A Lei complementar sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad prevê desconto de 2% a 4%.
Antes, o desconto era previto apenas para aquecimento de água com controle solar e agora estende-se às placas fotovoltaicas (Foto: Arquivo/Divulgação)
A partir desta sexta-feira (10) imóveis residenciais ou comerciais construídas com materiais sustentáveis, tenham sistema de captação de água da chuva, sistema de aquecimento e energia solar terão descontos de 2% a 4% no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
A redução está prevista na Lei Complementar 609/18 aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal de Campo Grande(MS), em fevereiro, e sancionada pelo prefeito, Marquinhos Trad (PDS). O texto que altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 153, de 20 de janeiro de 2010 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta sexta-feira (10).
Conforme a mudança, os imóveis construídos com materiais sustentáveis, com sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água e com sistema de energia solar fotovoltaica terão desconto de 4% no imposto. Já os imóveis com sistema de aquecimento solar terão redução de 2% no IPTU. Antes, constava apenas previsão para aquecimento de água com controle solar.
O projeto, elaborado pelos vereadores Eduardo Romero, Dr. Livio, Gilmar da Cruz, Betinho e Odilon de Oliveira, foi justificado para “adequar as necessidades e mudanças no que tange ao desenvolvimento sustentável”.
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