UE publica diretiva e regulamentos para Pacote de Energia Limpa


Os dois documentos instam os países membros a adotarem marcos legislativos mais favoráveis ​​para ajudar a melhorar a operação das energias renováveis ​​e da geração distribuída em relação a outras redes de energia de gás ou calor. Espera-se também que as novas disposições facilitem o desenvolvimento de comunidades e agregadores de energia, enquanto abrem o mercado de serviços de flexibilidade a pequenos produtores de energia.

Depois de dar a luz verde final para o seu pacote de energia limpa no final de maio , a Comissão Europeia publicou dois documentos importantes no Jornal Oficial da União Europeia, que serão cruciais para a sua implementação, após o lançamento do pacote no final de 2016: a Diretiva (UE) 2019/944 que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e altera a Diretiva 2012/27 / UE e o Regulamento (UE) n.º 2019/943 relativo ao mercado interno da eletricidade.

O primeiro documento, que estabelece regras gerais para a formação de um novo mercado comum de eletricidade na UE, insta todos os Estados membros a apoiar o comércio transfronteiriço de eletricidade, facilitar a participação do consumidor, sustentar investimentos em geração de energia flexível - incluindo armazenamento e eletromobilidade. - e melhorar as interconexões entre os diferentes sistemas nacionais de energia. 

As disposições também exigem, entre outras coisas, que os mercados de eletricidade sejam competitivos e centrados no consumidor, assegurando ao mesmo tempo que os consumidores de eletricidade tenham liberdade para comprar energia do fornecedor de sua escolha. Os consumidores também podem ter mais de um contrato de fornecimento de eletricidade ao mesmo tempo, desde que as conexões necessárias e os pontos de medição sejam estabelecidos. Além disso, os consumidores devem ter liberdade para comprar e comercializar serviços de eletricidade independentemente de seus fornecedores de eletricidade.

Além disso, espera-se que os países membros da UE permitam que os produtores de energia forneçam clientes em seus territórios por meio de linhas diretas, sem estarem sujeitos a procedimentos ou custos administrativos desproporcionais. Solicitou aos Estados membros que não introduzam nem mantenham requisitos, taxas administrativas, procedimentos e encargos para clientes ativos que participam no mercado de energia através de seus próprios geradores de energia distribuída ou através do mercado de agregação, com encargos de rede que devem refletir os custos.

Ainda assim, os países da UE são convidados a favorecer a criação das chamadas comunidades energéticas cidadãs e a garantir que elas tenham acesso a todos os mercados de eletricidade, diretamente ou por meio da agregação, de maneira não discriminatória. A participação da resposta da demanda por agregação também é fortemente recomendada pela CE no documento.

“Os Estados membros assegurarão que os operadores das redes de transmissão e os operadores das redes de distribuição, quando contratem serviços auxiliares, tratem os participantes do mercado envolvidos na resposta à demanda de maneira não discriminatória, ao lado dos produtores, com base em suas capacidades técnicas”, afirma.

Quanto à introdução de contadores inteligentes, o documento solicita aos países da UE que assegurem que os consumidores contribuam para os custos de implantação associados de uma forma transparente e não discriminatória, sublinhando simultaneamente os benefícios a longo prazo que podem acrescentar a toda a cadeia de valor. .

O segundo documento, com o objetivo de fornecer os princípios fundamentais do futuro mercado comum de eletricidade, descreve como uma troca internacional de eletricidade deve ser conduzida, ao mesmo tempo em que estabelece as regras básicas para incentivar a formação de preços livres ea geração e demanda mais flexíveis.

“As regras do mercado devem oferecer incentivos adequados ao investimento para geração, em particular para investimentos de longo prazo em um sistema elétrico descarbonizado e sustentável, armazenamento de energia, eficiência energética e resposta à demanda para atender às necessidades do mercado”, diz o regulamento.

Os documentos também fornecem indicações para o mercado de balanceamento, negociação nos mercados diários e intradiários, despacho de resposta de geração e demanda e reexpedição.

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