamentado em 2018, uma vez que tanto a Agência, como o ONS, consideram que o preço horário possa ser aplicado a partir de 2019. O Superintendente Júlio Ferraz afirmou que compreende as prioridades endereçadas pela Associação, mas reforçou que a inclusão de novos temas para serem
tratados na agenda regulatória só pode ser feita mediante a supressão de outros nela constantes, considerando a limitação de recursos que a SRM dispõe. Com esse entendimento, propôs que a Abraceel apresente, nas contribuições à AP da Agenda Regulatória, quais os temas cuja regulamentação pode ser postergada para acomodação dos entrantes. A Abraceel fará isso.

Comercializador Varejista (CV):

A Abraceel relatou as discussões havidas no GT da Associação e no seminário realizado
este ano, que demonstram que o principal problema da REN 570 é o dispositivo que mantém sob o CV, em casos de demandas judiciais, o risco de inadimplência indefinidamente.
A Abraceel explicou que o CV não tem as ferramentas adequadas para gerenciar o risco de judicialização, como o corte, por exemplo. Alocar esse risco à distribuidora, estritamente no caso de judicialização, poderia ser uma saída para que o CV fosse de fato implementado.
Júlio Ferraz afirmou que a proposta jogaria o risco na parte regulada, que tem garantia
do equilíbrio econômico financeiro, o que lhe parece inadequado. Entende que a discussão judicial deva ser discutida no âmbito do judicial, e que a Aneel não consegue, por meio de regulação, limitar esse risco.
A Abraceel reforçou que se não for rediscutida a regulamentação do CV, pode ser inviabilizado o andamento para a abertura do mercado. Nessa direção, solicitou que é essencial que o tema seja rediscutido no âmbito da Aneel, quando a discussão sobre a forma mais adequada de alocação do risco de judicialização, sobre quem tem ferramentas para cortar o inadimplente poderá ser novamente discutida pela sociedade.
Os especialistas da SRM entendem que uma alteração legal deve trazer maior força para a ferramenta de corte. A Abraceel ressaltou que essa também é uma das propostas da Associação. Outra questão sobre o Varejista é exigência da apresentação do balanço energético pelos CV. A Abraceel entende que essa é inócua. Finda a discussão, houve concordância da SRM em reexaminar a questão, ficando acordado que a Associação enviará à Aneel proposta de alteração do normativo, com a recomendação para que seja rediscutida a alocação de risco no varejista.

AP 50 – rateio de inadimplência:

A Abraceel reforçou seu pedido, manifestado em carta enviada ao Diretor-Geral da Aneel, que o “timing” para discussão desse assunto não é adequado. Lembrou que esse é um pleito de todo o mercado, confirmado pela carta Fase, assinada por 14 associações setoriais e que o impacto, de acordo com a distribuição de votos na CCEE, está na casa dos R$ 750 milhões para os comercializadores. Reiterou-se a preocupação da Abraceel e da maioria dos agentes, de se discutir uma alteração na forma de rateio quando se tem mais de 4 bilhões em inadimplência por questões judiciais por conta do GSF.

A SRM deixou claro que está procurando mudar a forma de rateio, que considera a discussão pública sempre oportuna, e por essa razão, não considera a possibilidade de suspensão da AP, e afirmou que a solução proposta não visa solucionar o passivo do GSF, embora ao contrário do disposto explicitamente na AP 50, mas sim implementar uma forma do rateio da inadimplência que a área técnica considera mais adequada e justa. Também argumentou que o oferecimento de contribuições a uma AP não é compulsório, e que é prerrogativa da Abraceel não oferecer suas razões e um posicionamento claro sobre a forma do rateio por votos (se é favor ou contra), devendo ser considerado, não obstante, que isso significa que a Associação irá se furtar à discussão do mérito, abstraindo-se, portanto, de se posicionar contra uma medida que esteja em desacordo com o interesse dos seus associados.

O mesmo entendimento vale, no entender da SRM, sobre a eventual não participação na segunda etapa da AP. A Abraceel reiterou seu forte desacordo com o tratamento do tema no momento e com o teor da proposta da Aneel.

Fonte: ABRACEEL

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