Prédios públicos de uso da União - em construção, alugados ou em reforma - poderão ter de instalar sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais. A determinação está prevista no PLS 317/2015, do senador Dário Berger (PMDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14).
A proposta recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Uma dessas alterações busca eliminar uma “inconstitucionalidade material” do texto. Segundo ele, o projeto afrontava a autonomia dos demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) ao impor a exigência de instalação desses sistemas em seus prédios públicos. Para corrigir o equívoco, o relator decidiu restringir o alcance da medida aos imóveis da União.
Outra falha apontada por Lindbergh foi a falta de “imperatividade e coercibilidade” do projeto, já que não eram previstas sanções em caso de descumprimento da nova exigência. Assim, o relator acrescentou a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União.
Por outro lado, Lindbergh teve a preocupação de isentar os gestores de responsabilidade caso não exista dotação orçamentária suficiente para as obras propostas no PLS 317/2015. O relator observou não ser possível impor a punição quando fatores externos à vontade desses dirigentes impediram a realização do serviço.
“De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, comentou Lindbergh no parecer.
Ainda pelo PLS 317/2015, o governo terá 180 dias para regulamentar a lei gerada por sua aprovação. Já as medidas previstas começam a valer um ano após sua publicação.
O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde terá votação terminativa.
Proposições legislativas: PLS 317/2015
Agência Senado
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