De quem é a responsabilidade técnica e financeira pelo sistema de medição da micro ou minigeração?

Conforme estabelece o art. 8° da Resolução Normativa nº 482/2012, a distribuidora é responsável técnica e financeiramente pelo sistema de medição da microgeração distribuída. No entanto, no caso da minigeração distribuída e para a modalidade de geração compartilhada (mesmo sendo um sistema de microgeração), o custo de adequação do sistema de medição é de responsabilidade do interessado. 

O custo de adequação é a diferença entre o sistema de medição requerido para fazer a compensação de energia elétrica e o sistema de medição convencional, utilizado em unidades consumidoras de mesmo nível de tensão.

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