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IMPOSTOS E REGULAÇÕES DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA



Quer entender melhor todos os impostos, tributos e regulações que incidem sobre a energia solar fotovoltaica? Confira no conteúdo abaixo.

Nos últimos anos a energia solar fotovoltaica conquistou seu terreno no Brasil, tornando-se cada vez mais acessível e viável, principalmente no que diz respeito à geração distribuída. Incentivos fiscais por parte do governo tiveram papel essencial nesse processo, como o marco principal da Resolução Normativa 482/2012 da Aneel. Entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR) têm trabalhado na busca e implementação de novos incentivos e políticas públicas que impulsionem ainda mais a tecnologia no país.

Conheça alguns dos impostos e regulações da energia solar no Brasil.

a) ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo Estadual aplicável à energia elétrica. No que diz respeito à micro e minigeração distribuída, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ aprovou o Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, o qual estabelece que o imposto contabilizará toda a energia que chega ao consumidor pela distribuidora, sem considerar qualquer compensação de energia produzida pelo sistema fotovoltaico. Com isso, a alíquota aplicável do ICMS incidiria sobre toda a energia consumida no mês.

Após acordos, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 16, de 22/4/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou os estados a conceder isenção nas operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação previsto pela Aneel. Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o ICMS incide somente sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede no mês.

Os estados que não aderiram ao novo Convênio mantêm a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre todo o consumo.

No que diz respeito aos equipamentos de um sistema fotovoltaico, existe o Convênio ICMS 101/97 que isenta o imposto das operações em produtos, como a célula solar.

b) PIS/COFINS

Até outubro de 2015 não existia uma legislação referente à micro e minigeração distribuída dentro do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. No entanto, com a publicação da Lei nº 13.169/2015, de 6/10/2015, a incidência do PIS e COFINS passou a acontecer apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada pela unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída e, portanto, considera o sistema de compensação de da Aneel.

Ou seja, a incidência de impostos ocorre apenas sobre o “consumo líquido” de energia. Tendo em vista que o PIS e a COFINS são tributos federais, a regra estabelecida pela lei vale igualmente para todos os Estados do país.
Para equipamentos como os módulos e inversores, a tributação ainda existe, mas existe um projeto de lei que propõe a isenção e está em tramitação. O PL 8322/2014 está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

c) Imposto de Importação (I.I.)

Imposto federal que incide sobre o custo do produto importado, em território nacional, acrescido do frete e de seguro internacional. O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto.

d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto federal, incide sobre operações com produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, imposto seletivo, em função da essencialidade dos produtos e não-cumulativo, ou seja, não incidem sobre ele outros impostos.
Analisando de modo geral, no caso dos componentes que geram energia elétrica por fonte solar, existe a isenção do IPI para as células solares ou quando os componenetes são adquiridos em um conjunto de geradores fotovoltaicos.

Essa medida entra como incentivo à instalação dos sistemas dentro do país e da inserção de fontes alternativas na matriz energética brasileira. Outros componentes vendidos separadamente, como o inversor, contam com o IPI.

e) Resolução Normativa 482/2012

A Resolução Normativa – REN nº 482, de 17/04/2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente.

O acompanhamento da implantação da REN nº 482/2012, realizado pela ANEEL nos últimos anos, permitiu identificar diversos pontos da regulamentação que necessitavam de aprimoramento.

Dessa forma, com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão da micro e minigeração, compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento, aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou da Resolução Normativa – REN nº 687/2015, uma revisão da REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. O PRODIST estabelece as condições de serviços e critérios técnicos entre as distribuidoras de energia e demais.

Principais mudanças da Resolução 687 da ANEEL


A Resolução Normativa nº 687/2015, que aprimora a Resolução 482 com vistas à redução de barreiras para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”, palavra derivada do termo em inglês prosumer – producer and consumer), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo. 

No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do “prosumidor” - o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar. 

O sistema de net metering, contudo, é alvo de críticas por diversos agentes. Os “prosumidores” argumentam que o benefício que eles trazem para o sistema não é totalmente mensurado, como a redução de emissões de gases poluentes devido à maior utilização de fontes renováveis, por exemplo. Já os distribuidores e os consumidores que não usam geração distribuí- da alegam que os custos de manter a rede como backup para a GD são repassados de maneira desproporcional para eles, em função do atual desenho da tarifa.

Resumo

A Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL veio com o intuito de aprimorar o que foi estabelecido na resolução 482 de 2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permitiu que consumidores instalassem pequenas usinas geradoras, como as de energia solar fotovoltaica, microturbinas eólicas, geradores de biomassa, etc.

As novas regras ainda determinaram que será considerado minigeração a instalação de geradores com potência de até 75 kW. Acima dessa potência até o valor de 5 MW, será considerado minigeração.

Quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida, serão gerados créditos que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses. Caso o consumidor possua uma outra instalação em seu CPF, ele poderá utilizar os créditos excedentes para compensar nessa outra unidade consumidora. Essa modalidade de compensação é denominada “autoconsumo remoto”.

Outra novidade que a nova resolução trouxe é a possibilidade de geração distribuída em condomínios. Os créditos gerados podem ser compensados nas múltiplas unidades do condomínio, com uma porcentagem predefinida pelos próprios consumidores.

Além disso, a ANEEL criou também a geração distribuída, que permite que diferentes consumidores se unam em consórcio ou cooperativa, instalem um micro ou minigerador e utilizem a energia gerada para reduzir as suas contas de energia elétrica.

O prazo que as concessionárias têm para conectar as usinas com potência de até 75kW passou de 82 para 34 dias. A partir de janeiro de 2017, todo o acompanhamento do processo poderá ser feito através da internet.


Novas regras para energia solar entram em vigor


Produzir a sua energia elétrica com a luz do sol ficou muito mais fácil!

O ano de 2016 será um marco para o setor de energia solar no Brasil. No dia 01 de março deste ano entraram em vigor as novas regras para a produção de energia solar residencial, bem como para produzir energia solar para a sua empresa.

A ANEEL Agencia Nacional de Energia Elétrica aprovou no final de 2015 a revisão da resolução normativa 482 de 2012 que regulamenta os sistemas de energia solar para a autoprodução de energia na sua casa ou empresa. A publicação da nova resolução a RN 687/2015 traz grandes melhorias como a redução da burocracia e a possibilidade de pessoas e empresas se juntarem para produzir a sua própria energia elétrica.

Conheça as novas regras da Resolução 687 da ANEEL

As novas regras para produzir energia solar fotovoltaica vão fazer com que o mercado de energia solar cresça de forma sólida. Segundo a ANEEL até 2024 cerca de 1,2 milhões de geradores de energia solar devem ser instalados em casas e empresas em todo o Brasil.

Agora ficou muito mais fácil e vantajoso investir em energia solar e produzir a sua própria energia elétrica com a Luz do Sol. Confira as mudanças e melhorias nas regras abaixo:

1 – Geração Distribuída – o que é e como funciona?

Quando você produz energia elétrica na sua casa ou empresa com um painel solar e está conectado na rede da sua distribuidora, isto é chamado de geração distribuída. As grandes usinas que produzem energia são categorizadas como geração centralizada.

2 – Sistema de Compensação – o que é e como funciona?

A compensação de créditos de energia é a forma de como este mercado de energia solar foi regulamentado no Brasil. Quando você produz mais energia do que consumiu em um determinado mês, esta energia vai para a rede da distribuidora e se torna um “crédito de energia”. Este crédito de energia é usado para abater o seu consumo de energia em algum mês que seu sistema produzir menos energia do que você consumiu. Desta forma é possível reduzir a conta de luz em 95%. Estes créditos com as novas normas possuem validade de 5 anos.

Obs: Os créditos não podem ser vendidos, apenas usados para abater o consumo na conta de luz.

3 – Geração compartilhada de Energia Solar – o que é e como funciona?

Antes quem tinha um sistema fotovoltaico só podia compensar os créditos de energia excedente em locais onde a conta de luz estava sob o mesmo CPF ou CNPJ. Agora com as novas regras para a energia solar, é possível transferir estes créditos excedentes para outros CPFs ou CNPJs desde que firmado em contrato. Sendo possível fazer isso através de cooperativas ou consórcios de pessoas ou empresas. Desta forma agora é possível você juntar um grupo de empresas ou amigos para construir um gerador de energia solar maior e dividir esta produção de energia.

Obs: Para fazer isso é necessário que todos envolvidos no consórcio/cooperativa estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.

4 – Geração de energia solar em Condomínios – o que é e como funciona?

Agora é possível gerar energia solar em condomínios e repartilhar a energia gerada entre os condôminos. A geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.

Obs1: Em caso de prédios é fundamental que se tenha área de cobertura suficiente, de fácil acesso e com muito sol o dia todo. Para um prédio o ideal é que se tenha no mínimo 200m² de área disponível.

5 – Autoconsumo remoto – o que é e como funciona?

Esta modalidade tornou possível, aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente, produzirem a sua energia.

Em muitos casos escritórios, comércios, apartamentos, lojas e indústrias não possuem espaço para instalar energia solar, ou mesmo não são proprietários dos imóveis que estão ocupando e não podem fazer esta instalação. Na modalidade de autoconsumo remoto é possível utilizar um terreno de sua propriedade para construir um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a sua conta de luz, na cidade, por exemplo.

Obs: É importante lembrar que você só pode fazer isso desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora. Exemplo: Você tem um apartamento em Belo Horizonte que a conta é da CEMIG e possui uma chácara onde a conta também é CEMIG.

6 – Burocracia Reduzida

Nos últimos 3 anos as distribuidoras demoravam até 90 dias para permitir a conexão do seu sistema de energia solar na rede. Com as novas regras este prazo caiu para 34 dias e ficou mais simples.

Setor elétrico agora depende dos humores do Tesouro, diz TCU

Ministro ressaltou que os empréstimos e aportes do Tesouro Nacional às distribuidoras serão repassados à tarifa paga pelo consumidor nos próximos anos

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) José Jorge afirmou que as medidas que o governo adotou para o setor elétrico nos últimos dois anos tornaram as empresas dependentes de aportes do Tesouro Nacional.

"O setor elétrico era um setor independente do Tesouro Nacional, que se virava por si só, e agora ficou dependente. Agora o setor depende dos humores do Tesouro Nacional", afirmou.

O ministro José Jorge explicou que um dos pilares do setor foi quebrado. Desde a Medida Provisória 579, as distribuidoras de energia, que atendem o consumidor residencial, estão descontratadas.

"Quando isso ocorre, instala-se uma situação caótica", afirmou. "Elas compram energia a um preço muito alto e não têm capital de giro para fazer o pagamento."

O ministro ressaltou que os empréstimos e aportes do Tesouro Nacional às distribuidoras serão repassados à tarifa paga pelo consumidor nos próximos anos. Ao todo, esse custo atingirá R$ 61 bilhões entre 2012 e 2014. "Não são as empresas que estão devendo", disse. "Elas são intermediárias, quem vai pagar somos nós. Serão R$ 61 bilhões a serem pagos por contribuintes e consumidores."

José Jorge destacou também a importância de uma auditoria que será realizada no próximo ano para verificar a situação das empresas do setor elétrico.

"É importante saber como essa situação vai interferir no conjunto do setor elétrico no futuro. Se a empresa está devendo, não tem como investir e ninguém empresta dinheiro para quem não tem", afirmou.

TCU vê falha do governo na regulação do setor elétrico

Ministro disse que governo permitiu que algumas empresas tivessem lucros bilionários, enquanto a maioria tivesse perdas que serão pagas pelo consumidor

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) José Jorge disse nesta quarta-feira, 1, que o governo falhou na regulação do setor elétrico e permitiu que algumas empresas tivessem lucros bilionários, enquanto a maioria tivesse perdas que serão pagas pelo consumidor.

O relatório do ministro José Jorge mostra que Cesp, Cemig e Copel lucraram R$ 2,282 bilhões com a venda de energia no mercado de curto prazo em 2013 e R$ 3,439 bilhões entre janeiro e maio deste ano. Esse ganho foi possível porque as empresas não aceitaram as condições do governo federal para renovar suas concessões, por meio da Medida Provisória 579.

Para se ter uma ideia, antes da MP 579, as três empresas, juntas, ganharam bem menos com esse tipo de operação: foram R$ 436 milhões em 2012. Na avaliação do ministro José Jorge, Cesp, Cemig e Copel não fizeram nada ilegal, mas aproveitaram as falhas do governo para lucrar.

"Fizemos essa comparação para mostrar o quanto o sistema pode gerar distorções quando não é bem regulado."

Você tem que estar atento, pois os operadores querem vender caro e os compradores querem comprar barato", afirmou, ressaltando que houve falha na regulação do setor por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

"Essas empresas tiveram a oportunidade de optar por não renovar as concessões. Elas ficaram livres para vender a energia para quem quisessem", afirmou José Jorge.
"O absurdo é que venderam para as mesmas empresas com as quais tinham contratos antes, as distribuidoras."

Leilão do tipo A-1 pode ser feito este ano

O governo federal estuda promover um leilão de energia existente, do tipo A-1 (para entrega em 2015), para permitir a contratação, pelas distribuidoras, de parte da energia que estará descontratada no fim deste ano. O volume total de energia com contratos que vencem no fim de 2014 é da ordem de 4.500 megawatts (MW) médios.

O tema é considerado complexo até mesmo pelo governo. Parte desse montante de energia é referente a usinas cujas concessões terminarão em meados de 2015 e, portanto, serão automaticamente transformadas em cotas, para entrega às distribuidoras, no âmbito da Medida Provisória 579.

Outro problema, segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, é o risco de judicialização envolvendo algumas das usinas, cuja energia estará descontratada no fim do ano.

O executivo participará de uma reunião esta semana no Ministério de Minas e Energia, em Brasília, para tratar do assunto. Segundo Tolmasquim, a questão deve ser resolvida o quanto antes, para que possa haver a contratação da energia. "Não está decidido, mas é uma tendência [fazer o leilão A-1]. É justamente isso que a gente tem que resolver. O normal é ter o A-1", afirmou, após participar de evento sobre infraestrutura, no Rio.

Projeto de microgeração vende energia solar no mercado livre


Os consumidores de energia elétrica têm, desde 2012, a possibilidade de instalar sistemas próprios, como placas fotovoltaicas ou mini-turbinas eólicas, para produzir a própria eletricidade. A microgeração, regulamentada pela Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já ganhou adeptos, e funciona por meio do mecanismo net metering, modalidade em que o consumidor recebe créditos de consumo proporcionais à energia por ele gerada. Mas uma nova forma de viabilizar a microgeração de energia já é realidade na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) desde o início deste ano.

“Temos acompanhado um projeto piloto que consiste na instalação de placas fotovoltaicas em um condomínio residencial para a venda de energia para o sistema. Os montantes de geração têm sido comercializados no âmbito do mercado livre”, explica o gerente executivo de Cadastro e Contratos da CCEE, Marcos Peres.

O projeto, autorizado pela Resolução Autorizativa 4.385/13 da Aneel, consiste na instalação de 9 mil painéis solares nos condomínios Praia do Rodeadouro e Morada do Salitre, ambos em Juazeiro, na Bahia,com um total de 2.103 kWp em potência. Os sistemas de geração são conectados ao sistema da Coelba e possuem equipamentos de medição para apuração dos montantes gerados.

A geração de energia solar pelo projeto piloto será avaliada pela Aneel após o segundo ano de operação, quando o empreendedor responsável, Brasil Solair, deverá encaminhar à agência um relatório sobre o desempenho do sistema de geração, com detalhamento das soluções de medição e comunicação de dados utilizadas; e também relatórios sobre as dificuldades encontradas e análises de custos, benefícios e viabilidade econômica da iniciativa.

Panamá prepara um regulamento para promover a energia solar

O país da América Central propôs encorajar instalações fotovoltaicas. Com a energia solar, os usuários poderiam reduzir seus custos de energia.


Uma reunião do gabinete do governo panamenho aprovou na terça-feira um projeto de lei que visa incentivar a energia solar. O comunicado de imprensa sobre a reunião do gabinete não revela detalhes sobre o "regime de incentivo" que está planejado para ser introduzido no país. 

O secretário de energia do Panamá Vicente Prescott indicou que a energia solar terá que contribuir para reduzir o consumo de fontes de energia fóssil, cobrir a demanda de energia elétrica a longo prazo e diversificar a matriz energética. Além disso, a energia solar ajudará a eletrificar áreas onde ainda não há acesso à eletricidade. 

A energia solar também deve contribuir para tornar o custo energético menos oneroso para os consumidores.

O Panamá está imerso em uma crise de energia devido, em parte, ao atraso na chegada da estação chuvosa e seu efeito na produção de hidreletricidade. O país da América Central cobre aproximadamente metade de sua mistura com a hidráulica. 

Desde 2008, está em vigor no Panamá um marco regulatório para geração distribuída de energias renováveis. Um parque fotovoltaico de 2,4 megawatts de energia está sendo construído no país com um investimento da Enel Green Power.