ENTENDA GERAÇÃO COMPARTILHADA


Para tornar a geração distribuída mais atrativa, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687 com algumas modificações e inovações da original Resolução Normativa nº 482. Os empreendimentos de geração foram ampliados, bem como os limites de potência instalada e a geração de energia em condomínios e prédios foi regulada. Além disso, as figuras da Geração Compartilhada e do Autoconsumo Remoto foram criadas e apresentam características semelhantes aos modelos de Shared Solar e Community Solar. 

Segundo a ANEEL (2015), a geração compartilhada se caracteriza pela reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa, que possua unidade consumidora com micro ou mini geração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, nas quais a energia excedente será compensada. Esses consumidores devem estar dentro da mesma área de concessão ou permissão. Em contrapartida, o autoconsumo remoto é caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua unidade consumidora com micro ou mini geração em local diferente das unidades consumidoras. 

Destaca-se que há uma diferença entre as duas modalidades acima. No autoconsumo remoto há unidades consumidoras de uma mesma Pessoa Jurídica ou Física. Na geração compartilhada há várias unidades consumidoras de várias Pessoas Físicas ou Jurídicas representadas por um consórcio ou cooperativa. A proposta da geração compartilhada é recente no Brasil e para auxiliar no desenvolvimento dos modelos, algumas considerações são feitas por Augustine e McGavisk (2016)¹. Deve-se identificar os objetivos do modelo, que variam entre alcançar objetivos ambientais, aumentar o acesso à energia limpa ou criar valor econômico para os usuários ou para a concessionária.

Posteriormente, deve-se atentar para os seguintes critérios: 
  1. Modelo de Propriedade: quem será o proprietário do sistema: a concessionária, terceiros ou entidades de fins específicos? Determinar a propriedade, permite definir os parceiros, as opções de financiamento e as taxas envolvidas em cada modelo. 
  2. Modelo de Inscrição: vários arranjos podem ser estabelecidos como modelo de inscrição, os painéis podem ser comprados ou alugados, os inscritos podem oferecer uma maneira de investir no sistema ou comprar a energia. A estrutura deve considerar as preferências do consumidor. 
  3. Seleção do Sistema e do Local: é necessário determinar em qual local o sistema será instalado, como será conectado à rede, como o contrato de venda ou de compensação de energia será feito. 
  4. Registro do Participante: como é realizado o registro do consumidor que quer participar da geração compartilhada? A concessioná- ria de energia deve creditar a energia a ser compensada? 
  5. Gerenciamento do Programa: um programa de geração compartilhada implica em um contrato de longo prazo com os consumidores, cuja duração pode ser igual à vida útil do sistema fotovoltaico.
Como as concessionárias não possuem experiência com a geração fotovoltaica, a operação e manutenção dos sistemas pode ser feita por terceiros. Além disso, o proprietário do sistema deve fornecer informações e serviços de suporte para os usuários, aumentando o leque de serviços a ser prestado. 

Vários fatores devem ser considerados em um modelo de geração compartilhada e a sua aplicação não é tão simplificada como aparenta na Resolução. Portanto, para que ela funcione, é necessário que haja o envolvimento de todos os interessados e que políticas específicas sejam criadas para o seu desenvolvimento.


¹AUGUSTINE, P., MCGAVISK, E. The next big thing in renewable energy: Shared solar. The Electricity Journal, v. 29, n. 4, p. 36-42, 2016.

Fonte: REVISTA BRASILEIRA DE ENERGIA

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