De quem é a responsabilidade financeira pelas obras no sistema de distribuição para conexão da micro ou minigeração?

A micro e a minigeração distribuída são conectadas à rede por meio de uma unidade consumidora. Assim, o tratamento regulatório acerca das responsabilidades para conexão é similar àquele dado a unidades consumidoras convencionais. Portanto, aplica-se o princípio da Participação Financeira, regulamentado na Seção X do Capítulo III das Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010). 

Vale ressaltar que os custos de eventuais ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica são arcados integralmente pela distribuidora acessada, exceto para o caso de geração compartilhada. Para o caso de minigeração distribuída (em todas as modalidades) e de microgeração na modalidade de geração compartilhada, se houver a necessidade de ampliações ou reforços em função exclusivamente de sua conexão à rede de distribuição, deve-se incluir tais custos no cálculo de participação financeira do consumidor (art. 5º, §2º da Resolução Normativa nº 482/2012).

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