MME autoriza importação de energia até o final de 2018


O Ministério de Minas e Energia publicou, em 20.09, a Portaria nº 372/17, que autoriza a importação de energia elétrica da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, de forma excepcional e temporária até 31 de dezembro de 2018, ampliando as possibilidades dessas importações. A importação da Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW) e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), ambas no Rio Grande do sul. Já a importação do Uruguai deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Rivera e de Melo, localizadas no Uruguai.

A negociação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica ao ONS, na fronteira com o Brasil, tendo como destino o Mercado de Curto Prazo do SIN, podendo haver ajustes conforme programação diária ou por necessidade em tempo real.

Os agentes de comercialização serão responsáveis por operacionalizar a importação de energia, podendo ser autorizados um ou mais comercializadores como agentes responsáveis pela importação de energia elétrica perante a CCEE, desde que adimplentes e autorizados a importar nos termos da Portaria MME nº 596/2011. Os custos relativos à importação dessa energia elétrica que forem superiores ao PLD poderão ser recuperados por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), após análise pela Aneel dos valores incorridos. Nos casos em que os custos com a importação sejam inferiores ao PLD, a diferença deve ser apurada na contabilização da CCEE e reverter em benefício da conta do ESS.

Conforme a Portaria do MME, não caberá aos agentes comercializadores autorizados à importação arcar com: (i) repercussões financeiras decorrentes de eventual inadimplência no MCP resultante do processo de contabilização da energia elétrica importada nos termos da Portaria; e o pagamento de eventual Custo de Despacho Adicional previsto na Resolução CNPE 03/2013. 

A integra da Portaria MME 372 está disponível aqui.

Fonte: ABRACEEL

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