Como deve ser feito o faturamento de unidades consumidoras com direito a desconto na tarifa de energia?

Devem ser adotados para os consumidores do grupo B que fazem jus a algum desconto na tarifa os mesmos procedimentos para o faturamento de unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída classificados como baixa renda, ou seja, deve-se, primeiramente, aplicar as regras de faturamento previstas no art. 7º da Resolução Normativa nº 482/12 e, em seguida, conceder os descontos conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 414, de 2010. 

Para o caso do consumidor integrante do grupo A com direito a desconto, por exemplo, um irrigante, devem-se observar os horários das energias injetada e consumida ao longo do ciclo de faturamento, ou seja, o mesmo procedimento adotado para os demais consumidores do grupo A que possuem micro ou minigeração distribuída, para somente depois aplicar os descontos na TUSD e TE. 

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