- forte redução nos preços da energia solar e dos equipamentos para sua produção – módulos fotovoltaicos, principalmente; e
- incentivos diversos oferecidos pelos países para adoção de fontes renováveis de energia.
Essa fonte complementa outras também renováveis de energia e converge em benefícios ambientais, como menor poluição, redução de emissões; econômicos - investimentos, diversificação setorial, impacto forte na indústria, comércio e serviços -; e sociais, como geração de empregos de boa qualificação e de renda.
O Brasil é um dos países com maior potencial de geração de energia fotovoltaica no mundo. Deve figurar, nos próximos anos, como um dos 10 maiores mercados mundiais. A matriz elétrica brasileira, embora bastante renovável, é ainda muito dependente da fonte hidrelétrica.
A fim de incrementar ainda mais o caráter renovável da nossa matriz e para reduzir a dependência de uma única fonte, o Brasil vem desenvolvendo programas e ações com o intuito de ampliar a participação de outras fontes renováveis na sua matriz, notadamente as fontes eólica e solar fotovoltaica.
Instrumentos de mercado e fomento aos investimentos são combinados com instrumentos de criação e ampliação da demanda, a fim de proporcionar melhores condições para a maior penetração dessas novas fontes renováveis na matriz elétrica brasileira e, em particular, sob a perspectiva do desenvolvimento industrial, de viabilizar condições para o surgimento e a consolidação de amplas cadeias produtivas locais, com perspectiva de atuação global.
Em relação à fonte solar fotovoltaica, encontram-se abaixo as informações sobre esses instrumentos.
Instrumentos de apoio ao setor de energia solar fotovoltaica no Brasil
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS)
O PADIS foi criado pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007.
Trata-se de um conjunto de incentivos fiscais federais estabelecido com o objetivo de contribuir para a atração de investimentos nas áreas de semicondutores (posições 8541, 8542 e 8523.51 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) e displays (mostradores de informação), estes usados como insumo para produtos eletrônicos.
É passível de aplicação à cadeia solar fotovoltaica – células fotovoltaicas (NCM 8541.40.16) e módulos fotovoltaicos (NCM 8541.40.32), incluindo lingotes de silício e a purificação deste, observadas as condições da legislação.
São concedidas reduções a 0% nas alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e de Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na aquisição local ou importada de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos utilizados na implantação dos investimentos industriais.
Essa desoneração aplica-se, ainda, a insumos e matérias-primas, bem como ferramentas de software. Os produtos incentivados pelo programa constam dos Anexos I a IV do Decreto 6.233/2007 – listas atualizadas pelo Decreto 8.247/2014.
A venda dos produtos semicondutores, displays e módulos ou células fotovoltaicass também tem incentivos de IPI e PIS-COFINS. Além disso, as empresas beneficiárias do PADIS contam com incentivo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
As reduções tributárias valem até 22/1/2022 ou por 12 ou 16 anos, a contar da aprovação do projeto, conforme o tributo e o nível de agregação local.
Como contrapartida principal, as empresas se comprometem a realizar investimento mínimo anual em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), observadas as condições do regulamento.
As principais contrapartidas do programa estão relacionadas abaixo:
- CNPJ exclusivo/dedicado ao Programa;
- Aprovação de projeto industrial e de P&D por parte do MCTIC/MDIC;
- Habilitação da empresa por parte da Receita Federal, etapa posterior à aprovação do projeto;
- Realização de etapas produtivas no País;
- Investimento mínimo em P&D&I; e
- Relatórios anuais de execução das atividades.
Outros instrumentos de apoio ao setor fotovoltaico no Brasil
- Realização de Leilões de Energia de Reserva (LERs)nos anos 2014 e 2015 (mais de 3 GW leiloados/contratados), que criaram demanda para o estabelecimento e desenvolvimento de uma cadeia produtiva do setor em território nacional. Em dezembro/2017, foi realizado um Leilão de Energia Nova, o qual incluiu a fonte solar fotovoltaica e contratou cerca de 600 MW (0,6 GW). A previsibilidade de leilões anuais é fundamental para formação consistente de um mercado para essa fonte renovável de energia.
- Plano de Nacionalização Progressiva para o setor, criado pelo BNDES, em 2014, como forma de fomentar a indústria nacional, que promove financiamento mediante gradual agregação de valor à produção nacional – a metodologia FINAME para o setor foi flexibilizada em 2017, atendendo a boa parte dos pleitos do setor a fim de gerar maior competitividade local;
- Convênio CONFAZ 101/97 – Incentivos de ICMS para módulos e células fotovoltaicas, desde que haja alíquota 0% de IPI ou isenção para esses produtos – válido para os produtos nacionais e importados. Esse Convênio necessita de ajustes pontuais, a fim de estimular a cadeia produtiva local.
- Convênio CONFAZ 16/2015, para a concessão pelos Estados de incentivos de ICMS para micro/minigeração – para consumidores residenciais, industriais, comerciais (24 Unidades da Federação já aderiram a ele).
- Lei no13.169/2015– isenção de PIS/COFINS para micro e minigeração – para consumidores residenciais, comerciais e industriais que produzam sua própria energia e nos termos das Resoluções ANEEL 482/2012 e 687/2015.
- Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) Fotovoltaico/INMETRO– Portaria 4/2011 – qualidade, segurança e eficiência energética para produtos nacionais e importados.
- Lei de Informática e Ex-tarifário– estímulos tributários para viabilizar a produção local e o desenvolvimento local da cadeia produtiva – inversores, desoneração de máquinas/equipamentos.
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, passível de ser usufruído pelos módulos e outros equipamentos destinados aos projetos de parques fotovoltaicos (geração centralizada). Refere-se à desoneração do PIS/COFINS para os produtos finais (módulos fotovoltaicos, inversores e outros, para os projeto projetos de geração fotovoltaica).
Relatório sobre Diagnóstico do Setor Solar Fotovoltaico no Brasil
Em 5 de dezembro de 2017, na 152ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo elaborar um diagnóstico do setor solar fotovoltaico no Brasil. As atividades do grupo foram concluídas com a entrega do documento na 154ª Reunião do GECEX, realizada em 22/3/2018.
O relatório apresentou um panorama do setor solar fotovoltaico no mundo e no Brasil, permitiu amplo conhecimento de instrumentos de apoio já adotados pelo governo (federal e estadual), bem como trouxe alguns dos principais desafios para consolidação e desenvolvimento do setor fotovoltaico no Brasil.
Integraram o GT representantes do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que coordenou os trabalhos; Casa Civil; Secretaria de Assuntos Estratégicos; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério de Minas e Energia; Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Ministério da Integração Nacional; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR); e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).
Acesse aqui o Relatório do Setor Solar Fotovoltaico no Brasil
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